LULA SANCIONA MP 458 PRATICAMENTE NA ÍNTEGRA

Sobre a MP 458, o Greenpeace: "Ao sancionar praticamente na integra a Medida Provisória 458, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva privatiza, praticamente sem custo para seus novos proprietários e sem a fiscalização do Estado, 67, 4 milhões de hectares de terras públicas na Amazônia. As áreas ocupadas de até 100 hectares serão doadas. A partir daí e até 400 hectares, será cobrado apenas um valor simbólico de seus ocupantes. As áreas maiores, com até 1.500 hectares, serão alienadas a valor de mercado, mas com prazo de carência de 20 anos. A Medida Provisória prevê a regularização da posse de terra pública invadida a partir de uma mera declaração de quem a ocupa. Ao tramitar pelo Congresso, a MP de Lula recebeu emendas que a deixaram ainda mais com cara de presente aos grileiros. Uma reduziu para três anos o limite para a alienação de grandes e médias propriedades. Outra dispensou de vistoria prévia terras com até 400 hectares. A terceira permitiu que pessoas que não moram nas terras reclamassem a posse usando preposto. A última, abriu a possibilidade para empresas pedirem a regularização de terras ocupadas. Lula vetou apenas as das empresas e a do preposto. Lula, infelizmente, deu uma clara demonstração de que seu governo não tem qualquer compromisso com a sustentabilidade e o meio ambiente em sua política para a Amazônia. O Greenpece não é contra a regularização fundiária. Muito pelo contrário. Acredita que ela é fundamental para promover justiça, combater a violência e preservar a floresta na Amazônia.O problema é que a MP 458 abre mão de controlar esse processo, regulariza a preço de banana ocupações ilegais e, portanto, incentiva ações futuras de grileiros. "

CARLOS MINC EM PORTO ALEGRE

O Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc esteve em audiência pública na Assembléia Legislativa do RS para debater alterações no Código Florestal Brasileiro. Com o auditório lotado de ambientalistas e agricultores, o debate foi acalorado em que vários políticos e representantes de entidades manifestaram suas opiniões. A questão gira em torno da necessidade de averbação da reserva legal e a multa aplicada em quem não cumprir tal determinação, das distâncias de cursos d'água das áreas de preservação permanente, da incorporação no cômputos das apps no montante de reserva legal e da realização do zoneamento ecológico econômico para definição e correções de distorções em nível regional. Foi apresentada uma proposta conciliatória - que poderá vir a ser transformada em MP - para os pequenos produtores, mas outros setores - especialmente os representados pela FARSUL - não saíram satisfeitos. Estive lá e pude presenciar um grande debate político e que não apresentou grandes novidades em matéria de alterações do Código Florestal, mas tão somente em situações específicas de pequenos produtores, apesar do Minc afirmar que "estava sendo construído um acordo histórico no RS". Em breve, volto a falar mais do tema.

STF CONFIRMA PROIBIÇÃO DE IMPORTAR PNEUS USADOS

A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101.A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação. O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos. Os ministros do Supremo julgaram parcialmente procedente o pedido contido na ADPF 101, nos termos no voto da relatora Carmem Lúcia, vencido o ministro Marco Aurélio que a julgou improcedente. (com informações STF)

DECISÃO DO TJRS SOBRE POLUIÇÃO SONORA

Em decisão unânime, o Órgão Especial do TJRS confirmou indeferimento de liminar para suspender a Lei Estadual nº 13.085/08, que limita a emissão sonora nas atividades realizadas em templos religiosos do Rio Grande do Sul. Para zonas residenciais foi fixado o máximo de 75 decibéis durante o dia, e de 65 decibéis à noite. Conforme os magistrados, a legislação não ofende a liberdade de crença e exercício dos cultos religiosos, mas busca conciliar esse direito com outros também garantidos constitucionalmente. Entidades representativas das Religiões Afro-Brasileiras interpuseram Agravo Regimental ao Órgão Especial do TJ, solicitando a reconsideração da decisão que não concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.085/08 (Proc. 70028365344). Pediram a suspensão dos efeitos da legislação até julgamento do mérito da ação. Os recorrentes alegaram que a referida lei estadual pretende calar os tambores e atabaques de seus cultos. Afirmaram ser assegurado constitucionalmente o direito ao livre exercício das práticas religiosas. O relator, Desembargador Francisco José Moesch, afirmou não vislumbrar, no caso, ofensa à liberdade de crença e de exercício dos cultos religiosos. Destacou que a Lei Estadual nº 13.085/08 limita produção sonora em templos de qualquer crença. “Não se direcionando a um ou outro grupo religioso.” Salientou que a Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos, mas também a proteção à saúde e ao meio ambiente. “A liberdade de crença e de suas manifestações não é absoluta, sujeitando-se a restrições em caso de colisão com outros direitos fundamentais consagrados na Constituição” e referiu que deve ser buscada a ponderação de interesses, de modo a preservar o máximo de cada um dos direitos em conflito. “É dever do Poder Público assegurar o livre exercício do culto, mas também impedir, mediante intervenção leal, que esse exercício venha a prejudicar a qualidade de vida não só dos freqüentadores dos templos, mas também dos integrantes da comunidade do entorno.” Proc. 70028576130 (com informações TJRS)

"DIMINUI" O DESMATAMENTO DA AMAZÔNIA

Não é para comemorar, mas a Amazônia perdeu pelo menos 123,7 km² de florestas no mês de maio – área equivalente a sete vezes a Ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (24) pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O número representa uma redução de 89% se comparado com o mesmo mês de 2008, quando foi registrado desmatamento de 1.096 km². A leitura dos satélites foi prejudicada pelas nuvens, que cobriram 62% da Amazônia Legal. Em maio do ano passado, a área coberta por nuvens era de 46%. O estado onde foram encontradas mais áreas desmatadas foi Mato Grosso, que teve 61,2 km² de florestas derrubadas. Em segundo lugar está Roraima, com 17,7 km², seguido pelo Maranhão, com 17,6 km². Desde o início do ano, a Amazônia acumula desmatamento de 543,2 km², uma queda de 85% em comparação com o mesmo período de 2008, quando os satélites do Inpe mediram 3.730,1 km² de devastação. Veja o relatório completo no site do INPE http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=1847

LEI ANTIFUMO SUPENSA EM SP

A justiça de SP suspendeu parte dos efeitos da Lei Antifumo no Estado , que proíbe o consumo de cigarro e derivados em ambientes fechados de uso coletivo. A decisão retira dos empresários a obrigação de fiscalizar os consumidores e torna legais os fumódromos em ambientes fechados. Com a mudança, quem descumprir a lei antifumo não sofrerá sanções. A Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania disse que vai recorrer e que a lei antifumo entrará em vigor no dia 6 de agosto. A decisão tem origem no mandado de segurança que a Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abrsi). Segundo o despacho do juiz, ele suspende "a eficácia da norma (antifumo) no que proíbe a existência de fumódromos nos termos previstos na lei federal 9.294/96". Isso quer dizer que, se pode haver espaços especiais para fumantes, a lei antifumo não tem eficácia alguma. O Brasil é signatário de uma convenção da Organização Mundial de Saúde mais restrititva do que a lei antifumo estadual e hierarquicamente superior à lei federal. E, segundo a Secretaria da Justiça, o Supremo Tribunal Federal julgou um caso semelhante, de conflito entre as leis federal e estadual, e julgou que o estado pode legislar concorrentemente com a União. Esta foi a primeira decisão favorável à Abresi desde o início da batalha judicial em torno da lei antifumo. (com informações Época)

ADORADORES DE VIRA-LATAS PRECISAM DE AJUDA

O blog Bicharada está divulgando e repasso a notícia também. "O sítio que abriga os mais de 60 cães abandonados e recolhidos pelo grupo Adoradores de Vira-Latas, de Viamão, está sem água. O local conta com um poço artesiano, mas o o compressor do motor estragou. A voluntária responsável fez um orçamento que apontou o valor de R$698 para um novo compressor. Não é possível arrumaro atual, pois ele é muito velho. Como o grupo concentra suas forças em tratar os cães para adoção e as poucas verbas doadas são para obter ração, remédios e castrações, não há condições de comprar um novo compressor. Para ajuda, faça depósito de qualquer quantia nas contas abaixo. O compressor custa R$698, mas se cada um doar um pouco é possível garantir água limpinha para os cães. Favor confirmar o depósito por e-mail ou telefone paulargs@bol.com.br/ (51)842.723.76. Caixa EconomicaCarlos Dionizio NunesAg 0440Conta Poupança 00010966 - 0 Banco do BrasilCarlos Dionizio NunesAg 2663 - 8C/Poupança 15 387 - 7Variação '1'
ADOTE UM CÃO DO SÍTIO! Além da ajuda para o compressor, o importante é encontrar um novo lar para os cachorrinhos que são abrigados no sítio. Adotar um bicho é uma experiência fantástica. Cães adotados, principalmente os adultos!, são extremamente gratos ao dono e serão sempre fiéis e carinhosos. Os bebês da foto abaixo estão para adoção. Contato: Paula, paulargs@bol.com.br/ (51)842.723.76. ".

BALANÇO DA CAMPANHA CLIENTE CONSCIENTE

Em apenas um mês do programa Cliente Consciente Merece Desconto no RS, 600 mil sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas nos supermecados da rede Wal-Mart no Estado, Big e Nacional. O programa dá desconto de 3 centavos a cada cinco produtos que o cliente leva para casa sem utilizar as sacolas plásticas do supermercado.´Esta redução de uso de sacolas significou R$ 18 mil reais em descontos aos clientes. Lançado também em Santa Catarina e no Paraná, o programa em todo o Sul alcançou, no período, a diminuição de 1 milhão de sacolas plásticas, e uma economia nas compras, para os clientes, de R$ 31 mil. No Nordeste, onde o programa existe desde o final do ano passado, o descontou já chegou a R$ 113 mil e a redução de uso de sacolas a 3,5 milhões de unidades. E já foram vendidas mais de 400 mil sacolas retornáveisde algodão nas lojas da rede no RS desde setembro passado. Mas ainda não é uma vitória. Curiosamente, apenas entre 4% e 7% das pessoas que compram ecobags em supermercados voltam a usar suas ecobags para levar as compras. (com informações Blogar Puro)