JFSC ANULA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE USINA HIDRELÉTRICA
O Juízo Federal da Vara de Francisco Beltrão decidiu, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.70.07.001198-0, movida pelo Ministério Público Federal, pela nulidade do procedimento relacionado ao licenciamento ambiental do projeto de construção da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu. Segundo o magistrado, em virtude do aproveitamento hidrelétrico localizar-se na área de influência do Parque Nacional do Iguaçu a competência para o licenciamento ambiental é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e não do Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Por conseguinte, a licença ambiental prévia, concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná-IAP à Engevix Engenharia S/A, para construção da referida usina, e o procedimento administrativo, assim como o Leilão A-5, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, foram anulados. Foi decidido, também, que atualmente o Plano Nacional de Recursos Hídricos e Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu constituem impedimento para a captação de água para produção de energia elétrica a área de influência da unidade de conservação. Simultaneamente, foi proferida decisão julgando improcedente o pedido nos autos da Ação Civil Pública nº 2007.70.07.002083-5, movida pela Liga Ambiental em face da Agência Nacional de Águas-ANA, que pleiteava a nulidade da Resolução ANA n.º 362/2005. O Juiz prolator entendeu ser desnecessária a existência de prévio Comitê de Bacia Hidrográfica e respectivo Plano de Bacia para a emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica. (com informações TRF4)
TRF4 DETERMINA PERÍCIA TÉCNICA EM OBRA DE SÃO JOSÉ/SC
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que seja feita a complementação da perícia técnica referente às obras de construção do trecho da Beira-Mar de São José (SC) em frente ao Centro Histórico do município. Conforme a turma, a perícia deverá ser feita para garantir a ausência de riscos ao meio ambiente. Os autores da ação, 17 ao todo, recorreram ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. Eles alegam que a construção afeta a orla marítima e o Centro Histórico da cidade. Após examinar o recurso, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar como desembargador na corte, reformou a sentença. Para ele, a ação popular tem grande relevância, visto que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, devendo ser feita a complementação da perícia técnica e garantida a integridade da orla. O processo é o AC 2001.72.00.009224-0/TRF. (com informações TRF4)
DADOS FLORESTAIS DO BRASIL ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD
A área das florestas naturais, plantadas e de unidades de conservação, além de taxas de desmatamento e características dos biomas são algumas das informações reunidas no minilivro Florestas do Brasil em Resumo. A publicação, com quase 60 tabelas e 20 mapas, foi compilada pela equipe do Serviço Florestal Brasileiro e está disponível para download no site do Serviço Florestal http://www.florestal.gov.br/, nas versões em português e inglês. A obra traz um panorama do setor florestal no Brasil que começa com a explicação de conceitos básicos, como, por exemplo, o que é floresta, e mostra que a riqueza florestal ainda deixa o país como o segundo do mundo em extensão de florestas. Há, também, explicações sobre a gestão florestal e papel dos órgãos federais, como MMA, Serviço Florestal, Ibama e ICMBio. (com informações MMA)
STJ E A APLICAÇÃO DE LEIS AMBIENTAIS EM ZONA URBANA
A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do agravo regimental e deu provimento ao REsp para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal a quo realize novo julgamento da apelação na ação popular. Na espécie, trata-se de construção de supermercado que, segundo o autor da ação popular e o MPF, violou a legislação ambiental. O Tribunal a quo entendeu que a legislação ambiental é inaplicável à área urbana ao afirmar que “não há de se cogitar de limitações ambientais ao direito de construir, dentro de zona urbana, mediante licença da administração municipal”. Assim o Tribunal a quo deve reexaminar a causa sob pena de supressão de instância com a aplicação das normas atinentes ao meio ambiente (Decreto de Mata Atlântica e Código Florestal) à área urbana. AgRg no REsp 664.886-SC, Rel. originário Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 4/2/2010.
TRF4 IMPEDE OBRA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS EM FLORIPA
As obras da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do bairro Campeche, em construção próximo à Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, em Florianópolis, estão embargadas por 120 dias, para que o projeto seja examinado e autorizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O ICMBio verificou, durante vistoria de rotina na reserva, localizada no Sul da Ilha de Santa Catarina, que as obras da ETE estavam em curso em área circundante à unidade de conservação (na chamada zona de amortecimento da reserva). Após considerar insatisfatórios os documentos apresentados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), responsável pela obra, o instituto embargou a área e multou a companhia. Contra a medida, a Casan ingressou com ação na Justiça Federal de Florianópolis e obteve liminar suspendendo a multa e o embargo. O ICMBio recorreu então ao TRF4 contra a decisão de primeiro grau. Ao julgar o recurso, em dezembro de 2009, a 4ª Turma decidiu embargar novamente a obra por 120 dias, para que o órgão ambiental federal examine o projeto. Para a desembargadora federal Marga Barth Tessler, relatora do processo no tribunal, “não se há de permitir que o dano ocorra, com a poluição do principal corpo hídrico da Unidade de Conservação, para só então adequar os projetos à nova realidade, por amor ao princípio da precaução”. Aqui maiores informações sobre o processo. (com informações TRF4)
CAIXA FEDERAL SÓ FINANCIARÁ PROJETOS COM MADEIRA LEGAL
A Caixa Econômica Federal vai exigir o uso de madeira de origem comprovada nos empreendimentos imobiliários que for financiar. Acordo entre a Caixa, o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pretende coibir o uso de madeira ilegal, geralmente retirada em desmatamentos na Amazônia. Nas construções imobiliárias, há utilização de grandes quantidades de madeira em andaimes, forros e esquadrias, por exemplo. A Caixa vai incluir nos contratos firmados com as construtoras um cláusula que torna obrigatória a apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF) - documento virtual que comprova a origem, a quantidade e finalidade da madeira consumida. A regra não vai atingir pessoas físicas que financiem material para compra ou reforma de imóveis. De acordo com o Ibama, o DOF garante que a madeira tem origem em desmatamentos autorizados – quando proprietários de terra derrubam os 20% de sua propriedade a que têm direito, no caso da Amazônia – ou de manejos florestais – quando apenas as grandes árvores de valor comercial são retiradas da floresta. O instituto vai treinar funcionários da Caixa para consulta ao Sistema DOF para que tenham acesso à informações da madeira usada pelas construtoras. Para as empresas, a orientação é procurar uma das unidades do Ibama nos estados para inscrição ou regularização em um cadastro federal para movimentação de madeiras. Até 30 de junho, a ação terá caráter educativo, segundo a Caixa. Após essa data, as empresas que não apresentarem os documentos não terão acesso a novos financiamentos do banco e serão investigadas pelo Ibama. (com infomrações Agência Brasil)
QUEIMADAS: STJ MANTÉM MULTA APLICADA PELO IBAMA
O artigo 14, da Lei 6.938/81, prevê multa pelo “não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental”. Para o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, a expressão “não cumprimento” inclui atos de degradação não apenas por omissão mas também por ação. Com base nisso, a 2ª Turma do STJ negou recurso de um homem contra multa imposta pelo Ibama devido a queimadas em 600 hectares sem autorização do órgão. “As queimadas são incompatíveis com os objetivos de proteção do meio ambiente estabelecidos na Constituição Federal e nas normas ambientais infraconstitucionais. Sobretudo em época de mudanças climáticas, qualquer exceção a essa proibição geral, além de prevista expressamente em lei federal, deve ser interpretada restritivamente pelo administrador e juiz”, disse o ministro no voto. O ministro afirmou, ainda, que o fato de a norma ser aberta não retira a força legal que tem. “A efetiva tutela do meio ambiente estaria comprometida, isso sim, se o legislador engessasse o poder de polícia mediante a delimitação taxativa das medidas necessárias à preservação ambiental, apenas com base nas previsíveis formas de degradação”, entende. RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.731 - RO (2007/0254811-8) (com informações STJ)
Assinar:
Postagens (Atom)
