TJRS CONDENA CRIMINALMENTE POR TRAGÉDIA NO RIO DOS SINOS

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça considerou não haver dúvidas da responsabilidade de Luiz Ruppenthal sobre os fatos que redundaram na mortandade de 90 toneladas de peixes, de 16 espécies, na bacia do rio dos Sinos, em outubro de 2006. A decisão do colegiado confirmou a sentença da lavra do Juiz de Direito Nilton Luís Elsenbruch Filomena, do Foro Judicial de Estância Velha, e reformou a pena imposta ao reconhecer a existência de crimes continuados pois todos os fatos ocorreram no mesmo mês dentro de circunstâncias interligadas. A pena total será de quatro anos e seis meses de reclusão e três anos de detenção, em regime semiaberto. Ruppenthal, denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual, foi condenado por dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais – nº 9.605/98. A Corte entendeu comprovado que Ruppenthal promoveu lançamentos de dejetos industriais nocivos ao meio ambiente em recursos hídricos, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, contrariando normas legais, causando grande mortandade de peixes. Também obstaculizou e dificultou a ação fiscalizadora do Poder Público no trato das questões ambientais. Para o Desembargador Constantino Lisboa de Azevedo, relator, citando a sentença do Juiz Filomena, há prova contundente de relação de causa e efeito entre os efluentes clandestinamente lançados nos recursos hídricos pela UTRESA e a asfixia dos peixes pela falta de oxigênio na água. Ruppenthal exercia a direção executiva e era também o responsável técnico da empresa. Reafirmou o magistrado, continuando a citar o magistrado de Estância Velha, que a carga poluidora excepcional foi encontrada a partir da foz do Arroio Portão, fundamentalmente de origem industrial – “a carga orgânica de esgoto cloacal doméstico, pilar de sustentação da defesa de Luiz Ruppenthal, visando o afastar da ilicitude, restou rechaçada”. Os Desembargadores Gaspar Marques Batista e José Eugênio Tedesco, que presidiu o julgamento, acompanharam o voto do relator. O trabalho do Desembargador Constantino tem 159 páginas. (com informações TJRS)

JFSC DETERMINA PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES DE MINERAÇÃO

A Justiça Federal determinou à empresa Setep Topografia e Construções que paralise as atividades de mineração de rocha basáltica, de britagem e de industrialização de asfalto da unidade de Rio Maior, em Urussanga, Sul de Santa Catarina. A decisão deve ser cumprida em 48 horas a partir da intimação da sentença do juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.A empresa também foi condenada à reparação dos danos causados a cinco edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico de Santa Catarina que estão situadas na localidade. A sentença foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Comunitária Rio Maior (Acrima). Segundo os autores, a região explorada está situada em área de preservação permanente criada por lei municipal e dentro da área de captação de água para abastecimento da população do município.As licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) para funcionamento da empresa sem prévio EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) foram declaradas nulas. Segundo o juiz, a legislação em vigor prevê que todas as atividades de extração de minérios estão sujeitas a licenciamento prévio. Os alvarás de funcionamento concedidos pelo município de Urussanga sem estudo anterior sobre os eventuais riscos e danos ao meio ambiente também foram declarados nulos. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Fatma e o município não podem expedir autorizações, licenças e alvarás sem que sejam observadas as conclusões e condições constantes de EIA/Rima. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 mil por ato administrativo que não respeite a determinação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região .Processo nº 2005.72.04.005898-4. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

OPERAÇÃO TOLERÂNCIA ZERO NO PARANÁ

Operação de combate ao desmatamento no Paraná, resultou no fechamento de 35 serrarias localizadas na área do Assentamento Celso Furtado, no município de Queda do Iguaçú, e em outras cidades vizinhas. A ação, denominada Tolerância Zero, já resultou na apreensão de 17 caminhões carregados, dois tratores, cinco motoserras e dois mil metros cúbicos de madeira, basicamente araucária, além de 20 prisões - duas foram de vereadores locais. O objetivo é reprimir a atuação criminosa de madeireiras que extraem e comercializam o produto de forma ilegal em municípios de diferentes regiões do estado, bem como promover o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da presença do Estado na região por meio de políticas públicas. Apenas na madeireira Prende Forte, visitada pelo ministro Carlos Minc, foi apreendido o equivalente a 20 caminhões lotados de araucária. Os proprietários da empresa receberam multas de R$ 116, 1 mil e de R$ 50 mil. As máquinas apreendidas serão leiloadas e a madeira doada à prefeitura de Quedas do Iguaçu, que vai utilizá-la na construção de escolas. As investigações foram coordenadas pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente. De acordo com o relatório, os acusados invadiram a área e expulsaram famílias assentadas. Segundo a Polícia Federal, associações de madeireiros da região exploravam e comercializavam madeira extraída do assentamento, uma área de plantação de araucária, de patrimônio da União. Participam da operação 550 agentes entre policiais federais, militares, da Força Verde, funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As 185 viaturas e helicópteros estão sendo usados para auxiliar no cumprimento de 29 mandados de prisão e de 95 ordens para busca, apreensão e interdição de serrarias.

101 VIRALATAS PROMOVE CÃOMINHADA EM PORTO ALEGRE


DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA É RESPONSÁVEL POR EMISSÃO DE CO2

O desmatamento da Amazônia entre 2007 e 2008 foi responsável pela emissão de cerca de 500 milhões de toneladas de gás carbônico. O montante representa entre 16% e 20% das emissões brasileiras e cerca de 1,5% (média entre 1,1% e 1,9%) das emissões globais do gás, segundo medição de 2008. Os números foram divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com base em uma nova metodologia para medição de emissões por desmatamento. Os resultados consideram fatores que levantamentos feitos até agora não levavam em conta, como diferenças da quantidade de biomassa em diferentes pontos da floresta e o papel da vegetação secundária. Já a colaboração do desmatamento da Amazônia para as emissões globais, de cerca de 1,5%, considera estudo apresentado na última semana na revista de divulgação científica Nature, que estimou o total de emissões de gás carbônico do planeta em 32 bilhões de toneladas em 2008. O Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC) utiliza o dado de 20% em seus relatórios, mas deve revisar os dados nas próximas edições. Pesquisadores brasileiros argumentam que alguns países desenvolvidos têm interesse em inflar a contribuição das florestas para as emissões globais para evitar responsabilidades de acordo com o verdadeiro tamanho de suas emissões, que estão ligadas principalmente ao uso de combustíveis fósseis. (com informações Agência Brasil)

MPRS AJUIZA AÇÕES CONTRA OS MUNICÍPIOS

Ministério Público ingressou com duas ações civis públicas em função da poluição ambiental em Santa Maria e em outro município pertencente à Comarca. O promotor de Justiça de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro (meu colega numa palestra na Urcamp, em Alegrete), é o responsável pelos ajuizamentos. A primeira ação refere-se a obstrução da tubulação do esgoto pluvial na rua Aureliano de Figueiredo Pinto, em Santa Maria. Nos dias de chuva forte, a água invade casas da localidade. A situação foi agravada com a canalização de um córrego da região feita por um morador. O MP requer que a canalização seja demolida, liminarmente, no prazo de 48 horas. Além disso, a Prefeitura deverá apresentar e executar uma solução técnica adequada para problema na tubulação em no máximo 90 dias. No segundo caso, a ação é movida contra a Prefeitura de São Martinho da Serra por lançar, no meio ambiente, resíduos da lavagem e troca de óleo de suas oficinas. Em 2007, o MP propôs a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), através do qual o Executivo municipal se comprometeria a construir uma rampa para lavagem e troca de óleos de veículos. O Prefeito não aceitou assinar o TAC, mas a rampa foi construída como o projeto previa. Mesmo assim, o MP ingressou com a ação porque uma vistoria apontou irregularidades no local. Foram encontrados resíduos de óleo depositados em lugares inapropriados e uma caixa d’água, contendo óleo, exposta ao sol, em um local sem piso impermeável, o que facilita a contaminação do solo. (com informações MPRS)

TJSP REDUZ CONDENAÇÃO DE MINERADORA

A Câmara Especial do Meio Ambiente, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso interposto por uma mineradora, para afastar condenação ao pagamento da indenização pelo tempo em que ela realizou exploração de areia. Desta decisão ainda cabe recurso. Na ação civil pública ajuizada pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) foi discutida a tese de que a exploração de areia foi ilegal, uma vez que a empresa não possuía o PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada). O juiz de primeiro grau entendeu que a extração de mineral feita pela empresa nunca foi regular, em razão da ausência da devida licença dos órgãos competentes. Dessa forma o magistrado condenou a mineradora a indenizar os danos ambientais, que fixou em valor correspondente às vantagens econômicas auferidas por ela com a extração da areia. Ao relatar o recurso da mineradora interposto perante o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o integrante da Câmara Especial do Meio Ambiente, desembargador Torres de Carvalho ressaltou que a empresa possui EIA/RIMA aprovado pela Deliberação CONSEMA n° 36. Segundo o acórdão, há exigência não cumprida de apresentação do PRAD (Plano de Recuperação da Área Degradada), contudo a Coordenadoria de Planejamento Ambiental da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por sua vez reclamou para o Ministério Público da falta do PRAD, não da falta de licença para operação. O relator observou que a licença prévia foi instituída pela lei federal 6.938/81, mas regulamentada apenas em 10/04/1989 pelo Decreto Federal 97.632/89, que exigiu que as explorações existentes apresentassem o PRAD. Além disso, o próprio EIA/RIMA foi regulado em uma Resolução do CONAMA de 1986. Nesse aspecto da decisão, o desembargador Renato Nalini discordou por considerar que a exploração de areia foi ilegal diante da ausência do PRAD. Segundo o voto discordante, o ofício da Prefeitura da cidade de Jacareí é expresso no sentido de que “A empresa possui ELA/RIMA aprovado pela Deliberação CONSEMA-36, porém com a exigência da apresentação do plano de recuperação, que até o momento não foi protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente.” Para o desembargador, não era suficiente o EIA/RIMA para que a empresa procedesse à extração de areia. Era necessária a elaboração do PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) para o exercício de atividade que, “à toda evidência, causa danos consideráveis à natureza”. “Abolir tais cautelas representaria estímulo a que empresários menos ciosos do dever de tutela ambiental se entregassem à prática de atividades poluidoras sem controle do Poder Público”, ponderou Nalini. “A atividade foi irregular porque desatendeu à normatividade incidente e, por isso, a condenação à indenização, tal como fixada na sentença, era medida que se impunha”, finalizou. A Câmara reconheceu que a exploração de areia é atividade nociva ao meio ambiente, e confirmou parte da decisão de primeiro grau que impõe à empresa a elaboração do PRAD e a recuperação da área degradada de propriedade da mineradora. Participou, também, do julgamento o desembargador Samuel Junior. Apelação Cível 874.761.5. Sem conhecer o teor do julgado, tenho que, em tese, concordar com o voto discordante (que levará a oposição de embargos infringentes), pela necessidade de apresentação do PRA. (com informações Observatório Eco)

STJ E A PRESCRIÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL

Cuida-se, originariamente, de ação civil pública (ACP) com pedido de reparação dos prejuízos causados pelos ora recorrentes à comunidade indígena, tendo em vista os danos materiais e morais decorrentes da extração ilegal de madeira indígena. Os recorrentes alegam a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a causa, uma vez que caberia à Justiça estadual a competência para julgar as causas em que o local do dano experimentado não seja sede de vara da Justiça Federal. Porém a Min. Relatora entendeu que a Justiça Federal, segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal e do STF, tem competência territorial e funcional nas ações civis públicas intentadas pela União ou contra ela, em razão de o município onde ocorreu o dano ambiental não integrar apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das varas federais. Do ponto de vista do sujeito passivo (causador de eventual dano), a prescrição cria em seu favor a faculdade de articular (usar da ferramenta) exceção substancial peremptória. A prescrição tutela interesse privado, podendo ser compreendida como mecanismo de segurança jurídica e estabilidade. O dano ambiental refere-se àquele que oferece grande risco a toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso. Destacou a Min. Relatora que a reparação civil do dano ambiental assumiu grande amplitude no Brasil, com profundas implicações, na espécie, de responsabilidade do degradador do meio ambiente, inclusive imputando-lhe responsabilidade objetiva, fundada no simples risco ou no simples fato da atividade danosa, independentemente da culpa do agente causador do dano. O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal. No conflito entre estabelecer um prazo prescricional em favor do causador do dano ambiental, a fim de lhe atribuir segurança jurídica e estabilidade com natureza eminentemente privada, e tutelar de forma mais benéfica bem jurídico coletivo, indisponível, fundamental, que antecede todos os demais direitos – pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer – o último prevalece, por óbvio, concluindo pela imprescritibilidade do direito à reparação do dano ambiental. Mesmo que o pedido seja genérico, havendo elementos suficientes nos autos, pode o magistrado determinar, desde já, o montante da reparação. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.

DECISÃO DA JFSC DETERMINA REAVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL DE TERMELÉTRICA

A Justiça Federal determinou a realização de uma auditoria ambiental pela empresa Tractebel Energia S/A, para reavaliação do impacto ambiental causado pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, Sul de Santa Catarina. A auditoria será realizada durante 10 meses por uma equipe multidisciplinar e custará R$ 1,064 milhão, em valores de novembro de 2006. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e a Fatma (Fundação do Meio Ambiente) deverão nomear representantes para auxiliarem em cooperação a equipe responsável pela auditoria. A decisão é da juíza Gysele Maria Segala da Cruz, da Vara Federal de Tubarão, e atendeu em parte o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. A juíza entendeu que os documentos constantes do processo permitem afirmar que o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) original, elaborado em 1987, é insuficiente e superficial. “Há necessidade de reavaliação do complexo sob o aspecto ambiental, porque questionável o EIA na elaboração e na execução, logo o Estado e a Sociedade precisam estar informados acerca dos poluentes que são emitidos, a quantidade, eventual excesso, possíveis efeitos, métodos de controle/monitoramente e eficácia destes”, considerou Gysele. Na sentença, os pedidos de condenação à reparação do meio ambiente e dos alegados danos materiais e morais foram extintos sem julgamento de mérito. De acordo com a juíza, existe diferença entre poluição e poluição reprimível e avaliar a ocorrência desta última é o objetivo da auditoria. A extinção sem exame do mérito visa “garantir futura, adequada e ampla discussão dos danos (...), com base no resultado da auditoria ou outras provas, já que, inevitavelmente, nos termos propostos, os pedidos condenatórios cairiam por ausência de provas”, ponderou a magistrada. Processo nº 2004.72.07.005581-6. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

EUA, CINGAPURA E CHINA DESCARTAM ACORDO EM COPENHAGUE

Apesar do Brasil anunciar suas metas e o mundo estar de olho no evento de Copenhague, há três semanas do início do encontro, as chances de que um acordo climático definitivo seja alcançado na conferência são cada vez menores. Os países do Fórum Econômico Ásia-Pacífico (Apec) – entre eles, os Estados Unidos, a China e Cingapura, os três maiores emissores de gases do efeito estufa do mundo – decidiram apoiar uma "solução em dois tempos" proposta pelo primeiro-ministro dinamarquês, Lars Løkke Rasmussen. Assim, em vez de um acordo vinculativo com metas drásticas de redução dos gases do efeito estufa para as nações industrializadas, a conferência de Copenhague (entre 7 e 18 de dezembro) deverá chegar apenas a um acordo político que sirva de ponto de partida para novas negociações. Na declaração final do encontro do Apec, divulgada neste domingo em Cingapura, consta apenas que os 21 países do bloco buscarão um "resultado ambicioso" em Copenhague. A passagem sobre um comprometimento com a redução pela metade das emissões até 2050 foi riscada do documento. Os países do Apec são responsáveis por 54% das emissões globais de gases do efeito estufa. Os membros do Apec preveem que seja necessário ao menos mais um encontro em 2010 na Cidade do México para se chegar a um acordo vinculativo, com metas claras de redução de emissões para cada país. Obama apoia a "solução em dois tempos". As consultações para aprovação de uma lei de proteção climática ainda estão em andamento no congresso dos EUA e não devem ser concluídas antes do encontro de Copenhague. A cúpula do Apec foi o último grande encontro de líderes mundiais antes da conferência do clima de Copenhague, organizada pelas Nações Unidas. (com informações UOL)

METAS DO BRASIL PARA COPENHAGUE

As metas de redução de emissão de gases do efeito estufa que o Brasil levará para a Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em dezembro, em Copenhague (Dinamarca) foram anunciadas na tarde desta sexta-feira, pelo governo. Em reunião, o presidente Lula e os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, da Casa Civil, Dilma Rousseff, da Agricultura, Reinholds Stephanes, da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende, da Secretaria de Comunicação, Franklin Martins, o interino das Relações Exteriores Antônio Patriota, o presidente do Fórum Brasileiro sobre Mudanças Climáticas, Luiz Pingueli Rosa e o responsável pelo Departamento de Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, definiram que o País deve reduzir entre 36,1% e 38,9% sobre as estimativas de emissões previstas para 2020. As metas prevêem uma redução de 20,9% nas emissões de CO2 com a redução de 80% no desmatamento da Amazônia. E 3,9% com a redução de 40% no desmatamento do Cerrado, um total de 24,8% do total das emissões. Para a agropecuária, a proporção de redução varia de 4,9% a 6,1%. Para isso, são listadas ações de recuperação de pastos, integração lavoura-pecuária, plantio direto e fixação biológica de nitrogênio. No setor de energia, a proporção de redução varia de 6,1% a 7,7%, com foco em eficiência energética, incremento no uso de biocombustíveis, expansão da oferta de energia por hidrelétricas e fontes alternativas como, por exemplo, bioeletricidade e energia eólica. Na siderurgia, com proporção de redução variando de 0,3% a 0,4%, o foco estará na substituição de carvão de desmate por árvores plantadas. (com informações MMA)

POLÍCIA FECHA ABATEDOURO DE CÃES EM SP

Policiais da 2ª Delegacia de Saúde Pública prenderam nesta manhã duas pessoas suspeitas de manter um abatedouro de cães na avenida Miguel Badra, no bairro de Miguel Badra, em Suzano, na região metropolitana de São Paulo. As informações são da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP). Foram presos na ação Roberto Moraes, 46 anos, e Roseli Nascimento, 39 anos. Segundo a SSP, a carne era vendida para uma comunidade oriental e, por animal, eram cobrados de R$ 180 a R$ 220. Os cães seriam recolhidos da rua, mantidos presos para engorda e depois mortos. De acordo com a polícia, no freezer foram encontrados carnes, ganchos e os corpos de cinco cachorros e dois gatos congelados. Além disso, os policiais informaram que dois restaurantes coreanos localizados no bairro do Bom Retiro, região central da capital, compravam a carne - considerada uma iguaria pelos orientais. A secretaria afirma que a investigação que chegou ao abatedouro começou há cerca de um mês, mas o local já funcionava havia pelo menos três anos. Foram encontrados no prédio um cachorro que seria abatido, duas mesas para abate. (com informações www.terra.com.br)

SOS MATA ATLÂNTICA DISPONIBILIZA APOIO PARA PROJETOS DE CONSERVAÇÃO

A fim de estimular a preservação dos ecossistemas marinhos e costeiros – margeados, em grande parte, pela Mata Atlântica –, a Fundação SOS Mata Atlântica, por meio do Programa Costa Atlântica, lançou o Edital Costa Atlântica, que disponibilizará até R$ 300 mil para iniciativas brasileiras que visem a criação e consolidação das Unidades de Conservação Marinhas do país. Além disso, como novidade, em sua terceira edição, o Edital, ainda, incentivará financeiramente projetos de preservação e uso sustentável de manguezais e restingas, que, atualmente, são os ambientes costeiros, associados à Mata Atlântica, que mais têm sofrido com a ação humana. Os interessados em participar podem apresentar suas propostas, sob a liderança de uma ONG, até o dia 20 de novembro para a Fundação. Cada projeto selecionado receberá um incentivo máximo de R$ 40 mil, destinado à preservação da biodiversidade e ao uso sustentável dos ambientes marinhos e costeiros. Para saber mais sobre o Edital, clique aqui. (com informações Planeta Sustentável)

SEAL THE DEAL


RS LANÇA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE MICROAÇUDES

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) está lançando o Programa de Regularização de Microaçudes. A iniciativa visa regularizar os microaçudes já existentes que não possuem outorga concedida pelo Departamento de Recursos Hídricos (DRH) e que não se enquadram no Decreto 6.136/55, que regulamenta a Lei nº 2434/54. Para a obtenção da outorga, conforme o Programa, os açudes devem acumular somente águas pluviais, ter altura do nível normal da água, de até 1,50m e volume de água igual ou inferior a 500.000 m³. Além de incentivar os usuários, principalmente produtores rurais, a regularizar seus açudes, o programa irá simplificar os requerimentos, uma vez que os processos serão unificados e encaminhados para o DRH pelas prefeituras. Até então, a solicitação de outorga era feita caso a caso. (com informações SEMA/RS)

JFSC MANTÉM INTERDIÇÃO DE MINA EM FORQUILHINHA

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Mineração Caravaggio contra o ato de interdição de suas atividades de coqueria na unidade de Ouro Negro, em Forquilhinha. A interdição foi efetuada em 3 de novembro pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Gerência Regional da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), em função de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o MPF e a Fatma, a empresa estaria ultrapassando os padrões regulamentares de emissão de poluentes à atmosfera. A decisão é do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Criciúma em mandado de segurança da empresa contra o MPF e a Fatma. “A impetrante, desde a assinatura do TAC, (...) sabia plenamente que qualquer descumprimento dos termos avençados geraria a declaração de interdição por parte das entidades públicas sem previsão de necessidade de manifestação sua”, lembrou o juiz. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O coque é um resíduo sólido do processo por que passa o carvão mineral e é usado como combustível fóssil em metalúrgicas. O processo de produção do coque, desde o descarregamento do carvão até a queima, gera emissão de gases e material particulado na atmosfera. A poluição acima dos níveis tolerados causa vários problemas de saúde, inclusive doenças respiratórias e cardiovasculares. Processo nº 2009.72.04.003542-4 (com informações JFSC)

JFRS DETERMINA TOMBAMENTO DE SÍTIO ARQUEOLÓGICO EM SANTA MARIA

O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Tiago do Carmo Martins, determinou que o Município de Santa Maria averbe o tombamento da área onde se encontra o “Sítio Paleontológico da Alemoa”, conforme delimitação prevista no Decreto Executivo nº 017/2008. O magistrado também determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a prefeitura vigiem, cerquem e proíbam o livre acesso ao sítio, além de retirarem todo o lixo que se encontra depositado no sítio arqueológico. Também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil se, no prazo de 60 dias, as rés, após intimação, não cumprirem a sentença. A multa será cobrada após o trânsito em julgado. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), visa afastar quaisquer riscos de degradação do patrimônio, contido no sítio paleontológico, e pleiteia a retirada de casas e pessoas da área de preservação, a colocação de cerca e vigilância permanente, a retirada de lixo e esgoto cloacal, colocação de placas indicativas, proibição da entrada de pessoas não autorizadas e a elaboração de Plano de Intervenção Científica e controle da área. Ao longo do processo, a UFSM e a Prefeitura foram cumprindo alguns dos itens pleiteados, limparam e cercaram parcialmente a área que pertence à UFSM. Ainda, a Universidade, nesse ínterim, estabeleceu o “Projeto de Intervenção Científica e Controle da Área – Sítio Escola de Escavação – Jazigo 4 – Sanga Grande da Alemoa”, além de firmar, junto ao município, um Protocolo de Intenções para a preservação do local. Na sentença, o juiz afirmou que “a preservação dos sítios arqueológicos e paleontológicos é fundamental para o desenvolvimento da identidade cultural de uma determinada comunidade, de forma que esse patrimônio histórico possa ser conhecido e mantido em prol da presente e das futuras gerações”.
O processo é de Nº 2005.71.02.000217-0 (com informações JFRS)

MANTIDA MIMINAR QUE IMPEDE INSTALAÇÃO DE FOSFATEIRA EM ANITÓPOLIS/SC

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última semana pedido de suspensão da liminar da Vara Federal Ambiental de Florianópolis que impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros da Capital catarinense. O magistrado manteve o argumento de que deve vigorar o princípio da precaução, manifestado na decisão de primeira instância. “Deve também ser ponderado que a viabilidade ambiental do empreendimento reconhecida pela Fatma teve por base estudo de impacto promovido unilateralmente pelos empreendedores, de forma que se afigura justificada a aplicação do princípio da precaução ao caso, até que se chegue a uma conclusão definitiva sobre os danos que podem resultar da atividade, dada a magnitude do empreendimento”, afirmou o juiz. Segundo Gebran, é necessário aguardar a realização da perícia que “confira maior segurança quanto à observância da legislação e baixo ou adequado impacto ambiental do empreendimento”. Os recursos foram interpostos pelo Estado de Santa Catarina, pela Fundação do Meio Ambiente e pelo Município de Anitápolis. Os processos são: AI 2009.04.00.038102-3/TRF AI 2009.04.00.038632-0/TRF AI 2009.04.00.039195-8/TRF (com informações TRF4)

PREFEITO ABSOLVIDO EM PROCESSO POR CRIME CONTA A FLORA

Por considerar não haver prova segura de que tenha havido corte de espécies integrantes de floresta, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu José Francisco Teixeira Cândido, então Prefeito Municipal de Condor, por fatos ocorridos em 2003 na localidade de Vila Cash. O dano teria ocorrido ao longo das margens de uma estrada vicinal, com extensão aproximada de 12 km. O Ministério Público inicialmente havia acusado o Prefeito pelo crime de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na fase de alegações finais, entendendo inexistir prova da capitulação inicial, modificou a denúncia para acusar o réu de ter destruído ou danificado “florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de preservação”. Esclareceu o relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, que a denúncia foi recebida em outubro de 2004, tendo havido suspensão do processo entre agosto de 2005 e outubro de 2006, não tendo ocorrido a prescrição. Para o magistrado, o conjunto de provas colhidas durante o período de instrução criminal “não foi suficiente para demonstrar com segurança, a ocorrência de corte de árvores integrantes de floresta”. E continua: “Ao contrário, tudo indica que eram árvores muito jovens que, pela regeneração natural, cresceram à margem da estreita estrada”. Além disso, considerou o julgador citando a publicação `Crimes contra a natureza´, de Vladimir Passos de Freitas, “a lei penal não se preocupa com questões de pouco significado ambiental. Devem ser solucionadas através de sanções administrativas”. Proc. 70008882805 (com informações TJRS)

ASSINE A PETIÇÃO ONLINE EM FAVOR DOS ANIMAIS

Defenda os animais domésticos dizendo “NÃO” ao projeto de lei! Segundo a Lei de Crimes Ambientais, é crime praticar ato de violência contra qualquer animal. Porém, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL 4.548/98) que visa acabar com essa proteção para os animais domésticos. A intenção do PL é alterar o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, retirando a expressão “domésticos e domesticados”, e assim descriminalizar atos de abuso e maus-tratos contra esses animais.Você faria algo bem simples para ajudar os animais domésticos?A WSPA Brasil elaborou uma carta online a ser enviada aos deputados federais, pedindo que NÃO APROVEM o Projeto de Lei 4.548/98.Clique no link abaixo e ajude agora os animais domésticos!http://e-activist.com/ea-campaign/clientcampaign.do?ea.client.id=101&ea.campaign.id=4207

STJ AUTORIZA RETOMADA DE OBRAS EM ESTRADA DO RS E SC

Não conheço os termos do processo nem a situação. No caso, o MPF ajuizou a ação com base no princípio da precaução. Este deve ser observado sempre, em prol do meio ambiente e da sociedade, mas também não pode ser visto de forma exagerada. Leiam a notícia e tirem, na medida do possível, as suas próprias conclusões:
Está suspensa decisão que interrompeu as obras de pavimentação da única estrada que liga os municípios de Praia Grande, em Santa Catarina, ao de Cabará do Sul, no Rio Grande do Sul. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) nesse sentido. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Deinfra (SC) e o Departamento Autônomo de Rodagem (Daer-RS) com o objetivo de garantir proteção ambiental aos parques nacionais dos Aparados da Serra e da Serra Geral. A alegação do MPF é a de que as obras de pavimentação das rodovias estaduais SC-450 e RS-429 estariam afetando todo o ecossistema resguardado pelas unidades de proteção ambiental. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a tutela antecipada. Para o tribunal, se há fortes indícios de que a rodovia vai adentrar os parques e sem que haja previsão oficial de estrada-parque, “o princípio da precaução impõe, na dúvida, a sustação dos licenciamentos e da realização de Estudo de Impacto Ambiental, caso contrário, ao fim, o dano estará consumado”. Em seu pedido para suspender a decisão, o Deinfra alega que a manutenção da paralisação das obras no estágio em que se encontravam tem o potencial de causar grave lesão à ordem administrativa, à economia, à segurança e à saúde públicas. Afirma, ainda, que não há dúvidas técnicas que impeçam o licenciamento. Além disso, não se trata de construção de nova rodovia, mas de obras de melhoria. Entre os argumentos apresentados está que a paralisação das obras causará sérios danos ambientais e colocará em risco a vida dos transeuntes, sem contar o vultoso prejuízo financeiro ao Estado de Santa Catarina. O ministro Cesar Asfor Rocha esclarece que a discussão gira em torno da possibilidade de pavimentação de estrada de terra, sem, contudo, prejudicar dois parques nacionais existentes na região. Segundo destaca, vários documentos nos autos, expedidos pelo Ibama, atestam a viabilidade do projeto, afora que cuidados já vinham sendo tomados ao longo dos anos, até mesmo com mudança de traçado. O ministro enumera uma a uma as providências tomadas pelo Ibama, entre as quais vistoria técnica e documento comprovando a compatibilidade entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento, bastando a obediência a normas e técnicas necessárias para reduzir, no máximo, o impacto de atos humanos junto à natureza. O presidente ressalta, ainda, a emissão de licença prévia pelo Ibama, com condicionantes gerais e específicas. Para Cesar Asfor Rocha, pode-se verificar que todos os cuidados estão sendo tomados “para a manutenção dos parques, buscando-se pavimentar, mediante a fiscalização do Ibama, estradas já existentes e utilizadas, de real importância para o desenvolvimento da região”. A aplicação do princípio da precaução, a seu ver, é argumento frágil para impedir que o Ibama expeça as licenças necessárias à realização das obras. Também não se pode impedir, apenas sob a ótica ambiental, que se prossiga a pavimentação dos trechos que já tenham as licenças. O presidente do STJ entendeu que a tutela antecipada, sem dúvida, pode causar grave lesão, considerando-se os vários anos passados em relação ao projeto e o estágio em que ele se encontra, além da importância para o desenvolvimento da região e da segurança dos veículos que hoje trafegam na estrada sem asfalto. Razão pela qual suspendeu a decisão do TRF. (com informações STJ)

JFSC DETERMINA PLANTIO DE ÁRVORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS

A Justiça Federal condenou sete réus a replantarem 888 árvores da espécie Araucária Angustifólia, para reparação dos danos causados pelo corte irregular de espécimes de ocorrência natural. A sentença é da juíza Marileia Damiani Brum, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Ibama contra particulares e pessoas jurídicas.“O objetivo da reparação ambiental não implica apenas e tão-somente indenização pecuniária, mas, na medida do possível, recuperação das condições ambientais anteriores”, afirmou a juíza na sentença. Os réus deverão elaborar planos de recuperação e averbar as áreas recuperadas nos respectivos cartórios de registro de imóveis. As obrigações começarão a ser cumpridas quando a sentença se tornar definitiva. A empresa Madeireira Oeste, o sócio Darci Castagna e o engenheiro Leocir Pedro Moro foram condenados porque, de acordo com a sentença, não informaram os proprietários da ilegalidade do corte. Eles também serão responsáveis pelo replantio e deverão pagar R$ 10 mil de indenização, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.Processo nº 2005.72.02.000301-1. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

PETROBRAS CONDENADA POR DANOS AMBIENTAIS

A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª vara Cível de Duque de Caxias, condenou a Petrobras a pagar uma indenização de R$ 6 milhões pelos danos ambientais causados ao município, em decorrência de vazamento de substância poluente da Reduc em 2001. A ação civil pública foi impetrada pelo MP do Estado. De acordo com o MP, no dia 13 de junho de 2001 um problema técnico no interior da Reduc, na unidade de craqueamento catalítico, acarretou a paralisação do sistema, que foi reiniciado. Contudo, novos problemas aconteceram no dia seguinte, havendo parada total do equipamento no dia 14 de junho, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando grandes quantidades de substância poluente na atmosfera. A juíza condenou ainda a Petrobras a indenizar as vítimas do evento residentes na cidade de Duque de Caxias pelos danos materiais acarretados, consistentes nos danos à saúde, a serem apurados em liquidação de sentença e promovidos de forma individual por cada interessado, excluídos aqueles que já promoveram ações individuais. Os R$ 6 milhões serão recolhidos em favor do Fundo Especial do MP que gerencia os danos ambientais. (com informações http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=96297)

ESTUDO DO MMA APONTA EMISSÕES DE CO2

Um estudo promovido pelo Ministério do Meio Ambiente estima que o volume de emissões de dióxido de carbono (CO2) do setor agropecuário aumentou cerca de 30% no período de 1994 a 2007. Segundo os dados, as emissões da pecuária aumentaram 25%, enquanto o uso do solo provocou acréscimo de 39%. O documento destaca ainda que as emissões também aumentaram na área de energia (54%), nos processos industriais (56%) e no tratamento de resíduos (32%). O estudo tem por objetivo fornecer estimativas atualizadas das emissões de gases de efeito estufa no Brasil como subsídio para o planejamento de políticas públicas e também devem servir de base para a proposta brasileira que será apresentada na Convenção do Clima, em Copenhagen, na Dinamarca. As estimativas de redução das emissões brasileiras prevêem até 2020 a redução em 80% do desmatamento na Amazônia, o que vai representar 20% a menos na conta das emissões. (com informações www.terra.com.br)