Autarquias federais, ainda que destinadas a fins
específicos, não estão obrigadas a fazer tarefas não previstas em lei como de
sua competência. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao
declarar “ato ilegal e arbitrário” ordem de juiz federal para que o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitisse
parecer técnico em obra de infraestrutura. De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal
Margarida Cantarelli, “a atividade administrativa tem caráter vinculado”, e só
tem como obrigações o que está descrito em lei. Portanto, votou, “a atuação da
autarquia em atividades não previstas como de sua competência” não é permitida.
A decisão, da 4ª Turma da corte, foi unânime. A questão se refere à construção de um túnel de drenagem de
águas pluviais no estado do Rio Grande do Norte, interligando o Rio Grande do
Norte ao Rio Potengi. O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
potiguar conseguiu, na Vara de Fazenda Pública de Natal, ordem judicial para
que o Ibama emitisse parecer sobre o impacto ambiental da obra. O órgão federal, representado pela Advocacia-Geral da União,
a AGU, foi ao TRF-5 pedir para ser liberado da obrigação, pois, além de este
não ser seu papel legal, não teria condições ou tempo hábil para elaborar o
parecer. A decisão aborda questão cara às entidades públicas
ambientais brasileiras. O Ibama, em especial, é constantemente interpelado em
ordens judiciais a elaborar documentos técnicos sobre o impacto ambiental de
obras de infraestrutura, cujo licenciamento ambiental não lhe compete. Sem
técnicos suficientes para atender à demanda, o órgão, a exemplo de outros com
competências similares, costuma contestar as determinações. Para a desembargadora federal Margarida Cantarelli, que
concordou com os argumentos, esse trabalho “deve ser realizado por particular,
mediante honorários periciais, e não na atuação não vinculada e gratuita de
órgãos públicos”. MANDADO DE SEGURANÇA (Turma) Nº 102893-RN (0000648-57.2012.4.05.9999). TRF5. (com informações Consultor Jurídico)
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