BRUSQUE/SC CONDENADO A INDENIZAR POR DANOS AMBIENTAIS
DIA SEM SACOLAS PLÁSTICAS
O Ministério do Meio Ambiente está lançando o Dia do Consumidor Consciente - 15 de outubro - e propõe um desafio: --Um dia sem sacola plástica--. A exemplo do que aconteceu no Dia Sem Carro, a ideia da ação é despertar a consciência ambiental nos consumidores e incentivá-los a recusar as sacolas plásticas em suas compras nesta data, adotando uma sacola retornável ou outra alternativa. Coincidência ou não, é o mesmo dia do "Blog Action Day", onde blogueiros de todas as partes do mundo falarão “a mesma língua” - inclusive este aqui -, sobre o mesmo assunto, ao mesmo tempo, e que tem tema esse ano "mudanças climáticas". A data escolhida pelo MMA está vinculada a mobilização mundial promovida em 2008 pela Consumers International (CI) nesta mesma data para marcar a importância da educação para o consumo sustentável. O movimento Global Consumer Action Day contou com a adesão de mais de 40 instituições membros da CI e outros grupos de consumidores em 33 países, contribuindo para o Processo de Marrakech, do qual o Brasil faz parte desde 2007 representado pelo Ministério do Meio Ambiente. O desafio do Dia Sem Sacola Plástica foi aceito pela rede de supermercados Carrefour -- a mais nova parceria da campanha Saco é um Saco -- começando pelo Rio de Janeiro, onde lojas estarão preparadas para estimular as donas-de-casa e demais clientes a recusar sacolas plásticas na boca do caixa. A comemoração ainda será marcada pelo lançamento da estratégia de internet da campanha Saco é um Saco, com a apresentação do hotsite http://www.sacoeumsaco.com.br/ e das ações articuladas nas redes sociais, como Orkut, Twitter, Facebook e Youtube. O objetivo é reforçar a comunicação do tema com a sociedade e difundir a campanha entre formadores de opinião e internautas em geral. (com informações MMA)XANGRI-LÁ REALIZA ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS
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MANTIDA EM VIGOR A LEI CONTRA AS CARROÇAS EM PORTO ALEGRE
Por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a Lei das Carroças. A Procuradora-Geral argumentou que a Lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo. O TJRS decidiu politicamente e desta vez de acordo com o interesse da população, que poderia ter "perdido" a lei em razão da ação do MP, que, mesmo agindo como fiscal da lei, deveria ter deixado essa passar. Menos mal que o TJ não foi convencido pelos argumentos da ação. Mais informações no www.tjrs.jus.br