MINC ABANDONA O MMA

O ministro Carlos Minc, em razão de ser candidato nas próximas eleições e por previsão da legislação eleitoral, deverá abandonar o cargo de Ministro do Meio Ambiente. Assim, fará a transmissão de cargo à nova ministra Izabella Teixeira. Funcionária de carreira do Ibama, Izabella Teixeira atualmente exerce o cargo de secretária-executiva do MMA.

TJMG: INDENIZAÇÃO POR VENDA DE TERRENO EM APP

A venda de um terreno localizado em área de preservação ambiental gerou indenização ao comprador que não sabia da proibição de construir naquele local. O negócio foi cancelado e o vendedor, um fazendeiro que conhece a legislação ambiental, condenado a indenizar o comprador por danos materiais e morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais. O comprador alegou que adquiriu uma área de 250m² no município de Passa Quatro (MG) pelo valor de R$ 5 mil, em junho de 2006. O objetivo da compra era a construção da casa própria, mas somente tomou conhecimento de que a área de preservação permanente não poderia ser vendida, nem edificada, depois que foi autuado e multado pelo Ibama. Ele requereu judicialmente o cancelamento do contrato, o ressarcimento dos valores gastos e indenização por danos morais. Alegou que, além do valor da multa, gastou com material de construção, pedreiro e carpinteiro. O juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho determinou a rescisão do contrato de compra e venda, a restituição do imóvel após a devolução dos R$ 5 mil pagos pelo terreno, o pagamento de R$ 1.918,15 pelos danos materiais comprovados e multa de R$ 1,5 mil. Os valores devem ser corrigidos desde as datas de desembolso. Determinou ainda o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. O vendedor recorreu ao TJ-MG alegando tratamento diferenciado às partes, pois dele teria sido exigido conhecimento pleno da lei, por ser qualificado como fazendeiro, enquanto que ao comprador foi permitida a ignorância da lei. O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que cabia ao vendedor explicar ao comprador que o terreno estava situado em área de preservação permanente e que não poderia ter edificação. Assim, a omissão do vendedor levou o comprador a erro, “já que acreditou que estava adquirindo área para edificar a sua residência”. Afirmou, ainda, que o vendedor “é pessoa de posse, esclarecido e fazendeiro, não sendo lhe permitido alegar o desconhecimento da lei”. Processo n.º 10476080064787/001(Com informações do TJMG).

RESOLUÇÃO DO CONAMA SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

As campanhas e projetos de comunicação e educação ambiental ganharam novas orientações e diretrizes para linguagem e abordagem inclusive em conteúdos de livros didáticos e publicações oficiais destinadas à educação no País. Com a publicação da  Resolução n.º 422/2010, o objetivo é assegurar a universalização do acesso à informação ambiental, de forma clara e transparente, aos diversos grupos sociais. A medida surgiu da necessidade de atualização e adaptação de conteúdos que nem sempre refletem a realidade das questões socioambientais e sua contextualização entre os dilemas da atualidade. A idéia é sintonizar a educação ambiental praticada no Brasil à Política e ao Programa Nacional de Educação Ambiental, a cargo do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o MEC. A resolução se direciona a conteúdos na Internet, produção de material didático e filmes educativos. A interação com o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, em especial o próprio CONAMA, e com o Órgão Gestor da Educação Ambiental, prevista na resolução, propiciará uma melhoria de qualidade dos conteúdos, sem qualquer engessamento. Clique aqui para acessar o texto integral.

DADOS DO INVENTÁRIO NACIONAL DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS POR VEÍCULOS

Apesar do crescimento, a frota brasileira (automóveis, veículos comerciais leves, ônibus, caminhões e motocicletas) tem emitido menos gases poluentes nos últimos 18 anos. O nível de monóxido de carbono, por exemplo, que era de 5,5 milhões de toneladas caiu para 2 milhões de toneladas em 2008. Os números são do 1º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários, lançado no Rio de Janeiro. De acordo com o levantamento, os 36 milhões de veículos da frota brasileira são responsáveis por 90% das emissões de gases poluentes e de efeito estufa. No entanto, de acordo com o governo, o impacto tem sido reduzido desde a implantação do Programa de Controle da Poluição por Veículos (Proconve), em 1986. Antes do Proconve, os carros podiam emitir até 58 gramas de poluente por quilômetro. Com a regulamentação, esse limite atualmente é de 0,5 gramas por quilômetro. A renovação da frota e a utilização de biocombustíveis, como o etanol, também contribuíram para a redução. O inventário aponta que o transporte individual de passageiros emite 40 vezes mais poluente que o transporte público. Outro alerta do documento é o crescimento do número de motocicletas em circulação no país: em 2008 eram cerca de 9 milhões e devem chegar a 20 milhões em 2020. As motos emitem três vezes mais monóxido de carbono que um carro de passeio. O inventário mediu as emissões de monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos não metano, aldeídos, material particulado e emissões evaporativas, além de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono e o metano. São mais de 21,1 milhões de carros, 4,3 milhões de veículos de transporte leves, 1,7 caminhões, 315 mil ônibus e 9,2 milhões de motos no Brasil. (com informações Agência Brasil)

254 MUNICÍPIOS GAÚCHOS APTOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Mais seis municípios gaúchos estão qualificados a gerir questões ambientais, especialmente a realização do licenciamento ambiental de atividades com impacto local. A qualificação dos municípios de Campinas do Sul, Campo Bom, Mariana Pimentel, São Francisco de Paula, São José do Inhacorá e São Miguel das Missões foi aprovada na reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Com estas adesões ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-RS) da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) eleva-se para 254 o número de municípios gaúchos habilitados a gerir as questões ambientais de impacto local.

DIREITO À MORADIA X MEIO AMBIENTE

O direito à moradia não poderá se sobrepor ao interesse e direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado, sob pena de restar instalado o caos social. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça que determinou a demolição da edícula pertencente à residência de Paulo Roberto Lentz, construída às margens do Rio Sangradouro, na Armação do Pântano do Sul, em Florianópolis.  "Ao mesmo tempo, se parece injusto que o apelado suporte os prejuízos, é mais injusto que a coletividade tenha que arcar com o desrespeito às normas locais e ambientais, prejudicada maior que é", afirmou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu. A construção, localizada em área de preservação permanente, não possuía as devidas licenças da Prefeitura e já havia sido denunciada como irregular ainda em 1997, pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. Para o magistrado, a Administração Pública errou em não ter agido com celeridade nem ter promovido a demolição sem qualquer ordem judicial. O morador alegou que a fiscalização não poderia ser direcionada apenas contra ele, visto que diversas residências foram construídas ao longo do rio de forma irregular. Essa alegação, segundo o magistrado, comprova que o morador, justamente por saber da ilegalidade, agiu com deliberado descumprimento da ordem jurídica estatal. "O apelado tinha plena consciência de que estava construindo em área proibida, notificado que foi diversas vezes, e mesmo assim, voluntariamente, optou por confrontar-se com a lei", concluiu. Na decisão, o magistrado acrescentou, ainda, que a área degradada deverá ser recuperada com o auxílio dos órgãos ambientais competentes. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.067060-5) (com informações Magister)

ÁGUA POLUÍDA MATA MAIS QUE GUERRAS NO MUNDO

O consumo e o uso de água não tratada e poluída matam mais do que todas as formas de violência, segundo relatório divulgado nas comemorações do Dia Munidal da Água, em Nairóbi, no Quênia, na África. O documento intitulado Água Doente foi elaborado pelo Programa para o Meio Ambiente das Nações Unidas (Unep, na sigla em inglês). O estudo afirma que pelo menos 1,8 bilhão de crianças com menos de 5 anos de idade morrem por ano em decorrência da “água doente” – o que representa uma morte a cada 20 segundos. Por isso, alerta para a necessidade de adoção de medidas urgentes. De acordo com o relatório, as populações urbanas deverão dobrar de tamanho nas próximas quatro décadas. A projeção é que os números subam dos atuais 3,4 bilhões para mais de 6 bilhões de pessoas. Nas grandes cidades já há carência de gestão adequada das águas residuais em decorrência do envelhecimento do sistema, de falhas na infraestrutura ou de esgoto insuficiente. “Isso significa que mais pessoas agora morrem [por causa] de água contaminada e poluída do que de todas as formas de violência, inclusive guerras. A água contaminada é também um fator chave no aumento de vidas vegetais e animais mortas em mares e oceanos de todo o mundo”, diz o documento, informando que 2 bilhões de toneladas de resíduos são jogadas em águas de todo o mundo por ano. (com informações Agência Brasil)

DIA MUNDIAL DA ÁGUA 2010

A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou em sua resolução A/RES/47/193, de 22 de fevereiro de 1993, o dia 22 de março, de cada ano, o Dia Mundial das Águas. Através da Lei n.º 10670/03, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data. Estima-se que 97,5% da água disponível na Terra é salgada e está nos oceanos e mares, 2,493% é doce, porém em geleiras ou subterrâneas de difícil acesso e, somente, 0,007% é doce encontrada em rios, lagos e na atmosfera disponível para uso humano. A utilização dos recursos hídricos no mundo se processa majoritariamente com aplicação na agricultura, cerca de 70%, seguida pela indústria com algo em torno de 22% e a menor parcela para consumo humano aproximadamente 8%. O Brasil detém 11,6% da água doce superficial do mundo e os 70 % da água disponível, para uso, estão localizados na Região Amazônica, sendo que os 30% restantes estão distribuídos desigualmente pelo País, para atender cerca de 93% da população. Um sexto da população mundial, mais de um bilhão de pessoas, não têm acesso a água potável e no Brasil, 19 milhões de pessoas não tem acesso à água tratada. Vamos aproveitar esse dia para se conscientizar e preservar esse recurso natural que é fonte de vida dos seres vivos.