O empresário e engenheiro bioquímico Luiz Ruppenthal poderá responder em liberdade ao processo por crime contra o meio ambiente, decorrente do despejo ilegal de chorume com produtos contaminantes em afluentes do rio dos Sinos pela sua empresa - a Utresa - em outubro do ano passado, e que causou a mortandade de cerca de 86 toneladas de peixes. Ruppenthal obteve ontem, no STF, uma liminar em habeas corpus em que sustentou demora na decisão do STJ em decidir um anterior habeas corpus ali ajuizado em 27 de fevereiro passado.
O bioquímico gaúcho Ruppenthal responde a processo criminal em Estância Velha (RS), por conta de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público na qual é acusado pela prática de 20 crimes ambientais, junto com sua empresa. Uma ordem de prisão foi expedida, em dezembro de 2006, mas desde então Ruppenthal estava foragido. Em julgamento realizado no dia 25 de janeiro, a 4ª Câmara Criminal do TJRS apreciou o habeas corpus impetrado em favor do empresário. Por unanimidade, o colegiado confirmou a decretação da prisão preventiva. A defesa alegava que o acusado é primário, com bons antecedentes, tem endereço fixo e emprego. Ressaltou que "os resíduos lançados no rio pela Utresa não foram o único fator do desastre ecológico", ressaltando que, "conforme a Lei dos Crimes Ambientais, a prisão é exceção".
Representando o MP, a procuradora de Justiça enfatizou que "a gravidade dos crimes ambientais tem sido equiparada ao terrorismo, pois suas conseqüências são danosas para populações inteiras". Para o desembargador relator, "a primariedade e os bons antecedentes, bem como a profissão e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva".
No voto, o magistrado acrescentou que "a prisão do empresário foi decretada em 12 de dezembro de 2006 e, até então, o paciente ainda não fora encontrado, estando foragido, o que justifica plenamente a manutenção do decreto prisional, como evidente conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal”. (Proc. nº70018005900).
Em função da negativa de que pudesse aguardar em liberdade, foi que Ruppenthal impetrou o hábeas no STJ - que ficou sem julgamento ao longo de quase oito meses. (HC nº 77292). A comunicação de que o empresário gaúcho poderá aguardar em liberdade a tramitação do processo foi, ontem mesmo, expedida pela STF (HC nº 92308). (com informações Espaço Vital)
O bioquímico gaúcho Ruppenthal responde a processo criminal em Estância Velha (RS), por conta de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público na qual é acusado pela prática de 20 crimes ambientais, junto com sua empresa. Uma ordem de prisão foi expedida, em dezembro de 2006, mas desde então Ruppenthal estava foragido. Em julgamento realizado no dia 25 de janeiro, a 4ª Câmara Criminal do TJRS apreciou o habeas corpus impetrado em favor do empresário. Por unanimidade, o colegiado confirmou a decretação da prisão preventiva. A defesa alegava que o acusado é primário, com bons antecedentes, tem endereço fixo e emprego. Ressaltou que "os resíduos lançados no rio pela Utresa não foram o único fator do desastre ecológico", ressaltando que, "conforme a Lei dos Crimes Ambientais, a prisão é exceção".
Representando o MP, a procuradora de Justiça enfatizou que "a gravidade dos crimes ambientais tem sido equiparada ao terrorismo, pois suas conseqüências são danosas para populações inteiras". Para o desembargador relator, "a primariedade e os bons antecedentes, bem como a profissão e residência fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva".
No voto, o magistrado acrescentou que "a prisão do empresário foi decretada em 12 de dezembro de 2006 e, até então, o paciente ainda não fora encontrado, estando foragido, o que justifica plenamente a manutenção do decreto prisional, como evidente conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal”. (Proc. nº70018005900).
Em função da negativa de que pudesse aguardar em liberdade, foi que Ruppenthal impetrou o hábeas no STJ - que ficou sem julgamento ao longo de quase oito meses. (HC nº 77292). A comunicação de que o empresário gaúcho poderá aguardar em liberdade a tramitação do processo foi, ontem mesmo, expedida pela STF (HC nº 92308). (com informações Espaço Vital)
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