O direito à moradia não poderá se sobrepor ao interesse e direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado, sob pena de restar instalado o caos social. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça que determinou a demolição da edícula pertencente à residência de Paulo Roberto Lentz, construída às margens do Rio Sangradouro, na Armação do Pântano do Sul, em Florianópolis. "Ao mesmo tempo, se parece injusto que o apelado suporte os prejuízos, é mais injusto que a coletividade tenha que arcar com o desrespeito às normas locais e ambientais, prejudicada maior que é", afirmou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu. A construção, localizada em área de preservação permanente, não possuía as devidas licenças da Prefeitura e já havia sido denunciada como irregular ainda em 1997, pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. Para o magistrado, a Administração Pública errou em não ter agido com celeridade nem ter promovido a demolição sem qualquer ordem judicial. O morador alegou que a fiscalização não poderia ser direcionada apenas contra ele, visto que diversas residências foram construídas ao longo do rio de forma irregular. Essa alegação, segundo o magistrado, comprova que o morador, justamente por saber da ilegalidade, agiu com deliberado descumprimento da ordem jurídica estatal. "O apelado tinha plena consciência de que estava construindo em área proibida, notificado que foi diversas vezes, e mesmo assim, voluntariamente, optou por confrontar-se com a lei", concluiu. Na decisão, o magistrado acrescentou, ainda, que a área degradada deverá ser recuperada com o auxílio dos órgãos ambientais competentes. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.067060-5) (com informações Magister)
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