RS TEM 277 MUNICÍPIOS REALIZANDO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Na última reunião do CONSEMA, os conselheiros aprovaram os municípios de Cruzaltense, Três Palmeiras, Carlos Gomes e Tenente Portela para a realização do licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Com mais estas quatro adesões, o RS passa a contar com 277 municípios qualificados, pelo Consema, para a gestão ambiental local. O conselho aprovou também a prorrogação, por dois anos, dos prazos estabelecidos no artigo 9° da Resolução Consema 129/2006, que dispõe sobre a definição de critérios e padrões de emissão para toxicidade de efluentes líquidos lançados em águas superficiais do Estado. Durante o período determinado, as fontes geradoras deverão apresentar ao órgão ambiental competente relatório e cronograma das ações visando o atendimento da resolução. Ainda na reunião, a última do Consema neste ano, os participantes discutiram questões relacionadas aos projetos e ao calendário de 2011. (com informações SEMA)

STJ: JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL

ACP. INCONSTITUCIONALIDADE.Conforme a jurisprudência, é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum em ação civil pública (ACP). Na hipótese, postula-se impedir que entes públicos permitam eventual devastação da Serra do Guararu-SP. REsp 1.188.001-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 7/12/2010.

AGROTÓXICO IMPORTADO. APOSTILAMENTO. O art. 3º da Lei n. 7.802/1989 prevê que os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após prévio registro em órgão federal. Já o art. 17 do Dec. n. 98.816/1990 (vigente à época) determinava o cancelamento desse registro acaso constatada a modificação não autorizada da fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicação e especificações constantes de rótulos, folhetos ou bulas dos agrotóxicos ou qualquer modificação em desacordo com o registro concedido. O parágrafo único desse mesmo artigo, contudo, especificava que essas alterações obrigariam o interessado a formular um novo pedido de registro. Por sua vez, o art. 29, § 6º, do decreto estabelecia que só alterações estatutárias ou contratuais das sociedades empresárias registrantes submeter-se-iam à averbação ou ao apostilamento no registro. Por tudo isso, conclui-se que a transferência da titularidade do registro em questão (de agrotóxicos produzidos no exterior e importados ao país para comercialização) deve sujeitar-se não a simples apostilamento, mas a um novo registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Há que garantir medida eficaz ao exercício do poder de polícia, o que se inviabilizaria pela utilização do apostilamento no caso, pois ficaria tolhida a prévia avaliação dos setores competentes quanto ao lançamento, no mercado, de considerável quantidade de agrotóxicos. Anote-se que a necessidade de novo registro pactua com o sistema jurídico de proteção do meio ambiente, que se pauta pelos princípios da preservação e da precaução. REsp 1.153.500-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.

PROTEÇÃO AMBIENTAL. DUNAS. Não só a vegetação fixadora de dunas está sujeita à proteção ambiental, pois é certo que as próprias dunas, ao cabo, estão acolhidas no objetivo protetor da legislação. Destaque-se que é objetiva a responsabilidade decorrente dos danos ambientais. Precedentes citados: AgRg no Ag 928.652-RS, DJe 13/11/2009; REsp 115.599-RS, DJ 2/9/2002, e REsp 948.921-SP, DJe 11/11/2009. REsp 1.069.155-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/12/2010.

PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS REDUZIRIA RISCO DE EXTINÇÃO

O risco de extinção de cerca de 2.500 espécies de anfíbios, aves e mamíferos que são biologicamente únicas e vivem em florestas no mundo poderia ser reduzido em até 82% no período de 5 anos com a implementação de projetos de pagamentos por serviços ambientais por meio de mecanismos de Redd+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação considerando a conservação de espécies e o manejo sustentável de florestas).O cálculo faz parte de uma pesquisa da organização não governamental (ONG) Conservação Internacional (CI), publicada na revista científica Conservation Letters e apresentada durante a Conferência do Clima das Nações Unidas, que ocorre em Cancún, no México. O estudo avaliou taxas de desmatamento em 85 países que já usam mecanismos de Redd e concluiu que o pagamento por serviços ambientais teria reduzido entre 27 e 72% os níveis de devastação. Já o risco de extinção a espécies biologicamente únicas foi reduzido entre 43 e 82%, dependendo do nível de financiamento dos projetos, cuja verba mínima considerada no estudo é de US$ 5 a 6 bilhões por ano. A máxima varia entre US$ 28 e 31 bilhões anuais. Segundo a pesquisa, países com mais espécies que só são encontradas em seus locais de origem também são os que têm mais capacidade de armazenamento de carbono proveniente das florestas tropicais. Um total de 94% de espécies únicas de anfíbios, aves e mamíferos estão em 25 países, de acordo com o estudo. A discussão de pagamentos por serviços ambientais por meio de Redd ainda é recente no mundo. No Brasil, o Acre assinou em novembro uma lei para viabilizar que a população seja beneficiada financeiramente com a conservação da floresta, através do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais, que permitirá que investidores estrangeiros paguem ao estado para compensar emissões de carbono feitas em seus países de origem. (com informações GloboAmazônia)

PETROBRÁS CONDENADA POR DANOS AMBIENTAIS

BA - A Petrobras deve pagar pensão mensal de R$ 500 a pescadores baianos prejudicados por derramamento de óleo. O ministro Felix Fischer, vice-presidente do STJ, negou pedido da empresa para suspender decisão do TJ da Bahia que determinou o depósito judicial do pagamento no Banco do Brasil. A ação inicial de reparação de danos foi ajuizada pela Federação de Pescadores e Agricultores do Estado da Bahia. O Judiciário baiano reconheceu a conexão desta ação com outra demanda em curso no Juízo da Vara de Feitos Cíveis da Comarca de São Francisco do Conde, para onde os autos foram encaminhados. Ao julgar um recurso, o tribunal estadual fixou a competência do Juízo da Comarca da Capital, de forma que foi restabelecida a antecipação de tutela que ordenou o pagamento mensal de R$ 500 a cada trabalhador filiado à federação, desde a ocorrência do incidente. Esse valor deve ser acrescido de atualização monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. A Petrobras recorreu ao STJ, alegando grave lesão à economia e à ordem pública. Sustentou que o cumprimento da decisão implicaria o gasto de R$ 3,32 milhões com o pagamento a “supostos” pescadores, sem data para terminar. Segundo a empresa, seria necessário depositar imediatamente a quantia de R$ 62,54 milhões, sob pena de penhora on-line. A empresa argumentou que estes são recursos públicos que deveriam ser aplicados em prol do desenvolvimento do país, como em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O ministro Felix Fischer entendeu que a Petrobras não demonstrou a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia pública de forma a autorizar o deferimento da suspensão de liminar e sentença solicitada. Ele considerou que a mesma decisão que determinou o depósito judicial destacou que a quantia ficará à disposição da Justiça e que os valores somente serão repassados se ficar comprovada a qualidade profissional de cada pescador. Fischer ressaltou ainda que o eventual levantamento do dinheiro está condicionado à autorização do juízo de primeiro grau e à prestação, pela federação, de caução real e idônea equivalente à quantia a ser retirada. Isso torna a antecipação de tutela reversível, caso a decisão final no processo seja favorável à Petrobras. (com informações do STJ).
RJ - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou ontem que a Petrobras foi condenada pelo vazamento de resíduos poluidores da Reduc (Refinaria de Duque de Caxias). Segundo o MP, a 2ª Vara Cível de Caxias fixou em R$ 6 milhões a indenização, valor que será recolhido para o fundo estadual do meio ambiente. De acordo com a Promotoria, a decisão beneficia cerca de 10 mil moradores atingidos em um raio médio de 15 quilômetros do local do vazamento, que deverão receber indenizações a partir de 50 salários mínimos. "O dano ambiental foi causado por um problema técnico no interior da Reduc, registrado no dia 13 de junho de 2001 na Unidade de Craqueamento Catalítico". O problema gerou a paralisação total do sistema no dia 14, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando cerca de 140 toneladas de poluentes na atmosfera pelo rompimento do chamado Ciclone Primário do Regenerador", informa em nota. A Petrobras informou que "ainda não foi notificada e, uma vez notificada, tomará as medidas cabíveis para recorrer da decisão". (com informações Editora Magister)

MPF AJUIZA AÇÃO CONTRA CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO EM FLORIANÓPOLIS

O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra a construção de um condomínio à beira da Lagoa da Conceição, um dos cartões-postais de Florianópolis.  Segundo o MPF, a região enfrenta problemas ambientais e falta saneamento básico justamente por causa do crescimento urbano desordenado. Mesmo assim, afirmam os promotores, a Prefeitura de Florianópolis concedeu licenciamento e autorização de corte de vegetação nativa em área de preservação permanente e aprovou o projeto. A ação foi ajuizada também contra a Biterra Empreendimentos Imobiliários, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, a ação pede à Justiça paralisação das obras, suspensão das licenças e autorizações expedidas pela Fundação e pela Prefeitura. O MPF afirma que o condomínio, batizado de Porto da Costa, ocupa cinco quadras, que foram divididas em 89 lotes - 85 residenciais e 4 comerciais. A estimativa é que o empreendimento contará com uma população de 425 moradores (considerando 5 pessoas por lote), além dos pontos comerciais, e mesmo assim não foi realizado estudo de impacto de vizinhança. Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, diz a procuradora na ação, é imprescindível que quaisquer construções ou edificações de grande porte no entorno da Lagoa da Conceição e respectiva bacia hidrográfica tenha estudos de impacto ambiental e de vizinhança. O aviso para a audiência pública para discutir a implantação do empreendimento, segundo Analúcia, não indicou o local de implantação, o que teria sido uma manobra para não atrair público. A área é uma das poucas que ainda não foi completamente devastada. Para a procuradora, esta ação retrata o "triste quadro da doença da omissão dos Poderes Públicos, que está acabando com os recursos naturais e a qualidade de vida de Florianópolis. Afinal, os danos ambientais que empreendimentos desse porte podem ocasionar não são apenas suposições" (com informações O Globo e Previdi)

MMA E INPE LANÇARÃO SISTEMA DE ALERTA DE SECAS

O Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), pretende colocar em operação, a partir de 2011, o Sistema de Alerta Precoce de Secas e Desertificação (SAP). Além de gerar informações imprescindíveis para a orientação das políticas públicas de mitigação e adaptação, o sistema está sendo pensado para atuar também no enfrentamento de fenômenos climáticos extremos, como enchentes. A ideia é criar um instrumento que possa avançar na produção de conhecimentos sobre os diversos aspectos da desertificação no País. O sistema será capaz de orientar ações de enfrentamento da seca e desertificação, a exemplo do que acontece hoje com o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento da Amazônia (PPCDAm), na redução do desmatamento. Previsões pouco otimistas indicam que os fenômenos da seca e desertificação devem avançar, no mundo inteiro, devido à elevação de 2°C na temperatura do planeta, estimada pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC). No Brasil, a Caatinga e o Cerrado, áreas mais suscetíveis aos fenômenos dessa natureza, serão os biomas mais atingidos. O agravamento da situação pode afetar até 20 milhões de pessoas. (com informações MMA)

RIO DOS SINOS: MP PODE RESPONSABILIZAR MUNICÍPIOS

O Ministério Público estuda a possibilidade de responsabilizar criminalmente as prefeituras do Vale do Paranhana, na região sul do Rio Grande do Sul, que não têm saneamento básico adequado e despejam o esgoto diretamente no rio dos Sinos. O MP acredita que a mortandade de peixes provocada pela falta de oxigênio na água, registrada recentemente, pode ter sido causada pela poluição. A Patrulha Ambiental da Brigada Militar navegava pelo rio dos Sinos para tentar detectar os locais onde há lançamento de esgoto. Anteriormente, a BM delimitou o trecho crítico de falta de oxigênio que causou a mortandade de peixes verificada durante no local. Antes e depois do trecho, o nível de oxigênio estava normalizado. Isso leva a crer, segundo o MP, que a chuva da segunda e terça-feira "lavou" o esgoto pluvial e cloacal das cidades mais altas do Vale do Paranhana, formado por Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante, Taquara e Três Coroas. Em Sapiranga, medições indicaram índice de 0,4 ml de oxigênio por litro de água, enquanto o normal para a região varia de 5 a 6 mg/l. O Ministério Público contratou um laboratório para confirmar as causas da morte dos peixes. O mínimo para sobrevivência deles é de 2 mg/l. O rio dos Sinos, juntamente com o Gravataí, está entre os três mais poluídos do Brasil. Os dois perdem apenas para o rio Tietê, em São Paulo. (com informações Correio do Povo)

MAIS PRAZO PARA MUNICÍPIOS DO RS

Na reunião do CONSEMA/RS, os municípios de Chiapetta, Entre Rios do Sul, Coqueiros do Sul, Getúlio Vargas e Mariano Moro foram qualificados pelos conselheiros a gerirem suas questões ambientais de impacto local. Além disso, foi prorrogado o prazo, que se encerraria em dezembro próximo, para os municípios apresentarem seus planos de trabalho para qualificação. Agora, os que ainda não estão aprovados pelo conselho tem até dezembro de 2011 para atenderam as exigências e buscarem a qualificação.(com informações SEMA)