Porcas matrizes impedidas de se movimentar por toda a sua vida, até que sua fertilidade decaia e sejam encaminhadas ao abate. Galinhas poedeiras enjauladas, em prisão perpétua, onde não podem sequer esticar as asas e têm seus bicos removidos para diminuir o "desperdício" de alimento, ficando assim impedidas de selecionar a ração e evitar o canibalismo, tamanho o estresse a que são submetidas. Estes são alguns exemplos de maus-tratos a que são submetidos os animais em estabelecimentos de suinocultura e avicultura no país. Para investigar tal prática em Pelotas (RS), foram abertos dois inquéritos civis na Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária.
“Podemos dizer que esse tipo de empreendimento, em todo território nacional, não possui qualquer regulamentação quanto ao bem-estar dos animais que lhe servem de mercadoria”, afirma o promotor de Justiça responsável pelos inquéritos. Ele credita a utilização desenfreada de maus-tratos a animais no agronegócio a uma "tradição cultural", já que aves e suínos são destinados ao consumo humano. "Não tenho dúvida que se qualquer pessoa fizesse algo parecido com algum cachorro ou gato, seria imediatamente chamado de cruel e responsabilizado criminalmente", enfatiza. Para o promotor, o manual de boas práticas, elaborado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e que regula os métodos praticados no agronegócio, "tem foco na produtividade e no lucro dos produtores".
O promotor lembra que os animais experimentam sensações semelhantes a seres humanos, tais como dor, alegria e medo. Assim, muitas vezes são submetidos a um manejo "que não se pode adjetivar de outra forma que não seja com a palavra cruel". Também lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 225, e leis federais e estaduais, vedam a prática da crueldade a animais. Levando os limites legais em conta, os inquéritos civis têm como objetivo, além de apurar as condições de criação dos animais, impor limites aos criadores. A Promotoria pretende, ainda, mostrar como a carne e ovos são produzidos, fazendo com que o consumidor escolha o produto levando em conta as práticas utilizadas pelo agronegócio. (com informações do MP/RS e Espaço Vital).
“Podemos dizer que esse tipo de empreendimento, em todo território nacional, não possui qualquer regulamentação quanto ao bem-estar dos animais que lhe servem de mercadoria”, afirma o promotor de Justiça responsável pelos inquéritos. Ele credita a utilização desenfreada de maus-tratos a animais no agronegócio a uma "tradição cultural", já que aves e suínos são destinados ao consumo humano. "Não tenho dúvida que se qualquer pessoa fizesse algo parecido com algum cachorro ou gato, seria imediatamente chamado de cruel e responsabilizado criminalmente", enfatiza. Para o promotor, o manual de boas práticas, elaborado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e que regula os métodos praticados no agronegócio, "tem foco na produtividade e no lucro dos produtores".
O promotor lembra que os animais experimentam sensações semelhantes a seres humanos, tais como dor, alegria e medo. Assim, muitas vezes são submetidos a um manejo "que não se pode adjetivar de outra forma que não seja com a palavra cruel". Também lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 225, e leis federais e estaduais, vedam a prática da crueldade a animais. Levando os limites legais em conta, os inquéritos civis têm como objetivo, além de apurar as condições de criação dos animais, impor limites aos criadores. A Promotoria pretende, ainda, mostrar como a carne e ovos são produzidos, fazendo com que o consumidor escolha o produto levando em conta as práticas utilizadas pelo agronegócio. (com informações do MP/RS e Espaço Vital).
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