MINC ABANDONA O MMA

O ministro Carlos Minc, em razão de ser candidato nas próximas eleições e por previsão da legislação eleitoral, deverá abandonar o cargo de Ministro do Meio Ambiente. Assim, fará a transmissão de cargo à nova ministra Izabella Teixeira. Funcionária de carreira do Ibama, Izabella Teixeira atualmente exerce o cargo de secretária-executiva do MMA.

TJMG: INDENIZAÇÃO POR VENDA DE TERRENO EM APP

A venda de um terreno localizado em área de preservação ambiental gerou indenização ao comprador que não sabia da proibição de construir naquele local. O negócio foi cancelado e o vendedor, um fazendeiro que conhece a legislação ambiental, condenado a indenizar o comprador por danos materiais e morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais. O comprador alegou que adquiriu uma área de 250m² no município de Passa Quatro (MG) pelo valor de R$ 5 mil, em junho de 2006. O objetivo da compra era a construção da casa própria, mas somente tomou conhecimento de que a área de preservação permanente não poderia ser vendida, nem edificada, depois que foi autuado e multado pelo Ibama. Ele requereu judicialmente o cancelamento do contrato, o ressarcimento dos valores gastos e indenização por danos morais. Alegou que, além do valor da multa, gastou com material de construção, pedreiro e carpinteiro. O juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho determinou a rescisão do contrato de compra e venda, a restituição do imóvel após a devolução dos R$ 5 mil pagos pelo terreno, o pagamento de R$ 1.918,15 pelos danos materiais comprovados e multa de R$ 1,5 mil. Os valores devem ser corrigidos desde as datas de desembolso. Determinou ainda o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais. O vendedor recorreu ao TJ-MG alegando tratamento diferenciado às partes, pois dele teria sido exigido conhecimento pleno da lei, por ser qualificado como fazendeiro, enquanto que ao comprador foi permitida a ignorância da lei. O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que cabia ao vendedor explicar ao comprador que o terreno estava situado em área de preservação permanente e que não poderia ter edificação. Assim, a omissão do vendedor levou o comprador a erro, “já que acreditou que estava adquirindo área para edificar a sua residência”. Afirmou, ainda, que o vendedor “é pessoa de posse, esclarecido e fazendeiro, não sendo lhe permitido alegar o desconhecimento da lei”. Processo n.º 10476080064787/001(Com informações do TJMG).

RESOLUÇÃO DO CONAMA SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

As campanhas e projetos de comunicação e educação ambiental ganharam novas orientações e diretrizes para linguagem e abordagem inclusive em conteúdos de livros didáticos e publicações oficiais destinadas à educação no País. Com a publicação da  Resolução n.º 422/2010, o objetivo é assegurar a universalização do acesso à informação ambiental, de forma clara e transparente, aos diversos grupos sociais. A medida surgiu da necessidade de atualização e adaptação de conteúdos que nem sempre refletem a realidade das questões socioambientais e sua contextualização entre os dilemas da atualidade. A idéia é sintonizar a educação ambiental praticada no Brasil à Política e ao Programa Nacional de Educação Ambiental, a cargo do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o MEC. A resolução se direciona a conteúdos na Internet, produção de material didático e filmes educativos. A interação com o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, em especial o próprio CONAMA, e com o Órgão Gestor da Educação Ambiental, prevista na resolução, propiciará uma melhoria de qualidade dos conteúdos, sem qualquer engessamento. Clique aqui para acessar o texto integral.

DADOS DO INVENTÁRIO NACIONAL DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS POR VEÍCULOS

Apesar do crescimento, a frota brasileira (automóveis, veículos comerciais leves, ônibus, caminhões e motocicletas) tem emitido menos gases poluentes nos últimos 18 anos. O nível de monóxido de carbono, por exemplo, que era de 5,5 milhões de toneladas caiu para 2 milhões de toneladas em 2008. Os números são do 1º Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários, lançado no Rio de Janeiro. De acordo com o levantamento, os 36 milhões de veículos da frota brasileira são responsáveis por 90% das emissões de gases poluentes e de efeito estufa. No entanto, de acordo com o governo, o impacto tem sido reduzido desde a implantação do Programa de Controle da Poluição por Veículos (Proconve), em 1986. Antes do Proconve, os carros podiam emitir até 58 gramas de poluente por quilômetro. Com a regulamentação, esse limite atualmente é de 0,5 gramas por quilômetro. A renovação da frota e a utilização de biocombustíveis, como o etanol, também contribuíram para a redução. O inventário aponta que o transporte individual de passageiros emite 40 vezes mais poluente que o transporte público. Outro alerta do documento é o crescimento do número de motocicletas em circulação no país: em 2008 eram cerca de 9 milhões e devem chegar a 20 milhões em 2020. As motos emitem três vezes mais monóxido de carbono que um carro de passeio. O inventário mediu as emissões de monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos não metano, aldeídos, material particulado e emissões evaporativas, além de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono e o metano. São mais de 21,1 milhões de carros, 4,3 milhões de veículos de transporte leves, 1,7 caminhões, 315 mil ônibus e 9,2 milhões de motos no Brasil. (com informações Agência Brasil)

254 MUNICÍPIOS GAÚCHOS APTOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Mais seis municípios gaúchos estão qualificados a gerir questões ambientais, especialmente a realização do licenciamento ambiental de atividades com impacto local. A qualificação dos municípios de Campinas do Sul, Campo Bom, Mariana Pimentel, São Francisco de Paula, São José do Inhacorá e São Miguel das Missões foi aprovada na reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Com estas adesões ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga-RS) da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) eleva-se para 254 o número de municípios gaúchos habilitados a gerir as questões ambientais de impacto local.

DIREITO À MORADIA X MEIO AMBIENTE

O direito à moradia não poderá se sobrepor ao interesse e direito da coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado, sob pena de restar instalado o caos social. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça que determinou a demolição da edícula pertencente à residência de Paulo Roberto Lentz, construída às margens do Rio Sangradouro, na Armação do Pântano do Sul, em Florianópolis.  "Ao mesmo tempo, se parece injusto que o apelado suporte os prejuízos, é mais injusto que a coletividade tenha que arcar com o desrespeito às normas locais e ambientais, prejudicada maior que é", afirmou o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu. A construção, localizada em área de preservação permanente, não possuía as devidas licenças da Prefeitura e já havia sido denunciada como irregular ainda em 1997, pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. Para o magistrado, a Administração Pública errou em não ter agido com celeridade nem ter promovido a demolição sem qualquer ordem judicial. O morador alegou que a fiscalização não poderia ser direcionada apenas contra ele, visto que diversas residências foram construídas ao longo do rio de forma irregular. Essa alegação, segundo o magistrado, comprova que o morador, justamente por saber da ilegalidade, agiu com deliberado descumprimento da ordem jurídica estatal. "O apelado tinha plena consciência de que estava construindo em área proibida, notificado que foi diversas vezes, e mesmo assim, voluntariamente, optou por confrontar-se com a lei", concluiu. Na decisão, o magistrado acrescentou, ainda, que a área degradada deverá ser recuperada com o auxílio dos órgãos ambientais competentes. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.067060-5) (com informações Magister)

ÁGUA POLUÍDA MATA MAIS QUE GUERRAS NO MUNDO

O consumo e o uso de água não tratada e poluída matam mais do que todas as formas de violência, segundo relatório divulgado nas comemorações do Dia Munidal da Água, em Nairóbi, no Quênia, na África. O documento intitulado Água Doente foi elaborado pelo Programa para o Meio Ambiente das Nações Unidas (Unep, na sigla em inglês). O estudo afirma que pelo menos 1,8 bilhão de crianças com menos de 5 anos de idade morrem por ano em decorrência da “água doente” – o que representa uma morte a cada 20 segundos. Por isso, alerta para a necessidade de adoção de medidas urgentes. De acordo com o relatório, as populações urbanas deverão dobrar de tamanho nas próximas quatro décadas. A projeção é que os números subam dos atuais 3,4 bilhões para mais de 6 bilhões de pessoas. Nas grandes cidades já há carência de gestão adequada das águas residuais em decorrência do envelhecimento do sistema, de falhas na infraestrutura ou de esgoto insuficiente. “Isso significa que mais pessoas agora morrem [por causa] de água contaminada e poluída do que de todas as formas de violência, inclusive guerras. A água contaminada é também um fator chave no aumento de vidas vegetais e animais mortas em mares e oceanos de todo o mundo”, diz o documento, informando que 2 bilhões de toneladas de resíduos são jogadas em águas de todo o mundo por ano. (com informações Agência Brasil)

DIA MUNDIAL DA ÁGUA 2010

A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou em sua resolução A/RES/47/193, de 22 de fevereiro de 1993, o dia 22 de março, de cada ano, o Dia Mundial das Águas. Através da Lei n.º 10670/03, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data. Estima-se que 97,5% da água disponível na Terra é salgada e está nos oceanos e mares, 2,493% é doce, porém em geleiras ou subterrâneas de difícil acesso e, somente, 0,007% é doce encontrada em rios, lagos e na atmosfera disponível para uso humano. A utilização dos recursos hídricos no mundo se processa majoritariamente com aplicação na agricultura, cerca de 70%, seguida pela indústria com algo em torno de 22% e a menor parcela para consumo humano aproximadamente 8%. O Brasil detém 11,6% da água doce superficial do mundo e os 70 % da água disponível, para uso, estão localizados na Região Amazônica, sendo que os 30% restantes estão distribuídos desigualmente pelo País, para atender cerca de 93% da população. Um sexto da população mundial, mais de um bilhão de pessoas, não têm acesso a água potável e no Brasil, 19 milhões de pessoas não tem acesso à água tratada. Vamos aproveitar esse dia para se conscientizar e preservar esse recurso natural que é fonte de vida dos seres vivos.

TJRS ABSOLVE ACUSADOS DE CRIME AMBIENTAL POR FALTA DE PROVAS

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu, por insuficiência de provas, acusados de cometer crime ambiental. Os magistrados entenderam que não havia provas de que os réus sabiam que o local de onde retiraram areia era área de preservação. Segundo a denúncia, em julho de 2004, os denunciados extraíram cerca de quatro metros cúbicos de areia da área situada no entorno da unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, com uso de pás, colocando-a no reboque de um trator. A área de onde foi retirada a areia ficava distante cerca de um metro de arroio próximo à ponte de ferro, área de preservação permanente. Na decisão, o relator Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo destacou que o diretor do Parque, na época responsável pela manutenção do local, afirmou que não havia muita divulgação de que a área era de preservação, pois o Parque havia sido criado há pouco tempo. Quando confrontado pela fiscalização, o réu devolveu a areia que havia retirado e reparou o dano com plantio de árvores, conforme Parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público. Não havendo provas suficientes de que os réus sabiam que se tratava de área de preservação, entendeu que deviam ser absolvidos. O  processo é o n.º 70031769664 e o inteiro teor pode ser acessado por aqui .(com informações TJRS)

PROTESTO CONTRA TOURADAS NA ESPANHA

Cerca de 250 pessoas, 60 delas totalmente nuas, se reuniram no centro de Madri para protestar contra o projeto que torna a tourada Bem de Interesse Cultural, que se pretende adotar nas comunidades de Madrid, Valência e Múrcia. O reconhecimento de interesse cultural é reservado para eventos culturais "de especial importância e significado". Isso pode significar a obrigação das autoridades de proteger as touradas. As pessoas reuniram-se na Plaza de Callao em Madrid para exigir a abolição das corridas de touros, enquanto dezenas de ativistas estavam no chão com as bandarilhas nas suas costas formando a palavra SOS.

ANVISA APREENDE 800 MIL LITROS DE AGROTÓXICOS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que interditou mais de 800 mil litros de agrotóxicos na fábrica da empresa alemã Basf, em Guaratinguetá, no interior de São Paulo. Segundo a Anvisa, a interdição ocorreu porque, durante fiscalização realizada recentemente, foram encontradas várias irregularidades, como uso de substâncias com prazo de validade vencido ou sem data de fabricação ou validade. Além disso, a agência de vigilância comunicou, em nota, que a Basf não conseguiu comprovar o controle de qualidade, nem a rastreabilidade das pré-misturas usadas na fabricação dos agrotóxicos. O agrotóxico Opera, usado nas culturas de amendoim, aveia, banana, café, cevada, milho, soja e trigo, e o mais vendido pela empresa, está entre os produtos interditados. A fiscalização da Anvisa na fábrica de Guaratinguetá foi feita em três dias e também encontrou 2 mil litros de substâncias desconhecidas nos lotes de agrotóxicos. De acordo com o diretor da Anvisa, a empresa alemã tentou dificultar o trabalho dos fiscais, apagando as luzes, parando as máquinas e se negando a assinar alguns documentos. A operação teve o apoio da Polícia Federal em Cruzeiro e da Vigilância Sanitária de Guaratinguetá. Com a interdição, a empresa tem cinco dias úteis para apresentar a contraprova. Caso confirmadas as infrações, as multas a serem aplicada podem chegar até R$ 1,5 milhão. Se as irregularidades forem classificadas como crime, além dos procedimentos administrativos, os dados serão encaminhados à Polícia Federal e ao Ministério Público. (com informações Agência Brasil)

TCE/RS ADOTA CRITÉRIOS AMBIENTAIS EM SUAS LICITAÇÕES

O Tribunal de Contas do Estado do RS aprovou medidas que estabelecem critérios que atendam a questões ambientais, de forma que a Corte exija em seus editais de licitação procedimentos que assegurem proteção ao meio ambiente. Entre as medidas, estão a adoção de papel reciclado e não clorado para seus impressos; madeira certificada na confecção de mobiliários; impressoras com capacidade de impressão frente e verso; lâmpadas econômicas e com maior eficiência. O voto do vice-presidente Cézar Miola foi acolhido por unanimidade durante sessão administrativa da Corte. Acesse o voto aqui. (com informações TCE/RS)

POA TERÁ LEI SOBRE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Será sancionada pelo Prefeito Municipal a lei que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em Porto Alegre. A medida estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de obras realizadas na Capital, que deverão ser encaminhados a locais onde possam ser dispostos de forma adequada, evitando o descarte em locais impróprios ou encaminhados para os aterros sanitários. O objetivo é disciplinar a coleta, o transporte e a disposição de resíduos da construção civil, estabelecer procedimentos para eliminação, redução, reciclagem e reutilização, além de incentivar ações educativas nas questões relacionadas aos resíduos. Dentro da proposta, está prevista a criação de centros de beneficiamento, reciclagem e disposição final dos materiais e a abertura de microcentros de recebimento e triagem de pequenos volumes.  Assim que possível, coloco o texto da lei por aqui. (com informações SMAM)

AGORA SIM: VARAS AMBIENTAIS NO RS

No dia 09/03/10 terça-feira, com início 14h, na  Sala de Reuniões do Conselho da Magistratura, Sede do Tribunal de Justiça, na Av. Borges de Medeiros, 12º andar, ocorrerá o ato para criação de câmaras e varas ambientais na justiça comum do Estado do RS. Com grande satisfação que vemos agora a justiça federal e estadual com varas ambientais especializadas.

JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA DO IBAMA

TRF1 decidiu reconhecendo competência da fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que apreendeu caminhões que transportavam ilegalmente carvão vegetal oriundo do estado da Bahia. A carga estava acompanhada por notas fiscais sem a especificação da sequência numérica da autorização de desmate correspondente aos projetos de reflorestamento. A Mortugaba Florestal Ltda ajuizou Mandado de Segurança para suspender medida do Gerente Regional do Ibama/MG, que determinou a apreensão do carvão transportado. Alegou serem ilegais, arbitrários e injustos os atos da autarquia, pois ela estaria autorizada e possuía toda a documentação para o funcionamento regular de suas atividades. De acordo com a Procuradoria Regional Federal (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE/Ibama), a ação do órgão foi correta, pois o carvão vegetal vinha sendo transportado da Bahia com notas fiscais sem especificação numérica. Defendeu, ainda, que o transporte de carvão sem licença do órgão ambiental caracteriza crime previsto pela Lei nº 9.605/98. Os procuradores informaram ainda que a empresa, além de apresentar documentos falsos para comprovar a regularidade do transporte, não possuía licença da autarquia para a atividade. Defenderam por fim, a existência de fortes indícios que justificam a apreensão e garantem a punição dos responsáveis. A Seção Judiciária de Minas Gerais, considerando os argumentos das procuradorias, negou o pedido da empresa. O juiz destacou que a autarquia federal é responsável por zelar pelo meio ambiente e fiscalizar atividades que envolvam a exploração de recursos naturais. A decisão de primeira instância concluiu que a fabricação de carvão interfere em áreas de preservação ambiental permanente. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reiterando os mesmos argumentos, a fim de reformar a sentença anterior. O TRF1 também acolheu os argumentos da PRF1 e PFE/Ibama e negou o pedido de apelação da empresa. A juíza federal entendeu que "o transportador de produto de origem florestal tem a obrigação de portar licença da autoridade ambiental, não sendo ilegal o ato que realiza a apreensão do produto na ausência de sua apresentação". Processo Apelação Cível nº 2002.38.00.043689-1/MG - TRF1. (com informações Magister)

JUSTIÇA FEDERAL JULGARÁ FURTO DE MADEIRAS REALIZADO POR ÍNDIOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar índios que teriam furtado madeira da Aracruz Celulose, no Espírito Santo. A área de onde a madeira foi retirada é limítrofe com uma reserva indígena e estaria em disputa pela empresa e a comunidade indígena. Esta situação levou os ministros a considerarem a proteção prevista na Constituição Federal, que garante à Justiça Federal o processamento e julgamento de disputa sobre direitos indígenas. O processo tem como réus 18 indígenas, dos quais 16 foram presos em flagrante em agosto de 2006. Eles respondem à ação por furto qualificado e formação de quadrilha. A decisão da Quinta Turma do STJ, baseada no voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determina o deslocamento dos autos da Justiça estadual para a Justiça Federal capixaba. Para definição da competência, o ministro relator lembrou que é preciso analisar o fato, ou seja, o furto, e em que local se deu. Ele afirmou que, na hipótese dos autos, a Justiça Federal tem mais subsídios para determinar se o local onde ocorreu a suposta subtração de madeira é ou não território indígena. O ministro constatou que o local onde houve as prisões em flagrante é objeto de três ações possessórias em trâmite na Justiça Federal do Espírito Santo, em que são partes a Aracruz Celulose e a Fundação Nacional do Índio (Funai), como representante da comunidade a que fazem parte os indígenas presos. A Funai teria informado nestas ações que o Ministério da Justiça editou duas portarias, em 2007, reconhecendo aos índios a titularidade das terras objeto da disputa. (com informações STJ)

TJRS CONDENA POR CRIME AMBIENTAL: CORTE DE ÁRVORES SEM LICENCIAMENTO

A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em julgamento unânime, considerou que comete crime ambiental o agente que corta, destroi e danifica árvores em floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na localidade de São Paulo das Missões, o dono de duas propriedades foi condenado por cortar árvores nativas (Canela-de-Veado, Rabo de Bugio, Pitangueira, Cipós de Gravatás), e atear fogo para “roçar” as áreas, caudando danos a floresta de preservação permanente. Ainda, barrou curso d´água, efetuando represamento com pedras. A pena privativa de liberdade, fixada em quatro anos de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade.Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, que relatou recursos interpostos pelo réu e pelo Ministério Público, comete o delito previsto na Lei nº 9.605/98 quem “determina o corte de vegetais arbóreos, comprovadamente impedindo e dificultando a regeneração natural da vegetação”. Da mesma forma, quem faz uso de fogo sem as devidas precauções, após o desmatamento de mata nativa. O processo é o 70030387559 e, assim que publicado o acórdão, seu inteiro teor pode ser acessado aqui . (com informações TJRS)

VARAS "AMBIENTAIS" EM PORTO ALEGRE

Atenção! Passarão a tramitar na 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital todas as ações em andamento sobre meio ambiente ajuizadas em Porto Alegre em que uma das partes é o Estado do Rio Grande do Sul ou algum de seus organismos ou o Município de Porto Alegre. Desde setembro de 2009, as novas ações propostas já tramitam na Vara, instalada no Foro Regional da Tristeza. Ressalta-se que ainda não é uma "vara ambiental", mas, é o início da especialização.