STJ: SÃO LUÍS DEVE ADAPTAR PRÉDIO PARA DEFICIENTES

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que determinou ao Município de São Luís o início das obras para adaptar o prédio da prefeitura às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O município tem prazo de 90 dias para começar os trabalhos. O Ministério Público do Maranhão havia ingressado em juízo com ação civil pública para que o município fosse obrigado a cumprir as normas de promoção da acessibilidade dos portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, contidas na Lei n. 10.098/2000. O TJMA, ao julgar recurso contra decisão do juiz de primeiro grau, que havia indeferido o pedido de tutela antecipada, determinou que a prefeitura iniciasse as obras em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Inconformado, o Município de São Luís entrou no STJ com pedido de suspensão de liminar. Afirmou que a prefeitura tem “todo o interesse de realizar as adequações com a maior brevidade possível”, mas “não há como dar início a essas obras no prazo de 90 dias, como determinou o TJMA”. O prédio a ser reformado, segundo o município, está tombado pelo governo federal desde 1974 e pelo governo do Maranhão desde 1986, além de integrar o conjunto arquitetônico declarado patrimônio mundial pela Unesco em 1992. Nem todas as adaptações poderão ser implementadas, caso haja prejuízo à integridade da estrutura histórica, razão pela qual se faz necessária a elaboração de projeto que será submetido à análise e aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional” , disse o município no pedido ao STJ. “O início das obras sem a realização de um cauteloso estudo e sem a aprovação dos competentes órgãos trará prejuízos irreversíveis à estrutura física do bem já considerado de interesse cultural e de valor histórico-artístico para a humanidade”, acrescentou. O município lembrou ainda que a legislação exige, em regra, que as obras públicas sejam precedidas de licitação: “A Lei n. 8.666/1993 determina as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, sendo que, para cada modalidade de licitação, há exigências específicas de procedimentos, formalização do processo e prazos.” Além da impossibilidade de cumprir o prazo e dos possíveis prejuízos ao imóvel histórico, a prefeitura alegou que a multa fixada pelo TJMA causaria grave lesão à economia do município. Em sua decisão, o presidente do STJ reconheceu que “as finanças públicas podem ficar abaladas caso o município, em razão de impedimentos decorrentes do tombamento do prédio da prefeitura, não consiga iniciar as obras no prazo determinado”. Por isso, atendeu parcialmente ao pedido do município e sustou os efeitos da decisão do TJMA em relação à multa diária. No entanto, o ministro Ari Pargendler manteve a decisão do tribunal estadual no tocante ao início das obras, por considerar que ela não representa lesão tão grave à ordem administrativa a ponto de justificar a intervenção da presidência do STJ, que em tais situações “emite juízo político acerca dos efeitos da decisão impugnada”. Ele lembrou que a suspensão de liminares está prevista na Lei n. 8.437/1992, que só admite a medida em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e também para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. (com informações STJ)

IGREJA PODE SER RESPONSABILIZADA POR CRIME AMBIENTAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.185.906-MG, interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, entendendo possível a inclusão da Igreja Universal do Reino de Deus no pólo passivo de ação penal relativa a crime ambiental (art. 62, I, da Lei 9.605/98). O recurso foi contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em sede de apelação criminal, oriunda da Comarca de Belo Horizonte, anulou parcialmente o processo, excluindo a referida Igreja do pólo passivo da relação processual, por entender que a pena privativa de liberdade é absolutamente incompatível com a natureza da pessoa jurídica. Contra a decisão monocrática do STJ foram opostos embargos declaratórios pela defesa. (com informações Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais)

CONAMA PUBLICA NORMAS PARA CONTROLE DA POULUIÇÃO AR

O Diário Oficial da União publicou mais duas resoluções do Conama para o Programa de Controle da Poluição do Ar. As novas normas passam a valer a partir de primeiro de janeiro de 2014 para os motociclos e demais ciclomotores. As máquinas rodoviárias têm até primeiro de janeiro de 2015 para cumprir a primeira fase de redução de seus níveis de emissões de poluentes. Numa segunda fase, conforme prevê a Resolução, as máquinas rodoviárias terão de ser aperfeiçoadas até janeiro de 2017 para emitir menos ainda. Nessa fase começam também as reduções para as máquinas agrícolas e, em 2019, o programa deverá estar adequado ao padrão mundial 3, adotado pelos países desenvolvidos que controlam poluição. Há vinte e cinco anos que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vem debatendo e deliberando sobre o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), ou por Ciclomotores, Motociclos e Similares (Promot), por meio de várias resoluções. Nas normas divulgadas, ficou estabelecido o limite máximo de emissão de ruídos por máquinas agrícolas e rodoviárias (com uso urbano, como dragagem, rolo compressor, etc) e, as novas fases de controle de emissões de gases por motociclos e ciclomotores (motocicletas, triciclos, etc). (com informações MMA)

AVIÕES E HERBICIDAS PARA O DESMATAMENTO

O Ibama identificou uma área de floresta amazônica, do tamanho de 180 campos de futebol, destruída pela ação de herbicidas. A terra, que pertence à União, fica ao sul do município amazonense de Canutama, na divisa com Rondônia. O responsável pelo crime ambiental ainda não foi identificado pelo órgão.Em sobrevoo de duas horas de helicóptero, na segunda semana de junho, analistas do Ibama observaram milhares de árvores em pé, mas desfolhadas e esbranquiçadas pela ação do veneno.
Encontraram também vestígios de extração de madeira por motosserras e queimadas, práticas usadas para limpar o terreno. Especialistas dizem que os agrotóxicos, pulverizados de avião sobre as florestas nativas, matam as árvores de imediato, contaminam solo, lençóis freáticos, animais e pessoas. A Folha informou que o Ibama apreendera quatro toneladas de agrotóxicos que seriam usados para esse fim. Até agora, o único registro de uso dessas substâncias em desmatamentos no Estado era de 1999. O Ibama de Rondônia, por sua vez, afirma que, em 2008, flagrou uma área de cinco hectares destruída por herbicidas na região de São Francisco do Guaporé. O chefe da Divisão de Controle e Fiscalização do Ibama no Amazonas, afirma que o uso de agrotóxicos acelera o desmatamento de florestas públicas (pertencentes à União ou aos Estados), que são um dos alvos da ação de grileiros, fazendeiros e madeireiros.O fenômeno é recente, no entanto. O mais comum é devastar com motosserras, tratores e queimadas. O Ibama chegou à área destruída, de 178 hectares, depois que o sistema por satélite Deter (Detecção do Desmatamento em Tempo Real), do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), apontou indícios do crime ambiental.  (com informações FOLHA.COM)

SEPAREOLIXO.COM

Está no ar o hotsite separeolixo.com do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A iniciativa faz parte de uma série de medidas que visam sensibilizar a sociedade para o grave problema da destinação do lixo no Brasil. No hotsite, as pessoas poderão acompanhar de perto a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), um conjunto de metas que irá contribuir para a eliminação dos lixões (até 2014), e instituir instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual e municipal. O hotsite dará suporte à campanha nacional - Separe o lixo e acerte na lata - que está sendo veiculada nos principais meios de comunicação. O site será alimentado periodicamente e contribuirá com a mobilização social de separação dos resíduos sólidos. Serão divulgadas informações que estimulem a reciclagem, valorizem o trabalho dos catadores e destaquem as ações do programa de erradicação da miséria voltadas para geração de emprego e renda às famílias desses trabalhadores. Essas mudanças de atitudes colocam o Brasil em patamar de igualdade aos países que mais se preocupam com o meio ambiente. Navegando pelo hotsite você irá conhecer mais da riqueza ambiental e social do lixo, aprender a forma correta de separação dos resíduos sólidos e entender melhor sobre os impactos no meio ambiente, a prática do consumo consciente e a importância da redução do volume de lixo. (com informações MMA)

DESAPROPRIAÇÃO DE FAZENDA POR DANO AMBIENTAL

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legal o ato administrativo de desapropriação da Fazenda Campo do Paiol, no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A corte, dessa forma, negou provimento à apelação movida pela proprietária do imóvel e autorizou seu uso para a reforma agrária. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Segundo os autos, a propriedade vinha sofrendo danos ambientais com a prática de corte raso da mata nativa, uso de fogo e instalação e funcionamento de atividade poluidora sem licença do órgão ambiental competente.  A proprietária alega que a fazenda estava arrendada e que não teve responsabilidade pelo ocorrido, que a terra é produtiva e que o dano está sendo superestimado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).  Após analisar o recurso de apelação, a então relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que desde o dia 20 de junho é a nova presidente da corte, manteve na íntegra a decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, o proprietário deve responder por sua propriedade, mesmo que não tenha culpa ou dolo no crime ambiental. “O uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade”, escreveu a magistrada, citando a sentença de primeiro grau e mantendo o ato administrativo da União. AC 2007.72.11.001000-1/TRF (com informações TRF4)