A Justiça de Caxias do Sul atendeu pedido liminar do Ministério Público e barrou as obras para instalação da fundição Castrech, do Grupo Randon SA. A decisão também suspende a licença prévia concedida pela Fepam para realização da construção no município. A promotora de Justiça local havia ingressado, em 30 de novembro, com ação civil pública contra a Randon SA, Fepam e o Estado (Defap). A medida foi tomada em função de não ter sido exigido estudo de impacto ambiental e existirem no local áreas de preservação permanente, não consideradas pelos órgãos ambientais, além de supressão de vegetação protegida na lei da Mata Atlântica. A ação foi resultado de inquérito civil instaurado e análise de diversos pareceres técnicos ambientais, que totalizaram em torno de 1000 folhas do procedimento, em um trabalho desenvolvido pela equipe da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul, que contou com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público. Nos pedidos principais a Promotoria requer, ainda, a recuperação da área degradada e indenização ambiental pelos danos não recuperáveis, pelo dano coletivo extrapatrimonial e também pelo lucro cessante ambiental, estes dois em, no mínimo, 1% do faturamento anual da Randon SA, um dos réus no processo. A promotora informa também que, em face dos fatos observados no respectivo inquérito civil, o Ministério Público instaurará inquérito criminal ambiental para a investigação dos responsáveis pelos graves danos ambientais ocorridos na área que foi objeto da ação civil pública ajuizada. (com informações CAOMA)
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