O QUE PENSAM OS NORTE-AMERICANOS SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS


A Priscila de Martini, editora de Meio Ambiente da ZH, traz dados de uma pesquisa da George Mason University e do Yale Project on Climate Change com pouco mais de 2 mil adultos nos Estados Unidos. As conclusões: enquanto 62% dos americanos acreditam que o aquecimento global vá prejudicar muito animais e plantas, apenas 32% creem na possibilidade de serem diretamente afetados pelo problema. Essa pesquisa reforça os argumentos de que as mudanças climáticas estão longe de ser uma prioridade para os americanos e que, também por isso, cortar emissões de carbono é a maneira errada de lidar com o problema. Reproduzimos o gráfico que ela publicou no BlogAr Puro.

INCÊNDIO EM ATERRO SANITÁRIO DE SÃO LEOPOLDO/RS

Equipes do Corpo de Bombeiros de São Leopoldo se revezam desde as 8h de ontem para apagar o fogo em um dos aterros sanitários da cidade, no bairro Vicentina. Mais de 15 mil litros de água já foram usados para tentar acabar com o incêndio, considerado espontâneo. A quantidade de madeira, papel e mato existente no local tem dificultado o combate ao fogo, motivo pelo qual uma retroescavadeira está sendo utilizada para revirar e resfriar o lixo. Os bombeiros não têm previsão de término do trabalho.

TJRS DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL SOBRE APPS EM IMBÉ

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional o art.17, § 4º da Lei nº 1072/2007, do Município de Imbé, que estabeleceu que as “Áreas de Transição compreendem 100 metros após os 30 metros de Área de Preservação Permanente da margem do rio, devendo ser livres de residências fixas e proporcionar livre acesso da população à margem do rio (...)”. Entendeu o Tribunal que “ao dispor sobre o mesmo tema regulado na legislação federal, e ainda de modo contrário, invadiu a competência da União para legislar sobre normas gerais, pois a definição do que seja área de preservação permanente já existe em nível de legislação federal, que, no caso, assume contorno de lei nacional, por ser geral”. Para o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator, a Resolução nº 303/2002 do CONAMA dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente. “É justamente com esse dispositivo que a norma questionada se choca”, afirma o magistrado. “Inequivocamente”, afirmou, o dispositivo da Lei de Imbé, “extrapolou a competência que lhe é reservada pelo texto constitucional”. O processo é o 70026489880, e pode ser acessado pelo link www.tjrs.jus.br

PRESIDENTE DO CONSEMA/RS SERÁ REELEITO

O Conselho Estadual do Meio Ambiente realiza reunião extraordinária para eleição do novo presidente. Como apenas o Secretário Estadual do Meio Ambiente Berfran Rosado está inscrito para concorrer ao cargo, será reeleito ao cargo. A presidência do Consema é para o período de dois anos. São 29 conselheiros que representam a sociedade civil, governo, organizações não-governamentais, universidades, federações de trabalhadores e setores produtivos. A reunião acontecerá no auditório do prédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, à rua Carlos Chagas, 55, 11º andar.

ADOTE! NÃO COMPRE MASCOTES!




JUIZ FEDERAL NEGA APLICABILIDADE AO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL DE SC

O juiz Wesley Schneider Collyer, da Justiça Federal em São Miguel do Oeste,SC negou o pedido de liminar de três possuidores de terras situadas no Assentamento Jacutinga, naquele município, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Ibama em fevereiro deste ano, em função da utilização de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas. Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental de Santa Catarina. O juiz considerou, também entre outras razões, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato e que o código não é aplicável ao caso. “Mais do que isso, é patente a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 114 do Código Ambiental de Santa Catarina (que estabeleceu a faixa de cinco metros), uma vez que a Lei Federal nº 4.771/65 , em seu artigo 2º, dispõe ser de 30 metros a largura mínima para fins de aferição da área de preservação permanente”. O magistrado explica que a lei federal dispõe exaustivamente sobre a matéria – áreas de preservação permanente – e não permite que a lei estadual disponha sobre a metragem mínima dessas áreas. “Afinal, suplementar a lei certamente não significa alterá-la”, concluiu Collyer. Da decisão, cabe recurso. Processo nº 2009.72.10.000585-6. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (notícia graças ao Maurício Fernandes)

JUIZ FEDERAL NEGA APLICABILIDADE AO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL DE SC

O juiz Wesley Schneider Collyer, da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, negou o pedido de liminar de três possuidores de terras situadas no Assentamento Jacutinga, naquele município, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em fevereiro deste ano, em função da utilização de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas. Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental de Santa Catarina. O juiz considerou, também entre outras razões, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato e que o código não é aplicável ao caso. “Mais do que isso, é patente a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 114 do Código Ambiental de Santa Catarina [que estabeleceu a faixa de cinco metros], uma vez que a Lei Federal nº 4.771/65 [Código Florestal], em seu artigo 2º, dispõe ser de 30 metros a largura mínima para fins de aferição da área de preservação permanente”, afirmou Collyer na decisão proferida hoje (quinta-feira, 23/4/2009). O magistrado explica que a lei federal dispõe exaustivamente sobre a matéria – áreas de preservação permanente – e não permite que a lei estadual disponha sobre a metragem mínima dessas áreas. “Afinal, suplementar a lei certamente não significa alterá-la”, concluiu Collyer. Os possuidores relataram que, com a formação do lago artificial da Pequena Central Hidrelétrica Flor do Sertão, o leito do rio foi alterado, assim como o parâmetro para aferir se a área é ou não de preservação permanente. Segundo os agricultores, a empresa responsável pela hidrelétrica se comprometeu a construir cerca divisória para proteção da faixa ciliar de 30 metros, na forma de reflorestamento. Para eles, a obrigação de fazer a cerca é da empresa e a fiscalização do Ibama foi equivocada. De acordo com a decisão, o juiz considerou não haver, entre os documentos apresentados pelos possuidores, informação de que empresa teria de fato se comprometido a reflorestar as terras. “A suposta cerca divisória que seria instalada não altera em nada o fato de que os autores estavam utilizando parte das áreas de preservação permanente para plantio e/ou bovinocultura”, observou Collyer. “Não há dúvida de que os autores devem respeitar a nova faixa de área de preservação permanente, agora aferida a partir da nova margem do rio das Antas”, concluiu. Cabe recurso. Processo nº 2009.72.10.000585-6. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (notícia graças ao Maurício Fernandes)

STF NEGA LIMINAR CONTRA LEI QUE PROÍBE AMIANTO EM SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de liminar para suspender a eficácia da lei do município de São Paulo (Lei 13.113/01) que proíbe o uso de equipamentos produzidos com amianto na construção civil. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).Para fundamentar o seu despacho, Lewandowski citou decisão da corte no julgamento de Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.937. Na ocasião, os ministros decidiram que, por questão de saúde, a lei que proíbe o amianto está de acordo com a Constituição Federal. A íntegra da notícia está no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106461

HOJE É O DIA DO PLANETA TERRA

No dia 22 de abril comemora-se o dia do Planeta Terra, iniciativa que pretende despertar a consciência na população de todo o mundo sobre maneiras de colaborar na preservação do meio ambiente através de simples medidas cotidianas. Há 39 anos, no dia 22 de abril de 1970, aconteceu o primeiro protesto em caráter nacional contra a poluição do planeta. O então o Senador norte-americano Gaylord Nelson, na época estudante de Harvard, organizou eventos para discussão e desenvolvimento de projetos sobre o meio ambiente, conhecido como Earth Day. O movimento ganhou, ano após ano, outros países como adeptos, incluindo o Brasil, que uniu-se oficialmente à causa em 1990.

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE CÓDIGO AMBIENTAL EM SC

Recebi essa notícia, não sei da veracidade da informação, mas em todo o caso em razão da polêmica do tema, lá vai: nesta quarta-feira, às 14h, na Mitra Diocesana, em Florianópolis (ao lado da UFSC) será realizada uma audiência pública a respeito dos conflitos existentes entre o Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina e a Legislação Ambiental Federal. Algumas presenças confirmadas são a Senadora Ideli Salvati, integrantes do MPSC e MPF, representante do MMA, o presidente nacional do Ibama Roberto Messias Franco e o superintendente do órgão em SC Américo Ribeiro Nunes. O endereço é: Rua Dep Antônio Edu Vieira, 1524 - Pantanal, Florianópolis - SC. CEP: 88040-001‎ - (0xx)48 3233-1358‎

PV QUESTIONA CÓDIGO AMBIENTAL DE SC

O Partido Verde (PV) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o Código Ambiental catarinense que reduz de 30 a 500 metros para cinco a dez metros as áreas de preservação permanente às margens dos rios de Santa Catarina. Para a legenda, dispositivos da Lei 14.675/09, sancionada pelo governador Luiz Henrique, afrontaria a Constituição Federal. O artigo 24 da Carta Magna revela que compete à União e aos estados legislarem, de forme concorrente, sobre meio ambiente, lembra a legenda. No âmbito dessa competência, prossegue o PV, cabe à União fixar as normas gerais e aos estados adequarem a norma nacional às suas realidades, mas respeitando o mínimo estabelecido pela lei federal, diz o partido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4229. Da forma que foram redigidos, os artigos 114, 115 e 118 da norma catarinense desrespeitam o artigo 225 da Constituição, que protege as áreas de preservação permanente, como estabelecidas pelo Código Florestal, sustenta o partido. O código (Lei 4.771/65 ), em seu artigo 2º, fixa em 30 até 500 metros a área a ser preservada às margens dos rios, em faixas proporcionais à largura do curso d’água, arremata. Com esses argumentos, o PV pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 114, 115 e 118 da Lei 14.675/09, de Santa Catarina. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

216 MUNICÍPIOS GAÚCHOS TÊM LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou a "qualificação" à gestão ambiental dos municípios de Nova Santa Rita, Casca, Erval Grande e São Pedro do Butiá. A partir de agora, as prefeituras estão autorizadas a gerirem questões ambientais locais, especialmente nas decisões que envolvem licenciamento ambiental de atividades com impacto local. Ao todo, as quatro cidades somam mais de 37 mil habitantes. Atualizada a relação, 216 cidades gaúchas já estão qualificadas ao licenciamento local. (com informações SEMA)

JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. PRINCÍPIO. LEGALIDADE. Consta que foi lavrado, em desfavor do recorrido, auto de infração fundado no art. 46 da Lei n. 9.605/1998, em razão de ele ter recebido vários metros cúbicos de madeira serrada em pranchas desacompanhadas da licença expedida pelo órgão ambiental competente. O acórdão recorrido concluiu que esse artigo tipifica crime cometido contra o meio ambiente, e não infração administrativa. Desse modo, apenas o juiz criminal, em regular processo penal, poderia impor as penalidades previstas naquele dispositivo legal. Diante disso, é certo afirmar que a aplicação de sanção administrativa (exercício do poder de polícia) somente se torna legítima, em respeito ao princípio da legalidade, quando o ato praticado estiver definido em lei como infração administrativa. Porém, conquanto se refira a tipo penal, a norma em comento, combinada com o disposto no art. 70 da referida lei, o qual define a infração administrativa ambiental, confere toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, sem dar azo à violação do princípio da legalidade estrita. REsp 1.091.486-RO, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 2/4/2009.

JFRS DETERMINA CONTROLE E RECOLHIMENTO DE ARROZ PLANTADO EM NOVA SANTA RITA/RS

O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou que a Polícia Federal e a Brigada Militar façam o controle e recolhimento do arroz plantado, por arrendatários, no assentamento Santa Rita de Cássia II, em Nova Santa Rita. A decisão foi proferida em uma ação movida pelo MPF contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo o MPF, o superintendente da autarquia federal, estaria burlando uma determinação judicial para retirada de invasores de área de assentamento à frente da Granja Nenê, tendo atuado como grande responsável pela "extorsão" cometida a produtores arrendatários da área, exigindo que entreguem ao INCRA o dobro de sacas combinadas, sem efetivar a transferência da totalidade do arroz às famílias assentadas. Há suspeita de que o valor resultante desta diferença, mais de R$ 500 mil reais em sacas, seja desviado para o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) ou para pessoas físicas. A polícia deve acompanhar a colheita do arroz e as etapas posteriores, até a chegada dos carregamentos ao local de depósito, evitando possíveis tumultos ou ações violentas na área do assentamento; aos oficiais de justiça cabe controlar em uma planilha a carga depositada nas arrozeiras; os proprietários das arrozeiras ficam depositários do grão colhido sob controle da justiça. O juiz negou o pedido de afastamento do Superintendente do Incra. (com informações JFRS)

USINAS TERMOELÉTRICAS DEVERÃO COMPENSAR EMISSÃO DE CO2

O Ministério do Meio Ambiente decidiu apertar as regras para o licenciamento de usinas termoelétricas que utilizam carvão e óleo para a geração de energia. Responsáveis pela emissão de cerca de 14 milhões de toneladas de CO2 na atmosfera, elas terão que incorporar o custo ambiental, que inclui o plantio de milhares de árvores, para obter a licença de operação. A medida será aplicada à concessão de novas licenças e à renovação do licenciamento das que já estão funcionando e que tem validade de seis anos. A partir da portaria do Ibama, em breve publicada no DOU, as medidas de mitigação passam a ser adotadas de forma complementar, ou seja, aquelas usinas que já trabalham com o mecanismo de desenvolvimento limpo, comprando créditos de carbono, adotam as novas regras até atingirem sua conta de emissões. As que não adotam o MDL, podem optar pelo novo sistema. Estimativas preliminares dão conta de que numa usina com capacidade para 100 MW/h, que opere durante 25% do ano, terá que plantar até 600 árvores. Essas medidas terão que corresponder a, no mínimo, um terço das emissões, a parcela restante pode ser paga com o investimento em energia limpa, como a geração eólica, que começa a entrar na lista de prioridades do ministério. Além do reflorestamento, que contribui com o chamado sequestro de carbono (fotossíntese), as usinas terão que manter a floresta obedecendo a um plano de manejo, que prevê o cuidado por até 10 anos. O Operador Nacional do Sistema, responsável pela distribuição de energia no País, prevê a utilização de termoelétricas como fornecedoras complementares, atuando na maior parte das vezes nos períodos de seca, quando a oferta da eletricidade gerada pelas hidrelétricas, bem menos poluentes, diminui. Até 2017, está prevista a entrada em operação de 82 termoelétricas, elevando as emissões para 39 milhões de toneladas. Até lá, estima-se que o setor possa ser responsável pelos plantio de 3 milhões de árvores, o que significa que boa parte do carbono lançado na atmosfera estará sendo utilizado, não representando perigo para o meio ambiente. (com informações MMA)

CAUSA DA MORTE DE PEIXES É INVESTIGADA EM OSÓRIO/RS

Técnicos da Fepam percorreram trechos das lagoas Marcelino e dos Peixotos, em Osório para investigar as causas do aparecimento de peixes mortos no local. Eles estavam acompanhados por representantes da Corsan, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana de Osório, do Comando Ambiental da Brigada Militar e da Vigilãncia Sanitária. Conforme avaliação preliminar, o nível oxigênio dissolvido na água estava baixo em função, em função da presença de matéria orgânica, possivelmente proveniente de esgoto doméstico. Técnicos das Corsan e da Vigilância Sanitária Foram coletaram amostras de peixes e da água para análise mais aprofundada. (com informações Fepam)

MOSTRA BICHO DE RUA EM VENÂNCIO AIRES

Depois de Lajeado e Torres, é a vez do público de Venâncio Aires, conferir a Mostra Fotográfica Bicho de Rua. A abertura do evento será na próxima quarta-feira, 15 de abril, na revistaria e tabacaria República do Café. Com o objetivo de conscientizar adultos e crianças, a Mostra procura mostrar um lado de nossas cidades a que geralmente não damos atenção: animais que vivem nas ruas, ou mesmo em casas, mas que não são tratados com o devido respeito e dignidade. Longe de ser apenas uma exposição fotográfica, "Bicho de Rua" é uma campanha de cidadania que procura mostrar às pessoas a importância da adoção de um bicho de rua e o quanto este ato requer responsabilidade, amor e consciência. Ao sair de uma situação de abandono e desprezo para o convívio e aceitação em um lar, os animais conseguem demonstrar, tanto quanto os seres humanos, a felicidade, gratidão e paz de um relacionamento respeitoso. A Mostra conta com fotografias de Carolina Leipnitz, Fernanda Melonio, Ivânia Trento, Eduardo Costa, Aline Gobbi, Heinz Schnack e Daniele Spohr.

INCONSTITUCIONAL LEI DE RIO PARDO QUE TRATA DE CONSTRUÇÕES EM APPS

É inconstitucional a possibilidade de o Município de Rio Pardo permitir novas construções na várzea do Rio Jacuí, em lotes onde já há casas de veraneio, apenas com laudo de profissional e compromisso do proprietário de que não há dano ao meio ambiente. A conclusão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ao entender que a norma legisla sobre Áreas de Preservação permanente de forma diversa do disposto no Código Florestal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra o disposto no § 4º do art. 3º da Lei do Zoneamento e de Uso e Ocupação do Solo, nº 1.493/06, de Rio Pardo. Considerou o relator, Desembargador Leo Lima, que a União editou a Lei nº 4.771/65 –, recepcionada pela Constituição de 1988, que definiu as áreas de preservação permanente e as condições de uso. No entanto, afirmou o magistrado, a lei municipal, “ao dispor sobre a supressão de vegetação em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, já que exige, apenas, laudo expedido por profissional habilitado e termo de compromisso, o §. 4º do art. 3º da Lei nº 1.493/2006 acabou disciplinando a mesma matéria já tratada na norma geral, Lei nº 4.771/65, porém de modo diverso”. Para o Desembargador Leo Lima, houve violação à Constituição Federal, especificamente ao art. 225, que prevê, no item IV, a exigência pelo Poder Público, “na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo de prévio impacto ambiental, a que se dará publicidade”. O dispositivo atacado e agora entendido inconstitucional prevê: “Art. 3º - A Zona Urbana fica subdividida, para fins de disciplinamento do uso e da ocupação do solo, nas seguintes zonas:” (...) “ZE1 – Zona Especial 1 – Compreende áreas com loteamentos antigos implantados na várzea do rio Jacuí, utilizados como balneário, com restrições físicas à ocupação.” E o § 4º do mesmo artigo informa que: “- Na Zona Especial 1 – ZE1 – Não serão permitidas ampliações nos perímetros destas zonas e a criação de novos lotes, além dos já constantes no cadastro do Município. Somente serão permitidas novas construções, regularizações, ampliações e reformas em lotes já edificados, desde que não haja danos ambientais, comprovados através de laudos expedidos por profissionais habilitados e termo de compromisso do proprietário do imóvel”. As informações são do TJRS, processo n.º 70027017094.

PROTEJA OS BUGIOS


Recebi este texto de autoria do Professor Júlio César Bicca-Marques, do Grupo de Pesquisa em Primatologia da faculdade de Biociências/PUCRS, sobre a questão da febre amarela e os bugios no estado. "A febre amarela é uma doença infecciosa causada por um vírus que é transmitido por mosquitos. Ela possui dois tipos: a febre amarela urbana, erradicada do Brasil por volta da década de 1960, e a febre amarela silvestre. Os vetores (agentes responsáveis pela transmissão) da forma silvestre são mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes, enquanto a forma urbana pode ser transmitida pelo Aedes aegypti, o mesmo vetor da dengue. A febre amarela silvestre já provocou a morte de algumas pessoas e de muitos bugios em uma extensa área do Rio Grande do Sul desde o final de 2008. No entanto, ao contrário da maioria das pessoas, os bugios são extremamente sensíveis à doença, morrendo em poucos dias após contraí-la. Esses macacos já estão ameaçados de extinção no Estado devido à destruição de seu hábitat natural (as florestas), à caça e ao comércio ilegal de mascotes. Infelizmente, os bugios também estão sendo vítimas da doença e da falta de informação da população. Inúmeros relatos indicam que habitantes das regiões de ocorrência do bugio-preto e do bugio-ruivo estão matando os animais, principalmente por envenenamento, por medo do avanço da doença. Além de tornar mais crítico o estado de conservação desses animais, essa atitude é extremamente prejudicial para o próprio homem. A morte de bugios por febre amarela alerta os órgãos de saúde locais sobre a circulação do vírus na região, os quais promovem campanhas de vacinação da população humana, como se tem observado em quase 200 municípios do Estado. O Ministério da Saúde considera esses macacos importantes “sentinelas” da circulação do vírus. Portanto, os bugios são nossos “ANJOS DA GUARDA”! Se eles forem mortos pelo homem, descobriremos que a febre amarela chegou a determinada região apenas quando as pessoas contraírem a doença. E talvez já seja tarde para alguns (ou muitos)... Além de NÃO transmitirem à doença para o homem, os bugios NÃO são os responsáveis pelo rápido avanço da doença no Estado. Eles são as principais vítimas. As mudanças climáticas e a degradação ambiental provocadas pelo homem são as principais responsáveis pelo recente aparecimento de inúmeras doenças infecciosas no Estado. Especialistas acreditam que o avanço da doença tem sido facilitado pelo deslocamento de pessoas infectadas ou pela dispersão dos mosquitos ou outro hospedeiro ainda desconhecido."

DEMOLIDAS CASAS EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM SC

Nem todas as notícias de SC são ruins (vide farra do boi e aprovação do novo código estadual ambiental). Seis casebres de madeira que estavam em construção em um loteamento de Joinville (SC) foram demolidos. Uma equipe de fiscalização formada por integrantes das secretarias municipais de Habitação e do Patrimônio e da Fundação do Meio Ambiente (Fundema) foi até o local. Segundo a prefeitura, a ação foi uma decisão do conselho, formado na semana passada, com o objetivo de conter as áreas de invasão na cidade. No local, vivem 120 famílias. Moradores fizeram protestos para impedir a derrubada das casas. Houve confronto entre os moradores e a PM, que usaram balas de borracha e spray de pimenta. O grupo da prefeitura usou pés de cabra para acabar com as construções que ainda estavam na fase inicial. Os moradores questionaram o fato de os fiscais trabalharem apenas no fim de semana. Também reclamaram de os fiscais confiscarem o material usado nas construções (em geral, ripas de madeira). Uma das casas que seriam derrubada foi mantida. Segundo os fiscais, havia moradores dentro. Na semana passada, aconteceu a mesma ação em outro loteamento. A prefeitura afirma que essas atividades vão continuar. (com informações G1)

FARRA DO BOI EM SC

Policiais militares mataram a tiros um animal utilizado na farra do boi em Bombinhas (SC), na noite de sábado. Segundo a polícia, o boi investia contra pessoas e veículos, por isso teve de ser abatido.O animal foi localizado, após denúncia anônima, na Avenida Governador Celso Ramos. As pessoas envolvidas no crime conseguiram fugir. Ninguém foi preso.A carcaça do boi foi recolhida por um representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). Já em Florianópolis, na madrugada de domingo (5), um grupo que praticava a farra do boi foi flagrado por policiais no bairro Rio Vermelho. A PM foi até o local depois de receber denúncia anônima. Quando os policiais chegaram ao bairro, os farristas ameaçaram entrar em confronto, mas desistiram em seguida. Eles prenderam o animal em um cercado e se dispersaram. Ninguém foi detido. A farra do boi acontece durante a Semana Santa em comunidades litorâneas de Santa Catarina. É um costume trazido dos Açores pelos colonizadores, mas foi proibido em 1997 por causa do sofrimento causado aos animais. (com informações G1)

"O QUE PRECISA MUDAR NO BRASIL PARA SUA VIDA MELHORAR DE VERDADE?"

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) está preparando um novo Relatório de Desenvolvimento Humano, que será publicado em 2010. Para isso, estão fazendo uma enquete, pela internet, sobre "O que precisa mudar no Brasil para a sua vida melhorar de verdade? Por quê?". Para participar é preciso acessar o site e responder a pergunta. http://www.brasilpontoaponto.org.br/

SC APROVA POLÊMICO CÓDIGO AMBIENTAL

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um novo Código Ambiental que diminui a área de preservação determinada pelo Código Florestal Brasileiro. Entre as principais mudanças está a redução da área de proteção das matas ciliares, às margens dos rios, de 30 para 5 metros. No caso das nascentes fluviais, a área cai de 50 para 10 metros. O novo Código foi aprovado por 31 deputados dos 38 presentes no plenário. Os agricultores vibraram com a aprovação do Projeto de Lei 238/2008, que seguirá agora para o governador do Estado Luiz Henrique da Silveira, que deve sancionar a legislação em 30 dias. Em um de seus dispositivos está prevista a remuneração, por parte do poder público, de agricultores que desenvolverem e executarem projetos que possam preservar o meio ambiente. Os agricultores também vão contar com a gratuidade dos licenciamentos ambientais, além de usufruírem de um fundo de compensação ambiental, a ser criado pelo governo. Porém, entidades ambientalistas e o Ministério Público preparam ação para declarar a inconstitucionalidade da lei, que afronta totalmente a legislação federal. Vamos aguardar atentos aos próximos capítulos.