INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICOU TRANSPOSIÇÃO EM PELOTAS

Não foi reconhecida como prática de crime ambiental a transposição das águas do Arroio Pelotas para a Barragem Santa Bárbara, com a finalidade de assegurar o abastecimento de água à cidade em risco iminente de desabastecimento devido à estiagem. A Turma Recursal Criminal do Estado confirmou a absolvição do Diretor-Presidente do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), na ação penal interposta pelo Ministério Público. Conforme a relatora, houve pedido de transposição à FEPAM em 9/9/05. Entretanto a entidade somente deferiu a solicitação em 18/7/06. “Situação em que não poderia o recorrido ficar aguardando a tramitação burocrática perante o órgão ambiental, face à urgência da situação, que demandava decisão imediata, corretamente tomada pelo réu, consideradas as peculiaridades do caso concreto.” Nas circunstâncias, ressaltou, não era aceitável que o réu aguardasse o período de 10 meses para tomar a única medida efetiva que dispunha para garantir o abastecimento de água. Quando a barragem atingiu três metros abaixo do nível do vertedouro, havendo previsão de abastecimento para até 30 dias, o Diretor-Presidente da SANEP ordenou a transposição do arroio para a barragem. Considerando o estado de necessidade pública, a magistrada confirmou a sentença absolutória proferida pelo Juizado Especial Criminal de Pelotas. A decisão fundamentou-se no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 23, inciso I, do Código Penal. (com informações TJ/RS)

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