Estive na Assembléia Legislativa do Estado do RS representando a OAB/RS no que tange ao tema Inspeção Veicular, determinação presente no Código de Trânsito e Resolução n.º 418 do Conama. Na posição institucional da OAB, defendemos a necessidade da inspeção. Um belo debate se formou, apesar de que a grande discussão não parece estar em nível ambiental e redução da emissão de gases poluentes e melhorias de saúde e meio ambiente, e sim da cobrança da respectiva taxa de inspeção. Em breve a OAB/RS promoverá evento sobre o tema.
STJ: SUSPENSA OBRAS DE CONDOMÍNIO EM SP À BEIRA-MAR
Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da presidência, suspendeu, a pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a liminar concedida à empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários, que permitia a continuação. A empresa responsável pela obra já recorreu da decisão, para que o caso seja revisto pela Corte Especial. Não há data prevista para o julgamento. O Ibama embargou e impôs a multa, pois a obra vinha sendo construída a 300 metros do mar, o que é proibido pela Resolução 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pelo Código Florestal. A empresa pediu na Justiça a suspensão da multa e do embargo. O juiz federal negou e a empresa recorreu. Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a liminar, permitindo a continuação das obras. O Ibama recorreu, então, ao STJ, pedindo a suspensão da liminar. Segundo alegou, a decisão do TRF1, ao total arrepio da legislação ambiental, interferiu indevidamente no exercício do poder de polícia do instituto, invadindo o exercício da sua competência técnica e decorrente de lei, para aferição dos danos ambientais causados. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o empreendimento estava sendo realizado em área especialmente protegida pela Lei 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), e qualificada como APP. “Ante a insofismável degradação ambiental do frágil e degradado ecossistema de restinga, a suspensão da decisão é medida que se impõe para salvaguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações, constitucionalmente protegido", asseverou o órgão. O vice-presidente, ministro Felix Fischer, deferiu o pedido. Segundo afirmou, se prevalecesse a decisão que suspendeu o embargo de obra realizada em área submetida, supostamente, a preservação ambiental permanente, haveria o risco de se autorizar provimento irreversível, vedado pelo artigo 273, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. “Sem dúvida, uma vez retomada e – o que seria pior – concluída a obra discriminada nos presentes autos (cuja construção se realizaria a menos de 300 metros do mar), pouco poderia ser feito em face dos possíveis danos ambientais receados pelo Ibama”, afirmou. Ao deferir o pedido, o ministro observou que a matéria descrita nos autos expõe, claramente, um potencial confronto entre interesses público e privado, não sendo possível afastar a hipótese de lesão à ordem pública, sustentada pela empresa. “Sob esse cenário, em atendimento ao interesse público imanente à questão proposta, e, de outro lado, atentando-se à incerteza quanto aos riscos ambientais potencialmente decorrentes da obra, necessária se faz a adoção de medida destinada a evitar eventual dano maior”, concluiu Felix Fischer. (com informações STJ)
STJ: MUNICÍPIO PODERÁ RECEBER LIXO DE CIDADES VIZINHAS
A Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A pode continuar recebendo o lixo produzido em outros municípios do Rio de Janeiro. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reconsiderou decisão anterior da própria Corte que havia impedido o tratamento, em Nova Iguaçu, do lixo gerado em cidades vizinhas. A decisão de Fischer, tomada quando exercia a presidência do STJ durante as férias forenses, reconsiderou decisão do presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, que havia suspendido a liminar da Justiça fluminense que garantia a coleta intermunicipal de lixo. Pargendler justificou sua decisão afirmando que, em matéria de meio ambiente, deve vigorar o princípio da precaução. Ao analisar o pedido de reconsideração feito pela central de tratamento de lixo, Fischer não descartou o potencial risco ambiental apontado pelo município de Nova Iguaçu, as alegações de que o volume de lixo recebido pela unidade de tratamento carecia de respaldo em planejamento sanitário ou estudo de impacto ambiental e o risco de dano “que só se percebe com o tempo”. Contudo, o ministro avaliou que, em termos imediatos, a paralisação da oferta do serviço de coleta de lixo à multiplicidade de cidades vizinhas a Nova Iguaçu, e a consequente impossibilidade de destinação dos resíduos que vêm sendo recebidos ali, representam perigo ainda maior de dano à ordem e à saúde públicas. Fischer destacou que, segundo o próprio Estado do Rio de Janeiro, a questão ultrapassa a esfera de interesses restritos à relação jurídica estabelecida entre o poder concedente e a concessionária de serviço público, atingindo, em última análise, parcela importante da população fluminense. As autorizações concedidas à Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A para coleta de lixo proveniente de outros municípios da região haviam sido canceladas por meio do Decreto Municipal 8.994/11. A Central de Tratamento impetrou, então, mandado de segurança contra o ato da prefeitura e obteve liminar. (com informações STJ)
IBAMA ADOTARÁ AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO
Com processo de licitação já concluído, o Ibama adotará, dentro de seis meses, o Auto de Infração Eletrônico nas fiscalizações de ilícitos ambientais como parte da estratégia de modernização do instituto, que prevê investimentos de mais de R$ 10 milhões no sistema no período de quatro anos. A nova modalidade de autuação proporcionará maior eficiência por parte dos agentes ambientais federais e maior eficácia de suas ações no controle desses ilícitos uma vez que contribuirá para o controle efetivo das atividades de fiscalização e agilizará o julgamento dos processos ao integrar o sistema móvel ao corporativo, com a transferência automática dos dados contidos no auto, otimizando, assim, as providências pelas demais unidades da autarquia. Entre suas funcionalidades, o sistema fará o registro de fotografias e coordenadas dos ilícitos, permitirá consultas a sistemas corporativos e rastreabilidade de rotas de deslocamentos das equipes e processará cálculos e edição de textos. Em breve, servirá também como instrumento de comunicação entre equipes e unidades do Ibama. É importante ressaltar que a nova tecnologia, resultante do trabalho implementado pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan) e pela Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), garantirá a redução do tempo de preenchimento do auto de infração e de seu cadastramento on-line no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) bem como a redução de recursos administrativos e judiciais decorrentes de possíveis equívocos no ato de lavratura do auto de infração, seja em função da escrita ilegível, seja por indicação incorreta da norma jurídica violada. (com informações MMA)
STJ: SÃO LUÍS DEVE ADAPTAR PRÉDIO PARA DEFICIENTES
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que determinou ao Município de São Luís o início das obras para adaptar o prédio da prefeitura às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O município tem prazo de 90 dias para começar os trabalhos. O Ministério Público do Maranhão havia ingressado em juízo com ação civil pública para que o município fosse obrigado a cumprir as normas de promoção da acessibilidade dos portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, contidas na Lei n. 10.098/2000. O TJMA, ao julgar recurso contra decisão do juiz de primeiro grau, que havia indeferido o pedido de tutela antecipada, determinou que a prefeitura iniciasse as obras em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Inconformado, o Município de São Luís entrou no STJ com pedido de suspensão de liminar. Afirmou que a prefeitura tem “todo o interesse de realizar as adequações com a maior brevidade possível”, mas “não há como dar início a essas obras no prazo de 90 dias, como determinou o TJMA”. O prédio a ser reformado, segundo o município, está tombado pelo governo federal desde 1974 e pelo governo do Maranhão desde 1986, além de integrar o conjunto arquitetônico declarado patrimônio mundial pela Unesco em 1992. Nem todas as adaptações poderão ser implementadas, caso haja prejuízo à integridade da estrutura histórica, razão pela qual se faz necessária a elaboração de projeto que será submetido à análise e aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional” , disse o município no pedido ao STJ. “O início das obras sem a realização de um cauteloso estudo e sem a aprovação dos competentes órgãos trará prejuízos irreversíveis à estrutura física do bem já considerado de interesse cultural e de valor histórico-artístico para a humanidade”, acrescentou. O município lembrou ainda que a legislação exige, em regra, que as obras públicas sejam precedidas de licitação: “A Lei n. 8.666/1993 determina as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, sendo que, para cada modalidade de licitação, há exigências específicas de procedimentos, formalização do processo e prazos.” Além da impossibilidade de cumprir o prazo e dos possíveis prejuízos ao imóvel histórico, a prefeitura alegou que a multa fixada pelo TJMA causaria grave lesão à economia do município. Em sua decisão, o presidente do STJ reconheceu que “as finanças públicas podem ficar abaladas caso o município, em razão de impedimentos decorrentes do tombamento do prédio da prefeitura, não consiga iniciar as obras no prazo determinado”. Por isso, atendeu parcialmente ao pedido do município e sustou os efeitos da decisão do TJMA em relação à multa diária. No entanto, o ministro Ari Pargendler manteve a decisão do tribunal estadual no tocante ao início das obras, por considerar que ela não representa lesão tão grave à ordem administrativa a ponto de justificar a intervenção da presidência do STJ, que em tais situações “emite juízo político acerca dos efeitos da decisão impugnada”. Ele lembrou que a suspensão de liminares está prevista na Lei n. 8.437/1992, que só admite a medida em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e também para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. (com informações STJ)
IGREJA PODE SER RESPONSABILIZADA POR CRIME AMBIENTAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.185.906-MG, interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, entendendo possível a inclusão da Igreja Universal do Reino de Deus no pólo passivo de ação penal relativa a crime ambiental (art. 62, I, da Lei 9.605/98). O recurso foi contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em sede de apelação criminal, oriunda da Comarca de Belo Horizonte, anulou parcialmente o processo, excluindo a referida Igreja do pólo passivo da relação processual, por entender que a pena privativa de liberdade é absolutamente incompatível com a natureza da pessoa jurídica. Contra a decisão monocrática do STJ foram opostos embargos declaratórios pela defesa. (com informações Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais)
CONAMA PUBLICA NORMAS PARA CONTROLE DA POULUIÇÃO AR
O Diário Oficial da União publicou mais duas resoluções do Conama para o Programa de Controle da Poluição do Ar. As novas normas passam a valer a partir de primeiro de janeiro de 2014 para os motociclos e demais ciclomotores. As máquinas rodoviárias têm até primeiro de janeiro de 2015 para cumprir a primeira fase de redução de seus níveis de emissões de poluentes. Numa segunda fase, conforme prevê a Resolução, as máquinas rodoviárias terão de ser aperfeiçoadas até janeiro de 2017 para emitir menos ainda. Nessa fase começam também as reduções para as máquinas agrícolas e, em 2019, o programa deverá estar adequado ao padrão mundial 3, adotado pelos países desenvolvidos que controlam poluição. Há vinte e cinco anos que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vem debatendo e deliberando sobre o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), ou por Ciclomotores, Motociclos e Similares (Promot), por meio de várias resoluções. Nas normas divulgadas, ficou estabelecido o limite máximo de emissão de ruídos por máquinas agrícolas e rodoviárias (com uso urbano, como dragagem, rolo compressor, etc) e, as novas fases de controle de emissões de gases por motociclos e ciclomotores (motocicletas, triciclos, etc). (com informações MMA)
AVIÕES E HERBICIDAS PARA O DESMATAMENTO
O Ibama identificou uma área de floresta amazônica, do tamanho de 180 campos de futebol, destruída pela ação de herbicidas. A terra, que pertence à União, fica ao sul do município amazonense de Canutama, na divisa com Rondônia. O responsável pelo crime ambiental ainda não foi identificado pelo órgão.Em sobrevoo de duas horas de helicóptero, na segunda semana de junho, analistas do Ibama observaram milhares de árvores em pé, mas desfolhadas e esbranquiçadas pela ação do veneno.
Encontraram também vestígios de extração de madeira por motosserras e queimadas, práticas usadas para limpar o terreno. Especialistas dizem que os agrotóxicos, pulverizados de avião sobre as florestas nativas, matam as árvores de imediato, contaminam solo, lençóis freáticos, animais e pessoas. A Folha informou que o Ibama apreendera quatro toneladas de agrotóxicos que seriam usados para esse fim. Até agora, o único registro de uso dessas substâncias em desmatamentos no Estado era de 1999. O Ibama de Rondônia, por sua vez, afirma que, em 2008, flagrou uma área de cinco hectares destruída por herbicidas na região de São Francisco do Guaporé. O chefe da Divisão de Controle e Fiscalização do Ibama no Amazonas, afirma que o uso de agrotóxicos acelera o desmatamento de florestas públicas (pertencentes à União ou aos Estados), que são um dos alvos da ação de grileiros, fazendeiros e madeireiros.O fenômeno é recente, no entanto. O mais comum é devastar com motosserras, tratores e queimadas. O Ibama chegou à área destruída, de 178 hectares, depois que o sistema por satélite Deter (Detecção do Desmatamento em Tempo Real), do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), apontou indícios do crime ambiental. (com informações FOLHA.COM)
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