A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que seja feita a complementação da perícia técnica referente às obras de construção do trecho da Beira-Mar de São José (SC) em frente ao Centro Histórico do município. Conforme a turma, a perícia deverá ser feita para garantir a ausência de riscos ao meio ambiente. Os autores da ação, 17 ao todo, recorreram ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. Eles alegam que a construção afeta a orla marítima e o Centro Histórico da cidade. Após examinar o recurso, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar como desembargador na corte, reformou a sentença. Para ele, a ação popular tem grande relevância, visto que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, devendo ser feita a complementação da perícia técnica e garantida a integridade da orla. O processo é o AC 2001.72.00.009224-0/TRF. (com informações TRF4)
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