PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM DECISÃO JUDICIAL

A Justiça Federal de SC concedeu liminar à União, autorizando agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a entrarem em terrenos de 36 particulares, situados na área urbana da cidade de Lages, a fim de erradicarem árvores que possam ser hospedeiras da Cydia Pomonella, conhecida como “bicho-da-maçã”.
A União alegou que, ao contrário dos produtores interessados na eliminação da praga, os particulares que cultivam árvores frutíferas em suas residências têm resistido à ação dos agentes, impedindo-os de cortar as plantas. A decisão é do juiz da Vara Federal de Lages, em uma ação civil pública. O magistrado considerou a medida urgente, em função do risco de proliferação da praga – a primavera é a estação do ano em que a Cydia inicia a fase adulta. O magistrado também entendeu que os princípios da precaução em matéria ambiental, sanitária e da ordem econômica devem prevalecer sobre o direito de propriedade, “ainda mais considerando que o Estado de Santa Catarina é o principal produtor de maçãs do país”, explicou.Segundo a defesa da União, a Cydia é considerada uma praga quarentenária e alienígena, incluída em outubro de 1999 em instrução normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária. A praga foi detectada no perímetro urbano de Lages em 1991.
Para evitar a proliferação, os agentes públicos iniciaram ações de defesa sanitária, incluindo o corte de plantas potencialmente hospedeiras – macieiras, pereiras, ameixeiras e marmeleiros, por exemplo – e substituição por outras espécies durante a entressafra. Cabe recurso ao TRF da 4ª Região. (Proc. nº 2007.72.06.002485-0 - com informações da Justiça Federal de SC e Espaço Vital).

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