Por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a Lei das Carroças. A Procuradora-Geral argumentou que a Lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo. O TJRS decidiu politicamente e desta vez de acordo com o interesse da população, que poderia ter "perdido" a lei em razão da ação do MP, que, mesmo agindo como fiscal da lei, deveria ter deixado essa passar. Menos mal que o TJ não foi convencido pelos argumentos da ação. Mais informações no www.tjrs.jus.br
MANTIDA EM VIGOR A LEI CONTRA AS CARROÇAS EM PORTO ALEGRE
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