O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres
Britto, deferiu pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU)
e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, ao
julgar embargos de declaração, determinou a paralisação das atividades na Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e impediu que o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticasse qualquer
ato de licenciamento da usina. O ministro considerou “evidente a plausibilidade
jurídica do pedido” da AGU na Reclamação (RCL 14404), na qual foi requerida a
liminar.Na Reclamação, a AGU, em nome da União e do Ibama, sustenta que a
última decisão do TRF desrespeitou a autoridade do STF no julgamento da
Suspensão de Liminar (SL) 125. Nela, a então presidente do STF, ministra Ellen
Gracie (aposentada), autorizou o Ibama a ouvir as comunidades indígenas
interessadas e a realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e laudo
antropológico, a fim de permitir os atos necessários à viabilização do
empreendimento. Esta decisão, assinalou o ministro Ayres Britto, “vigora até o
trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. Ele explicou que,
na SL 125, o que estava em discussão era a interpretação do parágrafo 3º do artigo
231 da Constituição Federal: se a audiência das “comunidades afetadas” deveria
preceder a autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos
hídricos em terras indígenas ou se, ao contrário, a autorização do parlamento é
etapa anterior ao processo de licenciamento da obra. Embora no exame da SL 125
não se tenha entrado no mérito da causa, a ministra Ellen Gracie, “em homenagem
à ordem e economia públicas, autorizou a atuação do Ibama e dos demais órgãos
responsáveis pela continuidade do processo de licenciamento ambiental da obra,
não obstante continuar existindo a pendência judicial”. No julgamento de
embargos de declaração, porém, o TRF decidiu em sentido contrário, proibindo o
Ibama de praticar os atos administrativos referentes ao licenciamento e
invalidando os já praticados. Ao determinar a intimação do presidente do Ibama
“para fins de imediato cumprimento”, o acórdão do TRF “violou, neste juízo
provisório, a autoridade da decisão deste Supremo Tribunal Federal na SL 125”,
concluiu. A liminar deferida suspende os efeitos do acórdão do TRF da 1ª Região
nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.39.03.000711-8, sem
prejuízo de uma "mais detida análise quando do julgamento de mérito”. (com informações STF)
BRASIL É O 2º MAIOR POLUIDOR DA AMÉRICA LATINA
A ONU divulgou um estudo sobre a situação das cidades na
América Latina, mostrando que a região é a mais urbanizada do mundo (e que o
Brasil continua um país desigual). O estudo aproveita e dedica um capítulo
inteiro para a questão ambiental. O estudo mostra que, em uma comparação entre grandes países e regiões
do continente, o Brasil é o segundo maior poluidor da América Latina, atrás
apenas do México. Juntas, as cidades de Brasil e México são responsáveis por
mais da metade das emissões de poluentes latinoamericanas. Uma das
consequências dessas emissões é a piora da qualidade do ar nas cidades. Segundo
o relatório, apenas Belo Horizonte, entre as grandes cidades, tem baixa
concentração de poluentes no ar, enquanto as outras cidades apresentam uma
concentração muito maior do que a recomendada pela Organização Mundial da
Saúde. O gráfico abaixo mostra que Fortaleza tem a maior concentração de
poluentes na atmosfera entre as cidades brasileiras. O estudo completo pode ser acessado aqui .(com informações Pense Verde)
TRF1 DETERMINA SUSPENSÃO DE OBRAS DE BELO MONTE
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)
determinou que as obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, sejam
suspensas, acatando pedido do Ministério Público Federal no Pará. A suspensão ocorreu porque a 5ª Turma do TRF-1
reconheceu que o Congresso Nacional deveria ter realizado uma consulta prévia
às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do empreendimento, que
está sendo construído no Pará. A decisão
é uma reforma de outra tomada em 2011 pelo próprio TRF-1 que considerava válido
o decreto legislativo aprovado pelo Congresso. A obra deve ser paralisada até que o Congresso
Nacional faça a consulta às comunidades indígenas e aprove um novo decreto
autorizando a obra, sob pena de pagamento de multa de 500 mil reais por dia de
descumprimento. (com informações Reuters)
HOSPITAL PARA ANIMAIS EM SÃO PAULO
O direito à saúde
previsto na Constituição brasileira parece estar sendo estendido a animais no
país, principalmente se uma experiência da cidade de São Paulo se espalhar por
outros cantos. Começou a funcionar na capital paulista um hospital veterinário
que oferece gratuitamente consultas, cirurgias e exames complementares para
cães e gatos. Segundo a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de
Pequenos Animais de São Paulo (Anclivepa-SP), que gere o hospital, trata-se da
primeira instituição pública do tipo no Brasil. Para ser atendido, é preciso comprovar ser de baixa renda,
por meio da participação nos programas Bolsa-Família ou Renda Mínima, este
último municipal. Isso vale para consultas e exames. Para atendimento na
emergência não é necessário comprovar renda, mas a exigência volta se o
tratamento tiver continuidade na instituição. O hospital fica localizado no bairro Tatuapé e é mantido com
recursos da prefeitura. Funciona das 7h às 19h. Segundo a Anclivepa, o
movimento já é intenso e as pessoas recebem senha para serem atendidas. (com informações Exame.com)
STJ: LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO GERA INDENIZAÇÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que
não cabe indenização à restrição do uso de propriedade rural imposta pelo
Decreto 750/93, por não ter sido configurada desapropriação, mas mera limitação
administrativa. Os proprietários entraram com ação indenizatória contra a
União, por ter promovido restrições concretas ao uso e gozo de imóvel, por meio
do Decreto 750/93, que proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação
primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao analisar a sentença, entendeu
que cabe o pagamento de indenização por considerar exageradas as limitações
administrativas impostas. Insatisfeita, a União interpôs recurso especial ao
STJ argumentando ser inviável indenizar área atingida pela norma, porque não
houve desapropriação, mas mera restrição administrativa. A defesa dos
proprietários alegara que o decreto operou “verdadeira incorporação da
propriedade ao patrimônio público, sem qualquer indenização”, além de citar que
o recurso da União esbarra na Súmula 7 e 126 do STJ e que não houve
questionamento a todos os fundamentos da decisão. Ao analisar o recurso, o
relator, ministro Castro Meira, observou que a pretensão da União não é a de
avaliar os fatos da causa, mas os efeitos jurídicos do decreto sobre a
propriedade imobiliária e a necessidade ou não de indenizar a área atingida, o
que não encontra impedimento na Súmula 7/STJ. O ministro ressaltou ainda que,
embora o recurso não tenha sido extremamente detalhista, acabou por combater o fundamento
central da decisão. Para o ministro, o decreto estabeleceu mera restrição
administrativa para proteger o bioma Mata Atlântica, sem desnaturar dos
proprietários os poderes do domínio, o que é suficiente para a reforma da
decisão. Diante disso, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso por considerar incabível a indenização e condenou os proprietários ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de fixar os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa. (com informações - mas sem o número do processo - do STJ)
TRF5: IBAMA NÃO É OBRIGADO A DAR PARECER
Autarquias federais, ainda que destinadas a fins
específicos, não estão obrigadas a fazer tarefas não previstas em lei como de
sua competência. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao
declarar “ato ilegal e arbitrário” ordem de juiz federal para que o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitisse
parecer técnico em obra de infraestrutura. De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal
Margarida Cantarelli, “a atividade administrativa tem caráter vinculado”, e só
tem como obrigações o que está descrito em lei. Portanto, votou, “a atuação da
autarquia em atividades não previstas como de sua competência” não é permitida.
A decisão, da 4ª Turma da corte, foi unânime. A questão se refere à construção de um túnel de drenagem de
águas pluviais no estado do Rio Grande do Norte, interligando o Rio Grande do
Norte ao Rio Potengi. O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
potiguar conseguiu, na Vara de Fazenda Pública de Natal, ordem judicial para
que o Ibama emitisse parecer sobre o impacto ambiental da obra. O órgão federal, representado pela Advocacia-Geral da União,
a AGU, foi ao TRF-5 pedir para ser liberado da obrigação, pois, além de este
não ser seu papel legal, não teria condições ou tempo hábil para elaborar o
parecer. A decisão aborda questão cara às entidades públicas
ambientais brasileiras. O Ibama, em especial, é constantemente interpelado em
ordens judiciais a elaborar documentos técnicos sobre o impacto ambiental de
obras de infraestrutura, cujo licenciamento ambiental não lhe compete. Sem
técnicos suficientes para atender à demanda, o órgão, a exemplo de outros com
competências similares, costuma contestar as determinações. Para a desembargadora federal Margarida Cantarelli, que
concordou com os argumentos, esse trabalho “deve ser realizado por particular,
mediante honorários periciais, e não na atuação não vinculada e gratuita de
órgãos públicos”. MANDADO DE SEGURANÇA (Turma) Nº 102893-RN (0000648-57.2012.4.05.9999). TRF5. (com informações Consultor Jurídico)
FACHADA VERDE
No mundo corporativo, a estratégia tem até apelido:
maquiagem verde. É quando uma empresa exagera em suas credenciais de protetora
do meio ambiente em campanhas publicitárias. A tentativa de faturar apenas no
gogó, porém, não passa despercebida e transforma a "empresa-garganta"
em alvo dos ambientalistas e ativistas sociais. Esse é um dos muitos erros que
as empresas acabam cometendo quando o assunto é sustentabilidade. Visão
imediatista, carência de dados, falta de transparência com temas espinhosos e
baixo envolvimento dos funcionários também estão entre as falhas mais comuns. A
seguir estão os sete erros mais recorrentes na gestão das políticas
socioambientais das empresas.
1. Visão de curto prazo
Muitas empresas estabelecem metas na área de
sustentabilidade com prazos de três anos para ações que exigiriam de cinco a 20
anos para gerar resultados. Sem o retorno no prazo previsto, os profissionais
envolvidos tendem a ficar desestimulados, o que prejudica o relacionamento da
companhia com as comunidades atendidas. "Se o projeto não dá certo no
curto prazo, a empresa acha que ele não funciona. O problema é que a velocidade
de resposta na área socioambiental é diferente daquela das ações
comerciais", diz Aerton Paiva, diretor da consultoria Gestão Origami, de
São Paulo. O fato é que poucas empresas contemplam ações com foco no longo
prazo. A Votorantim é uma das exceções. Em seu último relatório de
sustentabilidade, publicado em maio, as metas da companhia miram o ano de 2020.
2. Em busca de holofote
A ansiedade em mostrar comprometimento com um mundo mais
sustentável faz com que empresas divulguem ações socioambientais que mal saíram
do papel. Ainda mais grave é quando as companhias, por meio da publicidade,
exageram ou mesmo inventam uma atuação ambientalmente responsável. Diante da
extensão do problema, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
(Conar) expediu, em junho de 2011, novas normas éticas para a abordagem da
sustentabilidade. Com a mudança, a propaganda deve atender a critérios de
veracidade, exatidão, pertinência e relevância quando tratar de ações
corporativas sobre meio ambiente e sustentabilidade. A adoção das normas,
porém, é voluntária.
3. Dados capengas
Poucas empresas mantêm um sistema eficiente de coleta e de
mensuração de dados socioambientais. São esses números que irão compor os
indicadores para monitorar a política de sustentabilidade da empresa. O que
costuma ocorrer é uma coleta de dados apenas para a publicação do relatório de
sustentabilidade, sem que sejam integrados de forma permanente à gestão da
companhia. Embora ainda pene para buscar informações de seus negócios fora do
Brasil, a Natura acompanha mensalmente 16 indicadores de sustentabilidade que
são reportados aos executivos da companhia - um exemplo a ser seguido.
4. Pouca transparência
Uma parcela das empresas peca por fazer relatórios de
sustentabilidade com informações genéricas e sem abordar assuntos polêmicos.
Outras companhias não estão preparadas para gerenciar crises de forma
transparente. Um dos casos emblemáticos no Brasil ocorreu com a petroleira
americana Chevron. A empresa demorou 11 dias para divulgar detalhes e medidas
para conter um vazamento de petróleo na bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em
novembro de 2011. Os comunicados sobre o acidente eram postados em inglês no
site da empresa e os principais executivos no Brasil não falavam português.
5. Falta de poder
Equipes pequenas ou mesmo formadas por uma única pessoa
tornam a área de sustentabilidade quase um item decorativo. Nesses casos, é
raro que o responsável pelo setor se reporte diretamente ao presidente da
companhia - e, portanto, tenha voz nas decisões. Outro problema recorrente é o
orçamento minguado para tocar projetos. "Muitos presidentes até tentam
inserir a preocupação socioambiental em todos os departamentos da empresa, mas
acabam esquecendo de dar os recursos necessários para a área de
sustentabilidade", diz Flávia Moraes, diretora da FCM Consultoria, de São
Paulo.
6. Falta de envolvimento
Algumas empresas preocupam-se mais em divulgar seus
relatórios de sustentabilidade aos investidores e à mídia do que incorporar
conceitos e diretrizes na rotina dos funcionários. Isso acaba confinando o tema
à alta cúpula da empresa e exclui os empregados da média gerência para baixo.
Treinamentos regulares e incentivos para a formulação de projetos podem colocar
o assunto no dia a dia dos funcionários.
7. Ignorar as partes interessadas
Um projeto socioambiental pode parecer muito bacana, mas não
ouvir a comunidade interessada ou ignorar as opiniões de ONGs que já atuam no
local podem acabar em dor de cabeça. Em áreas¬ remotas, sobretudo nas zonas de
exploração de recursos naturais, o risco é a empresa gastar um caminhão de
dinheiro com ações desconectadas e não ser reconhecida pela população local. A
companhia de mineração Alcoa tinha dificuldade em implementar projetos
socioambientais em Juruti, no oeste do Pará, onde desde 2009 explora bauxita.
Nesse mesmo ano, a Alcoa resolveu chamar o Centro de Estudos em
Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas, o Fundo Brasileiro para a
Biodiversidade e o Instituto de Estudos da Religião para ajudá-la a melhorar
seu relacionamento com a comunidade. Lá, a empresa financiou associações de
produtores rurais e de artesãos, com o objetivo de desenvolver alternativas
econômicas na cidade que vão além da mineração.(com informações Planeta Sustentável)
BASF E SHELL CONSEGUEM LIMINAR PARA SUSPENDER PAGAMENTO DE DANO MORAL COLETIVO
O presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) concedeu liminar suspendendo a decisão judicial que obrigava
as empresas Shell e Basf a depositarem ou a garantirem com bens o valor de R$
1,1 bilhão relativo à indenização por dano moral coletivo, por causa da
contaminação do meio ambiente em uma planta industrial das empresas em Paulínia
(SP), em 2002. Recentemente, a Justiça
do Trabalho em Paulínia acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)
e determinou que as empresas depositassem em juízo ou garantissem o valor
estipulado. A decisão também determinava a inclusão de 1.142 pessoas – entre
ex-trabalhadores, dependentes e terceiros contratados atingidos pela
contaminação – na lista dos considerados habilitados ao recebimento do custeio
de suas despesas médicas pelas empresas. A liminar agora concedida pelo TST,
apesar de suspender o pagamento antecipado relativo aos danos morais a
coletividade, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das
empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação. Segundo a
decisão, a retenção do valor da condenação por dano moral coletivo, além de
retirar do fluxo de caixa das empresas um montante superior a R$ 1 bilhão,
"não beneficiará a tutela das vítimas", já que sua destinação seria o
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "o que esvazia, por completo, a
utilidade". A antiga indústria de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos
– inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf – ficou em
atividade entre 1974 e 2002. Ela contaminou o solo e as águas subterrâneas com
produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias
cancerígenas. Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização
por danos morais causados à coletividade, que atualizados chegam hoje a R$ 1,1
bilhão. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a
indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve
ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária. (com informações Pense
Verde)
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