Por seis votos contra três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que o projeto de transposição do Rio São Francisco não deve ser paralisado. O STF negou recurso do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A decisão é válida até o julgamento final da ação – sem data prevista. O procurador recorreu à mais alta corte do país pedindo a imediata suspensão das obras para que fossem elaborados estudos de impacto ambiental. E que fosse suspensa, também, a licença prévia concedida pelo Ibama para dar início ao projeto. Antonio Fernando alegou que não foram cumpridas todas as exigências para a liberação das obras - como a realização de audiências públicas antes da concessão da licença para executar o projeto. E que, mesmo assim, as obras foram iniciadas em Cabrobó (PE). No entanto, ao julgar o recurso, a maioria dos ministros entendeu que foram preenchidos os requisitos necessários para as obras. Em dezembro de 2006, o então ministro do STF Sepúlveda Pertence havia negado liminar (decisão provisória) ao procurador. Nesta quarta, a corte suprema manteve a decisão do ex-ministro. No entanto, ainda vai ter que julgar o mérito da ação, ou seja, tomar a decisão final. Não há previsão para o julgamento. Representantes de movimentos sociais e de comunidades ribeirinhas acompanharam o julgamento no plenário do STF. O relator do recurso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, votou pela continuidade das obras. Ele afirmou que não há motivo para paralisar o projeto. E ressaltou que o Ibama “deixou claro” em parecer técnico que atendeu a quase todas as exigências previstas para a concessão da licença prévia. “O projeto em si, se adequadamente realizado, com rigorosa fiscalização e acompanhamento, poderá ser realizado sem agredir o meio ambiente. A execução do projeto na forma como planejada não autoriza, na minha concepção, a intervenção do Poder Judiciário na execução de política pública”, declarou o relator. “Não detecto violação de norma constitucional ou legal capaz de impedir o prosseguimento da atual fase do projeto”, complementou.
Votos
Menezes Direito foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewndowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie – que preside o STF. “A paralisação poderia acarretar grave dano ao erário público”, destacou Lewandowski. Já os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello votaram de forma contrária. E atenderam ao pedido do procurador-geral da República, mas foram vencidos pela maioria. “Se o rio está doente, não se pode exigir que uma pessoa doente doe sangue. Me parece que a Constituição Federal não está sendo observada”, sustentou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele citou, em seu voto, o artigo 225 da Constituição, segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente correto”. “O que me pesa para tomar essa decisão é que, até o julgamento final da questão, já se tenham produzidos danos que não possam ser revertidos. Aguardar mais alguns meses até que se decida a questão não acarretará nenhum dano que não seja reversível. O mesmo não acontece na hipótese contrária”, disse o ministro Cezar Peluso. “Não vejo como o tribunal possa assegurar a restituição de certas agressões ao meio ambiente, que vão ocasionar uma catástrofe”, complementou. Os ministros Eros Grau e Celso de Mello não compareceram ao julgamento.
Também nesta quarta-feira, o ministro Menezes Direito cassou decisão do Tribunal Regional Federal, em Brasília, que suspendia as obras. Ele concedeu uma liminar em favor da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão final caberá ao plenário do Supremo, sem data prevista para o julgamento. (com informações G1)
Votos
Menezes Direito foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewndowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ellen Gracie – que preside o STF. “A paralisação poderia acarretar grave dano ao erário público”, destacou Lewandowski. Já os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello votaram de forma contrária. E atenderam ao pedido do procurador-geral da República, mas foram vencidos pela maioria. “Se o rio está doente, não se pode exigir que uma pessoa doente doe sangue. Me parece que a Constituição Federal não está sendo observada”, sustentou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele citou, em seu voto, o artigo 225 da Constituição, segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente correto”. “O que me pesa para tomar essa decisão é que, até o julgamento final da questão, já se tenham produzidos danos que não possam ser revertidos. Aguardar mais alguns meses até que se decida a questão não acarretará nenhum dano que não seja reversível. O mesmo não acontece na hipótese contrária”, disse o ministro Cezar Peluso. “Não vejo como o tribunal possa assegurar a restituição de certas agressões ao meio ambiente, que vão ocasionar uma catástrofe”, complementou. Os ministros Eros Grau e Celso de Mello não compareceram ao julgamento.
Também nesta quarta-feira, o ministro Menezes Direito cassou decisão do Tribunal Regional Federal, em Brasília, que suspendia as obras. Ele concedeu uma liminar em favor da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão final caberá ao plenário do Supremo, sem data prevista para o julgamento. (com informações G1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário