Foi proferida liminar pela Vara Ambiental da Justiça Federal de Porto Alegre em favor de estudante de Biologia que se negava a participar das aulas práticas com o uso de animais apesar da existência de métodos alternativos. Veja a decisão no site do TRF, processo Nº 2007.71.00.019882-0 (RS) - http://www.trf4.gov.br/trf4/.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário