O prefeito de Porto Alegre assinou no dia 5, o decreto que altera a redação da lei 6.628, que institui o Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (Pró-Ambiente). Com a medida, a aplicação dos recursos do Fundo será ampliada, qualificando e modernizando a gestão ambiental no município. Os recursos poderão ser aplicados na criação, conservação e recuperação dos espaços públicos urbanos e unidades de conservação do município, combate à poluição, educação ambiental, controle e fiscalização, modernização do licenciamento ambiental, programas, projetos e pesquisas, além de áreas de cemitérios municipais.
Os recursos virão de recolhimentos provenientes do pagamento das multas de ação fiscal realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), execução de cobranças judicias, compensações ambientais, uso de espaços públicos em praças e parques, entre outros. Um comitê gestor coordenado pela Smam e integrado por representantes de secretarias e órgãos municipais e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) irá gerenciar o plano de aplicação dos recursos. (com informações da SMAM)
Os recursos virão de recolhimentos provenientes do pagamento das multas de ação fiscal realizadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), execução de cobranças judicias, compensações ambientais, uso de espaços públicos em praças e parques, entre outros. Um comitê gestor coordenado pela Smam e integrado por representantes de secretarias e órgãos municipais e do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) irá gerenciar o plano de aplicação dos recursos. (com informações da SMAM)
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