O presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) concedeu liminar suspendendo a decisão judicial que obrigava
as empresas Shell e Basf a depositarem ou a garantirem com bens o valor de R$
1,1 bilhão relativo à indenização por dano moral coletivo, por causa da
contaminação do meio ambiente em uma planta industrial das empresas em Paulínia
(SP), em 2002. Recentemente, a Justiça
do Trabalho em Paulínia acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)
e determinou que as empresas depositassem em juízo ou garantissem o valor
estipulado. A decisão também determinava a inclusão de 1.142 pessoas – entre
ex-trabalhadores, dependentes e terceiros contratados atingidos pela
contaminação – na lista dos considerados habilitados ao recebimento do custeio
de suas despesas médicas pelas empresas. A liminar agora concedida pelo TST,
apesar de suspender o pagamento antecipado relativo aos danos morais a
coletividade, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das
empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação. Segundo a
decisão, a retenção do valor da condenação por dano moral coletivo, além de
retirar do fluxo de caixa das empresas um montante superior a R$ 1 bilhão,
"não beneficiará a tutela das vítimas", já que sua destinação seria o
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "o que esvazia, por completo, a
utilidade". A antiga indústria de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos
– inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf – ficou em
atividade entre 1974 e 2002. Ela contaminou o solo e as águas subterrâneas com
produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias
cancerígenas. Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização
por danos morais causados à coletividade, que atualizados chegam hoje a R$ 1,1
bilhão. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a
indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve
ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária. (com informações Pense
Verde)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário