Com a realização do painel “A legislação, o princípio da
precaução e o nosso direito à informação”, foi retomada a programação do
seminário estadual para discutir os riscos da radiação eletromagnética para a
saúde humana, na sala João Neves da Fontoura (Plenarinho). Participaram do
debate a promotora de justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Ana Maria
Marchesan, e o presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Porto
Alegre, vereador Beto Moesch, sob a mediação do representante da OAB/RS,
Alexandre Burmann. O evento é uma realização da Comissão de Saúde e Meio
Ambiente, com apoio das seguintes entidades: Associação Gaúcha de Proteção ao
Ambiente Natural (Agapan), Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara de
Vereadores de Porto Alegre, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do
Brasil, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Assembleia Permanente de
Entidades em Defesa do Meio Ambiente e da Frente Parlamentar em Defesa dos
Consumidores de Energia Elétrica e Telefonia. Maiores informações no link http://www2.al.rs.gov.br/noticias/ExibeNoticia/tabid/5374/IdMateria/278076/default.aspx (com informações ALRS)
VETO PRESIDENCIAL AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Ainda que, tecnicamente, não exista mais Códig Florestal, por hora vamos nos reportar a Lei n.º 12.651/12 como o "Novo Código Florestal". Já é de conhecimento público que a presidente Dilma Roussef vetou alguns itens do projeto de lei de conversão da medida provisória. Na mensagem enviada ao presidente do senado, ela informa que os vetos atendem a orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo relaciona argumentos ambientais e jurídicos na mensagem ao Congresso. O veto ao Parágrafo 9º do Artigo 4º, por exemplo, ocorreu porque a alteração no texto original da Medida Provisória 571 provocaria “dúvidas sobre o alcance do dispositivo”, o que poderia levar a “controvérsias jurídicas na aplicação da norma”. Já o veto ao Inciso 2º do Parágrafo 4º do Artigo 15 foi motivado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, diferentemente do previsto no Inciso I do mesmo artigo, o dispositivo “impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental”. Para o Executivo, o Parágrafo 1º do Artigo 35 permitiria a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. A medida, na avaliação da Presidência da República, “burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos” e, por isso, foi alvo de veto. De outro lado, o veto ao Parágrafo 6º do Artigo 59 do projeto de lei de conversão foi motivado porque o dispositivo, na análise do governo, ao impor aos produtores rurais prazo de 20 dias para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), limitaria “de forma injustificada” a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais. De acordo com o Executivo, o veto ao Inciso 1º do Parágrafo 4º do Artigo 61-A ocorreu porque o dispositivo reduz a proteção mínima e amplia “excessivamente” a área de imóveis rurais alcançadas pela norma, o que elevaria o impacto ambiental e quebraria a lógica da chamada “escadinha”. Incluída no texto original da medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso em maio, a escadinha prevê que a recomposição de áreas desmatadas variaria de acordo com o tamanha da propriedade. Já o Inciso 5º do Parágrafo 13 do Artigo 61-A, que previa o plantio de árvores frutíferas nas áreas a serem recompostas, foi vetado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, a autorização indiscriminada do uso isolado de frutíferas para a recomposição de áreas de Proteção Permanente (APPs), independentemente do tamanho da propriedade, poderia comprometer a biodiversidade dessas áreas. Segundo a mensagem presidencial, o veto ao Parágrafo 18 do Artigo 61-A foi feito com a justificativa de que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d ́água inviabilizaria a sustentabilidade ambiental no meio rural. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impediria uma avaliação específica dos impactos do dispositivo. O Inciso 3º do Artigo 61-B foi alvo de veto porque, na análise do governo, o disposto altera a proposta original enviado ao Congresso e, com isso, “desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição”. Na proposta original, apenas os pequenos proprietários, com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, teriam benefícios, tendo em vista “a sua importância social para a produção rural nacional”. Para o governo, a ampliação do alcance do dispositivo causaria impacto direto à proteção ambiental de parcela significativa território nacional. Por fim, o veto ao Artigo 83 do projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso em setembro último foi motivado pela justificativa de que, ao revogar dispositivos pertencentes ao próprio diploma legal no qual está contido, a normal violaria “princípios de boa técnica legislativa, dificultando a compreensão exata do seu alcance”. Além disso, justificou o Planalto, a revogação do Item 22 do Inciso 2º do Artigo 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da reserva legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao Poder Público controlar o cumprimento das obrigações legais. (com informações Agência Brasil)
SINDIREPA-RS E A INSPEÇÃO VEICULAR
Recebi, com muita honra, das mãos do presidente do Sindrepa-RS, Sr. Ênio Raupp, o troféu pela participação no 2º Fórum de Debates sobre Inspeção Veicular, realizado no dia 25 de setembro (meu aniversário) na FATEC - SENAC. Representei a OAB/RS, Comissão de Direito Ambiental nesse belo evento que discutiu o tema da Inspeção Veicular. Estamos apoiando a causa e debatendo para que a criação deste importante instrumento de defesa do meio ambiente e da saúde da população (qualidade de vida - artigo 225 da CF) seja implantado o mais breve possível e da forma mais adequada e eficiente possível, como forma de preservação de nossos recursos naturais (ar) e em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável.
MASCOTE DA COPA 2014 ESTÁ AMEAÇADO DE EXTINÇÃO
O mascote escolhido pela FIFA para a Copa do Mundo do
Brasil: o Tolypeutes tricinctus, o tatu-bola, está ameaçado de extinção. Ele é o único tipo de tatu que só
existe no Brasil, habitando as regiões do Cerrado e da Caatinga. O nome do
tatu-bola é fácil de entender. Quando está ameaçado por predadores, ele se
fecha no própria carapaça, formando uma bola, como na foto acima. O animal foi
proposto para mascote pela ONG Associação Caatinga, que atua no Ceará. No Livro Vermelho das Espécies em Extinção, o tatu-bola é
listado como “Vulnerável” porque sua população está em declínio. Estima-se que
a quantidade de tatus-bola diminuiu 30% nos últimos dez anos, culpa da caça e
destruição de habitat. Mas a situação já foi pior. No passado, pesquisadores
chegaram a acreditar que a espécie estava extinta. Hoje, o tatu-bola é encontrado em pelo menos seis Unidades
de Conservação diferentes – como o Parque Nacional da Serra da Capivara (PI) e
o Parque Ecológico do Jalapão (TO) -, o que ajuda a proteger a espécie. (com informações Pense Verde)
JFRS SUSPENDE OBRAS DE CONDOMÍNIO EM CAPÃO DA CANOA/RS
A Justiça Federal do RS determinou a paralisação das
obras de um condomínio horizontal no litoral norte. A liminar foi concedida pela juíza Mariléia Damiani Brun, da Vara Federal de Capão da
Canoa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)
contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o município e a
empresa responsável pelo empreendimento. A decisão considerou que a ausência de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) ou de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) torna inválido o
licenciamento concedido pela Fepam para as obras do Condomínio Costa Serena.
Esse requisito está previsto na Lei nº 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional
de Gerenciamento Costeiro.O MPF ingressou com a ação no final do ano passado, após
vistoria no local feita por sua equipe técnica, pedindo a suspensão das obras e
a recuperação dos danos ambientais. Inicialmente, o processo foi encaminhado ao
Cejuscon da Justiça Federal de Porto Alegre para tentativa de conciliação, mas
retornou sem acordo entre as partes. Os procuradores argumentaram que o terreno de implantação do
condomínio constituiria área de preservação permanente em decorrência da
existência de dunas e vegetação de restinga. Além disso, alegaram que o cordão
de dunas frontais, característico da zona costeira, também estaria sujeito às
consequências ambientais por sua utilização como acesso para a praia. Ao examinar as provas anexadas ao processo, a juíza Mariléia
ressaltou os estudos realizados pelo Instituto de Biociências da UFRGS e pela
assessoria especializada do MPF, que identificaram dunas recobertas por
vegetação esparsa em cerca de dois terços da área do empreendimento. “A não
suspensão das obras pode agravar eventual dano ambiental ou inviabilizar a
restauração do meio ambiente eventualmente lesado”, afirmou. Além disso, a magistrada destacou que apesar da problemática
bater às portas do Judiciário quase sempre tardiamente, quando já se perdeu boa
parte de um ecossistema valioso, e após o proprietário ter investido quantidade
elevada de recursos em seu empreendimento, “o Poder não pode furtar-se do seu
dever de, em última análise, coibir abusos na fruição do direito de propriedade
que sejam lesivos ao meio ambiente, direito difuso de elevada importância e cuja
preservação é de evidente interesse público”. A liminar determinou que a Fepam suspenda as licenças já
outorgadas e regularize o procedimento de licenciamento do empreendimento, não
podendo conceder novas licenças ambientais para a área do condomínio sem a
realização, com urgência, do EIA/RIMA. A empresa construtora deve abster-se de
realizar qualquer obra no local e de suprimir vegetação nativa, bem como de
comercializar lotes do condomínio. Já a Prefeitura de Capão da Canoa deverá
suspender os alvarás em vigor para a obra, fiscalizar e impedir quaisquer
intervenções e ocupações na área. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil
para o caso de descumprimento. ACP Nº 5004292-82.2011.404.7121 (com informações TRF4)
STF DEFERE LIMINAR DA AGU E LIBERA OBRAS EM BELO MONTE
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres
Britto, deferiu pedido de liminar formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU)
e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, ao
julgar embargos de declaração, determinou a paralisação das atividades na Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e impediu que o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) praticasse qualquer
ato de licenciamento da usina. O ministro considerou “evidente a plausibilidade
jurídica do pedido” da AGU na Reclamação (RCL 14404), na qual foi requerida a
liminar.Na Reclamação, a AGU, em nome da União e do Ibama, sustenta que a
última decisão do TRF desrespeitou a autoridade do STF no julgamento da
Suspensão de Liminar (SL) 125. Nela, a então presidente do STF, ministra Ellen
Gracie (aposentada), autorizou o Ibama a ouvir as comunidades indígenas
interessadas e a realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e laudo
antropológico, a fim de permitir os atos necessários à viabilização do
empreendimento. Esta decisão, assinalou o ministro Ayres Britto, “vigora até o
trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal”. Ele explicou que,
na SL 125, o que estava em discussão era a interpretação do parágrafo 3º do artigo
231 da Constituição Federal: se a audiência das “comunidades afetadas” deveria
preceder a autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos
hídricos em terras indígenas ou se, ao contrário, a autorização do parlamento é
etapa anterior ao processo de licenciamento da obra. Embora no exame da SL 125
não se tenha entrado no mérito da causa, a ministra Ellen Gracie, “em homenagem
à ordem e economia públicas, autorizou a atuação do Ibama e dos demais órgãos
responsáveis pela continuidade do processo de licenciamento ambiental da obra,
não obstante continuar existindo a pendência judicial”. No julgamento de
embargos de declaração, porém, o TRF decidiu em sentido contrário, proibindo o
Ibama de praticar os atos administrativos referentes ao licenciamento e
invalidando os já praticados. Ao determinar a intimação do presidente do Ibama
“para fins de imediato cumprimento”, o acórdão do TRF “violou, neste juízo
provisório, a autoridade da decisão deste Supremo Tribunal Federal na SL 125”,
concluiu. A liminar deferida suspende os efeitos do acórdão do TRF da 1ª Região
nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 2006.39.03.000711-8, sem
prejuízo de uma "mais detida análise quando do julgamento de mérito”. (com informações STF)
BRASIL É O 2º MAIOR POLUIDOR DA AMÉRICA LATINA
A ONU divulgou um estudo sobre a situação das cidades na
América Latina, mostrando que a região é a mais urbanizada do mundo (e que o
Brasil continua um país desigual). O estudo aproveita e dedica um capítulo
inteiro para a questão ambiental. O estudo mostra que, em uma comparação entre grandes países e regiões
do continente, o Brasil é o segundo maior poluidor da América Latina, atrás
apenas do México. Juntas, as cidades de Brasil e México são responsáveis por
mais da metade das emissões de poluentes latinoamericanas. Uma das
consequências dessas emissões é a piora da qualidade do ar nas cidades. Segundo
o relatório, apenas Belo Horizonte, entre as grandes cidades, tem baixa
concentração de poluentes no ar, enquanto as outras cidades apresentam uma
concentração muito maior do que a recomendada pela Organização Mundial da
Saúde. O gráfico abaixo mostra que Fortaleza tem a maior concentração de
poluentes na atmosfera entre as cidades brasileiras. O estudo completo pode ser acessado aqui .(com informações Pense Verde)
TRF1 DETERMINA SUSPENSÃO DE OBRAS DE BELO MONTE
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1)
determinou que as obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu, sejam
suspensas, acatando pedido do Ministério Público Federal no Pará. A suspensão ocorreu porque a 5ª Turma do TRF-1
reconheceu que o Congresso Nacional deveria ter realizado uma consulta prévia
às comunidades indígenas antes de autorizar os estudos do empreendimento, que
está sendo construído no Pará. A decisão
é uma reforma de outra tomada em 2011 pelo próprio TRF-1 que considerava válido
o decreto legislativo aprovado pelo Congresso. A obra deve ser paralisada até que o Congresso
Nacional faça a consulta às comunidades indígenas e aprove um novo decreto
autorizando a obra, sob pena de pagamento de multa de 500 mil reais por dia de
descumprimento. (com informações Reuters)
HOSPITAL PARA ANIMAIS EM SÃO PAULO
O direito à saúde
previsto na Constituição brasileira parece estar sendo estendido a animais no
país, principalmente se uma experiência da cidade de São Paulo se espalhar por
outros cantos. Começou a funcionar na capital paulista um hospital veterinário
que oferece gratuitamente consultas, cirurgias e exames complementares para
cães e gatos. Segundo a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de
Pequenos Animais de São Paulo (Anclivepa-SP), que gere o hospital, trata-se da
primeira instituição pública do tipo no Brasil. Para ser atendido, é preciso comprovar ser de baixa renda,
por meio da participação nos programas Bolsa-Família ou Renda Mínima, este
último municipal. Isso vale para consultas e exames. Para atendimento na
emergência não é necessário comprovar renda, mas a exigência volta se o
tratamento tiver continuidade na instituição. O hospital fica localizado no bairro Tatuapé e é mantido com
recursos da prefeitura. Funciona das 7h às 19h. Segundo a Anclivepa, o
movimento já é intenso e as pessoas recebem senha para serem atendidas. (com informações Exame.com)
STJ: LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO GERA INDENIZAÇÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que
não cabe indenização à restrição do uso de propriedade rural imposta pelo
Decreto 750/93, por não ter sido configurada desapropriação, mas mera limitação
administrativa. Os proprietários entraram com ação indenizatória contra a
União, por ter promovido restrições concretas ao uso e gozo de imóvel, por meio
do Decreto 750/93, que proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação
primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ao analisar a sentença, entendeu
que cabe o pagamento de indenização por considerar exageradas as limitações
administrativas impostas. Insatisfeita, a União interpôs recurso especial ao
STJ argumentando ser inviável indenizar área atingida pela norma, porque não
houve desapropriação, mas mera restrição administrativa. A defesa dos
proprietários alegara que o decreto operou “verdadeira incorporação da
propriedade ao patrimônio público, sem qualquer indenização”, além de citar que
o recurso da União esbarra na Súmula 7 e 126 do STJ e que não houve
questionamento a todos os fundamentos da decisão. Ao analisar o recurso, o
relator, ministro Castro Meira, observou que a pretensão da União não é a de
avaliar os fatos da causa, mas os efeitos jurídicos do decreto sobre a
propriedade imobiliária e a necessidade ou não de indenizar a área atingida, o
que não encontra impedimento na Súmula 7/STJ. O ministro ressaltou ainda que,
embora o recurso não tenha sido extremamente detalhista, acabou por combater o fundamento
central da decisão. Para o ministro, o decreto estabeleceu mera restrição
administrativa para proteger o bioma Mata Atlântica, sem desnaturar dos
proprietários os poderes do domínio, o que é suficiente para a reforma da
decisão. Diante disso, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso por considerar incabível a indenização e condenou os proprietários ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de fixar os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da causa. (com informações - mas sem o número do processo - do STJ)
TRF5: IBAMA NÃO É OBRIGADO A DAR PARECER
Autarquias federais, ainda que destinadas a fins
específicos, não estão obrigadas a fazer tarefas não previstas em lei como de
sua competência. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao
declarar “ato ilegal e arbitrário” ordem de juiz federal para que o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitisse
parecer técnico em obra de infraestrutura. De acordo com a relatora do caso, desembargadora federal
Margarida Cantarelli, “a atividade administrativa tem caráter vinculado”, e só
tem como obrigações o que está descrito em lei. Portanto, votou, “a atuação da
autarquia em atividades não previstas como de sua competência” não é permitida.
A decisão, da 4ª Turma da corte, foi unânime. A questão se refere à construção de um túnel de drenagem de
águas pluviais no estado do Rio Grande do Norte, interligando o Rio Grande do
Norte ao Rio Potengi. O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
potiguar conseguiu, na Vara de Fazenda Pública de Natal, ordem judicial para
que o Ibama emitisse parecer sobre o impacto ambiental da obra. O órgão federal, representado pela Advocacia-Geral da União,
a AGU, foi ao TRF-5 pedir para ser liberado da obrigação, pois, além de este
não ser seu papel legal, não teria condições ou tempo hábil para elaborar o
parecer. A decisão aborda questão cara às entidades públicas
ambientais brasileiras. O Ibama, em especial, é constantemente interpelado em
ordens judiciais a elaborar documentos técnicos sobre o impacto ambiental de
obras de infraestrutura, cujo licenciamento ambiental não lhe compete. Sem
técnicos suficientes para atender à demanda, o órgão, a exemplo de outros com
competências similares, costuma contestar as determinações. Para a desembargadora federal Margarida Cantarelli, que
concordou com os argumentos, esse trabalho “deve ser realizado por particular,
mediante honorários periciais, e não na atuação não vinculada e gratuita de
órgãos públicos”. MANDADO DE SEGURANÇA (Turma) Nº 102893-RN (0000648-57.2012.4.05.9999). TRF5. (com informações Consultor Jurídico)
FACHADA VERDE
No mundo corporativo, a estratégia tem até apelido:
maquiagem verde. É quando uma empresa exagera em suas credenciais de protetora
do meio ambiente em campanhas publicitárias. A tentativa de faturar apenas no
gogó, porém, não passa despercebida e transforma a "empresa-garganta"
em alvo dos ambientalistas e ativistas sociais. Esse é um dos muitos erros que
as empresas acabam cometendo quando o assunto é sustentabilidade. Visão
imediatista, carência de dados, falta de transparência com temas espinhosos e
baixo envolvimento dos funcionários também estão entre as falhas mais comuns. A
seguir estão os sete erros mais recorrentes na gestão das políticas
socioambientais das empresas.
1. Visão de curto prazo
Muitas empresas estabelecem metas na área de
sustentabilidade com prazos de três anos para ações que exigiriam de cinco a 20
anos para gerar resultados. Sem o retorno no prazo previsto, os profissionais
envolvidos tendem a ficar desestimulados, o que prejudica o relacionamento da
companhia com as comunidades atendidas. "Se o projeto não dá certo no
curto prazo, a empresa acha que ele não funciona. O problema é que a velocidade
de resposta na área socioambiental é diferente daquela das ações
comerciais", diz Aerton Paiva, diretor da consultoria Gestão Origami, de
São Paulo. O fato é que poucas empresas contemplam ações com foco no longo
prazo. A Votorantim é uma das exceções. Em seu último relatório de
sustentabilidade, publicado em maio, as metas da companhia miram o ano de 2020.
2. Em busca de holofote
A ansiedade em mostrar comprometimento com um mundo mais
sustentável faz com que empresas divulguem ações socioambientais que mal saíram
do papel. Ainda mais grave é quando as companhias, por meio da publicidade,
exageram ou mesmo inventam uma atuação ambientalmente responsável. Diante da
extensão do problema, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
(Conar) expediu, em junho de 2011, novas normas éticas para a abordagem da
sustentabilidade. Com a mudança, a propaganda deve atender a critérios de
veracidade, exatidão, pertinência e relevância quando tratar de ações
corporativas sobre meio ambiente e sustentabilidade. A adoção das normas,
porém, é voluntária.
3. Dados capengas
Poucas empresas mantêm um sistema eficiente de coleta e de
mensuração de dados socioambientais. São esses números que irão compor os
indicadores para monitorar a política de sustentabilidade da empresa. O que
costuma ocorrer é uma coleta de dados apenas para a publicação do relatório de
sustentabilidade, sem que sejam integrados de forma permanente à gestão da
companhia. Embora ainda pene para buscar informações de seus negócios fora do
Brasil, a Natura acompanha mensalmente 16 indicadores de sustentabilidade que
são reportados aos executivos da companhia - um exemplo a ser seguido.
4. Pouca transparência
Uma parcela das empresas peca por fazer relatórios de
sustentabilidade com informações genéricas e sem abordar assuntos polêmicos.
Outras companhias não estão preparadas para gerenciar crises de forma
transparente. Um dos casos emblemáticos no Brasil ocorreu com a petroleira
americana Chevron. A empresa demorou 11 dias para divulgar detalhes e medidas
para conter um vazamento de petróleo na bacia de Campos, no Rio de Janeiro, em
novembro de 2011. Os comunicados sobre o acidente eram postados em inglês no
site da empresa e os principais executivos no Brasil não falavam português.
5. Falta de poder
Equipes pequenas ou mesmo formadas por uma única pessoa
tornam a área de sustentabilidade quase um item decorativo. Nesses casos, é
raro que o responsável pelo setor se reporte diretamente ao presidente da
companhia - e, portanto, tenha voz nas decisões. Outro problema recorrente é o
orçamento minguado para tocar projetos. "Muitos presidentes até tentam
inserir a preocupação socioambiental em todos os departamentos da empresa, mas
acabam esquecendo de dar os recursos necessários para a área de
sustentabilidade", diz Flávia Moraes, diretora da FCM Consultoria, de São
Paulo.
6. Falta de envolvimento
Algumas empresas preocupam-se mais em divulgar seus
relatórios de sustentabilidade aos investidores e à mídia do que incorporar
conceitos e diretrizes na rotina dos funcionários. Isso acaba confinando o tema
à alta cúpula da empresa e exclui os empregados da média gerência para baixo.
Treinamentos regulares e incentivos para a formulação de projetos podem colocar
o assunto no dia a dia dos funcionários.
7. Ignorar as partes interessadas
Um projeto socioambiental pode parecer muito bacana, mas não
ouvir a comunidade interessada ou ignorar as opiniões de ONGs que já atuam no
local podem acabar em dor de cabeça. Em áreas¬ remotas, sobretudo nas zonas de
exploração de recursos naturais, o risco é a empresa gastar um caminhão de
dinheiro com ações desconectadas e não ser reconhecida pela população local. A
companhia de mineração Alcoa tinha dificuldade em implementar projetos
socioambientais em Juruti, no oeste do Pará, onde desde 2009 explora bauxita.
Nesse mesmo ano, a Alcoa resolveu chamar o Centro de Estudos em
Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas, o Fundo Brasileiro para a
Biodiversidade e o Instituto de Estudos da Religião para ajudá-la a melhorar
seu relacionamento com a comunidade. Lá, a empresa financiou associações de
produtores rurais e de artesãos, com o objetivo de desenvolver alternativas
econômicas na cidade que vão além da mineração.(com informações Planeta Sustentável)
BASF E SHELL CONSEGUEM LIMINAR PARA SUSPENDER PAGAMENTO DE DANO MORAL COLETIVO
O presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) concedeu liminar suspendendo a decisão judicial que obrigava
as empresas Shell e Basf a depositarem ou a garantirem com bens o valor de R$
1,1 bilhão relativo à indenização por dano moral coletivo, por causa da
contaminação do meio ambiente em uma planta industrial das empresas em Paulínia
(SP), em 2002. Recentemente, a Justiça
do Trabalho em Paulínia acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)
e determinou que as empresas depositassem em juízo ou garantissem o valor
estipulado. A decisão também determinava a inclusão de 1.142 pessoas – entre
ex-trabalhadores, dependentes e terceiros contratados atingidos pela
contaminação – na lista dos considerados habilitados ao recebimento do custeio
de suas despesas médicas pelas empresas. A liminar agora concedida pelo TST,
apesar de suspender o pagamento antecipado relativo aos danos morais a
coletividade, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das
empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação. Segundo a
decisão, a retenção do valor da condenação por dano moral coletivo, além de
retirar do fluxo de caixa das empresas um montante superior a R$ 1 bilhão,
"não beneficiará a tutela das vítimas", já que sua destinação seria o
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "o que esvazia, por completo, a
utilidade". A antiga indústria de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos
– inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf – ficou em
atividade entre 1974 e 2002. Ela contaminou o solo e as águas subterrâneas com
produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias
cancerígenas. Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização
por danos morais causados à coletividade, que atualizados chegam hoje a R$ 1,1
bilhão. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a
indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve
ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária. (com informações Pense
Verde)
RIO +20 E CÚPULA DOS POVOS: AS DECLARAÇÕES OFICIAIS
Os 188 países participantes da Conferência da ONU sobre
Desenvolvimento Sustentável adotaram oficialmente o documento intitulado
"O futuro que queremos". O
propósito da Rio+20 era formular um plano para que a humanidade se
desenvolvesse de modo a garantir vida digna a todas as pessoas, administrando
os recursos naturais para que as gerações futuras não fossem prejudicadas. Uma
das expectativas era de que a reunião conseguisse determinar metas de
desenvolvimento sustentável em diferentes áreas, mas isso não foi atingido. O
documento apenas cita que eles devem ser criados para adoção a partir de 2015. O texto (clique para ver) final da Rio+20, intitulado "O futuro que queremos", foi
publicado no site oficial da conferência (leia o documento, traduzido para os
idiomas oficiais da ONU: inglês, espanhol, árabe, russo, francês e chinês). Também
na plenária de encerramento, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, disse que
"o documento final que foi adotado por consenso fornece formação firme
para um bem-estar social, econômico e ambiental. Agora é nossa responsabilidade
desenvolver isso". "Não podemos mais hipotecar o nosso futuro para as
necessidades de curto prazo", alertou. Em relação ao rascunho aprovado
pelos diplomatas no início da semana, o documento adotado em definitivo pelos
líderes, teve apenas mudanças de
formatação, não de conteúdo. Foi mantido, inclusive, o trecho "com total
participação da sociedade civil", que ONGs haviam pedido para ser retirado
porque consideram que foram excluídas do processo de construção do documento. O
documento prevê, entre outras medidas, a criação de um fórum político de alto
nível para o desenvolvimento sustentável dentro das Nações Unidas, além de
reafirmar um dos Princípios do Rio, criado em 1992, sobre as “responsabilidades
comuns, porém diferenciadas”. Este princípio significa que os países ricos
devem investir mais no desenvolvimento sustentável por terem degradado mais o
meio ambiente durante séculos. Outra medida aprovada é o fortalecimento do
Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente (Pnuma) e o estabelecimento de
um mecanismo jurídico dentro da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do
Mar (Unclos, na sigla em inglês) que estabelece regras para conservação e uso
sustentável dos oceanos. O texto estabelece a erradicação da pobreza como o
maior desafio global do planeta e recomenda que “o Sistema da ONU, em
cooperação com doadores relevantes e organizações internacionais”, facilite a
transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento. Esse sistema
atuaria para facilitar o encontro entre países interessados e potenciais
parceiros, ceder ferramentas para a aplicação de políticas de desenvolvimento
sustentável, fornecer bons exemplos de políticas nessas áreas e informar sobre
metodologias para avaliar essas políticas. Por atender restrições de países com visões
muito diferentes, o texto da Rio+20 tem sido criticado por avançar pouco: não
especifica quais são os objetivos de desenvolvimento sustentável que o mundo
deve perseguir, nem quanto deve ser investido para alcançá-los, e muito menos
quem coloca a mão no bolso para financiar ações de sustentabilidade. O que o
documento propõe são planos para que esses objetivos sejam definidos num futuro
próximo (veja abaixo um quadro com o que foi negociado). O texto da Rio+20
recebeu críticas das próprias delegações que participaram da conferência e de
organizações não-governamentais. Os negociadores da União Europeia
classificaram a redação de “pouco ambiciosa” e disseram que faltam “ações
concretas” de implementação das ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Por
sua vez, antes mesmo da ratificação pelos chefes de Estado, integrantes da
sociedade civil assinaram uma carta endereçada aos governantes intitulada “A
Rio+20 que não queremos”, na qual classificam o texto da conferência de
“fraco”. “O documento intitulado 'O futuro que queremos' é fraco e está muito
aquém do espírito e dos avanços conquistados nestes últimos 20 anos, desde a
Rio 92. Está muito aquém, ainda, da importância e da urgência dos temas
abordados, pois simplesmente lançar uma frágil e genérica agenda de futuras
negociações não assegura resultados concretos”, afirma o documento, assinado
por mais de mil ambientalistas e representantes de organizações
não-governamentais. A carta diz ainda que a Rio+20 passará para a história como
uma conferência das Nações Unidas que ofereceu à sociedade mundial um texto
marcado por “graves omissões que comprometem a preservação e a capacidade de
recuperação socioambiental do planeta, bem como a garantia, às atuais e futuras
gerações, de direitos humanos adquiridos.” O documento termina dizendo que a
sociedade civil não ratifica o texto da Rio+20. “Por tudo isso, registramos nossa
profunda decepção com os chefes de Estado, pois foi sob suas ordens e
orientações que trabalharam os negociadores, e esclarecemos que a sociedade
civil não compactua nem subscreve esse documento”, conclui a carta. Por outro lado, a Cúpula dos Povos também emitiu sua declaração final e sintetiza os principais eixos discutidos durante as plenárias e assembléias, assim como expressam as intensas mobilizações ocorridas durante esse período – de 15 a 22 de junho – que apontam as convergências em torno das causas estruturais e das falsas soluções, das soluções dos povos frente às crises, assim como os principais eixos de luta para o próximo período.
3ª FEIRA DE DESCARTE TECNOLÓGICO EM PORTO ALEGRE
Em mais uma campanha destinada à conscientização ambiental,
a Prefeitura Municipal de Porto Alegre promove no sábado, 30 de junho, a 3ª
Feira de Descarte de Equipamentos Eletrônicos, das 9h às 18h, no Estacionamento
da Usina do Gasômetro, seguindo o sistema de drive-thru. As duas primeiras
edições arrecadaram mais de 40 toneladas de lixo eletrônico. O evento é uma
realização conjunta da Procempa, Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa) e
Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), com apoio da TradeRecycle.
Depois de duas edições de sucesso que arrecadaram mais de 40 toneladas de
equipamentos de informática, a campanha pretende agora bater novamente recorde
de público e doações. Os porto-alegrenses poderão também descartar, além dos
equipamentos e periféricos convencionais de informática, computadores antigos,
câmaras digitais, baterias e celulares pós-consumo. Os equipamentos arrecadados
serão recolhidos e encaminhados à empresa de reciclagem, parceira do município
(Trade Recycle), responsável pelo transporte, desmonte, triagem, desmanufatura
e reciclagem dos componentes. Vale lembrar que o lixo bem aproveitado pode ser
fonte de emprego e renda sem prejudicar o meio ambiente e a saúde da população.
Neste ano, a ação será muito mais abrangente. Durante todo dia a população
poderá contar também com diversos atrativos de educação ambiental como: Mostra
de robôs produzidos à base de sucata eletrônica e movidos à energia solar (são
os protótipos de robôs vencedores do Desafio de Robótica com estudantes da
Capital), exposição de painéis fotográficos sobre o ciclo econômico da
reciclagem tecnológica e a apresentação na prática de como é feito o
desmanufaturamento de equipamentos e periféricos. (com informações INOVAPOA)
ONU RECONHECE DIFICULDADES PARA ACORDO NA RIO+20
O diretor do Departamento de Desenvolvimento Sustentável,
Assuntos Econômicos e Sociais da Organização das Nações Unidas (ONU), Nikhil
Seth, um dos principais negociadores da Conferência das Nações Unidas sobre
Sustentabilidade, a Rio+20, reconheceu que há uma série de
dificuldades para obter um acordo e fechar o documento final. Diplomático, ele
disse que as dificuldades se concentram nas “diferentes interpretações” de cada
país sobre questões específicas. Porém, Seth admitiu que os problemas se concentram em
eliminar as divergências sobre seis temas, como a definição de metas, as
tecnologias, os financiamentos, a capacitação de pessoas para a execução de
programas relacionados ao desenvolvimento sustentável, a compreensão sobre o
que significa e representa economia verde e a criação de novas instituições. Seth disse que até a semana passada, quando os negociadores
fecharam o último rascunho do documento, havia 21% acordados. Segundo ele, o
percentual subiu para 25%. No entanto, Seth apelou para evitar que se trabalhe
com percentuais.A expectativa é que os negociadores fechem a última versão
do documento até o dia 19 para que os 115 chefes de Estado e de Governo, que se
reúnem, de 20 a 22 de junho, possam assiná-lo. Seth lembrou que é comum, em
cúpulas, que a versão final dos textos fique pronta às vésperas da reunião dos
líderes políticos. (com informações Agência Brasil)
DIA DO MEIO AMBIENTE - WED 2012
O Brasil será a sede oficial do Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente, nas celebrações globais do Dia Mundial do Meio Ambiente
(WED, na sigla em inglês), comemorado anualmente no dia 5 de junho. O tema
deste ano: “Economia Verde: Ela te inclui?” convida o mundo a avaliar onde a
Economia Verde está no dia-a-dia de cada um e estimar se o desenvolvimento,
pelo caminho da Economia Verde, abrange os resultados sociais, econômicos e
ambientais necessários em um mundo de 7 bilhões de pessoas, que deve chegar a 9
bilhões de pessoas em 2050. O Brasil foi sede do WED em 1992, durante a Cúpula
da Terra, quando chefes de Estado, líderes mundiais, oficiais de governo e
organizações internacionais se encontraram para reorientar, recalibrar e traçar
um caminho rumo ao desenvolvimento sustentável. Três semanas após o WED, o
Brasil recebrá a Rio+20, onde líderes mundiais e nações se reencontrarão para desenhar
um futuro que faça do desenvolvimento sustentável uma prática bem-sucedida – um
futuro que pode fazer crescer economias e gerar trabalhos decentes sem pressionar
os limites do planeta. As celebrações do WED no Brasil, na semana do dia 5 de
junho, é parte de milhares de eventos que acontecem no mundo todo. O WED 2012
vai enfatizar o modo como ações individuais podem ter um impacto exponencial,
com uma variedade de atividades que vão desde uma maratona até mutirões de
limpeza, competições entre blogueiros, exibições, seminários, campanhas
nacionais e internacionais e muito mais. (com informações PNUMA)
LANÇADO O PASSAPORTE VERDE
Os 5,5 milhões de turistas que visitam anualmente o Brasil
provocam impactos ambientais equivalentes a quase o dobro da população de
Brasília. Em 2014, na Copa do Mundo de Futebol a previsão do Ministério do
Turismo é que esse número pule para 7,2 milhões. Nas Olimpíadas de 2016
serão 380 mil estrangeiros a mais. A pressão dessa população flutuante sobre os serviços e
recursos naturais levou o Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) a iníciar, na Semana do Meio
Ambiente e na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável
(Rio+20,) campanha mundial para que os
estrangeiros busquem opções de consumo de baixo impacto ambiental nos países
onde aportarem. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o ministro
do Turismo Gastão Dias Vieira, e o diretor executivo do PNUMA, Achim Steiner, lançaram a campanha no Cristo Redentor, um dos principais cartões postais e
pontos turísticos mais visitados do País. O material em português está
acessível pela Internet www.passaporteverde.gov.br. O objetivo é mostrar ao turista de que forma
suas escolhas durante uma viajem podem contribuir para a conservação do meio
ambiente e melhoria da qualidade de vida das pessoas. A charmosa Paraty, cidade histórica do Rio de Janeiro, foi
escolhida para sediar o projeto piloto da campanha. O município vai implementar
várias iniciativas para promover a melhoria da sustentabilidade socioambiental,
a começar pela gastronomia local. Os restaurantes serão estimulados a adquirir
produtos da agricultura familiar, da pesca artesanal e da produção rural
sustentável da localidade. O lema da campanha, que começa no Brasil e deve se espalhar
pelo mundo nos próximos anos, é "Passaporte Verde, Turismo Sustentável por
um Planeta Vivo". A partir da Rio+20, todo turista que desembarcar nos
aeroportos brasileiros, receberá orientações sobre padrões de consumo
sustentáveis. A proposta é oferecer ao turista uma nova maneira de interagir
com a natureza, com tradições e valores socioculturais singulares e diversos. Assista ao vídeo do evento: http://vimeo.com/43325093.
Sobre o passaporte verde: www.unep.org/greenpassport . www.unep.fr/tourism (com informações PNUMA)
VETOS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Os vetos de 12 artigos do texto do novo Código Florestal,
pela presidenta Dilma Rousseff, resgatam o teor do acordo firmado entre os
líderes partidários e o governo durante a tramitação da proposta no Senado. A
finalidade do governo foi a de não permitir anistia a quem desmatou e a de
proibir a produção agropecuária em áreas de proteção permanente, as APPs. O Artigo 1º, que foi modificado pelos deputados após
aprovação da proposta no Senado, foi vetado. Na medida provisória (MP)
publicada no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto devolve
ao texto do Código Florestal os princípios que haviam sido incorporados no
Senado e suprimidos, posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP foi o
instrumento usado pelo governo para evitar lacunas no texto final. Também foi vetado o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que trata
das atividades eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado
pousio: prática de interrupção temporária de atividade agrícolas, pecuárias ou
silviculturais, para permitir a recuperação do solo. Recebeu veto ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não
considerava área de proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de
rios, inundadas em época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto
quanto houvesse ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda estendia essa
regra aos salgados e apicuns – áreas destinadas à criação de mariscos e camarões. Foram vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro
estabelecia que, nas áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso
d'água natural que delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação
(áreas que alagam na ápoca de cheia) teriam sua largura determinada pelos
respectivos planos diretores e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos
estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que, no caso
de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria observado o dispositivo nos
respectivos planos diretores e leis municipais de uso do solo. O Parágrafo 3º do Artigo 5º também foi vetado. O dispositivo
previa que o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório
Artificial poderia indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos
turísticos e de lazer em torno do reservatório, de acordo com o que fosse
definido nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências
previstas na lei. Já no Artigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa
para uso alternativo do solo tanto de domínio público quanto privado, foram
vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos competentes
para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os municipais do Meio
Ambiente. A presidenta Dilma Rousseff também vetou integralmente o
Artigo 43. Pelo dispositivo, as empresas concessionárias de serviços de
abastecimento de água e geração de energia elétrica, públicas ou privadas,
deveriam investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas
de proteção permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a
exploração. Um dos pontos que mais provocaram polêmica durante a
tramitação do código no Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho
autorizava, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris,
de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de
2008. Também foram vetados integramente os artigos 76 e 77. O
primeiro estabelecia prazo de três anos para que o Poder Executivo enviasse ao
Congresso projeto de lei com a finalidade de estabelecer as especificidades da
conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas da
Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o Artigo 77
previa que na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente seria exigida do empreendedor,
público ou privado, a proposta de diretrizes de ocupação do imóvel.
Para acessar a íntegra dos textos, clique em cima: Lei n.º 12.651-12 (Código Florestal) e MP n.º 571.
(com informações Agência Brasil)
DIREITO DOS ANIMAIS NA OAB/RS
A secretária-geral da Ordem gaúcha, Sulamita Santos Cabral, recebeu a representante da Secretaria dos Direitos Animais de Porto Alegre, Regina Becker. Também estava presente o membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, Alexandre Burmann. Durante o encontro, foram tratadas formas de cooperação entre a entidade e o órgão público em prol do bem-estar animal. (com informações OAB/RS).
SEMINÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM PORTO ALEGRE
Após mais de vinte anos tramitando no Congresso Nacional, o Brasil finalmente possui uma Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/10. Para explicar os principais instrumentos do PNRS, a Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam) da Câmara Municipal de Porto Alegre e o Instituto Cidade Sustentável promoverão o evento “Cidade Bem Tratada – Seminário de Gestão Sustentável de Resíduos”. A atividade ocorrerá nesta quinta-feira, 19/04, das 9h às 18h, no Auditório do GBOEX (Rua Sete de Setembro, 604 – Centro Histórico – Porto Alegre/ RS). Mais informações podem ser obtidas no site http://www.institutocidadesustentavel.com.br/cidade-bem-tratada/. Os participantes receberão certificados.
Durante o encontro, serão lançadas a Frente Parlamentar Ambientalista do Rio Grande do Sul e a Cartilha do Ministério do Meio Ambiente.
Responsabilidade compartilhada e financiamentos: A Lei 12.305/10 determina, entre diversos pontos, o fechamento de lixões até 2014, a implantação da logística reversa, o reaproveitamento energético dos resíduos, a elaboração de planos de resíduos sólidos nos estados e municípios e a responsabilidade compartilhada entre todos os integrantes da cadeia produtiva em relação à destinação dos materiais. Também prevê financiamentos e prazos para a adequação à Lei. Além de reduzir os impactos ambientais provocados pela disposição inadequada dos resíduos, a PNRS estabelece a inclusão social de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Segundo estudo encomendado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o País perde cerca de R$ 8 bilhões em função do gerenciamento incorreto de resíduos. Com a aplicação da Lei, esse valor deverá ser destinado à geração de emprego e renda.
Debatedores: Participarão como debatedores representantes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental; Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma); Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Eficiência Energética da PUCRS; Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb); Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre); Consórcio Pró-Sinos; Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente; Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis; Prefeitura Municipal de Porto Alegre; Secretaria Estadual do Meio Ambiente; Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul; e Tribunal de Contas do Estado.
O evento é patrocinado pela Braskem e conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs); Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS, Fundação SOS Mata Atlântica, Frente Parlamentar Ambientalista; Frente Nacional dos Prefeitos; e Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma).
PROGRAMAÇÃO
9h
Mesa de abertura com autoridades e organizadores e lançamento da Frente Parlamentar Ambientalista do Rio Grande do Sul
9h30min
1º PAINEL: A Política Nacional de Resíduos Sólidos: Planos Nacional, Estadual e Municipal de Resíduos. Lançamento da Cartilha do Ministério do Meio Ambiente
Painelista: representante do Ministério do Meio Ambiente
Coordenador: Vereador Beto Moesch, Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Porto Alegre
Debatedores: Hélio Corbellini, Secretário Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul; Leda Famer, Secretária Municipal de Meio Ambiente de Osório/RS
11h00min
2º PAINEL: Consórcios Públicos: Possibilidades de Implantação de Soluções Compartilhadas entre os Municípios
Painelista: Ary Vanazzi, Presidente do Consórcio Pró-Sinos
Coordenador: Paulo Sérgio da Silva, Presidente do Instituto Cidade Sustentável
Debatedores: Flávia Burmeister Martins e Paulo Lourenço Machado, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; Jussara Pires, Coordenadora da Câmara de Resíduos Sólidos da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
TARDE
14h
3º PAINEL: Instrumentos do Plano Nacional de Resíduos Sólidos: Logística Reversa
Painelista: Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros, Doutora em Direito Ambiental, professora da PUCRS e UCS
Coordenador: Alexandre Burmann, advogado, Assessor da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Porto Alegre
Debatedores: Marta Vieira Pacheco, Procuradora de Justiça, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; André Vilhena, Diretor do Compromisso Empresarial pela Reciclagem; Gelson Araújo, Diretor da Logam do Brasil Ltda
15h30min
4º PAINEL: Instrumentos do Plano Nacional de Resíduos Sólidos: Incentivos, Tributação e Financiamentos
Painelista: Mauro Bernardes, Empresário
Debatedores: Marcelo Danéris, Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul; representante da Secretaria da Fazenda ; Rejane Pieratti, consultora ambiental, representante do projeto Frente Parlamentar Ambientalista
16h45min
5º PAINEL: O Aproveitamento dos Resíduos Sólidos como Fonte de Energia Renovável
Painelista: Milton Norio Sogabe, Engenheiro da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
Coordenador: Vereador Beto Moesch, Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Porto Alegre
Debatedores: Carlos Vicente Bernardino Gonçalves, Diretor-geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana; Ronaldo Silvestre da Costa, Representante do Centro de Eficiência Energética da PUCRS; e Alex Cardoso, Coordenador do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis
DIA MUNDIAL DA ÁGUA
O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) EM 1992, estabelecendo que todo 22 de Março de cada ano deve celebrar esse recurso natural indispensável a todos os seres vivos. No Brasil, em 10 de dezembro de 2002, o Senado Federal aprovou o Dia Nacional da Água, destacando que a sociedade brasileira deve debater os problemas e a busca de soluções relacionadas ao uso e à conservação dos recursos hídricos.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
JFRS RESTRINGE PLANTIO NO ENTORNO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO RS
A Justiça Federal do RS (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Rio Grande do Sul. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS. A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, foi publicadanno Diário Eletrônico da JF e confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. A ação popular foi ajuizada contra a União Federal e contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de amortecimento das unidades de conservação de 10 km, nos termos da Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000 metros. De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10 quilômetros do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS - Lei nº 11.520/2000. A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer as condições em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente modificados. A sentença também determina aos réus que adotem as providências competentes para que essa restrição seja observada, respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento. AÇÃO POPULAR Nº 2007.71.00.042894-1/RS (com informações JFRS)
LAVRADOR CONDENADO POR CRIME AMBIENTAL
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou um homem a um ano de detenção por crime ambiental. O delito aconteceu em novembro de 2001, na cidade de Juquiá. Segundo a denúncia, o acusado, agindo em concurso com outro indivíduo, invadiu uma propriedade rural e cortou 96 árvores em floresta considerada área de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. O lavrador disse que pretendia comercializar os palmitos cortados porque estava desempregado, enfrentava dificuldades financeiras e desconhecia a ilicitude da conduta. Na segunda vez em que foi interrogado afirmou que destinaria os palmitos à alimentação de sua mulher, que estava grávida. A decisão de 1ª instância o condenou a um ano de detenção, em regime aberto e substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período. Insatisfeito, apelou da decisão pedindo o reconhecimento do estado de necessidade ou da insuficiência de provas para a condenação. Para o relator do processo, desembargador Francisco Bruno, ainda que o apelante enfrentasse dificuldades financeiras, poderia buscar outras providências para angariar valores de forma lícita. “A consciência da ilicitude é extraída da conduta do apelante, que tentou abandonar os palmitos e o material utilizado para o corte das árvores, à aproximação policial”, disse. Os desembargadores Penteado Navarro e Roberto Midolla também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
(AP nº 9000001-32.2001.8.26.0312, com informações TJSP)
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LC 140 DEVOLVE PODERES AO IBAMA
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 117/11, do Poder Executivo, que devolve ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o poder de lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações ambientais cometidas na Amazônia Legal e no Pantanal. Esse poder foi limitado pela Lei Complementar 140, sancionada em dezembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff. A lei define as competências da União, dos estados e municípios na proteção do meio ambiente. O objetivo da lei foi dar segurança jurídica aos empreendedores e evitar a sobreposição de atribuições – por exemplo, a possibilidade de o Ibama e os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente aplicarem punições para um mesmo crime ambiental. Um dos principais pontos da lei foi definir que a competência para lavrar o auto de infração ambiental pertence ao órgão responsável pelo licenciamento ou pela autorização de determinado empreendimento ou atividade. Como a mesma lei deu aos estados e municípios a competência para licenciar e autorizar a maior parte dos empreendimentos, a ação do Ibama foi limitada. A lei permite ampla fiscalização, mas não é clara quanto ao poder de lavrar o auto de infração e instaurar o processo administrativo. Segundo o Executivo, o objetivo do projeto é deixar claro que o Ibama tem esse poder nos dois biomas, pelo fato de contarem com proteção especial da Constituição. O projeto estabelece também que, se houver mais de um auto de infração para o mesmo delito, prevalece o que tiver sido lavrado primeiro, e os demais são anulados. Pela LC 140/11, prevalece o auto de infração do órgão que tiver a competência para o licenciamento.A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário. (com informações Frente Ambientalista)
SUSPENSA LEI QUE AUTORIZAVA QUEIMADAS NO RS
Em decisão liminar, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha suspendeu os efeitos de lei que altera o Código Florestal Estadual e amplia as hipóteses em que podem ser realizadas queimadas. (ver post abaixo). A Lei Estadual nº 13.931/2012 fica suspensa até o julgamento, pelo Órgão Especial do TJRS, do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo Ministério Público. Na decisão, o Desembargador Caminha lembrou que o teor dessa legislação, que amplia as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas além de outras formas de queimadas, já foi objeto de outra lei, editada anteriormente (nº 11.498/2000). Essa norma foi considerada inconstitucional pelo TJRS (ADIn nº 70001436658). Salientou ainda ser sabido que a prática de queimadas, permitida somente em hipóteses excepcionais tanto pela lei federal quanto estadual, é por demais prejudicial ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, de forma que a manutenção da sua vigência, principalmente nessa época em que o Estado do Rio Grande do Sul atravessa uma das maiores estiagens dos últimos 10 anos, pode trazer prejuízos de toda a sorte. Ainda não há previsão de data do julgamento do mérito da ADI nº 70047341656 (com informações TJRS)
IBAMA MULTA POR DESMATAMENTO NO ESPÍRITO SANTO
O dono de uma propriedade rural no Parque Nacional do Caparaó (ES) foi multado em R$ 63 mil por desmatamento de vegetação nativa da Mata Atlântica nas zonas de amortecimento (faixas de terra estabelecidas para evitar impacto direto sobre a área de proteção ambiental). A área desmatada tinha 8 hectares de vegetação primária nativa da Mata Atlântica. Todas as árvores retiradas e a terra removida foram despejadas em um córrego que tem nascente dentro do Parque do Caparaó. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o dono da terra estaria fazendo loteamento para a construção de casas, prática proibida em áreas de preservação ambiental. Além da multa, o proprietário vai responder a processo criminal no Ministério Público. (com informações Agência Brasil)
STJ MANTÉM PROIBIÇÃO À DESMATAMENTO EM BERTIOGA/SP
O município de Bertioga (SP) não conseguiu suspender decisão que o impediu de desmatar área de preservação ambiental para criar loteamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença que atendido ao pedido do Ministério Público estadual e sustado os efeitos da Autorização 45/2006, que permitiu o desmatamento em área de proteção ambiental. O ministro ressaltou que, não obstante o empreendimento imobiliário Riviera de São Lourenço tenha trazido grandes benefícios ao município de Bertioga, o interesse público prevalente na espécie é o da defesa do meio ambiente e, neste âmbito, impera o princípio da precaução. Em primeiro grau, o juízo impôs que o município se abstivesse de desmatar as áreas indicadas na licença. Por fim, impediu a realização de qualquer obra ou intervenção degradante do meio ambiente. O município de Bertioga recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de agravo. A liminar foi mantida. Inconformado, o município entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ. Pargendler afirmou que a decisão foi proferida nos autos de ação cautelar, que tem objeto próprio e pode ter desfecho diferente daquele que resultar da ação principal. Segundo ele, esse objeto consiste na necessidade da tutela cautelar. Sob esse entendimento, dificilmente a ação cautelar será julgada improcedente. Sem ela, que tem natureza preparatória da ação principal, a ação civil pública ficaria prejudicada, pois, levantadas as edificações, o dano que ela quer evitar seria consumado. Para o ministro, uma decisão que suspenda os efeitos daquela proferida na instância ordinária teria o impacto de uma arbitrariedade. Isso porque, diz, sem o julgamento precedido do contraditório regular, a ação civil pública seria de fato mutilada. (Resp 1.492, com informações STJ)
STJ SUSPENDE DECISÃO AMBIENTAL POR IRREGULARIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve a decisão que suspendia a aplicação de pena de perdimento de 780 cabeças de gado feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o relator, o proprietário do gado não foi intimado a participar do processo administrativo. O gado foi apreendido por ser criado em área embargada pelo Ibama, área natural degrada onde não se podia praticar atividade pecuária. A ação fazia parte da Operação Disparada, que combate a pecuária ilegal em cinco regiões da Amazônia Legal localizadas no Amazonas, Mato Grosso e Pará. Segundo o Ibama, tais objetivos só podem ser alcançados se aplicadas medidas restritivas de direito, como a pena de perdimento. O proprietário dos bovinos ajuizou ação anulatória de ato administrativo para suspender a pena de perdimento do gado apreendido pelo Ibama. A medida liminar foi deferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo o tribunal, a penalidade foi decretada em nome da proprietária da fazenda, mãe do proprietário do gado, e não dele próprio. Além disso, não existem provas de que foi garantido ao autor da ação, no processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa. O TRF1 destacou que o Ibama não comprovou a alegação de que a proprietária da fazenda seria também proprietária do gado. Além disso, segundo consta no acórdão, o gado já havia sido retirado da área embargada pelo Ibama, ou seja, o dano ambiental já teria cessado. Para o Ibama, a decisão do TRF1 inviabiliza a “plena realização do poder de polícia ambiental” da autarquia, além de afrontar os objetivos da política de combate ao desmatamento. De acordo com a autarquia, embargo de área, suspensão da atividade e aplicação de pena de perdimento são decisões administrativas típicas. Para o Ibama, a invalidação dos atos administrativos serve para aumentar a “sensação de impunidade que já é comum naquela região”. Como não existe prova de que a proprietária da fazenda é também proprietária do gado, o ministro Ari Pargendler indeferiu o pedido de suspensão de sentença feito pelo Ibama. Segundo o ministro, a suspensão supõe a probabilidade de reforma do ato administrativo, o que não se antevê com a supressão do contraditório no processo. (com informações STJ)
MPRS AJUIZA ADIN CONTRA LEI ESTADUAL DE QUEIMADAS
Foi distribuída no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto, contra a Lei Estadual 13.931, conhecida como Lei das Queimadas. A lei, promulgada em 30 de janeiro de 2012 pelo vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto, altera o Código Florestal do Rio Grande do Sul (Lei 9.519/1992). A ADI pede, em liminar, a suspensão dos efeitos da Lei, por ser contrária à Constituição Estadual. O artigo 251 prevê que o Estado deve desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, e inclusive combater as queimadas, responsabilizando o usuário da terra por suas consequências. “A vedação é direta na legislação do Estado, e muitas legislações municipais que autorizaram as queimadas foram já declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, algumas desde 1995”, argumentou Ivory Coelho Neto. Conforme a ADI, a Lei das Queimadas ampliou, de forma indevida, as hipóteses de utilização de fogo em pastagens nativas e exóticas, permitindo seu emprego para limpeza, remoção de touceiras, de palhadas e como quebra de dormência de sementes, desrespeitando a proteção ambiental assegurada constitucionalmente. Isso permite, segundo a ação, manejo que fomenta a erosão, a destruição de nascentes e banhados e acarreta perda da biodiversidade. Ainda, propõe riscos imediatos à população, devido à possibilidade de incêndios e acidentes. (com informações MPRS)
PROTESTO EM TRAMANDAÍ/RS
VAZAMENTO DE ÓLEO EM TRAMANDAÍ
Um vazamento de óleo em uma monoboia da Transpetro, em Tramandaí, colocou em alerta a população da orla. Moradores e veranistas relataram forte cheiro de petróleo na praia, e movimentação de equipes da empresa logo foi percebida. O Ibama foi acionado para avaliar a dimensão do problema e uma equipe sobrevoou a área. À tarde, uma mancha acinzentada e brilhosa já era avistada no mar. O acidente teria ocorrido de manhã na monoboia de número 602, que é a mais distante do Litoral, localizada a seis quilômetros da orla. Segundo o Ibama, há previsão de multa para o vazamento de óleo, mas o valor será definido conforme a gravidade. As últimas notícias são que a mancha de óleo já chegou à praia. (com informações ZH)
2º ENCONTRO BRASILEIRO DE SECRETÁRIOS DO MEIO AMBIENTE
Ainda que seja um evento com participantes de renome, como a Ministra do MMA, Izabela Teixeira, do Presidente da Frente Ambientalista, Deputado Sarney Filho, e alguns nomes conceituados da área ambiental, como o Diretor do SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, o debate em torno dos temas está sendo superficial. Claro que os contatos com pessoas de todo o país é de extrema valia, mas, ao colocar vários palestrantes para falar em 15 minutos sobre temas complexos, não há aprofundamento. O evento é uma promoção da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e integra a programação oficial do Fórum Social Temático (que se realiza nas cidades gaúchas de Porto Alegre, Canoas, São Leopoldo e Novo Hamburgo de 24 e 29/01), processo que integra o Fórum Social Mundial e é uma etapa preparatória para a Cúpula dos Povos na Rio+20. Entre os temas do Encontro estão o licenciamento ambiental, política nacional de resíduos sólidos, recursos hídricos e segurança alimentar. Esperamos que as próximas edições saiba corrigir esses pontos para que o evento seja ainda melhor.
TRF4 DETERMINA BLOQUEIO DE 50% DA SAFRA DE TABACO
A Justiça Federal determinou bloqueio de 50% de safra de tabaco plantado irregularmente, em razão de que produtor de Cachoeira do Sul (RS) estendeu plantio até área de preservação ambiental. No processo, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, nesta semana, a recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e determinou que um produtor de tabaco de Cachoeira do Sul (RS) deposite 50% do valor ganho com safra 2010/2011 obtida em área embargada. O valor tem por objetivo garantir a recuperação de parte da Mata Atlântica que teria sido destruída irregularmente com o plantio do fumo. O Ibama recorreu ao tribunal após o produtor ter obtido liminar da Justiça Federal de Cachoeira do Sul para vender a safra e apropriar-se do valor, alegando dificuldades financeiras. O Instituto argumentou que o infrator não poderia lucrar com a infração e pediu o bloqueio judicial do dinheiro ganho ou da safra in natura. Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Vilson Darós, entendeu que deve prevalecer o interesse público. Segundo ele, por se tratar de bem perecível, deve ser feita a venda e depositado em juízo metade do valor auferido. Para Darós, essa é a forma de garantir a recuperação dos danos causados ao meio ambiente. Ag 5007672-39.2011.404.0000/TRF (com informações TRF4)
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