O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, deferiu medida liminar determinando que a Petrobrás S.A. realize, imediata e continuamente, a manutenção de todos os equipamentos existentes em instalações de plataformas e terminais marítimos no Estado, e elabore Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo, de acordo com resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Caso descumpra a medida, a estatal será multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal no início do mês de setembro, baseia-se em dano causado pela ré ao meio ambiente no ano 2000. Na época, a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) constatou grande quantidade de óleo cru, na faixa de areia, em balneários pertencentes ao Município de Tramandaí. A Petrobrás, em Relatório de Acidente e Inspeção apresentado, afirmou que a causa do dano foi a "ruptura da junta de expansão da linha flutuante externa em suas instalações quando estava sendo operada na referida monobóia a descarga de petróleo do navio Front Sunda, procedente da Venezuela, de bandeira norueguesa". O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), por meio de um Relatório Técnico, concluiu que "os fatores principais do rompimento da junta de expansão dizem respeito ao seu desgaste, ou seja, pelo fato de as instalações da empresa encontrarem-se sem a devida manutenção". O magistrado também determinou que, além de comprovar nos autos o cumprimento das medidas, sejam realizadas a “formação de equipe de pessoal, de forma compatível e em número proporcional à dimensão das atividades realizadas em cada unidade, que detenham atribuições relacionadas à manutenção e ao monitoramento de dutos e outros equipamentos em todas as instalações de plataformas e terminais marítimos neste Estado, comprovando nos autos o cumprimento da medida; e elaboração e emprego, em todas as instalações do mesmo gênero existentes neste Estado, de listagens contendo todos os órgãos públicos responsáveis e outras entidades ambientais que deverão ser acionados imediatamente pela ré em caso de eventual vazamento de óleo neste Estado, tais como IBAMA, Capitania dos Portos, FEPAM, Batalhão Ambiental, CECLIMAR e outros, mantendo-as constantemente informadas e atualizadas”. Ação Civil Pública nº 2009.71.00.026229-4 (cominformações JFRS)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário