LULA SANCIONA MP 458 PRATICAMENTE NA ÍNTEGRA
CARLOS MINC EM PORTO ALEGRE
STF CONFIRMA PROIBIÇÃO DE IMPORTAR PNEUS USADOS
A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101.A ADPF 101 foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pedia ao Supremo a declaração da constitucionalidade de normas em vigor no país que proíbem essa importação. O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos. Os ministros do Supremo julgaram parcialmente procedente o pedido contido na ADPF 101, nos termos no voto da relatora Carmem Lúcia, vencido o ministro Marco Aurélio que a julgou improcedente. (com informações STF)
DECISÃO DO TJRS SOBRE POLUIÇÃO SONORA
"DIMINUI" O DESMATAMENTO DA AMAZÔNIA
LEI ANTIFUMO SUPENSA EM SP
ADORADORES DE VIRA-LATAS PRECISAM DE AJUDA
ADOTE UM CÃO DO SÍTIO! Além da ajuda para o compressor, o importante é encontrar um novo lar para os cachorrinhos que são abrigados no sítio. Adotar um bicho é uma experiência fantástica. Cães adotados, principalmente os adultos!, são extremamente gratos ao dono e serão sempre fiéis e carinhosos. Os bebês da foto abaixo estão para adoção. Contato: Paula, paulargs@bol.com.br/ (51)842.723.76. ".
BALANÇO DA CAMPANHA CLIENTE CONSCIENTE
JF/RS DECLARA NULAS LICENÇAS PARA HIDRELÉTRICAS
MUNICÍPIO É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO POR DANO AMBIENTAL EM LOTEAMENTO CLANDESTINO
PROCURADORIA QUESTIONA CÓDIGO AMBIENTAL/SC NO STF
ADOTE UM CÃO DA ALPA - SÃO LEOPOLDO/RS
SUPERMERCADOS SUSPENDEM COMPRA DE CARNES
PROIBIDO INÍCIO DE OBRAS DE BARRAGEM NO RS
PROTESTE CONTRA A MP 458/09
"Presidente Lula, Sou a favor da Amazônia e do desenvolvimento sustentável. Por isso, peço os seguintes vetos à MP 458/09:
Artigo 2, incisos II e IV , Artigo 7, e , Artigo 13
Presidente Lula, promova o desenvolvimento sustentável. E não a destruição da Amazônia!" (com informações do WWF Brasil)
DOAÇÃO DE RAÇÃO PELO TWITTER
SUSPENSAS OBRAS DE CONDOMÍNIO POR FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL
CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS
RETIRADA 350 T DE LIXO DO RIO TIETÊ
HOJE É O DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE
TJRS SUSPENDE CAPINA QUÍMICA EM MUNICÍPIO DO RS
ESTADO DO RS E GM DEVERÃO APRESENTAR COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
Em decisão liminar, o Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre Martin Schulze determinou que a General Motors do Brasil - GM, o Estado do Rio Grande do Sul e a FEPAM providenciem execução da compensação ambiental pela implantação do Pólo Automotivo em Gravataí, operando desde junho de 2000. A compensação consiste na criação e manutenção de unidades de conservação, segundo projeto elaborado pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. A ação foi proposta pelo Ministério Público, sob a alegação de que, apesar de estar operando desde 2000, a montadora não concluiu a compensação ambiental. Chamou atenção para o fato de que, apesar disso, o Estado e a GM estão em tratativas para ampliar a unidade de Gravataí. Para o Juiz, os diversos entes envolvidos não observaram o cumprimento das medidas corretivas ao longo de quase de 10 anos de atividades da GM. Apontou que a responsabilidade pelos danos ambientais cabe a quem os provoca e a quem tem proveito da ação danosa, no caso a montadora, beneficiada diretamente, e o ente estatal, de forma indireta. Afirmou que também deve ser responsabilizada a FEPAM - a quem cabia a fiscalização - uma vez que não tomou nenhuma medida para fazer cumprir o indicado pelo próprio órgão. O Estado deverá incluir no Orçamento de 2010 os valores necessários, hoje equivalente a mais de R$ 3,9 milhões. À GM caberá, no prazo de um ano, integralizar a mesma quantia. Até que seja integralizado no mínimo 0,5% do total do empreendimento, a FEPAM fica impedida de expedir qualquer nova licença de renovação ou ampliação para GM e/ou Governo do Estado relacionada ao Complexo. Em caso de descumprimento, a Fundação e seu Diretor-Presidente que expedir a licença arcarão com multa de R$ 500 mil. O processo é o n.º 10901084305. (com informações TJRS)