1ª FEIRA DE DESCARTE DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM PORTO ALEGRE

A Inovapoa e o DMLU promovem no dia 4 de dezembro de 2010, a I Feira de Descarte de Equipamentos de Informática, sendo que, no dia do evento, os porto-alegrenses poderão levar seus computadores e periféricos antigos para descarte na Usina do Gasômetro, das 09h às 18h. O evento tem patrocínio da empresa Leroy Merlin. O DMLU – Departamento Municipal de Limpeza Urbana estará encaminhando os equipamentos arrecadados para reuso e reciclagem em empresas especializadas em reciclagem de plásticos, metais e placas de circuito impresso, como o CRC Cesmar- Irmãos Maristas, que farão o recondicionamento dos equipamentos que puderem ser recuperados. Os computadores que puderem ser reutilizados serão entregues para instituições beneficentes. E aqueles que não puderem ser recuperados terão um tratamento e uma destinação correta e adequada, a fim de não poluírem mais o meio ambiente, garantindo assim uma melhor preservação da natureza. Participe e faça a sua parte!Informações pelo telefone: (51) 3289- 7300. Entidades apoiadoras: Carris, Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, Procempa e Sindilojas.
CURIOSIDADES SOBRE SUCATA ELETRÔNICA:
- São descartadas 500 mil toneladas de sucatas eletrônicas por ano no País.
- O lixo eletrônico representa 5% de todo o lixo gerado pela humanidade.
- Possuem em sua composição metais pesados altamente tóxicos: mercúrio, cádmio, berílio e chumbo que no solo, contaminam o lençol freático; se queimados, poluem o ar e nos lixões podem causar doenças graves em catadores.

REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL REDUZIRÁ ESTOQUES DE CARBONO

Dados preliminares de estudo do Observatório do Clima estimam que, se forem aprovadas as alterações no Código Florestal conforme o substitutivo proposto pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), há um risco potencial de quase 7 bilhões de toneladas de carbono acumuladas em diversos tipos de vegetação nativa a serem lançadas na atmosfera. Isto representaria 25,5 bilhões de toneladas de gases do efeito estufa, mais de 13 vezes as emissões do Brasil no ano de 2007. Um dos dispositivos propostos no Projeto de Lei 1876/99 que altera o Código Florestal trata da isenção de manter e recuperar a reserva legal em pequenas propriedades rurais (até quatro módulos fiscais). A isenção também se aplica ao equivalente a quatro módulos em grandes e médias propriedades. Tal medida é a que tem maior impacto potencial nas emissões de gases do efeito estufa e deixaria uma área total de 69,2 milhões hectares sem proteção da reserva legal, área maior que o estado de Minas Gerais. Segundo o levantamento do Observatório do Clima, o estoque potencial estimado de carbono nestas áreas é de 6,8 bilhões de toneladas, correspondendo a um volume de gases do efeito estufa de 25 bilhões de toneladas de CO2eq (gás carbônico equivalente).Uma segunda modificação importante prevê a redução de 30 metros para 15 metros na área de preservação de matas ciliares em rios com até 5 metros de largura. Esta mudança faria com que os seis biomas brasileiros deixassem de estocar 156 milhões de toneladas de carbono, correspondendo a mais de 570 milhões de toneladas de CO2eq, numa área de 1,8 milhão de hectares, o equivalente a mais de 2 milhões de campos de futebol. As modificações podem comprometer gravemente a meta brasileira de redução de emissões estipulada na Política Nacional de Mudanças Climáticas.  O Brasil assumiu ano passado, em Copenhague, o compromisso de cortar aproximadamente 1 bilhão de toneladas de suas emissões de gases no ano de 2020.  
Conheça o Observatório do Clima: www.oc.org.br e o estudo e a metodologia aqui .

FRALDAS DESCARTÁVEIS X FRALDAS DE PANO

Para reduzir as agressões ao meio ambiente, é melhor usar fraldas descartáveis e feitas de plástico, que geram uma quantidade enorme de resíduos ou optar pelas de pano e reutilizáveis, mas que gastam água e energia para lavar? Me perguntei sobre isso por tempos, ainda mais que estamos trocando várias fraldas  do Joãozinho - com quase 4 meses, o volume é alto. O Blog do Planeta fez a pesquisa e reproduzo aqui as conclusões.

Fraldas descartáveis
Prós:
- Segundo a Procter & Gamble, fabricante da marca Pampers, as fraldas descartáveis de hoje são infinitamente melhores para o meio ambiente do que no passado. Comparadas com as de 20 anos atrás, elas agora pesam 40% menos e usam 80% menos embalagem.
- Os investimentos em inovação ajudam a diminuir o impacto ambiental. No caso específico da Procter & Gamble, a empresa tem uma nova tecnologia de absorção que permite reduzir em 30% a utilização de polpa de celulose. A embalagem é 35% mais compacta e 75% dela é feita de plástico reciclado. E sem interferir na absorção.
Contras:
- Uma análise da Real Diaper Industry Association, associação norte-americana que defende as fraldas de tecido, mostrou que as descartáveis tiveram três vezes mais gastos na fabricação. E que os produtos envolvidos na obtenção de seu plástico seriam mais perigosos do que os usados na produção do algodão.
Fraldas de pano
Prós:
- Por ser de pano, pode ser reutilizada diversas vezes – o que reduz a quantidade de resíduos mandados diariamente para os aterros sanitários. De acordo com o site da Babyslings, marca brasileira de fraldas de pano, as rivais descartáveis levam em torno de 450 anos para se decompor quando jogadas no lixão.
- Estima-se que um bebê usa 5.500 fraldas em seus dois primeiros anos de vida. Uma média de 2% do lixo das cidades corresponde às fraldas descartáveis. São Paulo, por exemplo, produz 13 mil toneladas diárias de lixo, sendo 260 toneladas de fraldas descartáveis.
Contras:
- Um estudo feito em 2008 pela agência de Meio Ambiente do Reino Unido concluiu que o impacto de ambas é parecido. As fraldas de pano causariam 40% menos dano ao meio ambiente se lavadas de forma consciente, sem gastos excessivos de água e energia. A agência ressaltou, no entanto, que o cuidado quase não acontece. Se a família enxaguar cada fralda duas vezes, usar secadora ou levá-las para a lavanderia de carro, o impacto ecológico é idêntico.
Independentemente de qual você escolher, o importante é usar a fralda com consciência. A minha opção são fraldas descartáveis, obviamente mais práticas e que não consomem água potável e energia ara a sua lavagem. Para compensar, utilizo uma espécie de "embalador a vácuo" das fraldas, que comprimem e reduzem o tamanho do volume das fraldas usadas.

TORRES/RS: CONSTRUÇÃO NECESSITA DE ESTUDO AMBIENTAL

A 21ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de primeiro grau que impede a construção de edifício nas imediações dos Parques Itapeva e da Guarita, em Torres, sem prévia realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).  Em caso de descumprimento, os réus, Município de Torres e empresa Praiaville Urbanismo Ltda. pagarão multa diária de R$ 10 mil. O prédio residencial  - a ser erguido na esquina das ruas Caxias do Sul e Alfieiro Zanardi - teria 25 pavimentos, com área total de 9.489,45 m².  Conforme o julgado,  "o tamanho do empreendimento e sua localização constituem causa suficiente para paralisação da atividade construtiva da apelante, como meio de prevenir possíveis danos". A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público. Foi concedida liminar - no início da ação, em dezembro de 2007 - proibindo o início das obras.  Pelos réus foram interpostos apenas agravos retidos, que foram rechaçados pela sentença. Nesta, a juíza Rosane Ben da Costa decretou a nulidade do alvará de construção emitido pelo Município - originalmente expedido em favor de Dilceu Construções - e determinou que não seja expedida nova autorização sem a realização do estudo ambiental.  A ré Praiaville foi condenada a abster-se de executar o empreendimento sem antes providenciar o estudo.No recurso ao TJRS, o Município de Torres alegou que "o Parque da Guarita é um local turístico e não de proteção ambiental e, portanto, não há área de entorno a ser observada, nem vedação legal que impeça construções no local".  Mais: "o Plano Diretor autoriza, ali,  a edificação de prédios em altura superior ao pretendido".  A empresa sustentou que, regra geral,  a construção civil não é passível de licenciamento, conforme Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Apontou que a área está dentro de área urbana e fora do perímetro de amortecimento do Parque da Itapeva e, ainda, que existem parecer e declarações de órgãos ambientais favoráveis à construção. Na avaliação do desembargador Francisco José Moesch, "segundo a Constituição, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição".  O relator salientou que os pareceres técnicos do chefe do Parque de Itapeva e da Divisão de Assessoramento Técnico do MP e de informação da FEPAM concluiram pela necessidade de estudo ambiental. O julgado unânime da 21ª Câmara concluiu que "para proteger o meio ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas sempre que houver risco de danos graves ou irreversíveis, a fim de impedir a degradação ambiental". (Proc. nº  70032749566, com informações TJRS)

STJ E A JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL

CRIME AMBIENTAL. PREFEITO. ALTERIDADE. A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal instaurada em desfavor de ex-prefeito denunciado pela suposta prática do crime de poluição ambiental (art. 54, § 3º, da Lei n. 9.605/1998). In casu, o tribunal a quo consignou que a autoridade emissora da medida de controle ambiental descumprida seria o próprio paciente, a quem, na condição de representante máximo do município, caberia tomar providências para fazer cessar o dano e recuperar a área atingida. Contudo, segundo a Min. Relatora, essa conclusão conduz ao entendimento de que o acusado seria, ao mesmo tempo, o agente e o sujeito passivo mediato do delito, o que contraria característica inerente ao direito penal moderno consubstanciada na alteridade e na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes. Com essas considerações, reconheceu a atipicidade da conduta por ausência de elementar do tipo. Precedentes citados: HC 95.941-RJ, DJe 30/11/2009, e HC 75.329-PR, DJ 18/6/2007. HC 81.175-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/11/2010.

SEXTA-FEIRA MUNDIAL SEM PELE

No próximo dia 26 de novembro acontece em todo o mundo a terceira edição da Sexta Feira Mundial Sem Pele – Worldwide Fur Free Friday, um dos protestos de ação global de maior relevância na luta pelos direitos animais. No último ano foram realizados protestos em mais de 120 localidades ao redor do mundo pedindo o fim do cruel comércio de peles de animais. O objetivo é informar a população sobre o que se esconde por trás da indústria da pele. Milhões de animais continuam sendo mortos em nome da moda. Muitos são esfolados ainda vivos, incluindo cães e gatos, tudo em nome da vaidade e do consumo sem medidas, seja para um casaco, um brinquedo ou um enfeite qualquer. Participe da Sexta-Feira Mundial Sem Pele! Você pode fazer a diferença neste movimento contra o sofrimento dos animais!
São Paulo – Avenida Paulista em frente ao Masp
26 de novembro, a partir das 11h
Realização: Holocausto Animal
Idealização: http://www.antifurcoalition.org
http://holocaustoanimalbrazil.blogspot.com
Porto Alegre – Esquina Democrática
26 de novembro, das 14h às 19h, mesmo com chuva
Realização: Vanguarda Abolicionista
http://vanguardaabolicionista.com.br

SÃO LEOPOLDO MULTA POR DESPERDÍCIO DE ÁGUA

Com o nível um metro abaixo do normal para o período – 1,5 metros, o Rio dos Sinos apresenta sinais da estiagem que atinge a região. Além da formação de bancos de areia, existem pontos próximos da área central de São Leopoldo onde a água, que antes atingia a cintura das pessoas, hoje mal cobre os pés. O quadro levará a prefeitura a reeditar, ainda neste mês, decreto que prevê a aplicação de multas aos moradores que desperdiçarem água. Está proibido usar água potável para lavar veículos, calçadas e fachadas de prédios residenciais e comerciais e molhar gramados, além de encher piscinas. A previsão é de que o decreto seja publicado no dia 1º de dezembro. Paralelamente, serão desenvolvidas campanhas de conscientização de toda a população sobre o uso racional.  Ao meu ver, essa medida deveria ser tomada em todas as cidades, em todas as épocas do ano. É inadmissível que, em pleno 2010, com toda essa alardada consciência ambiental, ainda existam pessoas que lavam calçadas com água potável. (com informações Correio do Povo)

PETROBRÁS SEGUIRÁ PATROCINANDO PROJETO BALEIA FRANCA

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a relação contratual firmada entre a Petrobras e a organização não-governamental Coalizão Internacional da Vida Silvestre (IWC/Brasil), responsável pelo Projeto Baleia Franca, deve ser mantida.Conforme o contrato, a Petrobras repassa verbas para a manutenção da IWC, patrocinando suas atividades, que são voltadas para a pesquisa e a conservação, a longo prazo, das baleias francas em águas brasileiras. O Ministério Público Federal (MPF) havia obtido liminarmente, em dezembro de 2008, a suspensão do contrato, sob alegação de que não havia comprovação do emprego das verbas repassadas e de que os valores estariam sendo majorados a cada ano sem qualquer modificação na contratação originária. A tutela antecipada concedida em primeira instância fez a IWC recorrer ao tribunal pedindo sua revogação. Segundo a ONG, haveria dano irreparável, caso mantida a decisão, pois o projeto seria inviabilizado.Após analisar o agravo, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva entendeu que não há indícios de atos ilícitos suficientes para suspender o contrato liminarmente. Segundo o magistrado, pelo contrário, as informações constantes nos autos demonstram que o risco maior não é ao erário, mas ao projeto ambiental, sendo imprescindível o repasse de verbas para a manutenção das atividades da ONG. Agravo n.º Ag 0008506-64.2010.404.0000/TRF (com informações TRF4)

COMISSÃO DO SENADO APROVA PEC QUE PROTEGE BIOMA PAMPA NA CONSTITUIÇÃO

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal a PEC nº 05/ 2009, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que inclui a região do Pampa na lista de biomas protegidos pela Constituição. Agora a matéria será encaminhada à discussão pelo plenário da casa e deve passar ainda por dois turnos de votação.No início do ano, o Senado também aprovou a PEC que inclui o Cerrado e a Caatinga como áreas prioritárias para conservação em âmbito constitucional. A PEC do Cerrado/Caatinga já está tramitando na Câmara dos Deputados.(com informações MMA)

FEPAM LANÇA PLANO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO VEICULAR

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental realiza nesta quinta-feira, 18, às 14 horas, no Espaço Convergência, térreo, na Assembléia Legislativa do RS, o lançamento do PCPV - Plano de Controle de Poluição Veicular.O PCPV/RS constitui-se de um conjunto de ações de gestão com o objetivo de estabelecer os programas e as diretrizes que visam à redução da poluição atmosférica veicular, bem como diminuir os ruídos gerados pela frota de veículos em circulação, conforme as determinações da Resolução do CONAMA n.º 418, que estipula o prazo de publicação até o dia 25 de novembro de 2010. Importante salientar que o material produzido, resultado do trabalho conjunto entre o grupo técnico da Fepam, da Câmara Técnica de Recursos Atmosféricos e Poluição Veicular - CT - do CONSEMA, das Instituições e dos Programas Nacionais, foi embasado no Inventário de Fontes Móveis do RS e nos dados ambientais disponíveis para caracterização do Estado.A divisão dos 496 municípios gaúchos em oito macrorregiões, a fim de distribuir a frota composta por cerca de 4,3 milhões de veículos, com crescimento médio de 5% ao ano, permitiu inventariar as emissões de poluentes e propor uma escala de prioridades nas futuras ações.O documento sugere algumas recomendações, dentre as quais estão a modernização e renovação da frota; campanhas institucionais para ampliação do incentivo ao uso de transportes coletivos; uso de combustíveis alternativos; o programa de implementação do transporte hidroviário; a adoção de uma política de ação referente ao desincentivo ao uso do transporte privado e a criação de ciclovias urbanas. No entanto, os técnicos apontam para a necessidade do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos, que irá identificar desconformidades em relação às emissões de poluentes, ruídos dos veículos e parâmetros de segurança, conforme as diretrizes da Normativa 6/2010 do IBAMA. A proposta é atender todas as macrorregiões do Estado, dentro de um cronograma pré-estabelecido, através de uma parceria já estabelecida com o Detran/RS.(com informações FEPAM)

1 MILHÃO DE CARROS ELÉTRICOS NA ÁSIA ATÉ 2015

Segundo o instituto de pesquisa americano Pike Research, mais de 1 milhão de carros elétricos entrarão em circulação na Ásia. Cerca de metade desses carros serão fabricados e vendidos na China, graças em parte a subsídios do governo.A maior parte desses veículos serão híbridos (com um mix de motor a gasolina e elétrico) que você pode carregar na tomada para aproveitar melhor o potencial em pequenas distâncias, sem nem ligar o motor a combustão. São os chamados híbridos plug-in. Mas a Pike Research estima que as empresas comecem a oferecer cada vez mais carros puramente elétricos. (com informações Pense Verde)

ESTALEIRO OSX DESISTE DE SC

O Estaleiro OSX, um empreendimento de mais de R$ 2,5 bilhões e geração de 14 mil empregos, não vai ficar em Santa Catarina. O bilionário Eike Batista desistiu de instalar o projeto no Estado e anunciou que a sede será o Rio de Janeiro.A terça-feira teve dois episódios em torno do estaleiro. Um pode ter sido consequência do outro. No final da tarde, o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) anunciou que decidiu adiar para 15 de dezembro a divulgação do parecer do órgão sobre a implantação do projeto em Biguaçu, na Grande Florianópolis. Em seguida, Eike mostrou que não está mais disposto a esperar. Às 19h27min, a OSX, empresa do Grupo EBX dedicada ao setor de equipamentos e serviços para a indústria de petróleo e gás natural, divulgou fato relevante ao mercado, rito obrigatório para empresas com capital negociado na Bolsa, anunciando que vai instalar sua subsidiária no Porto do Açu. A decisão considerou o estágio avançado de análise técnica pelo órgão ambiental do Rio de Janeiro. Segundo a secretAria do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, na próxima terça-feira será marcada uma única audiência pública, que deve ocorrer em janeiro. A partir da audiência, são calculados entre 30 ou 45 dias o órgão possa dar a Licença Ambiental Prévia (LAP). Como a área é um complexo portuário e industrial, com baixa densidade demográfica. É possível dizer que existe uma pré-viabilidad, informa a secretaria.A empresa espera a licença até abril de 2011 no Rio. Em Santa Catarina, a Fatma teria que aguardar o parecer do ICMBio para negociar com outro órgão federal, o Ibama, e só então chegar a um veredicto. E, depois disso, o caso ainda poderia virar uma batalha judicial interminável.A OSX garante que levou em conta as vantagens competitivas da Unidade de Construção Naval (UCN) Açu. No Rio, o estaleiro terá um cais de 2,4 mil metros, 70% maior do que o previsto inicialmente para Biguaçu. Além disso, o projeto no Rio prevê as mesmas capacidades produtivas originalmente anunciadas no plano de negócios da companhia. Mas tudo indica que não foram só aspectos técnicos que pesaram. Eike Batista parece ter levado em conta o posicionamento contrário de segmentos da sociedade catarinense. Na última segunda-feira, numa conversa descontraída com o procurador-geral do município de Biguaçu, Anderson Nazário, que havia pedido o estaleiro em Biguaçu pelo Twitter, o bilionário escreveu: “Não é o que os catarinenses querem”. A promessa dos líderes dos movimentos contrários, de que se o ICMBio desse parecer favorável e a licença fosse concedida, muitas ações judiciais impediriam a instalação do estaleiro em Biguaçu, também pesou na decisão. No Rio de Janeiro, o empresário sabe que não terá problemas no futuro. É amigo do governador Sérgio Cabral e já tem muitos investimentos no Estado. Depois de perder R$ 2,5 bilhões e 14 mil empregos, Santa Catarina ainda pode ter alguma “herança”. O Jardim Botânico, para o qual o grupo de Eike já investiu R$ 650 mil em projetos, deve sair. O também anunciado Instituto Tecnológico Naval (ITN) dificilmente ficará tão distante do empreendimento, mas as parcerias em desenvolvimento tecnológico devem ser mantidas com a Fundação Certi e com a UFSC, até pelo relativo grau de qualificação da mão de obra catarinense no setor da indústria naval. (com informações www.deolhonailha.com.br)

IBAMA ALERTA SOBRE RECOLHIMENTO DE PILHAS

Tendo em vista que o artigo 4º da Resolução Conama n.º 401/2008 entrou em vigor em 5/11, a Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem/Ibama) informa aos comerciantes de pilhas e baterias que as exigências presentes neste artigo serão objeto de fiscalização por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Conforme o texto do art. 4º, os estabelecimentos que comercializam determinados tipos de pilha e baterias (bateria de carro, pilhas alcalinas e comuns, pilha botão) deverão receber do usuário as pilhas e baterias usadas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores. A Corem informa, ainda, que os fabricantes e importadores têm a obrigação de promover a destinação ambientalmente adequada deste tipo de resíduo, ficando sujeitos às sanções legais caso se recusem a receber do comércio o repasse das pilhas e baterias usadas.Vale ressaltar, que a recente Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, recai sobre todos os tipos de pilha e bateria, conforme seu artigo 33. Desta forma, a logística reversa deverá ser aplicada a todos os tipos de pilha e bateria. É importante a participação dos consumidores neste contexto, pois as pilhas e baterias não devem ser descartadas no lixo doméstico devido à possibilidade de contaminarem o meio ambiente, visto que algumas destas pilhas e baterias possuem metais pesados em sua composição. A melhor destinação é a reciclagem, pois, além de evitar a contaminação, promovem o uso racional dos recursos naturais, um dos objetivos do desenvolvimento sustentável. (com informações IBAMA)

STJ DECIDE SOBRE CRIME AMBIENTAL EM ÁREAS VERDES

O crime ambiental de ocupação irregular de área verde, mesmo gerando efeitos imediatos, pode ser considerado como crime permanente se a ocupação impede a regeneração natural do terreno. Essa foi a posição da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus de um morador de Brasília (DF) contra condenação por degradação de área pública invadida no Lago Sul, bairro nobre da capital. A invasão ocorreu em dezembro de 1996, quando o réu cercou área verde pública para construção de quadra de areia e campo de futebol. O crime ocorreu antes da publicação da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998) e da criação de reserva ambiental englobando o terreno, em 2001. Entretanto, o invasor foi condenado a seis meses de prisão em regime aberto pela ocupação irregular de área pública (artigo 20 da Lei n. 4.947/1966) e a um ano de reclusão pela violação do artigo 48 da Lei n. 9.605/98, que define o delito de impedir ou dificultar a regeneração de florestas e outras vegetações nativas. A defesa do invasor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com a alegação de que a conduta era atípica, pois quando ocorreu o suposto delito ainda não havia lei definindo-o. Também afirmou que a possibilidade de punição já estaria prescrita, pois o crime seria instantâneo de efeitos permanentes, e o prazo previsto na lei já teria sido excedido. O TJDFT não admitiu o recurso, mas, posteriormente, por ordem do próprio STJ, analisou a questão. Considerou-se que a acusação do artigo 48 da Lei n. 9.605/98 não estaria prescrita, mas, quanto à acusação de ocupação de área irregular, esta foi considerada conduta atípica. Isso porque a Lei n. 4.967/1966 não especificaria áreas públicas do Distrito Federal. No habeas corpus impetrado ao STJ, a defesa voltou a afirmar que a conduta do réu seria atípica e pediu o trancamento da ação com base no artigo 48 da Lei n. 9.605/98, já que a conduta ocorreu antes da publicação da Lei de Crimes Ambientais. No seu voto, a ministra Laurita Vaz apontou serem incontroversos tanto o dano ambiental quanto a invasão de área pública. Também apontou não ser relevante se, quando a vegetação foi retirada, a área ainda não era considerada de preservação. O que tipificaria a conduta como delituosa seria o fato de a ocupação da área impedir a recuperação da flora local. “O paciente ocorre em crime permanente, até mesmo porque um campo de futebol gramado e uma quadra de vôlei de areia, por certo, demandam manutenção constante, justamente para impedir a regeneração natural da mata”, esclareceu a relatora. A ministra afirmou que o invasor poderia fazer parar o delito a qualquer momento, “bastava retirar a cerca que anexa seu terreno à área pública de preservação invadida quando foi notificado para tanto, e assim não o fez. A conduta narrada, portanto, amolda-se à definição de crime permanente em face da natureza duradoura da consumação”. A ministra destacou que, em casos de crime permanente, o prazo de prescrição só passa a contar da interrupção do delito. No caso, o réu continuava impedindo a regeneração ambiental. E justamente por se tratar de crime permanente, conforme Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal (STF), incide a lei mais grave – no caso a Lei de Crimes Ambientais –, ainda que não fosse vigente à época da invasão da área.(com informações STJ)

RECICLANDO

O Brasil produz, atualmente, cerca de 228,4 mil toneladas de lixo por dia, segundo a última pesquisa de saneamento básico consolidada pelo IBGE, em 2000. O chamado lixo domiciliar equivale a pouco mais da metade desse volume, ou 125 mil toneladas diárias.Do total de resíduos descartados em residências e indústrias, apenas 4.300 toneladas, ou aproximadamente 2% do total, são destinadas à coleta seletiva. Quase 50 mil toneladas de resíduos são despejados todos os dias em lixões a céu aberto, o que representa um risco à saúde e ao ambiente.Mudar esse cenário envolve a redução de padrões sociais de consumo, a reutilização dos materiais e a reciclagem, conforme a "Regra dos Três Erres".A idéia é diminuir o volume de lixo de difícil decomposição, como vidro e plástico, evitar a poluição do ar e da água, otimizar recursos e aumentar a vida útil dos aterros. Veja o tempo de decomposição de alguns materiais: (gráfico da Superinteressante)

NOVA MORTANDADE DE PEIXES NO RIO DOS SINOS

Repetindo 2006, ainda que em menores proporções (na época foram estimados 90 toneladas de peixes), novamente ocorreu a mortandade de peixes no Rio dos Sinos, sendo que desta vez a estimativa é de que morreram em torno de 10 mil peixes. Os peixes mortos foram encontrados no Rio dos Sinos, em São Leopoldo. Conforme técnicos do Serviço de Emergência Ambiental da Fepam que estiveram  no local, os peixes sem vida desciam o curso dágua a partir do Arroio Preto, onde deveria estar localizada a causa da morte. Conforme a Fepam, os peixes poderiam ter morrido devido a lançamento clandestino de carga química no rio, que não foi comprovado. A hipótese mais provável é a falta de oxigenação na água em decorrência de matéria orgânica oriunda de residências e indústrias lançada em arroios da região, que deságuam no Rio dos Sinos, em acúmulo excessivo por causa da intensa chuva. A Fepam vai apurar a causa da mortandade.(com informações FEPAM)

PAMELA ANDERSON EM ANÚNCIO DO PETA

"Todos os animais têm as mesmas partes". A frase ilustra a nova campanha da Peta lançada em Londres. A legenda da fotografia em que Pamela Anderson posa de biquini, mostra o corpo tracejado e as diferentes secções identificadas tal e qual como as imagens das peças de carne nos talhos. No Canadá a campanha foi vetada por ser considerada ofensiva para as mulheres. A atriz - vegetariana assumida -veio  a público defender o conceito da campanha, ao afirmar que a força da mensagem precisava de uma imagem igualmente forte, que não passasse despercebida. Não sou vegetariano, mas acho importante que existam campanhas desse tipo, para conscientizar as pessoas a terem uma dieta mais saudável e a cultura da pecuária industrial que causa sofrimento em demasia aos animais deveria ser reavaliada.