O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última semana pedido de suspensão da liminar da Vara Federal Ambiental de Florianópolis que impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros da Capital catarinense. O magistrado manteve o argumento de que deve vigorar o princípio da precaução, manifestado na decisão de primeira instância. “Deve também ser ponderado que a viabilidade ambiental do empreendimento reconhecida pela Fatma teve por base estudo de impacto promovido unilateralmente pelos empreendedores, de forma que se afigura justificada a aplicação do princípio da precaução ao caso, até que se chegue a uma conclusão definitiva sobre os danos que podem resultar da atividade, dada a magnitude do empreendimento”, afirmou o juiz. Segundo Gebran, é necessário aguardar a realização da perícia que “confira maior segurança quanto à observância da legislação e baixo ou adequado impacto ambiental do empreendimento”. Os recursos foram interpostos pelo Estado de Santa Catarina, pela Fundação do Meio Ambiente e pelo Município de Anitápolis. Os processos são: AI 2009.04.00.038102-3/TRF AI 2009.04.00.038632-0/TRF AI 2009.04.00.039195-8/TRF (com informações TRF4)
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3 comentários:
estranho,conforme a nota, que a FATMA tenha recorrido em favor do empreendimento, quando ela é o orgao licenciador apenas e não o empreendedor interessado...
Justamente por ser o órgão licenciador ela está recorrendo, imagino que os argumentos do aravo sejam para defender os termos da licença ambiental concedida. Abraço e obrigado pela visita.
onde se lê aravo, trocar por agravo (nome do recurso oponível no caso concreto)... desculpe o equívoco.
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