DETERMINADA A RECONSTITUIÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina reformou sentença da Comarca de Urubici e condenou José Pedro Koeche à interrupção imediata do plantio de pinus eliotis em sua propriedade, e à reconstituição integral da área degradada, com a remoção das plantas e reintrodução da vegetação nativa desmatada no prazo de 60 dias. Os procedimentos deverão ser fiscalizados pela Fundação do Meio Ambiente de SC – Fatma, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Segundo os autos, Koeche desmatou dez hectares de mata nativa e atingiu áreas de preservação permanente – sem a licença do órgão ambiental competente. O objetivo dele era plantar espécie florestal exótica numa área total de 800 hectares. No auto de infração ambiental da Fatma consta a comprovação do corte da vegetação para a abertura de estrada. Em primeoro grau, o processo foi extinto sem resolução do mérito, porque não seria a ação popular o meio correto para atacar o possível dano. Inconformado com a sentença, o Ministério Público Estadual apelou ao TJ-SC sob argumento de que qualquer cidadão pode propor uma ação popular quando se trata, principalmente, de dano ao patrimônio público. "Inafastável assim a responsabilidade do réu José Pedro Koeche em recuperar a área degradada (...), assumindo o risco quando o desmatamento e plantio de espécie exótica, sem a realização do devido Estudo de Impacto Ambiental e da obtenção de autorização do órgão competente", explicou o relator do processo, desembargador Francisco de Oliveira Filho. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2007.028748-3 - com informações do TJ/SC e Espaço Vital).

N.A. É o Judiciário mudando algumas de suas convicções e colocando o viés ambiental em suas decisões. Em algumas delas somente, ressalta-se...

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