CAMISA DA SELEÇÃO BRASILEIRA 100% RECICLADA

 A grande novidade da nova camisa da Seleção Brasileira é o fato de ser ecologicamente correta. A peça foi apresentada nesta quinta em Londres. O material do uniforme 100% reciclável, e a camisa é confeccionado com tecido feito a partir de garrafas de plástico. A camisa é confeccionada com poliester reciclado. Para cada peça, foram usadas como matéria prima oito garrafas PET, recolhidas de lixões no Japão e em Taiwan. Elas foram lavadas para a retirada de impurezas, tiveram o rótulo removido e foram cortadas em flocos. Esses pequenos pedaços foram derretidos para produzir fios muito finos, que foram convertidos em tecido. Também foram apresentadas as camisas de Holanda, Portugal, Estados Unidos, Coreia do Sul, Austrália, Nova Zelândia, Sérvia e Eslovênia. Todas feitas com a mesma tecnologia ecologicamente correta. Durante a apresentação, foram divulgados os três principais critérios para a confecção do uniforme brasileiro: "performance, orgulho e meio ambiente". (com informações Clicrbs)

EDUCAÇÃO X LIXO EM PORTO ALEGRE

Reportagem do Diário Gaúcho mostra uma questão de educação: os cidadãos colocam o lixo na rua ou no lixo? A reportagem completa está aqui. Outros dados sobre o recolhimento de lixo na capital:
- O DMLU recolhe uma média de 1,3 mil toneladas de lixo por dia.
- Existem 8 mil lixeiras espelhadas pela cidade. -
- O DMLU tem cerca de 700 garis terceirizados atuando na varrição das ruas.

JFSC ANULA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE USINA HIDRELÉTRICA

O Juízo Federal da Vara de Francisco Beltrão decidiu, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.70.07.001198-0, movida pelo Ministério Público Federal, pela nulidade do procedimento relacionado ao licenciamento ambiental do projeto de construção da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu. Segundo o magistrado, em virtude do aproveitamento hidrelétrico localizar-se na área de influência do Parque Nacional do Iguaçu a competência para o licenciamento ambiental é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e não do Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Por conseguinte, a licença ambiental prévia, concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná-IAP à Engevix Engenharia S/A, para construção da referida usina, e o procedimento administrativo, assim como o Leilão A-5, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, foram anulados. Foi decidido, também, que atualmente o Plano Nacional de Recursos Hídricos e Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu constituem impedimento para a captação de água para produção de energia elétrica a área de influência da unidade de conservação. Simultaneamente, foi proferida decisão julgando improcedente o pedido nos autos da Ação Civil Pública nº 2007.70.07.002083-5, movida pela Liga Ambiental em face da Agência Nacional de Águas-ANA, que pleiteava a nulidade da Resolução ANA n.º 362/2005. O Juiz prolator entendeu ser desnecessária a existência de prévio Comitê de Bacia Hidrográfica e respectivo Plano de Bacia para a emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica. (com informações TRF4)

TRF4 DETERMINA PERÍCIA TÉCNICA EM OBRA DE SÃO JOSÉ/SC

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que seja feita a complementação da perícia técnica referente às obras de construção do trecho da Beira-Mar de São José (SC) em frente ao Centro Histórico do município. Conforme a turma, a perícia deverá ser feita para garantir a ausência de riscos ao meio ambiente. Os autores da ação, 17 ao todo, recorreram ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. Eles alegam que a construção afeta a orla marítima e o Centro Histórico da cidade. Após examinar o recurso, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar como desembargador na corte, reformou a sentença. Para ele, a ação popular tem grande relevância, visto que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, devendo ser feita a complementação da perícia técnica e garantida a integridade da orla. O processo é o AC 2001.72.00.009224-0/TRF. (com informações TRF4)

DADOS FLORESTAIS DO BRASIL ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD

A área das florestas naturais, plantadas e de unidades de conservação, além de taxas de desmatamento e características dos biomas são algumas das informações reunidas no minilivro Florestas do Brasil em Resumo. A publicação, com quase 60 tabelas e 20 mapas, foi compilada pela equipe do Serviço Florestal Brasileiro e está disponível para download no site do Serviço Florestal  http://www.florestal.gov.br/, nas versões em português e inglês. A obra traz um panorama do setor florestal no Brasil que começa com a explicação de conceitos básicos, como, por exemplo, o que é floresta, e mostra que a riqueza florestal ainda deixa o país como o segundo do mundo em extensão de florestas. Há, também, explicações sobre a gestão florestal e papel dos órgãos federais, como MMA, Serviço Florestal, Ibama e ICMBio. (com informações MMA)

STJ E A APLICAÇÃO DE LEIS AMBIENTAIS EM ZONA URBANA

A Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, conheceu do agravo regimental e deu provimento ao REsp para anular o acórdão recorrido e determinar que o Tribunal a quo realize novo julgamento da apelação na ação popular. Na espécie, trata-se de construção de supermercado que, segundo o autor da ação popular e o MPF, violou a legislação ambiental. O Tribunal a quo entendeu que a legislação ambiental é inaplicável à área urbana ao afirmar que “não há de se cogitar de limitações ambientais ao direito de construir, dentro de zona urbana, mediante licença da administração municipal”. Assim o Tribunal a quo deve reexaminar a causa sob pena de supressão de instância com a aplicação das normas atinentes ao meio ambiente (Decreto de Mata Atlântica e Código Florestal) à área urbana. AgRg no REsp 664.886-SC, Rel. originário Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 4/2/2010.

TRF4 IMPEDE OBRA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS EM FLORIPA

As obras da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do bairro Campeche, em construção próximo à Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, em Florianópolis, estão embargadas por 120 dias, para que o projeto seja examinado e autorizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O ICMBio verificou, durante vistoria de rotina na reserva, localizada no Sul da Ilha de Santa Catarina, que as obras da ETE estavam em curso em área circundante à unidade de conservação (na chamada zona de amortecimento da reserva). Após considerar insatisfatórios os documentos apresentados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), responsável pela obra, o instituto embargou a área e multou a companhia. Contra a medida, a Casan ingressou com ação na Justiça Federal de Florianópolis e obteve liminar suspendendo a multa e o embargo. O ICMBio recorreu então ao TRF4 contra a decisão de primeiro grau. Ao julgar o recurso, em dezembro de 2009, a 4ª Turma decidiu embargar novamente a obra por 120 dias, para que o órgão ambiental federal examine o projeto. Para a desembargadora federal Marga Barth Tessler, relatora do processo no tribunal, “não se há de permitir que o dano ocorra, com a poluição do principal corpo hídrico da Unidade de Conservação, para só então adequar os projetos à nova realidade, por amor ao princípio da precaução”. Aqui maiores informações sobre o processo. (com informações TRF4)

CAIXA FEDERAL SÓ FINANCIARÁ PROJETOS COM MADEIRA LEGAL

A Caixa Econômica Federal vai exigir o uso de madeira de origem comprovada nos empreendimentos imobiliários que for financiar. Acordo entre a Caixa, o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pretende coibir o uso de madeira ilegal, geralmente retirada em desmatamentos na Amazônia. Nas construções imobiliárias, há utilização de grandes quantidades de madeira em andaimes, forros e esquadrias, por exemplo. A Caixa vai incluir nos contratos firmados com as construtoras um cláusula que torna obrigatória a apresentação do Documento de Origem Florestal (DOF) - documento virtual que comprova a origem, a quantidade e finalidade da madeira consumida. A regra não vai atingir pessoas físicas que financiem material para compra ou reforma de imóveis. De acordo com o Ibama, o DOF garante que a madeira tem origem em desmatamentos autorizados – quando proprietários de terra derrubam os 20% de sua propriedade a que têm direito, no caso da Amazônia – ou de manejos florestais – quando apenas as grandes árvores de valor comercial são retiradas da floresta. O instituto vai treinar funcionários da Caixa para consulta ao Sistema DOF para que tenham acesso à informações da madeira usada pelas construtoras. Para as empresas, a orientação é procurar uma das unidades do Ibama nos estados para inscrição ou regularização em um cadastro federal para movimentação de madeiras. Até 30 de junho, a ação terá caráter educativo, segundo a Caixa. Após essa data, as empresas que não apresentarem os documentos não terão acesso a novos financiamentos do banco e serão investigadas pelo Ibama. (com infomrações Agência Brasil)

QUEIMADAS: STJ MANTÉM MULTA APLICADA PELO IBAMA

O artigo 14, da Lei 6.938/81, prevê multa pelo “não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental”. Para o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, a expressão “não cumprimento” inclui atos de degradação não apenas por omissão mas também por ação. Com base nisso, a 2ª Turma do STJ negou recurso de um homem contra multa imposta pelo Ibama devido a queimadas em 600 hectares sem autorização do órgão. “As queimadas são incompatíveis com os objetivos de proteção do meio ambiente estabelecidos na Constituição Federal e nas normas ambientais infraconstitucionais. Sobretudo em época de mudanças climáticas, qualquer exceção a essa proibição geral, além de prevista expressamente em lei federal, deve ser interpretada restritivamente pelo administrador e juiz”, disse o ministro no voto. O ministro afirmou, ainda, que o fato de a norma ser aberta não retira a força legal que tem. “A efetiva tutela do meio ambiente estaria comprometida, isso sim, se o legislador engessasse o poder de polícia mediante a delimitação taxativa das medidas necessárias à preservação ambiental, apenas com base nas previsíveis formas de degradação”, entende. RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.731 - RO (2007/0254811-8) (com informações STJ)