A Juíza de Direito do 2º Juizado da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, ordenou, nesta quarta-feira, 9/4, a elaboração, pelo Município de Porto Alegre e o Estado do Rio Grande do Sul, de um Plano de Manejo Emergencial a ser aplicado imediatamente no Parque Estadual Delta do Jacuí. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. A unidade de conservação é situada no arquipélago em frente ao centro da capital gaúcha. A retirada imediata de entulho e lixo acumulado em áreas apontadas pelo Ministério Público terá de ser realizada no prazo de 30 dias. O Plano de Manejo Emergencial será apresentado à Justiça no mesmo prazo. O documento deverá conter as providências necessárias para a efetiva implementação do Parque como a demarcação física do seu território e a regularização fundiária. O objetivo da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público é o de ver implantado o Parque Estadual Delta do Jacuí, criado por lei em 1976. A magistrada indeferiu a solicitação para que fosse determinada, em liminar, a remoção e o reassentamento, em prazo não superior a 30 dias, das famílias que se encontram nas áreas a serem desocupadas para a regularização do Parque. Proc. 10800847389 (com informações TJ/RS)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário