A Justiça Federal determinou a interdição das praias e balneários de São Francisco do Sul e Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina, para atividades de contato direto com o mar, em que exista a possibilidade de ingestão de água, como banho, natação, mergulho, surfe e esqui-aquático. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Santa Catarina em uma ação civil pública contra o Ibama, a Fatma, a Norsul e as empresas Arcelor Brasil, Arcelormittal Tubarão e Vega do Sul, além da Administração do Porto de São Francisco do Sul. O juiz da 1ª Vara Federal de Joinville, considerou a medida necessária em função da presença de óleo no mar, nas praias e costões da região, constatada em inspeção judicial realizada no dia 27 de fevereiro. O óleo foi derramado por causa de acidente com embarcação da empresa Norsul, em 30 de janeiro deste ano. A decisão foi proferida ontem ((05) e vale até a comprovação da ausência de riscos para a saúde dos usuários, mediante os exames determinados na audiência ocorrida logo após a inspeção. O juiz observou ainda que o Ibama, a Fundação do Meio Ambiente de SC e os municípios não procederam à análise da água, apesar de o acidente ter acontecido há mais de um mês, “havendo total falta de controle ambiental sobre os efeitos deletérios ao meio ambiente causados pelo acidente”. Na audiência, foi estabelecido que o primeiro laudo – a ser concluído por laboratório credenciado pelo Inmetro – deve ser entregue até o final do mês.A empresa Norsul deverá alertar sobre a interdição em 48 horas, colocando placas a cada 200 metros, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. O Núcleo Especializado de Polícia Marítima da Polícia Federal e a Polícia Ambiental deverão fiscalizar a interdição e a sinalização das praias. NA PRÁTICA, PORÉM, A PROIBIÇÃO NÃO SURTIU EFEITO. BANHISTAS E SURFISTAS FORAM VISTOS NO MAR NAS PRAIAS INTERDITADAS...(Proc. nº 2008.72.01.000630-2 - com informações da Justiça Federal de SC e Ambiente Vital).
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