Conforme referido em post anterior, o Estado proibiu ontem a utilização de animais em apresentações de circo no território gaúcho, através da sanção da lei aprovada pela Assembléia Legislativa no começo do mês. É a Lei n. 12.994/08. A lei determina, em caso de descumprimento, a interdição do estabelecimento e a apreensão dos animais. Eles deverão ser albergados em instituições designadas por órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, para serem avaliados por veterinários e enviados para um local adequado.
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