Em decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu, por insuficiência de provas, acusados de cometer crime ambiental. Os magistrados entenderam que não havia provas de que os réus sabiam que o local de onde retiraram areia era área de preservação. Segundo a denúncia, em julho de 2004, os denunciados extraíram cerca de quatro metros cúbicos de areia da área situada no entorno da unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, com uso de pás, colocando-a no reboque de um trator. A área de onde foi retirada a areia ficava distante cerca de um metro de arroio próximo à ponte de ferro, área de preservação permanente. Na decisão, o relator Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo destacou que o diretor do Parque, na época responsável pela manutenção do local, afirmou que não havia muita divulgação de que a área era de preservação, pois o Parque havia sido criado há pouco tempo. Quando confrontado pela fiscalização, o réu devolveu a areia que havia retirado e reparou o dano com plantio de árvores, conforme Parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público. Não havendo provas suficientes de que os réus sabiam que se tratava de área de preservação, entendeu que deviam ser absolvidos. O processo é o n.º 70031769664 e o inteiro teor pode ser acessado por aqui .(com informações TJRS)
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