CONAMA DISPÕE SOBRE GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS

Está em vigor a Resolução CONAMA nº 420 que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades antrópicas. De acordo com o artigo 34 da referida resolução, os responsáveis pela contaminação dessas áreas deverão submeter ao órgão ambiental competente proposta para a ação de intervenção a ser executada sob sua responsabilidade. A norma ainda prevê a instituição de um cadastro nacional no qual o órgão ambiental competente deverá definir, em conjunto com outros órgãos, ações emergenciais em casos de identificação de condições de perigo; definir os procedimentos de identificação e diagnóstico; e avaliar o diagnóstico ambiental - decisões fundamentais para o gerenciamento e monitoramento dessas áreas. (com informações MMA)

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