A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101.A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação. O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos. Os ministros do Supremo julgaram parcialmente procedente o pedido contido na ADPF 101, nos termos no voto da relatora Carmem Lúcia, vencido o ministro Marco Aurélio que a julgou improcedente. (com informações STF)
STF CONFIRMA PROIBIÇÃO DE IMPORTAR PNEUS USADOS
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