FRACASSO ANUNCIADO DA COP-15

A 15ª Conferência das Nações Unidas para as questões do Clima, realizada em Copenhague, na Dinamarca, confirmou a previsão da maioria dos analistas e observadores, que já previam, algumas semanas antes de seu início, que um tratado formal, com metas compulsórias de redução de emissões, dentro dos níveis recomendados pelo IPCC não seria possível na COP-15. O documento fechado pelos principais protagonistas do encontro – leiam-se os maiores emissores do Planeta, EUA e China, alguns países emergentes, como Brasil, Índia e África do Sul, e as maiores potências da União Europeia – não tem nenhum valor prático no esforço de reverter o aquecimento global. As metas de redução de emissões, ponto chave para o combate às mudanças climáticas, ficaram em aberto. Genericamente, ficou acertado que a meta global até 2050 é de redução de 50% das emissões em relação a 1990. De resto, a partir de 2012, quando vencem as exigências do Protocolo de Quioto, os países industrializados estarão teoricamente sem obrigações a cumprir, embora tenham concordado em assumir uma meta de redução de 80% de suas emissões até 2050. Os emergentes, que já não precisam se preocupar com suas emissões, continuarão sem metas de mitigação. Para não deixar em branco o seu papel, os países em desenvolvimento concordaram em continuar os seus esforços voluntários e, para atender uma parte das exigências dos países ricos, vão “listar as suas ações e compromissos nacionais e os mecanismos de financiamento que utilizam, tentando manter a margem de mitigação necessária para que o aquecimento global não passe dos dois graus Celsius. Além disso, devem oferecer condições de consultas e análises internacionais, sob regras claras e definidas”. O acordo é evasivo até em relação ao futuro das negociações. Sugere, em termos simples, que um tratado vinculante pode ser alcançado “tão logo quanto possível”, antes da próxima conferência, no México, em novembro de 2010. Mas não estabelece nenhuma data limite específica, embora declare que o acordo pode ser revisto e readequado em 2015. Enfim, o resultado final da Conferência de Copenhague não pode ser considerado um avanço, mas um arranjo formulado de última hora na tentativa de não bloquear futuras negociações. Tanto que não agradou a ninguém, inclusive aos Estados Unidos, que foram um dos principais responsáveis pela paralisação que tomou conta do encontro nos dois últimos dias. Do ponto de vista diplomático, e até estratégico, o acordo pode ser considerado positivo na medida em que definiu algumas linhas de consenso sobre as quais as negociações podem continuar, mas, na prática, a maioria dos países considerou os resultados insatisfatórios, já que não contribuem em nada com o objetivo maior da Conferência, que era o de definir medicas eficazes para evitar que o aquecimento global exceda aos 2º Celsius até 2100. (texto compilado de artigo de Paulo Moutinho, IPAM)

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE DEFINE COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS

Foi aprovado na Câmara dos Deputados (ainda terá de ser analisado no Senado) o projeto de lei complementar que define as competências da União, dos estados e dos municípios para a proteção ambiental e as responsabilidades nas concessões de licenças ambientais. Pelo texto aprovado, a licença ou autorização ambiental para um determinado empreendimento deverá ser concedida por uma única esfera do governo: federal, estadual ou municipal. O texto estabelece que o ente federado que conceder a licença será o responsável pela fiscalização. Também define que a autorização ou licenciamento ambiental será realizada em um único nível de competência, e que os demais entes federativos poderão manifestar-se de maneira não vinculante e atuar, apenas, supletivamente em condições específicas. É um retrocesso, ao meu ver. A possibilidade de todos os órgãos ambientais realizarem a fiscalização em prol do meio ambiente é uma conquista que não pode ser descartada. Como existe um caminho até que o projeto se torne efetivamente lei, vamos esperar a exclusão de tal dispositivo. (com informações Agência Brasil)

242 MUNICÍPIOS LICENCIANDO NO RS

Na última reunião do ano do Conselho Estadual do Meio Ambiente foi aprovada a habilitação dos municípios de Santiago, Humaitá, Manoel Viana e Palmitinho ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-RS). Com estas quatro adesões, o Rio Grande do Sul totaliza 242 municípios aptos a fazerem gestão ambiental de impacto local. Os conselheiros aprovaram, também, o novo cronograma de reuniões para 2010. Foi decidido que a primeira reunião do ano ocorrerá no dia 28 de janeiro e a segunda será em 25 de fevereiro. Já a partir do mês de março, os encontros do Consema serão realizados na terceira quinta-feira de cada mês. (com informações SEMA)

PORTO ALEGRE PRETENDE REDUZIR EMISSÕES DE CO2

Signatária do Catálogo do Clima de Copenhague, Porto Alegre assumiu a responsabilidade de diminuir em 10% as emissões de dióxido de carbono, comparadas aos níveis de 2000. A Capital gaúcha e São Paulo assinaram o documento entregue pelo presidente do Governos Locais pela Sustentabilidade (Iclei), David Cadman, e pelo prefeito de Copenhague para o Meio Ambiente, Klaus Bondam, à ministra do Clima e Energia, Lykke Friisis. O Catálogo de Copenhague pelo Clima contém 3.200 metas estabelecidas por 2.800 cidades para reduzir a emissão de gases que provocam o efeito estufa. As cidades e governos locais comprometidos com o documento representam 500 milhões de habitantes e economias que, somadas, equivalem ao PIB de toda a União Européia. (com informações BlogAr Puro)

TJRS: LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CAPINA QUÍMICA É INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei nº 538/07, do Município gaúcho de Sete de Setembro, que regulamenta o uso e manipulação de produtos para a capina química. Para o relator, Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, “a competência comum do Município é para normas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, mas a regulamentação do uso de agrotóxicos se encontra na órbita do Estado, cuja previsão é expressa em proibir a utilização da capina química (Portaria nº 16/94 – Secretaria de Estado da Saúde e do Meio Ambiente). A decisão do colegiado foi unânime. Proc. 70030334460. É de ressaltar, porém, que a Resolução CONSEMA 119/2006 regulamenta a possibilidade de realização de capina química. (com informações TJRS)

TJRS: MUNICÍPIO NÃO PODE DESCRIMINALIZAR BRIGAS DE GALO

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS, considerou inconstitucional a Lei nº 1759/98, do Município de Taquari, que autorizava “a criação e a realização de exposição e competição de aves de raças combatentes, para fins de preservação dessas espécies”. Para o relator, Desembargador Arno Werlang, a lei é manifestamente inconstitucional por afronta a dispositivos da Constituição Estadual, porque compete privativamente à União legislar sobre ilícitos penais, não podendo o Município descriminalizar conduta tipificada no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais. Como bem salientado pelo Ministério Público, considerou o magistrado-relator, a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) pune como crime as denominadas “brigas de galo” até então tidas como mera contravenção penal. Proc. 70031460181 (com informações TJRS)

STJ, PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E ÔNUS DA PROVA

Constatada a relação interdisciplinar entre as normas de proteção ao consumidor e as de defesa dos direitos coletivos nas ações civis por danos ambientais, o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado (e não a hipossuficiência do autor da demanda em relação ao réu) impõe a extensão de algumas regras de proteção dos direitos do consumidor ao autor daquela ação, pois ao final busca-se resguardar (e muitas vezes reparar) patrimônio público de uso coletivo. Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente. Por ser coerente com essa posição, é direito subjetivo do infrator a realização de perícia para comprovar a ineficácia poluente de sua conduta, não se mostrando suficientes para tornar essa prova prescindível simples informações obtidas em site da Internet. A perícia é sempre necessária quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e se recomenda ainda mais na seara ambiental, visto a complexidade do bioma. Precedente citado: REsp 1.049.822-RS, DJe 18/5/2009. REsp 1.060.753-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/12/2009. (com informações STJ)

JFSC: AÇÃO CONTRA HIDRELÉTRICA SALTO PILÃO É JULGADA IMPROCEDENTE

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública que alegava a nulidade do Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da Usina Hidrelétrica de Salto Pilão, entre os municípios da Apiúna, Ibirama e Lontras, Médio Vale do Itajaí. O argumento de que o EIA/Rima teria omitido o risco de extinção de uma espécie vegetal foi considerado inconsistente pelo juiz Clenio Jair Schulze. O magistrado considerou que o processo de concessão da licença já havia certificado que o alegado risco não existia.O pedido foi feito pela Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi) e pelo Grupo Pau Campeche, que alegaram não haver no EIA/Rima informação sobre a possibilidade de extinção da espécie Raulinoa echinata, conhecida por “sarandi” e “cutia-de-espinho”. Em março de 2006, quando o pedido de suspensão das obras foi negado, já tinha sido atestada a presença da planta fora da área de inundação da usina. A perícia judicial chegou à mesma conclusão.“Está manifestamente demonstrado que a população daquela espécie está longe da extinção e plenamente preservada pelos procedimentos adotados pelo Cesap (Consórcio Empresarial Salto Pilão), em cumprimento às condicionantes declinadas pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente) no processo de licenciamento”, afirmou Schulze na sentença. Processo nº 2005.72.13.003439-0. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

JFSC: IGREJA E PASTOR ABSOLVIDOS DE CRIME AMBIENTAL

A Justiça Federal absolveu a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e o pastor Juvenil dos Santos Pereira da acusação de terem cometido crime ambiental, em função da construção do templo em área que estaria dentro da Estação Ecológica de Carijós, noroeste da Ilha de Santa Catarina. O Ministério Público Federal (MPF) se manifetou pela absolvição dos réus por entender que o fato não pode ser considerado crime, pois não foi demonstrada a intenção de cometê-lo. A manifestação do MPF foi acolhida pela juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis. Segundo o MPF, os réus “não agiram com dolo, cujos elementos são a consciência da conduta e do resultado”. A manifestação assinala que a estação ecológica ainda não havia sido criada quando o templo foi construído. Além/disso, a comunidade local pagou IPTU e teve acesso a financiamentos da Caixa Econômica Federal. Para o MPF, o pastor “não teve a vontade de impedir ou de dificultar a regeneração natural da vegetação e não promoveu dolosamente a construção/reforma da igreja sem que as autoridades, que cobram, inclusive, tributos sobre os bens existentes, tivessem, na ocasião, o pleno conhecimento da obra”.Processo nº 2005.72.00.000687-0. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

PROTESTO EM COPENHAGUE


100 mil pessoas – homens, mulheres, bebês, crianças, jovens, adultos, idosos, das mais variadas nacionalidades – se concentraram em frente ao parlamento dinamarquês para pressionar negociadores e ministros a fecharem um acordo climático justo e ambicioso. Frases como “o sistema pode mudar, o clima não”; “chega de blábláblá, ação agora”; “não temos um planeta B”; e até um “nós amamos Kyoto” estavam em faixas, cartazes, camisetas, adesivos e balões. Posteriormente, os manifestantes começaram uma marcha pacífica até o Bella Center, centro de convenções onde estão acontecendo as reuniões da COP15. Antes de eles chegarem, a polícia já estava preparada para impedir a entrada no local. Mais de 500 organizações estavam representadas na caminhada. (com informações Planeta Sustentável)

PUBLICADA NOVA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Seguem os links da Lei nº 12.014, de 09 de dezembro de 2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12114.htm), que Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências e do Decreto n.º 7.209, de 10 de dezembro de 2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7029.htm), que institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências (no caso, também prevê a prorrogação do prazo para averbação da reserva legal pelos agricultores prevista no Decreto nº 6.514/2008).

STJ E ENTIDADE INTERNACIONAL CRIARÃO PORTAL JUDICIAL AMBIENTAL

O elevado número de decisões inovadoras e rigorosas em defesa do meio ambiente conferiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento internacional no campo do Direito Ambiental. Em razão dessa atuação, a Comissão de Direito Ambiental da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) firmarão um acordo de cooperação técnica com o STJ para desenvolver, alimentar e manter o Portal Judicial Ambiental. A UICN, com sede na Suíça, é a maior, mais antiga e prestigiada organização internacional de pesquisa científica, educação e conscientização, inclusive jurídica, sobre os problemas ambientais que afetam o planeta. A entidade conta com mais de mil membros institucionais, dentre governos e agências oficiais, bem como uma rede de mais de 11 mil cientistas atuando em 160 países. O termo de cooperação prevê a conjugação de esforços para criação e manutenção do Portal Judicial Ambiental. Ao STJ caberá a atribuição de desenvolver, alimentar e manter o portal e promover o treinamento técnico necessário de “pontos focais” dos tribunais nacionais dos países ibero-americanos. A UICN irá disponibilizar sua rede de membros para colaborar com o desenvolvimento e manutenção do portal e dará, em sua página na internet, o necessário crédito ao trabalho do STJ, além de divulgar internacionalmente as atividades e eventos desenvolvidos. O acordo, com duração de três anos prorrogáveis, não prevê a transferência de dinheiro entre as partes, mas estabelece a captação conjunta de recursos financeiros para as ações necessárias. (com informações STJ)

AVIAÇÃO PROMETE REDUZIR EMISSÕES DE CO2

A Associação Internacional de Transporte Aéreo se comprometeu a reduzir em 50% as emissões de gases de efeito estufa até 2050. O anúncio foi feito durante o segundo dia da 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhague, Dinamarca.A proposta inclui metas como a de melhorar a eficiência do combustível usado em aeronaves em 1,5% ao ano até 2020, por meio de uma aposta nos biocombustíveis. A medida, de acordo com a associação, já está sendo testada por cinco companhias aéreas e pode reduzir as emissões em até 80%. Os testes, entretanto, só devem ser concluídos em 2011. Outra opção é estabilizar as emissões de carbono (CO2) por meio do uso de carbono neutro. A associação controla 93% do tráfego aéreo internacional e o setor é responsável por cerca de 3% das emissões globais. (com informações Agência Brasil)

OIM LANÇA ESTUDO SOBRE MIGRAÇÕES E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

A OIM – Organização Internacional para as Migrações lançou na COP 15, o estudo Migração, Desenvolvimento e Mudança Climática – Acessando a Evidência, que traça estimativas de cenários sobre a circulação de refugiados climáticos pelo planeta. O documento, com mais de 400 páginas, revela que cerca de 25 milhões a 1 bilhão de pessoas podem ser expulsos das terras onde vivem nas próximas quatro décadas, mas alerta que essa situação já é um fato . Entre os países mais afetados, estão o Afeganistão, Bangladesh, grande parte da América Central, do Oeste Africano, além de países do Sudeste Asiático. O levantamento reforça a necessidade de empenho global para ações de adaptação, que é uma das pautas mais complexas discutidas durante esta conferência. (Sucena Shkrada Resk)
*OIM – Organização Internacional para as Migrações - http://www.iom.int/
*Migração, Desenvolvimento e Mudança Climática – Acessando a Evidência - http://publications.iom.int/bookstore/free/migration_and_environment.pdf (com informações Planeta Sustentável)

SMAM DIVULGA DADOS DE BALNEABILIDADE

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) inicia a divulgação dos dados referentes à balneabilidade das praias do Lami e de Belém Novo, praias de Porto Alegre. Com base na análise realizada pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), informa-se que encontram-se próprias para banhos as águas do Postos 1, 3 e 4 da Praia do Lami. No Belém Novo, estão em condições próprias os pontos 1 e 3. No posto 2 de ambas as praias são colocadas placas indicando a impropriedade da água, mas os equipamentos têm sido alvos constantes de vandalismo. O conceito de balneabilidade está definido na Resolução 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Considera-se própria para banho a água que, ao ser analisada, apresente, num conjunto de cinco amostras coletadas, apenas uma amostra com mais de 800 coliformes fecais por 100 mililitros.
Praia do LamiPosto 1 (Extremo Sul) - águas próprias para banho
Posto 2 (em frente à Rua Luis Feula) - águas impróprias para banho
Posto 3 (em frente à Rua José Bernardes) – águas próprias para banho
Posto 4 - águas próprias para banho
Praia de Belém NovoPosto 1 (Leblon) - águas próprias para banho
Posto 2 (próximo ao antigo Restaurante Poletto) - águas impróprias para banho
Posto 3 (Veludo) - águas próprias para banho
Mais esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Programa Guaíba Vive pelo telefone 3289-7515, ou e-mail guaibavive@smam.prefpoa.com.br

MMA LANÇA PROGRAMA CONTRA QUEIMADAS

O Ministério do Meio Ambiente lançouo Programa Nacional de Redução e Substituição do Fogo nas Áreas Rurais e Florestais (Pronafogo), que prevê ações integradas entre vários órgãos para que o país alcance as metas de redução de emissões de CO² assumidas pelo Brasil na Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-15), em Copenhague, na Dinamarca. Segundo o ministro Carlos Minc, queimadas, incêndios em áreas rurais e florestais respondem por até 19% da geração de CO² no mundo. No Brasil, esse percentual ultrapassa 60%. O fogo gera impactos no clima que vão além do efeito estufa. A reprodução de animais e plantas é comprometida, sem contar os problemas de saúde provocados pela qualidade ruim do ar. No lançamento do programa, também foi instituída uma comissão que vai analisar e comandar a implantação do Pronafogo em 90 dias. (com informações MMA)

CARNE BOVINA TERÁ CERTIFICAÇÃO

Foi lançado um projeto de Certificação de Produção Responsável na Cadeia Bovina da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), com o objetivo de promover a sustentabilidade ambiental econômica e social das empresas do setor, bem como controlar a origem da carne consumida pelos brasileiros. A Abras vai incentivar cada empresa da cadeia de abastecimento de carne bovina a fazer a adesão ao programa. A certificação é imparcial e independente e identifica ações de proteção ao meio ambiente, respeito ao consumidor e respeito às questões sociais, trabalhistas e de saúde. O acordo foi assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e pelo presidente da Abras, Sussumu Honda, que também fecharam parceria para elaboração de um banco de dados e acesso às informações. Preliminarmente, algumas empresas já aderiram à Certificação. Cerca de 20 supermercados, como Carrefour, Pão de Açúcar e Walmart, e oito frigoríficos, entre eles JBS e Bertin, já são signatários do programa. A Abras tem mais de 70 mil empresas associadas. O Certificado será colocado na embalagem da carne exposta aos consumidores. Os frigoríficos terão de contratar empresas certificadoras pré-selecionadas pela Abras, para garantir que o produtos tenha o selo comprovando ser de processo de produção sustentável. Os supermercados e frigoríficos podem solicitar a certificação no site da Abras (www.abras.com.br). Cada certificado tem a validade de três anos, no entanto serão realizadas auditorias de manutenção. A Abras será responsável por qualificar os organismos de certificação. (com informações MMA)

JFSC SEGUE CONDENANDO EMPRESAS POR DANOS AMBIENTAIS

A Justiça Federal condenou a empresa Hantei Construções e Incorporações a pagar R$ 586 mil de indenização por danos ao meio ambiente, causado pelas obras do Residencial Mandágua, na Praia dos Ingleses, Norte da Ilha de Santa Catarina. O Município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil. A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em trâmite na Vara Federal Ambiental de Florianópolis.De acordo com a decisão, a obra não observou as normas ambientais, pois foi construída em terreno de marinha e área de preservação permanente (APP), com supressão de vegetação de restinga sem autorização. “A aprovação indevida do empreendimento pela Fatma e pelo Município de Florianópolis quanto à localização em APP torna a licença/alvará viciada de forma absoluta”, afirmou o juiz na sentença. Em fevereiro de 2002, quando a ação foi proposta, uma liminar da Justiça Federal determinou a suspensão da obra, mas a empresa recorreu e conseguiu reverter decisão.A empresa foi condenada, ainda, a implantar um sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários adequado e um sistema de gestão de resíduos sólidos. O prazo de cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz entendeu que a demolição da obra não resultaria em ganho para o meio ambiente, pois não há garantia de que a área possa ser totalmente recuperada. Além disso, a medida causaria prejuízos às pessoas que adquiriram as unidades do residencial. O valor da indenização corresponde a 10% da avaliação do empreendimento em outubro de 2006. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.Processo nº 2002.72.00.001602-3. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

TJRS MANTÉM NULIDADE DOS SERVIÇOS DE LIXO DE SÃO LEOPOLDO

Por maioria, a 21ª Câmara Cível manteve decisão de 1º Grau que declarou nulo Contrato de Concessão firmado entre o Município de São Leopoldo e a SL Ambiental – Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de resíduos S/A para prestação de serviços de limpeza urbana, tratamento e destinação final do lixo. Os Desembargadores entenderam que o contrato, na verdade, tem características de prestação de serviço e não de concessão, não sendo possível, portanto, que tenha validade de 20 anos. A ação civil pública pela nulidade do contrato foi ajuizada pelo Ministério Público e considerada procedente pela Juíza Débora Kleebank da 4ª Vara Cível de São Leopoldo. No acórdão, o relator, Desembargador Francisco José Moesch, indicou que o contrato em questão não se trata de concessão de serviço público, e sim de contrato de prestação de serviços que, regido pela Lei nº 8.666/93, tem sua duração limitada em 60 meses. Concluiu, portanto, que deve ser mantida a sentença. Os processos são os 70022967806 e 70017189754, e a notícia na íntegra pode ser acessada no www.tjrs.jus.br

MOTOROLA LANÇA ECO-CELULAR

A Motorola anunciou o lançamento de um novo aparelho de celular que promete ser um marco na telefonia móvel do Brasil. Ecologicamente responsável, o MOTOTM W233 Eco é o primeiro celular do mundo feito com plástico reciclado de garrafas. O aparelho tem 25% da sua estrutura externa feita a partir de garrafas plásticas, além de oferecer uma bateria com maior vida útil, com até nove horas de conversação, garantindo economia de tempo e energia. É também o primeiro telefone do mundo que traz o certificado CarbonFree. Por meio de uma parceria com a Carbonfund.org, a Motorola compensará todo carbono emitido na fabricação, distribuição e uso do celular com investimentos em projetos de preservação, reflorestamento e energia renovável. No Brasil, os recursos serão destinados para um programa de tratamento de água, localizado em Vargem Bonita (SC). Esse processo prevê a coleta do gás metano durante o tratamento de efluentes, evitando que o mesmo seja emitido para o meio ambiente e, desta forma, diminuindo o impacto do aquecimento global. (com informações Agência Envolverde)

MMA ANUNCIA RANKING DE EMISSÃO DE CO2 DOS CARROS

O MMA anunciou a nova versão da Nota Verde (veja link), que classifica os carros de passeio que circulam no País, fabricados em 2009, de acordo com suas emissões de CO2 e outros poluentes - substâncias que favorecem o aquecimento global e afetam a saúde humana. Diferentemente da primeira versão, que atribuiu notas numéricas aos modelos, desta vez são utilizadas estrelas - de uma a cinco - para demonstrar os níveis de emissões de gases poluentes e do efeito estufa. Quanto maior o número de estrelas, mais eficiente é o veículo. Ou seja, menor o índice de emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio e dióxido de carbono. A lista reúne cerca de 400 modelos de veículos de passeio fabricados no ano de 2009 - inclusive alguns importados. Vinte e dois modelos ganharam cinco estrelas, todos eles com motores flex (movidos tanto a álcool quanto a gasolina). Os últimos colocados são modelos a gasolina e com motores mais potentes, acima de 2.0. (com informações MMA)


JFSC CONDENA EMPRESA POR DANOS AMBIENTAIS EM JURERÊ

A Justiça Federal condenou as empresas Habitasul Empreendimentos Imobiliários e Habitasul Desenvolvimentos Imobiliários a pagarem R$ 7,578 milhões de indenização por danos ao meio ambiente, causados pelas obras dos residenciais Arte Dell’Acqua I e II, em Jurerê Internacional, Norte da Ilha de Santa Catarina. O município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil. A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da União, em curso na Vara Federal Ambiental de Florianópolis. De acordo com a decisão, os alvarás emitidos pelo município em favor da obra são nulos e houve omissão da Fatma em fiscalizar e embargar a construção, situada em área de preservação permanente. Uma perícia judicial indicou supressão de vegetação nativa (restinga), alteração da estrutura física e química do solo e fuga da fauna local, entre outros danos. O valor da indenização corresponde a 10% da avaliação do empreendimento em dezembro de 2006 e deve ser corrigido no momento do pagamento. Processo nº 2005.72.00.002264-4. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

MUNICÍPIO NÃO PODE LEGISLAR SOBRE AGROTÓXICOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que “ultrapassa os limites da competência legislativa para regulamentar a proteção ao meio ambiente, a lei municipal que regra o uso de agrotóxicos”. Entendeu o colegiado que a Lei nº 2.914/09, do Município de Seberi, é inconstitucional. A Lei regulamenta o controle por meio químico de ervas consideradas daninhas e vegetação indesejada em áreas urbanas do município. A legislação previa que a prática, em áreas públicas ou privadas de Seberi, ficaria condicionada ao licenciamento prévio no órgão ambiental competente e fazia outras exigências. O Município argumentou, em defesa da Lei, que é da competência dos Municípios o combate à poluição em qualquer de suas formas e que necessitava de ferramentas jurídicas para combater a poluição. Para o relator, Desembargador Alzir Felippe Schmitz, “a legislação padece de inconstitucionalidade formal e material, uma vez que a regulação do controle ambiental da poluição com uso de agrotóxicos é de exercício exclusivo do Estado do Rio Grande do Sul, com observância do artigo 251, § 1º e inciso III, da Constituição Estadual”. O dispositivo diz que cabe ao Estado desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, incumbindo-lhe, primordialmente, entre outras funções, fiscalizar e normatizar o uso de produtos e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais. Considerou o magistrado que a temática da Lei de Seberi foi regulamentada pela Lei Estadual nº 6.503/72, combinada com o definido pelo regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 23.430/74, além da Resoluçãonº 119/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente. (com informações TJRS)

TJRS CONDENA CRIMINALMENTE POR TRAGÉDIA NO RIO DOS SINOS

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça considerou não haver dúvidas da responsabilidade de Luiz Ruppenthal sobre os fatos que redundaram na mortandade de 90 toneladas de peixes, de 16 espécies, na bacia do rio dos Sinos, em outubro de 2006. A decisão do colegiado confirmou a sentença da lavra do Juiz de Direito Nilton Luís Elsenbruch Filomena, do Foro Judicial de Estância Velha, e reformou a pena imposta ao reconhecer a existência de crimes continuados pois todos os fatos ocorreram no mesmo mês dentro de circunstâncias interligadas. A pena total será de quatro anos e seis meses de reclusão e três anos de detenção, em regime semiaberto. Ruppenthal, denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual, foi condenado por dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais – nº 9.605/98. A Corte entendeu comprovado que Ruppenthal promoveu lançamentos de dejetos industriais nocivos ao meio ambiente em recursos hídricos, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, contrariando normas legais, causando grande mortandade de peixes. Também obstaculizou e dificultou a ação fiscalizadora do Poder Público no trato das questões ambientais. Para o Desembargador Constantino Lisboa de Azevedo, relator, citando a sentença do Juiz Filomena, há prova contundente de relação de causa e efeito entre os efluentes clandestinamente lançados nos recursos hídricos pela UTRESA e a asfixia dos peixes pela falta de oxigênio na água. Ruppenthal exercia a direção executiva e era também o responsável técnico da empresa. Reafirmou o magistrado, continuando a citar o magistrado de Estância Velha, que a carga poluidora excepcional foi encontrada a partir da foz do Arroio Portão, fundamentalmente de origem industrial – “a carga orgânica de esgoto cloacal doméstico, pilar de sustentação da defesa de Luiz Ruppenthal, visando o afastar da ilicitude, restou rechaçada”. Os Desembargadores Gaspar Marques Batista e José Eugênio Tedesco, que presidiu o julgamento, acompanharam o voto do relator. O trabalho do Desembargador Constantino tem 159 páginas. (com informações TJRS)

JFSC DETERMINA PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES DE MINERAÇÃO

A Justiça Federal determinou à empresa Setep Topografia e Construções que paralise as atividades de mineração de rocha basáltica, de britagem e de industrialização de asfalto da unidade de Rio Maior, em Urussanga, Sul de Santa Catarina. A decisão deve ser cumprida em 48 horas a partir da intimação da sentença do juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.A empresa também foi condenada à reparação dos danos causados a cinco edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico de Santa Catarina que estão situadas na localidade. A sentença foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Comunitária Rio Maior (Acrima). Segundo os autores, a região explorada está situada em área de preservação permanente criada por lei municipal e dentro da área de captação de água para abastecimento da população do município.As licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) para funcionamento da empresa sem prévio EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) foram declaradas nulas. Segundo o juiz, a legislação em vigor prevê que todas as atividades de extração de minérios estão sujeitas a licenciamento prévio. Os alvarás de funcionamento concedidos pelo município de Urussanga sem estudo anterior sobre os eventuais riscos e danos ao meio ambiente também foram declarados nulos. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Fatma e o município não podem expedir autorizações, licenças e alvarás sem que sejam observadas as conclusões e condições constantes de EIA/Rima. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 mil por ato administrativo que não respeite a determinação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região .Processo nº 2005.72.04.005898-4. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

OPERAÇÃO TOLERÂNCIA ZERO NO PARANÁ

Operação de combate ao desmatamento no Paraná, resultou no fechamento de 35 serrarias localizadas na área do Assentamento Celso Furtado, no município de Queda do Iguaçú, e em outras cidades vizinhas. A ação, denominada Tolerância Zero, já resultou na apreensão de 17 caminhões carregados, dois tratores, cinco motoserras e dois mil metros cúbicos de madeira, basicamente araucária, além de 20 prisões - duas foram de vereadores locais. O objetivo é reprimir a atuação criminosa de madeireiras que extraem e comercializam o produto de forma ilegal em municípios de diferentes regiões do estado, bem como promover o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da presença do Estado na região por meio de políticas públicas. Apenas na madeireira Prende Forte, visitada pelo ministro Carlos Minc, foi apreendido o equivalente a 20 caminhões lotados de araucária. Os proprietários da empresa receberam multas de R$ 116, 1 mil e de R$ 50 mil. As máquinas apreendidas serão leiloadas e a madeira doada à prefeitura de Quedas do Iguaçu, que vai utilizá-la na construção de escolas. As investigações foram coordenadas pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente. De acordo com o relatório, os acusados invadiram a área e expulsaram famílias assentadas. Segundo a Polícia Federal, associações de madeireiros da região exploravam e comercializavam madeira extraída do assentamento, uma área de plantação de araucária, de patrimônio da União. Participam da operação 550 agentes entre policiais federais, militares, da Força Verde, funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As 185 viaturas e helicópteros estão sendo usados para auxiliar no cumprimento de 29 mandados de prisão e de 95 ordens para busca, apreensão e interdição de serrarias.

101 VIRALATAS PROMOVE CÃOMINHADA EM PORTO ALEGRE


DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA É RESPONSÁVEL POR EMISSÃO DE CO2

O desmatamento da Amazônia entre 2007 e 2008 foi responsável pela emissão de cerca de 500 milhões de toneladas de gás carbônico. O montante representa entre 16% e 20% das emissões brasileiras e cerca de 1,5% (média entre 1,1% e 1,9%) das emissões globais do gás, segundo medição de 2008. Os números foram divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com base em uma nova metodologia para medição de emissões por desmatamento. Os resultados consideram fatores que levantamentos feitos até agora não levavam em conta, como diferenças da quantidade de biomassa em diferentes pontos da floresta e o papel da vegetação secundária. Já a colaboração do desmatamento da Amazônia para as emissões globais, de cerca de 1,5%, considera estudo apresentado na última semana na revista de divulgação científica Nature, que estimou o total de emissões de gás carbônico do planeta em 32 bilhões de toneladas em 2008. O Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC) utiliza o dado de 20% em seus relatórios, mas deve revisar os dados nas próximas edições. Pesquisadores brasileiros argumentam que alguns países desenvolvidos têm interesse em inflar a contribuição das florestas para as emissões globais para evitar responsabilidades de acordo com o verdadeiro tamanho de suas emissões, que estão ligadas principalmente ao uso de combustíveis fósseis. (com informações Agência Brasil)

MPRS AJUIZA AÇÕES CONTRA OS MUNICÍPIOS

Ministério Público ingressou com duas ações civis públicas em função da poluição ambiental em Santa Maria e em outro município pertencente à Comarca. O promotor de Justiça de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro (meu colega numa palestra na Urcamp, em Alegrete), é o responsável pelos ajuizamentos. A primeira ação refere-se a obstrução da tubulação do esgoto pluvial na rua Aureliano de Figueiredo Pinto, em Santa Maria. Nos dias de chuva forte, a água invade casas da localidade. A situação foi agravada com a canalização de um córrego da região feita por um morador. O MP requer que a canalização seja demolida, liminarmente, no prazo de 48 horas. Além disso, a Prefeitura deverá apresentar e executar uma solução técnica adequada para problema na tubulação em no máximo 90 dias. No segundo caso, a ação é movida contra a Prefeitura de São Martinho da Serra por lançar, no meio ambiente, resíduos da lavagem e troca de óleo de suas oficinas. Em 2007, o MP propôs a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), através do qual o Executivo municipal se comprometeria a construir uma rampa para lavagem e troca de óleos de veículos. O Prefeito não aceitou assinar o TAC, mas a rampa foi construída como o projeto previa. Mesmo assim, o MP ingressou com a ação porque uma vistoria apontou irregularidades no local. Foram encontrados resíduos de óleo depositados em lugares inapropriados e uma caixa d’água, contendo óleo, exposta ao sol, em um local sem piso impermeável, o que facilita a contaminação do solo. (com informações MPRS)

TJSP REDUZ CONDENAÇÃO DE MINERADORA

A Câmara Especial do Meio Ambiente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso interposto por uma mineradora, para afastar condenação ao pagamento da indenização pelo tempo em que ela realizou exploração de areia. Desta decisão ainda cabe recurso. Na ação civil pública ajuizada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) foi discutida a tese de que a exploração de areia foi ilegal, uma vez que a empresa não possuía o PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada). O juiz de primeiro grau entendeu que a extração de mineral feita pela empresa nunca foi regular, em razão da ausência da devida licença dos órgãos competentes. Dessa forma o magistrado condenou a mineradora a indenizar os danos ambientais, que fixou em valor correspondente às vantagens econômicas auferidas por ela com a extração da areia. Ao relatar o recurso da mineradora interposto perante o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o integrante da Câmara Especial do Meio Ambiente, desembargador Torres de Carvalho ressaltou que a empresa possui EIA/RIMA aprovado pela Deliberação CONSEMA n° 36. Segundo o acórdão, há exigência não cumprida de apresentação do PRAD (Plano de Recuperação da Área Degradada), contudo a Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por sua vez reclamou para o Ministério Público da falta do PRAD, não da falta de licença para operação. O relator observou que a licença prévia foi instituída pela lei federal 6.938/81, mas regulamentada apenas em 10/04/1989 pelo Decreto Federal 97.632/89, que exigiu que as explorações existentes apresentassem o PRAD. Além disso, o próprio EIA/RIMA foi regulado em uma Resolução do CONAMA de 1986. Nesse aspecto da decisão, o desembargador Renato Nalini discordou por considerar que a exploração de areia foi ilegal diante da ausência do PRAD. Segundo o voto discordante, o ofício da Prefeitura da cidade de Jacareí é expresso no sentido de que “A empresa possui ELA/RIMA aprovado pela Deliberação CONSEMA-36, porém com a exigência da apresentação do plano de recuperação, que até o momento não foi protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente.” Para o desembargador, não era suficiente o EIA/RIMA para que a empresa procedesse à extração de areia. Era necessária a elaboração do PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) para o exercício de atividade que, “à toda evidência, causa danos consideráveis à natureza”. “Abolir tais cautelas representaria estímulo a que empresários menos ciosos do dever de tutela ambiental se entregassem à prática de atividades poluidoras sem controle do Poder Público”, ponderou Nalini. “A atividade foi irregular porque desatendeu à normatividade incidente e, por isso, a condenação à indenização, tal como fixada na sentença, era medida que se impunha”, finalizou. A Câmara reconheceu que a exploração de areia é atividade nociva ao meio ambiente, e confirmou parte da decisão de primeiro grau que impõe à empresa a elaboração do PRAD e a recuperação da área degradada de propriedade da mineradora. Participou, também, do julgamento o desembargador Samuel Junior. Apelação Cível 874.761.5. Sem conhecer o teor do julgado, tenho que, em tese, concordar com o voto discordante (que levará a oposição de embargos infringentes), pela necessidade de apresentação do PRA. (com informações Observatório Eco)

STJ E A PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL

Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.

DECISÃO DA JFSC DETERMINA REAVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL DE TERMELÉTRICA

A Justiça Federal determinou a realização de uma auditoria ambiental pela empresa Tractebel Energia S/A, para reavaliação do impacto ambiental causado pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, Sul de Santa Catarina. A auditoria será realizada durante 10 meses por uma equipe multidisciplinar e custará R$ 1,064 milhão, em valores de novembro de 2006. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e a Fatma (Fundação do Meio Ambiente) deverão nomear representantes para auxiliarem em cooperação a equipe responsável pela auditoria. A decisão é da juíza Gysele Maria Segala da Cruz, da Vara Federal de Tubarão, e atendeu em parte o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. A juíza entendeu que os documentos constantes do processo permitem afirmar que o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) original, elaborado em 1987, é insuficiente e superficial. “Há necessidade de reavaliação do complexo sob o aspecto ambiental, porque questionável o EIA na elaboração e na execução, logo o Estado e a Sociedade precisam estar informados acerca dos poluentes que são emitidos, a quantidade, eventual excesso, possíveis efeitos, métodos de controle/monitoramente e eficácia destes”, considerou Gysele. Na sentença, os pedidos de condenação à reparação do meio ambiente e dos alegados danos materiais e morais foram extintos sem julgamento de mérito. De acordo com a juíza, existe diferença entre poluição e poluição reprimível e avaliar a ocorrência desta última é o objetivo da auditoria. A extinção sem exame do mérito visa “garantir futura, adequada e ampla discussão dos danos (...), com base no resultado da auditoria ou outras provas, já que, inevitavelmente, nos termos propostos, os pedidos condenatórios cairiam por ausência de provas”, ponderou a magistrada. Processo nº 2004.72.07.005581-6. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

EUA, CINGAPURA E CHINA DESCARTAM ACORDO EM COPENHAGUE

Apesar do Brasil anunciar suas metas e o mundo estar de olho no evento de Copenhague, há três semanas do início do encontro, as chances de que um acordo climático definitivo seja alcançado na conferência são cada vez menores. Os países do Fórum Econômico Ásia-Pacífico (Apec) – entre eles, os Estados Unidos, a China e Cingapura, os três maiores emissores de gases do efeito estufa do mundo – decidiram apoiar uma "solução em dois tempos" proposta pelo primeiro-ministro dinamarquês, Lars Løkke Rasmussen. Assim, em vez de um acordo vinculativo com metas drásticas de redução dos gases do efeito estufa para as nações industrializadas, a conferência de Copenhague (entre 7 e 18 de dezembro) deverá chegar apenas a um acordo político que sirva de ponto de partida para novas negociações. Na declaração final do encontro do Apec, divulgada neste domingo em Cingapura, consta apenas que os 21 países do bloco buscarão um "resultado ambicioso" em Copenhague. A passagem sobre um comprometimento com a redução pela metade das emissões até 2050 foi riscada do documento. Os países do Apec são responsáveis por 54% das emissões globais de gases do efeito estufa. Os membros do Apec preveem que seja necessário ao menos mais um encontro em 2010 na Cidade do México para se chegar a um acordo vinculativo, com metas claras de redução de emissões para cada país. Obama apoia a "solução em dois tempos". As consultações para aprovação de uma lei de proteção climática ainda estão em andamento no congresso dos EUA e não devem ser concluídas antes do encontro de Copenhague. A cúpula do Apec foi o último grande encontro de líderes mundiais antes da conferência do clima de Copenhague, organizada pelas Nações Unidas. (com informações UOL)

METAS DO BRASIL PARA COPENHAGUE

As metas de redução de emissão de gases do efeito estufa que o Brasil levará para a Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em dezembro, em Copenhague (Dinamarca) foram anunciadas na tarde desta sexta-feira, pelo governo. Em reunião, o presidente Lula e os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, da Casa Civil, Dilma Rousseff, da Agricultura, Reinholds Stephanes, da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, da Secretaria de Comunicação, Franklin Martins, o interino das Relações Exteriores Antônio Patriota, o presidente do Fórum Brasileiro sobre Mudanças Climáticas, Luiz Pingueli Rosa e o responsável pelo Departamento de Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, definiram que o País deve reduzir entre 36,1% e 38,9% sobre as estimativas de emissões previstas para 2020. As metas prevêem uma redução de 20,9% nas emissões de CO2 com a redução de 80% no desmatamento da Amazônia. E 3,9% com a redução de 40% no desmatamento do Cerrado, um total de 24,8% do total das emissões. Para a agropecuária, a proporção de redução varia de 4,9% a 6,1%. Para isso, são listadas ações de recuperação de pastos, integração lavoura-pecuária, plantio direto e fixação biológica de nitrogênio. No setor de energia, a proporção de redução varia de 6,1% a 7,7%, com foco em eficiência energética, incremento no uso de biocombustíveis, expansão da oferta de energia por hidrelétricas e fontes alternativas como, por exemplo, bioeletricidade e energia eólica. Na siderurgia, com proporção de redução variando de 0,3% a 0,4%, o foco estará na substituição de carvão de desmate por árvores plantadas. (com informações MMA)

POLÍCIA FECHA ABATEDOURO DE CÃES EM SP

Policiais da 2ª Delegacia de Saúde Pública prenderam nesta manhã duas pessoas suspeitas de manter um abatedouro de cães na avenida Miguel Badra, no bairro de Miguel Badra, em Suzano, na região metropolitana de São Paulo. As informações são da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP). Foram presos na ação Roberto Moraes, 46 anos, e Roseli Nascimento, 39 anos. Segundo a SSP, a carne era vendida para uma comunidade oriental e, por animal, eram cobrados de R$ 180 a R$ 220. Os cães seriam recolhidos da rua, mantidos presos para engorda e depois mortos. De acordo com a polícia, no freezer foram encontrados carnes, ganchos e os corpos de cinco cachorros e dois gatos congelados. Além disso, os policiais informaram que dois restaurantes coreanos localizados no bairro do Bom Retiro, região central da capital, compravam a carne - considerada uma iguaria pelos orientais. A secretaria afirma que a investigação que chegou ao abatedouro começou há cerca de um mês, mas o local já funcionava havia pelo menos três anos. Foram encontrados no prédio um cachorro que seria abatido, duas mesas para abate. (com informações www.terra.com.br)

SOS MATA ATLÂNTICA DISPONIBILIZA APOIO PARA PROJETOS DE CONSERVAÇÃO

A fim de estimular a preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros – margeados, em grande parte, pela Mata Atlântica –, a Fundação SOS Mata Atlântica, por meio do Programa Costa Atlântica, lançou o Edital Costa Atlântica, que disponibilizará até R$ 300 mil para iniciativas brasileiras que visem a criação e consolidação das Unidades de Conservação Marinhas do país. Além disso, como novidade, em sua terceira edição, o Edital, ainda, incentivará financeiramente projetos de preservação e uso sustentável de manguezais e restingas, que, atualmente, são os ambientes costeiros, associados à Mata Atlântica, que mais têm sofrido com a ação humana. Os interessados em participar podem apresentar suas propostas, sob a liderança de uma ONG, até o dia 20 de novembro para a Fundação. Cada projeto selecionado receberá um incentivo máximo de R$ 40 mil, destinado à preservação da biodiversidade e ao uso sustentável dos ambientes marinhos e costeiros. Para saber mais sobre o Edital, clique aqui. (com informações Planeta Sustentável)

SEAL THE DEAL


RS LANÇA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE MICROAÇUDES

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) está lançando o Programa de Regularização de Microaçudes. A iniciativa visa regularizar os microaçudes já existentes que não possuem outorga concedida pelo Departamento de Recursos Hídricos (DRH) e que não se enquadram no Decreto 6.136/55, que regulamenta a Lei nº 2434/54. Para a obtenção da outorga, conforme o Programa, os açudes devem acumular somente águas pluviais, ter altura do nível normal da água, de até 1,50m e volume de água igual ou inferior a 500.000 m³. Além de incentivar os usuários, principalmente produtores rurais, a regularizar seus açudes, o programa irá simplificar os requerimentos, uma vez que os processos serão unificados e encaminhados para o DRH pelas prefeituras. Até então, a solicitação de outorga era feita caso a caso. (com informações SEMA/RS)

JFSC MANTÉM INTERDIÇÃO DE MINA EM FORQUILHINHA

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Mineração Caravaggio contra o ato de interdição de suas atividades de coqueria na unidade de Ouro Negro, em Forquilhinha. A interdição foi efetuada em 3 de novembro pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Gerência Regional da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), em função de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o MPF e a Fatma, a empresa estaria ultrapassando os padrões regulamentares de emissão de poluentes à atmosfera. A decisão é do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Criciúma em mandado de segurança da empresa contra o MPF e a Fatma. “A impetrante, desde a assinatura do TAC, (...) sabia plenamente que qualquer descumprimento dos termos avençados geraria a declaração de interdição por parte das entidades públicas sem previsão de necessidade de manifestação sua”, lembrou o juiz. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O coque é um resíduo sólido do processo por que passa o carvão mineral e é usado como combustível fóssil em metalúrgicas. O processo de produção do coque, desde o descarregamento do carvão até a queima, gera emissão de gases e material particulado na atmosfera. A poluição acima dos níveis tolerados causa vários problemas de saúde, inclusive doenças respiratórias e cardiovasculares. Processo nº 2009.72.04.003542-4 (com informações JFSC)

JFRS DETERMINA TOMBAMENTO DE SÍTIO ARQUEOLÓGICO EM SANTA MARIA

O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Tiago do Carmo Martins, determinou que o Município de Santa Maria averbe o tombamento da área onde se encontra o “Sítio Paleontológico da Alemoa”, conforme delimitação prevista no Decreto Executivo nº 017/2008. O magistrado também determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a prefeitura vigiem, cerquem e proíbam o livre acesso ao sítio, além de retirarem todo o lixo que se encontra depositado no sítio arqueológico. Também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil se, no prazo de 60 dias, as rés, após intimação, não cumprirem a sentença. A multa será cobrada após o trânsito em julgado. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), visa afastar quaisquer riscos de degradação do patrimônio, contido no sítio paleontológico, e pleiteia a retirada de casas e pessoas da área de preservação, a colocação de cerca e vigilância permanente, a retirada de lixo e esgoto cloacal, colocação de placas indicativas, proibição da entrada de pessoas não autorizadas e a elaboração de Plano de Intervenção Científica e controle da área. Ao longo do processo, a UFSM e a Prefeitura foram cumprindo alguns dos itens pleiteados, limparam e cercaram parcialmente a área que pertence à UFSM. Ainda, a Universidade, nesse ínterim, estabeleceu o “Projeto de Intervenção Científica e Controle da Área – Sítio Escola de Escavação – Jazigo 4 – Sanga Grande da Alemoa”, além de firmar, junto ao município, um Protocolo de Intenções para a preservação do local. Na sentença, o juiz afirmou que “a preservação dos sítios arqueológicos e paleontológicos é fundamental para o desenvolvimento da identidade cultural de uma determinada comunidade, de forma que esse patrimônio histórico possa ser conhecido e mantido em prol da presente e das futuras gerações”.
O processo é de Nº 2005.71.02.000217-0 (com informações JFRS)

MANTIDA MIMINAR QUE IMPEDE INSTALAÇÃO DE FOSFATEIRA EM ANITÓPOLIS/SC

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última semana pedido de suspensão da liminar da Vara Federal Ambiental de Florianópolis que impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros da Capital catarinense. O magistrado manteve o argumento de que deve vigorar o princípio da precaução, manifestado na decisão de primeira instância. “Deve também ser ponderado que a viabilidade ambiental do empreendimento reconhecida pela Fatma teve por base estudo de impacto promovido unilateralmente pelos empreendedores, de forma que se afigura justificada a aplicação do princípio da precaução ao caso, até que se chegue a uma conclusão definitiva sobre os danos que podem resultar da atividade, dada a magnitude do empreendimento”, afirmou o juiz. Segundo Gebran, é necessário aguardar a realização da perícia que “confira maior segurança quanto à observância da legislação e baixo ou adequado impacto ambiental do empreendimento”. Os recursos foram interpostos pelo Estado de Santa Catarina, pela Fundação do Meio Ambiente e pelo Município de Anitápolis. Os processos são: AI 2009.04.00.038102-3/TRF AI 2009.04.00.038632-0/TRF AI 2009.04.00.039195-8/TRF (com informações TRF4)

PREFEITO ABSOLVIDO EM PROCESSO POR CRIME CONTA A FLORA

Por considerar não haver prova segura de que tenha havido corte de espécies integrantes de floresta, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu José Francisco Teixeira Cândido, então Prefeito Municipal de Condor, por fatos ocorridos em 2003 na localidade de Vila Cash. O dano teria ocorrido ao longo das margens de uma estrada vicinal, com extensão aproximada de 12 km. O Ministério Público inicialmente havia acusado o Prefeito pelo crime de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na fase de alegações finais, entendendo inexistir prova da capitulação inicial, modificou a denúncia para acusar o réu de ter destruído ou danificado “florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de preservação”. Esclareceu o relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, que a denúncia foi recebida em outubro de 2004, tendo havido suspensão do processo entre agosto de 2005 e outubro de 2006, não tendo ocorrido a prescrição. Para o magistrado, o conjunto de provas colhidas durante o período de instrução criminal “não foi suficiente para demonstrar com segurança, a ocorrência de corte de árvores integrantes de floresta”. E continua: “Ao contrário, tudo indica que eram árvores muito jovens que, pela regeneração natural, cresceram à margem da estreita estrada”. Além disso, considerou o julgador citando a publicação `Crimes contra a natureza´, de Vladimir Passos de Freitas, “a lei penal não se preocupa com questões de pouco significado ambiental. Devem ser solucionadas através de sanções administrativas”. Proc. 70008882805 (com informações TJRS)

ASSINE A PETIÇÃO ONLINE EM FAVOR DOS ANIMAIS

Defenda os animais domésticos dizendo “NÃO” ao projeto de lei! Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos. A intenção do PL é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados”, e assim descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.Você faria algo bem simples para ajudar os animais domésticos?A WSPA Brasil elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98.Clique no link abaixo e ajude agora os animais domésticos!http://e-activist.com/ea-campaign/clientcampaign.do?ea.client.id=101&ea.campaign.id=4207

STJ AUTORIZA RETOMADA DE OBRAS EM ESTRADA DO RS E SC

Não conheço os termos do processo nem a situação. No caso, o MPF ajuizou a ação com base no princípio da precaução. Este deve ser observado sempre, em prol do meio ambiente e da sociedade, mas também não pode ser visto de forma exagerada. Leiam a notícia e tirem, na medida do possível, as suas próprias conclusões:
Está suspensa decisão que interrompeu as obras de pavimentação da única estrada que liga os municípios de Praia Grande, em Santa Catarina, ao de Cabará do Sul, no Rio Grande do Sul. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) nesse sentido. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Deinfra (SC) e o Departamento Autônomo de Rodagem (Daer-RS) com o objetivo de garantir proteção ambiental aos parques nacionais dos Aparados da Serra e da Serra Geral. A alegação do MPF é a de que as obras de pavimentação das rodovias estaduais SC-450 e RS-429 estariam afetando todo o ecossistema resguardado pelas unidades de proteção ambiental. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a tutela antecipada. Para o tribunal, se há fortes indícios de que a rodovia vai adentrar os parques e sem que haja previsão oficial de estrada-parque, “o princípio da precaução impõe, na dúvida, a sustação dos licenciamentos e da realização de Estudo de Impacto Ambiental, caso contrário, ao fim, o dano estará consumado”. Em seu pedido para suspender a decisão, o Deinfra alega que a manutenção da paralisação das obras no estágio em que se encontravam tem o potencial de causar grave lesão à ordem administrativa, à economia, à segurança e à saúde públicas. Afirma, ainda, que não há dúvidas técnicas que impeçam o licenciamento. Além disso, não se trata de construção de nova rodovia, mas de obras de melhoria. Entre os argumentos apresentados está que a paralisação das obras causará sérios danos ambientais e colocará em risco a vida dos transeuntes, sem contar o vultoso prejuízo financeiro ao Estado de Santa Catarina. O ministro Cesar Asfor Rocha esclarece que a discussão gira em torno da possibilidade de pavimentação de estrada de terra, sem, contudo, prejudicar dois parques nacionais existentes na região. Segundo destaca, vários documentos nos autos, expedidos pelo Ibama, atestam a viabilidade do projeto, afora que cuidados já vinham sendo tomados ao longo dos anos, até mesmo com mudança de traçado. O ministro enumera uma a uma as providências tomadas pelo Ibama, entre as quais vistoria técnica e documento comprovando a compatibilidade entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento, bastando a obediência a normas e técnicas necessárias para reduzir, no máximo, o impacto de atos humanos junto à natureza. O presidente ressalta, ainda, a emissão de licença prévia pelo Ibama, com condicionantes gerais e específicas. Para Cesar Asfor Rocha, pode-se verificar que todos os cuidados estão sendo tomados “para a manutenção dos parques, buscando-se pavimentar, mediante a fiscalização do Ibama, estradas já existentes e utilizadas, de real importância para o desenvolvimento da região”. A aplicação do princípio da precaução, a seu ver, é argumento frágil para impedir que o Ibama expeça as licenças necessárias à realização das obras. Também não se pode impedir, apenas sob a ótica ambiental, que se prossiga a pavimentação dos trechos que já tenham as licenças. O presidente do STJ entendeu que a tutela antecipada, sem dúvida, pode causar grave lesão, considerando-se os vários anos passados em relação ao projeto e o estágio em que ele se encontra, além da importância para o desenvolvimento da região e da segurança dos veículos que hoje trafegam na estrada sem asfalto. Razão pela qual suspendeu a decisão do TRF. (com informações STJ)

JFSC DETERMINA PLANTIO DE ÁRVORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS

A Justiça Federal condenou sete réus a replantarem 888 árvores da espécie Araucária Angustifólia, para reparação dos danos causados pelo corte irregular de espécimes de ocorrência natural. A sentença é da juíza Marileia Damiani Brum, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Ibama contra particulares e pessoas jurídicas.“O objetivo da reparação ambiental não implica apenas e tão-somente indenização pecuniária, mas, na medida do possível, recuperação das condições ambientais anteriores”, afirmou a juíza na sentença. Os réus deverão elaborar planos de recuperação e averbar as áreas recuperadas nos respectivos cartórios de registro de imóveis. As obrigações começarão a ser cumpridas quando a sentença se tornar definitiva. A empresa Madeireira Oeste, o sócio Darci Castagna e o engenheiro Leocir Pedro Moro foram condenados porque, de acordo com a sentença, não informaram os proprietários da ilegalidade do corte. Eles também serão responsáveis pelo replantio e deverão pagar R$ 10 mil de indenização, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.Processo nº 2005.72.02.000301-1. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

PETROBRAS CONDENADA POR DANOS AMBIENTAIS

A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª vara Cível de Duque de Caxias, condenou a Petrobras a pagar uma indenização de R$ 6 milhões pelos danos ambientais causados ao município, em decorrência de vazamento de substância poluente da Reduc em 2001. A ação civil pública foi impetrada pelo MP do Estado. De acordo com o MP, no dia 13 de junho de 2001 um problema técnico no interior da Reduc, na unidade de craqueamento catalítico, acarretou a paralisação do sistema, que foi reiniciado. Contudo, novos problemas aconteceram no dia seguinte, havendo parada total do equipamento no dia 14 de junho, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando grandes quantidades de substância poluente na atmosfera. A juíza condenou ainda a Petrobras a indenizar as vítimas do evento residentes na cidade de Duque de Caxias pelos danos materiais acarretados, consistentes nos danos à saúde, a serem apurados em liquidação de sentença e promovidos de forma individual por cada interessado, excluídos aqueles que já promoveram ações individuais. Os R$ 6 milhões serão recolhidos em favor do Fundo Especial do MP que gerencia os danos ambientais. (com informações http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=96297)

ESTUDO DO MMA APONTA EMISSÕES DE CO2

Um estudo promovido pelo Ministério do Meio Ambiente estima que o volume de emissões de dióxido de carbono (CO2) do setor agropecuário aumentou cerca de 30% no período de 1994 a 2007. Segundo os dados, as emissões da pecuária aumentaram 25%, enquanto o uso do solo provocou acréscimo de 39%. O documento destaca ainda que as emissões também aumentaram na área de energia (54%), nos processos industriais (56%) e no tratamento de resíduos (32%). O estudo tem por objetivo fornecer estimativas atualizadas das emissões de gases de efeito estufa no Brasil como subsídio para o planejamento de políticas públicas e também devem servir de base para a proposta brasileira que será apresentada na Convenção do Clima, em Copenhagen, na Dinamarca. As estimativas de redução das emissões brasileiras prevêem até 2020 a redução em 80% do desmatamento na Amazônia, o que vai representar 20% a menos na conta das emissões. (com informações www.terra.com.br)

TRF4 DETERMINA AO IBAMA QUE FISCALIZE OS CIRCOS NO PARANÁ

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento ocorrido nesta semana, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama tem o dever de fiscalizar o tratamento dado aos animais exóticos expostos em circos no estado do Paraná. Após receber informações da Associação Xamã de que existiam muitos animais sofrendo maus tratos em circos que se apresentavam no estado, o Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal requerendo que o Ibama fosse obrigado a fiscalizar, cadastrar, apreender e repatriar animais exóticos em caso de irregularidades. Ao ser intimado, o instituto argumentou limitação orçamentária e funcional, aduzindo ainda que não podem ser considerados maus tratos se o animal está hidratado, alimentado e com a cela limpa, além de que sua função estaria restrita ao cuidado com animais silvestres. A sentença de primeiro grau considerou improcedente a ação. A decisão levou o MP a recorrer ao tribunal sustentando que não há nada que diferencie animais de circo exóticos de animais silvestres, que ao Ibama cabe atender a todas as espécies de igual forma. Para a procuradoria, o tratamento inadequado, segundo as necessidades específicas da espécie, deve ser considerado um mau trato. Um exemplo está no depoimento de uma testemunha do processo, que relatou que um chimpanzé estava sendo colocado no globo da morte como atração. Portanto, a simples verificação de alimentação e limpeza da jaula não seria o suficiente, sustentou o MP, mas uma verificação ampla das condições de exploração dos bichos, expostos a vários tipos de violência. Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar no tribunal, deu razão ao MP. “A falta de recursos pode ser aceita quando muito para que se adote soluções alternativas, mas o problema deve caminhar para uma solução”, declarou em seu voto, reformando a sentença de primeiro grau e condenando o Ibama a fiscalizar, submeter a guarda e mantença do animal a licenciamento e, em caso de não atendimento no prazo de 30 dias, conceder a posse do animal a terceiro que tenha condições de mantê-lo de forma adequada. O magistrado excluiu da condenação o repatriamento de animais, pois tal medida dependeria de outros governos. A decisão é restrita ao estado do Paraná. AC 2006.70.00.009929-0/TRF. (com informações http://www.jfpr.gov.br/ )

24 DE OUTUBRO É O DIA INTERNACIONAL DE AÇÃO PELO CLIMA

Sábado, dia 24 de outubro, cidades de todo o Brasil serão palco de diversos eventos para sinalizar que está na hora de serem tomadas decisões que garantam um acordo ambicioso, justo e comprometido na 15ª Conferência das Partes (COP-15) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que reunirá os governos mundiais de 7 a 19 de dezembro de 2009, em Copenhague, na Dinamarca. Organizadas em parceria entre as Campanhas TicTacTicTac e 350.org, as atividades desenvolvidas no Brasil serão somadas a quase 4 mil ações que acontecerão na mesma data e com o mesmo intuito em 161 países. Até o início da semana, quase cem eventos nos mais diversos pontos do território nacional já estavam registradas e outros continuam sendo cadastrados para realização no sábado. O grande diferencial da Campanha TicTacTicTac é reunir mundialmente e pela primeira vez pessoas e organizações diversas em torno de um tema único: não há mais tempo a perder em relação às mudanças climáticas. Há uma corrida contra o relógio e os países devem decidir, juntos, o futuro comum do planeta. As atividades do dia 24 também destacam a necessidade de políticas que limitem a concentração de CO2 em 350ppm, limite constatado pela NASA, pesquisadores e ambientalistas como aceitável para a atmosfera. Esse índice representa uma mudança profunda no atual debate climático. Por anos, cientistas e fomentadores de políticas discutiram a possibilidade de limitar a concentração de CO2 em 450ppm. Atualmente a concentração deste gás é de 390ppm. Para cada evento realizado no Dia Internacional da Ação Climática em todo o mundo, os organizadores farão fotos que mostrem o número 350. Todas as imagens serão postados no site da 350.org e darão origem a uma petição internacional com informações vindas de todas as partes do globo. Veja os locais e eventos em http://www.tictactictac.org.br/ e http://www.350.org/

CONAMA APROVA A INSPEÇÃO VEICULAR

O Conama aprovou a proposta que torna obrigatória a inspeção veicular da frota brasileira de veículos. A exemplo da cidade de São Paulo e do estado do Rio de Janeiro, onde a inspeção veicular para controle da poluição é uma rotina obrigatória, todos os outros estados e municípios brasileiros com mais de três milhões de veículos passarão a ser obrigados a ter um plano de inspeção veicular. A norma começa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. A regra vai abranger todos os veículos automotores, motociclos e veículos similares, independentemente do tipo de combustível que utilizem. A inspeção, entretanto, poderá ser feita em apenas uma parcela da frota licenciada em cada uma das regiões. Sua ampliação ou restrição ficará a critério do órgão responsável, que definirá estas questões no Plano de Controle de Polução Veicular (PCPV). O programa de inspeção será definido município a município. Sem ter passado pela inspeção veicular periódica e ter sido inspecionado e aprovado quanto aos níveis de emissão, os veículos não poderão obter o licenciamento anual. Os órgãos estaduais de meio ambiente, em articulação com os municípios, terão prazo de 12 meses para elaborar e apresentar aos conselhos estaduais de meio ambiente o seu plano. A inspeção terá por objetivo identificar irregularidades nos veículos em uso. Entre elas, as falhas de manutenção e alterações do projeto original que provoquem aumento na emissão de poluentes. (com informações MMA)

ANDRÉ TRIGUEIRO LANÇA LIVRO EM PORTO ALEGRE

O jornalista André Trigueiro vai lançar seu novo livro “Espiritismo e Ecologia” em Porto Alegre, dia 07/11, a partir das 14h, na Sociedade Espírita Bezerra de Menezes (Rua Nova York 686). No livro, Trigueiro identifica os muitos pontos em comum que existem entre o Espiritismo e a Ecologia. “Se a ciência ecológica oferece um amplo espectro de observação, interligando sistemas que variam do micro ao macrocosmo, o Espiritismo desdobra esse olhar na direção do plano invisível, alargando enormemente o campo de investigação”, revela o autor. Segundo Trigueiro, “são tantas as afinidades, que certas obras espíritas poderiam perfeitamente embasar alguns postulados ecológicos”. De forma clara e objetiva, o livro instiga o leitor a perceber que as múltiplas crises que experimentamos na atualidade (econômica, ambiental, social, ética) demandam uma nova percepção da realidade e um nível de comprometimento maior com a vida em suas mais diversas manifestações. O livro, o primeiro editado pela FEB inteiramente em papel reciclado, ainda traz um minidicionário ambiental com 140 verbetes extremamente úteis para consultas e estudos. Para quem não sabe, Trigueiro é jornalista da GloboNews, tem pós graduação em Gestão Ambiental, foi criador e é professor da disciplina de jornalismo ambiental no curso de comunicação da PUC/RJ.

JFSC DETERMINA LIBERAÇÃO DE ACESSO À PRAIA DA FIGUEIRA

A Justiça Federal determinou ao Condomínio Recanto das Marés Residence Club que retire os portões, guaritas e demais obstáculos que estão impedindo o acesso da população à Praia da Figueira, em Governador Celso Ramos. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação contra o condomínio, o município e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O MPF alegou que estaria havendo uso privado de bem público.“A apropriação particular e exclusiva de bem público não encontra respaldo em nosso sistema jurídico e deve ser afastada”, afirmou Marjôrie na decisão. “Não se pode tolerar a permanência de equipamentos sobre a praia e terreno de marinha que inviabilizem o acesso e uso público do local”, asseverou a juíza, que também determinou a retirada e demolição desses obstáculos. Pedidos referentes a outras construções serão analisados posteriormente.A ordem concedida por meio de liminar visa assegurar que “a população possa usufruir de bem de uso comum do povo, inclusive ante o início de mais uma temporada de verão, não de devendo postergar indevidamente a fruição de um direito constitucionalmente garantido”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia. A existência da ação deve ser averbada junto à matrícula dos imóveis, para prevenir as pessoas que desejem adquirir lotes no empreendimento. Processo nº 2009.72.00.006600-8. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (com informações JFSC via twitter)

PESSOA JURÍDICA X FÍSICA: STJ E A RESPONSABILIDADE PENAL

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com o elemento subjetivo próprio. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense. O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra uma empresa, pela prática do delito ambiental previsto no artigo 41 da Lei n. 9.605/98 (provocar incêndio em mata ou floresta), que foi rejeitada em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, proveu o recurso em sentido estrito para determinar o recebimento da denúncia oferecida exclusivamente contra a pessoa jurídica pela prática de crime ambiental. Para o TJ, a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos ambientais advém de uma escolha política, como forma não apenas de punição das condutas lesivas ao meio ambiente, mas também de prevenção geral e especial. Além disso, a lei ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas, de prestação de serviços à comunidade, restritivas de direitos, liquidação forçada e desconsideração da pessoa jurídica, todas adaptadas à sua natureza jurídica. Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou violação do Código Processual Penal quando da sentença e dos embargos e ofensa à Lei n. 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Por fim, argumentou a impossibilidade de oferecimento da denúncia unicamente contra a pessoa jurídica. Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não houve denúncia contra a pessoa física responsável pela empresa e, por essa razão, o acórdão que determinou o recebimento da denúncia deve ser anulado. (com informações STJ)

237 MUNICÍPIOS TÊM LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO RS

A reunião do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) de outubro aprovou a qualificação dos municípios de Santo Augusto, Nova Ramada, Forquetinha, Santa Bárbara do Sul, Jóia e Picada Café para gerir as questões ambientais. Com estas adesões ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-RS), eleva-se para 237 o número de municípios qualificados à gestão ambiental, especialmente das atividades de interesse local. (com informações SEMA/RS)

EPTC DEVE APRESENTAR PLANO PARA FISCALIZAÇÃO DAS CARROÇAS

Em razão do ineficiente cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a EPTC deve apresentar à Justiça, plano eficaz para fiscalizar e coibir maus-tratos a animais utilizados em carroças na Capital. O mesmo trabalho deve ser feito com relação à condução dos veículos de tração animal (VTA's) por menores de 18 anos ou por maiores de idade sem autorização competente da EPTC. As determinações são do Juiz Martin Schulze, do 1º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O magistrado considerou também a nova “legislação das carroças”, Lei Municipal 10.531/08. Assim, ordenou à autarquia que apresente medidas para redução gradativa e proibição definitiva do tráfego desses veículos na Capital em oito anos, como dispõe a referida norma legal. Fixou, ainda, 60 dias para envio de resposta pela autarquia, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. O processo é o Proc. 10800907446 e a notícia na íntegra está no www.tjrs.jus.br .

MUDANÇAS CLIMÁTICAS, COP-15 E O BLOG ACTION DAY

Hoje, mais de 7.300 blogs, de 137 países, discutem sobre o mesmo assunto: as mudanças climáticas. Esse é o movimento Blog Action Day, que escolhe todo ano, um tema específico, num dia específico, para ser disseminado pela blogosfera. Para tanto, buscamos as informações de http://www.planetasustentavel.com.br/ sobre a 15ª Conferência das Partes da ONU. Você sabe do que se trata? Mais conhecida como COP-15, a conferência vai reunir os 193 países-membros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em Copenhague (Dinamarca), em dezembro, para definir uma agenda global de ações para controlar o aquecimento do planeta e garantir a sobrevivência da espécie humana. De acordo com o relatório divulgado pelos cientistas do IPCC- Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas, se não mudarmos nosso estilo de vida, a temperatura da Terra pode subir até 6 graus até final do século, em relação aos níveis pré-industriais, provocando catástrofes inimagináveis e o fim dos seres humanos.Calcula-se que seríamos capazes de suportar um aumento de temperatura de 2ºC até o final do século – e ainda assim enfrentaríamos grandes problemas climáticos. Para isso, os países terão que reduzir a quantidade de gases de efeito estufa que lançam na atmosfera e manter uma concentração máxima de carbono de 350 ppm - campanha http://www.350.org/ . Atualmente, já ultrapassamos os 385 ppm. A esperança é de que, em Copenhague, se consiga chegar a um acordo justo, eficiente e ambicioso entre os países, mas muitos especialistas estão bastante descrentes. Cinco eixos vão organizar as discussões durante as duas semanas em que as nações decidem o futuro do planeta:- elas terão de entrar em um acordo sobre o quanto de carbono ainda estão dispostas a emitir;- os países terão de assumir metas numéricas de redução de emissões, e os países em desenvolvimento devem se comprometer a diminuir sua curva de crescimento de carbono;- os países pobres, que serão os mais afetados, precisarão de dinheiro dos países ricos, disponibilizado em um fundo internacional, para se adaptar e se salvar das catástrofes que já vão ocorrer de qualquer jeito;- terá de ser feito um acordo de como os países ricos vão transferir aos demais as tecnologias necessárias para que se controle o aquecimento global e- a transferência de dinheiro também deve entrar em pauta, já que os países ricos têm responsabilidade histórica sobre as mudanças climáticas, pois emitiram muito mais que os outros, mas os países em desenvolvimento devem ultrapassar, em poucos anos, o volume atual de gases de efeito estufa que os desenvolvidos lançam na atmosfera.

CONSEMA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS GAÚCHOS

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) prorrogou o prazo para os municípios qualificarem-se para gerir questões ambientais, sobretudo nas atividades com impacto local. Pela determinação (Resolução 225/2009) os municípios com mais de 50 mil habitantes têm novo prazo para a habilitação até o dia 28 de fevereiro de 2010. Para os demais, o prazo encerra-se no dia 31 de dezembro de 2010. Não haverá novas prorrogações nos prazos.

POODLE PERDIDO EM CAPÃO DA CANOA/RS

Perdeu-se um poodle branco, macho, pequeno porte, muito manso, dócil e brincalhão, não castrado. Idade 3 anos. O Bono é um poodle macho, pequeno porte, máximo 4,5kg, todo branco, pelo médio (foi tosado há 5 dias). É vacinado mas não está cadastrado. Tem 3 anos. Ele atende pelo nome de BONO. Estava usando um lenço vermelho no pescoço, mas está sem identificação. Sumiu em 11/10/2009, no domingo, durante o feriado em Capão da Canoa, na Av. Venâncio Aires. Os donos residem em Porto Alegre e estão desesperados para encontrá-lo! Fones para contato: (051) 9843.5016 ou 9968.0479
EDITADO: O CÃO FOI ENCONTRADO E SERÁ DEVOLVIDO PARA OS DONOS.

BRUSQUE/SC CONDENADO A INDENIZAR POR DANOS AMBIENTAIS

O município de Brusque/SC foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil para compensar os danos ao meio ambiente causados pelas obras de construção de uma estrada entre Brusque e Guabiruba, no Vale do Itajaí-Mirim. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O dano consistiu na supressão de 5,4 mil metros quadrados de vegetação secundária, parte em área de preservação permanente e afetando várias nascentes de água. O laudo constante dos autos demonstra que a área está em processo de regeneração natural intensa, com altura média superior a dois metros e possui diversidade de espécies. O Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra o município e o então prefeito Ciro Marcial Roza foi acusado de ato de improbidade administrativa. Em junho de 2007, a Vara Federal de Brusque concedeu liminar determinando a paralisação das obras. Em março deste ano, foi proferida sentença. A acusação contra o político foi julgada improcedente, considerando não existirem no processo provas de que ele tenha agido de má-fé. O município foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil, que deve ser empregada em projetos ambientais do próprio município, definidos em juízo com a participação de entidades idôneas. O município apelou ao TRF4 sustentando que a responsabilidade pelos danos seria do prefeito, devendo ele arcar com os valores fixados na condenação. O MPF recorreu pedindo que o prefeito também fosse condenado. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no TRF4, negou os dois apelos. Segundo o magistrado, os agentes políticos não podem ser acusados de improbidade administrativa em ações civis públicas, mas apenas por crime de responsalibilidade. Assim, a 3ª Turma do TRF4 manteve, por unanimidade, a condenação do município pelos danos ambientais. AC 2007.72.15.000861-3/TRF (com informações TRF4)

DIA SEM SACOLAS PLÁSTICAS

O Ministério do Meio Ambiente está lançando o Dia do Consumidor Consciente - 15 de outubro - e propõe um desafio: --Um dia sem sacola plástica--. A exemplo do que aconteceu no Dia Sem Carro, a ideia da ação é despertar a consciência ambiental nos consumidores e incentivá-los a recusar as sacolas plásticas em suas compras nesta data, adotando uma sacola retornável ou outra alternativa. Coincidência ou não, é o mesmo dia do "Blog Action Day", onde blogueiros de todas as partes do mundo falarão “a mesma língua” - inclusive este aqui -, sobre o mesmo assunto, ao mesmo tempo, e que tem tema esse ano "mudanças climáticas". A data escolhida pelo MMA está vinculada a mobilização mundial promovida em 2008 pela Consumers International (CI) nesta mesma data para marcar a importância da educação para o consumo sustentável. O movimento Global Consumer Action Day contou com a adesão de mais de 40 instituições membros da CI e outros grupos de consumidores em 33 países, contribuindo para o Processo de Marrakech, do qual o Brasil faz parte desde 2007 representado pelo Ministério do Meio Ambiente. O desafio do Dia Sem Sacola Plástica foi aceito pela rede de supermercados Carrefour -- a mais nova parceria da campanha Saco é um Saco -- começando pelo Rio de Janeiro, onde lojas estarão preparadas para estimular as donas-de-casa e demais clientes a recusar sacolas plásticas na boca do caixa. A comemoração ainda será marcada pelo lançamento da estratégia de internet da campanha Saco é um Saco, com a apresentação do hotsite http://www.sacoeumsaco.com.br/ e das ações articuladas nas redes sociais, como Orkut, Twitter, Facebook e Youtube. O objetivo é reforçar a comunicação do tema com a sociedade e difundir a campanha entre formadores de opinião e internautas em geral. (com informações MMA)

XANGRI-LÁ REALIZA ESTERILIZAÇÃO DE ANIMAIS

De acordo com a 18° Coordenadoria Regional de Saúde, Xangri-Lá é a única cidade do Litoral Norte que realiza campanha de esterilização de cães e gatos. A campanha de esterilização tem por finalidade intensificar o controle para evitar a superpopulação de cães e gatos, sem qualquer tipo de agressão ou sofrimento para os animais. Se este programa de esterilização de animais for acompanhada de campanhas de posse responsável, adoção de animais e parcerias com pessoas e associações que fazem esse trabalho sem fins lucrativos, Xangri-lá vai estar a frente dos municípios do litoral gaúcho. Maiores dados estão no link http://www.xangrila.rs.gov.br/noticias.php?idNoticia=414

STJ DETERMINA DEMOLIÇÃO DE HOTEL EM PORTO BELO/SC

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Mauro Antônio Molossi e o município de Porto Belo (SC) promovam a remoção de empreendimento situado na praia, condenando-os solidariamente à remoção dos respectivos resíduos e à recuperação do dano ambiental. A decisão foi unânime. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, é incontroverso que a obra foi construída em promontório, um acidente geográfico no litoral do continente. Além disso, a licença prévia foi concedida em direção oposta à legislação federal e à Constituição Federal, razão pela qual não pode ser ratificada ou servir de suporte para a manutenção de obra realizada sem o estudo de impacto ambiental. “O licenciamento prévio foi concedido sem a observância da legislação federal regente, que exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e, conforme observado pela decisão recorrida, em desacordo com a legislação local, que classifica os promontórios como zona de preservação permanente erigida à categoria de área non aedificandi”, afirmou o ministro. O relator destacou, ainda, que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. No caso, a União propôs uma ação civil púbica com a finalidade de demolir a obra de um hotel situada em terreno marinho na praia de Porto Belo, em setembro de 1993, ante a lesividade ao patrimônio público e ao meio ambiente. Pediu, ainda, a anulação do auto pelo qual o município autorizou a construção e a cassação do direito de ocupação de Mauro Antônio Molossi. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou a sentença entendendo que os interesses econômicos de uma determinada região devem estar alinhados ao respeito à natureza e aos ecossistemas, pois o que se busca é um desenvolvimento econômico vinculado ao equilíbrio ecológico. “Um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima de interesses privados”, decidiu. No STJ, Mauro Molossi sustentou que o plano de gerenciamento costeiro, que outorga competência aos estados e municípios para legislar sobre as áreas costeiras, foi obedecido. Alegou, ainda, que a dispensa do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental foi feita de forma implícita, mas devidamente motivada e que as exigências técnicas estabelecidas pelo órgão ambiental servem ao propósito do relatório de impacto ambiental (Rima). O Ministério Público e a União também recorreram ao STJ, pedindo o acolhimento da ação civil pública para determinar que Molossi e o município promovam a remoção do hotel e dos resíduos, bem como a recuperação do dano ambiental. (com informações STJ)

STJ CONFIRMA OBRIGAÇÃO DE MUNICÍPIO REALIZAR A CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS EM LOTEAMENTO

O município de Maricá, no Rio de Janeiro, terá que cumprir liminar concedida em ação civil pública que determina a realização de obras de canalização de águas no Loteamento Inoã, naquela cidade, dentro de prazo de 120 dias. O pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi indeferido presidente Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. Ele considerou, em sua decisão, que existe “evidente interesse público na realização das obras” determinadas pela decisão/liminar. O município já tinha interposto, anteriormente, agravo de instrumento, que teve seguimento negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Logo depois, apresentou agravo regimental, embargo de declaração e recurso especial. O argumento do município ao pedir a suspensão da liminar foi de que as obras solicitadas vão representar desequilíbrio fiscal e orçamentário, além de desestabilizar todo o cronograma de obras e investimentos de infra-estrutura, de forma a impedir ou paralisar projetos já em andamento em detrimento do referido loteamento. Outros fatores argumentados, ainda, foram os de que a decisão poderia ferir os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e de que a obra em questão iria favorecer apenas moradores de algumas ruas de um bairro específico. Na ação civil pública, de n. 2008.031.011935-7, que tramita na 2ª. Vara da Comarca de Maricá, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirma que, em inquérito civil instaurado para averiguação do caso junto aos moradores do loteamento, ficou constatado que toda a área não possui pavimentação nem rede de drenagem pluvial ou rede coletiva de captação e de tratamento de esgotos, conforme foi informado pela Prefeitura Municipal de Maricá. A ação civil também faz um alerta para o fato da manutenção do quadro vir a afetar a qualidade de vida dos moradores e a salubridade ambiental do loteamento, vindo a acarretar em riscos de perdas econômicas e surgimento de doenças entre a população. Para o ministro Cesar Asfor Rocha, sendo a função institucional do Ministério Público proteger o patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, é de responsabilidade do município a realização das obras conforme determinado pela decisão liminar. O ministro ressaltou, ainda, em sua decisão, que o município, por outro lado, não comprovou haver impossibilidade do cumprimento da decisão, nem o montante a ser gasto para a realização das obras. Motivo pelo qual, explicou, o pedido foi indeferido. (com informações STJ)