CNI CONTESTA LEI SOBRE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei paraense nº 6.986/2007, que obriga as empresas mineradoras a pagar indenização prévia por danos ao meio ambiente para obter autorização para a exploração de recursos minerais, independentemente da necessidade de reparo do dano. Segundo a CNI, ao exigir indenização, a lei considera ilícita a atividade, o que ofende o artigo 176 da Constituição Federal, que disciplina a matéria. Afirma, ainda, que o artigo 225, parágrafo 2º, da Constituição Federal, impõe às empresas exploradoras apenas a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado. O parágrafo 3º deste mesmo artigo, que determina a obrigação de reparar os danos, se aplica apenas quando o explorador não cumpre as regras de recuperação, explica a confederação. Segundo a CNI, a lei tem ainda uma série de erros jurídicos e falhas de técnica legislativa. Para a confederação, esse fato dá a entender que a verdadeira intenção da lei seria a “mera arrecadação de recursos para o Estado”. A CNI pede ao Supremo que suspenda, por meio de uma liminar, os efeitos da lei questionada, uma vez que as empresas mineradoras já estão sujeitas, desde julho do ano passado, ao pagamento do valor criado pela norma, e no, mérito que o Supremo declare a inconstitucionalidade do referido diploma. (com informações Ambiente Vital)

Um comentário:

Anônimo disse...

Acho que nao deveriam falar só de leis mas também de alguns exemplos de recursos minerais sobreexplorados. Parabéns pelo vosso URL