BRUSQUE/SC CONDENADO A INDENIZAR POR DANOS AMBIENTAIS

O município de Brusque/SC foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil para compensar os danos ao meio ambiente causados pelas obras de construção de uma estrada entre Brusque e Guabiruba, no Vale do Itajaí-Mirim. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O dano consistiu na supressão de 5,4 mil metros quadrados de vegetação secundária, parte em área de preservação permanente e afetando várias nascentes de água. O laudo constante dos autos demonstra que a área está em processo de regeneração natural intensa, com altura média superior a dois metros e possui diversidade de espécies. O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra o município e o então prefeito Ciro Marcial Roza foi acusado de ato de improbidade administrativa. Em junho de 2007, a Vara Federal de Brusque concedeu liminar determinando a paralisação das obras. Em março deste ano, foi proferida sentença. A acusação contra o político foi julgada improcedente, considerando não existirem no processo provas de que ele tenha agido de má-fé. O município foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, que deve ser empregada em projetos ambientais do próprio município, definidos em juízo com a participação de entidades idôneas. O município apelou ao TRF4 sustentando que a responsabilidade pelos danos seria do prefeito, devendo ele arcar com os valores fixados na condenação. O MPF recorreu pedindo que o prefeito também fosse condenado. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF4, negou os dois apelos. Segundo o magistrado, os agentes políticos não podem ser acusados de improbidade administrativa em ações civis públicas, mas apenas por crime de responsalibilidade. Assim, a 3ª Turma do TRF4 manteve, por unanimidade, a condenação do município pelos danos ambientais. AC 2007.72.15.000861-3/TRF (com informações TRF4)

DIA SEM SACOLAS PLÁSTICAS

O Ministério do Meio Ambiente está lançando o Dia do Consumidor Consciente - 15 de outubro - e propõe um desafio: --Um dia sem sacola plástica--. A exemplo do que aconteceu no Dia Sem Carro, a ideia da ação é despertar a consciência ambiental nos consumidores e incentivá-los a recusar as sacolas plásticas em suas compras nesta data, adotando uma sacola retornável ou outra alternativa. Coincidência ou não, é o mesmo dia do "Blog Action Day", onde blogueiros de todas as partes do mundo falarão “a mesma língua” - inclusive este aqui -, sobre o mesmo assunto, ao mesmo tempo, e que tem tema esse ano "mudanças climáticas". A data escolhida pelo MMA está vinculada a mobilização mundial promovida em 2008 pela Consumers International (CI) nesta mesma data para marcar a importância da educação para o consumo sustentável. O movimento Global Consumer Action Day contou com a adesão de mais de 40 instituições membros da CI e outros grupos de consumidores em 33 países, contribuindo para o Processo de Marrakech, do qual o Brasil faz parte desde 2007 representado pelo Ministério do Meio Ambiente. O desafio do Dia Sem Sacola Plástica foi aceito pela rede de supermercados Carrefour -- a mais nova parceria da campanha Saco é um Saco -- começando pelo Rio de Janeiro, onde lojas estarão preparadas para estimular as donas-de-casa e demais clientes a recusar sacolas plásticas na boca do caixa. A comemoração ainda será marcada pelo lançamento da estratégia de internet da campanha Saco é um Saco, com a apresentação do hotsite http://www.sacoeumsaco.com.br/ e das ações articuladas nas redes sociais, como Orkut, Twitter, Facebook e Youtube. O objetivo é reforçar a comunicação do tema com a sociedade e difundir a campanha entre formadores de opinião e internautas em geral. (com informações MMA)

XANGRI-LÁ REALIZA ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS

De acordo com a 18° Coordenadoria Regional de Saúde, Xangri-Lá é a única cidade do Litoral Norte que realiza campanha de esterilização de cães e gatos. A campanha de esterilização tem por finalidade intensificar o controle para evitar a superpopulação de cães e gatos, sem qualquer tipo de agressão ou sofrimento para os animais. Se este programa de esterilização de animais for acompanhada de campanhas de posse responsável, adoção de animais e parcerias com pessoas e associações que fazem esse trabalho sem fins lucrativos, Xangri-lá vai estar a frente dos municípios do litoral gaúcho. Maiores dados estão no link http://www.xangrila.rs.gov.br/noticias.php?idNoticia=414

STJ DETERMINA DEMOLIÇÃO DE HOTEL EM PORTO BELO/SC

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mauro Antônio Molossi e o município de Porto Belo (SC) promovam a remoção de empreendimento situado na praia, condenando-os solidariamente à remoção dos respectivos resíduos e à recuperação do dano ambiental. A decisão foi unânime. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, é incontroverso que a obra foi construída em promontório, um acidente geográfico no litoral do continente. Além disso, a licença prévia foi concedida em direção oposta à legislação federal e à Constituição Federal, razão pela qual não pode ser ratificada ou servir de suporte para a manutenção de obra realizada sem o estudo de impacto ambiental. “O licenciamento prévio foi concedido sem a observância da legislação federal regente, que exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e, conforme observado pela decisão recorrida, em desacordo com a legislação local, que classifica os promontórios como zona de preservação permanente erigida à categoria de área non aedificandi”, afirmou o ministro. O relator destacou, ainda, que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. No caso, a União propôs uma ação civil púbica com a finalidade de demolir a obra de um hotel situada em terreno marinho na praia de Porto Belo, em setembro de 1993, ante a lesividade ao patrimônio público e ao meio ambiente. Pediu, ainda, a anulação do auto pelo qual o município autorizou a construção e a cassação do direito de ocupação de Mauro Antônio Molossi. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou a sentença entendendo que os interesses econômicos de uma determinada região devem estar alinhados ao respeito à natureza e aos ecossistemas, pois o que se busca é um desenvolvimento econômico vinculado ao equilíbrio ecológico. “Um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima de interesses privados”, decidiu. No STJ, Mauro Molossi sustentou que o plano de gerenciamento costeiro, que outorga competência aos estados e municípios para legislar sobre as áreas costeiras, foi obedecido. Alegou, ainda, que a dispensa do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental foi feita de forma implícita, mas devidamente motivada e que as exigências técnicas estabelecidas pelo órgão ambiental servem ao propósito do relatório de impacto ambiental (Rima). O Ministério Público e a União também recorreram ao STJ, pedindo o acolhimento da ação civil pública para determinar que Molossi e o município promovam a remoção do hotel e dos resíduos, bem como a recuperação do dano ambiental. (com informações STJ)

STJ CONFIRMA OBRIGAÇÃO DE MUNICÍPIO REALIZAR A CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS EM LOTEAMENTO

O município de Maricá, no Rio de Janeiro, terá que cumprir liminar concedida em ação civil pública que determina a realização de obras de canalização de águas no Loteamento Inoã, naquela cidade, dentro de prazo de 120 dias. O pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi indeferido presidente Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. Ele considerou, em sua decisão, que existe “evidente interesse público na realização das obras” determinadas pela decisão/liminar. O município já tinha interposto, anteriormente, agravo de instrumento, que teve seguimento negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Logo depois, apresentou agravo regimental, embargo de declaração e recurso especial. O argumento do município ao pedir a suspensão da liminar foi de que as obras solicitadas vão representar desequilíbrio fiscal e orçamentário, além de desestabilizar todo o cronograma de obras e investimentos de infra-estrutura, de forma a impedir ou paralisar projetos já em andamento em detrimento do referido loteamento. Outros fatores argumentados, ainda, foram os de que a decisão poderia ferir os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e de que a obra em questão iria favorecer apenas moradores de algumas ruas de um bairro específico. Na ação civil pública, de n. 2008.031.011935-7, que tramita na 2ª. Vara da Comarca de Maricá, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirma que, em inquérito civil instaurado para averiguação do caso junto aos moradores do loteamento, ficou constatado que toda a área não possui pavimentação nem rede de drenagem pluvial ou rede coletiva de captação e de tratamento de esgotos, conforme foi informado pela Prefeitura Municipal de Maricá. A ação civil também faz um alerta para o fato da manutenção do quadro vir a afetar a qualidade de vida dos moradores e a salubridade ambiental do loteamento, vindo a acarretar em riscos de perdas econômicas e surgimento de doenças entre a população. Para o ministro Cesar Asfor Rocha, sendo a função institucional do Ministério Público proteger o patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, é de responsabilidade do município a realização das obras conforme determinado pela decisão liminar. O ministro ressaltou, ainda, em sua decisão, que o município, por outro lado, não comprovou haver impossibilidade do cumprimento da decisão, nem o montante a ser gasto para a realização das obras. Motivo pelo qual, explicou, o pedido foi indeferido. (com informações STJ)

MANTIDA EM VIGOR A LEI CONTRA AS CARROÇAS EM PORTO ALEGRE

Por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a Lei das Carroças. A Procuradora-Geral argumentou que a Lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo. O TJRS decidiu politicamente e desta vez de acordo com o interesse da população, que poderia ter "perdido" a lei em razão da ação do MP, que, mesmo agindo como fiscal da lei, deveria ter deixado essa passar. Menos mal que o TJ não foi convencido pelos argumentos da ação. Mais informações no www.tjrs.jus.br

APROVADA NOVA RESOLUÇÃO DO CONAMA SOBRE PNEUS

Pneus inservíveis, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com risco ao meio ambiente e à saúde pública. Pensando nisso, aA nova Resolução n. 416 do CONAMA obriga fabricantes e importadores a coletar e dar um fim ambientalmente adequado aos pneus que não forem mais utilizados. A proporção da coleta será de um para um, significando que a cada pneu novo comercializado um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que a pessoa estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor. Uma outra novidade é que os fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coleta (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento a ser implementado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução. A implementação estará a cargo de fabricantes e importadores. Esta nova resolução revisa a de n. 258/99. Além disso, será obrigação dos fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis. (com informações MMA)

JFRS: PETROBRÁS DEVE REALIZAR A MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, deferiu medida liminar determinando que a Petrobrás S.A. realize, imediata e continuamente, a manutenção de todos os equipamentos existentes em instalações de plataformas e terminais marítimos no Estado, e elabore Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo, de acordo com resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Caso descumpra a medida, a estatal será multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento. A ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal no início do mês de setembro, baseia-se em dano causado pela ré ao meio ambiente no ano 2000. Na época, a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) constatou grande quantidade de óleo cru, na faixa de areia, em balneários pertencentes ao Município de Tramandaí. A Petrobrás, em Relatório de Acidente e Inspeção apresentado, afirmou que a causa do dano foi a "ruptura da junta de expansão da linha flutuante externa em suas instalações quando estava sendo operada na referida monobóia a descarga de petróleo do navio Front Sunda, procedente da Venezuela, de bandeira norueguesa". O Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), por meio de um Relatório Técnico, concluiu que "os fatores principais do rompimento da junta de expansão dizem respeito ao seu desgaste, ou seja, pelo fato de as instalações da empresa encontrarem-se sem a devida manutenção". O magistrado também determinou que, além de comprovar nos autos o cumprimento das medidas, sejam realizadas a “formação de equipe de pessoal, de forma compatível e em número proporcional à dimensão das atividades realizadas em cada unidade, que detenham atribuições relacionadas à manutenção e ao monitoramento de dutos e outros equipamentos em todas as instalações de plataformas e terminais marítimos neste Estado, comprovando nos autos o cumprimento da medida; e elaboração e emprego, em todas as instalações do mesmo gênero existentes neste Estado, de listagens contendo todos os órgãos públicos responsáveis e outras entidades ambientais que deverão ser acionados imediatamente pela ré em caso de eventual vazamento de óleo neste Estado, tais como IBAMA, Capitania dos Portos, FEPAM, Batalhão Ambiental, CECLIMAR e outros, mantendo-as constantemente informadas e atualizadas”. Ação Civil Pública nº 2009.71.00.026229-4 (cominformações JFRS)