PREFEITO CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

O Ministério Público (MP) obteve sentença em ação civil pública, ajuizada em 2010, condenando por improbidade administrativa o Prefeito de Itapuí, José Gilberto Saggioro, por não construir estação de tratamento de esgoto no Município, desrespeitando uma ordem judicial com trânsito em julgado desde 2000. De acordo com a ação, o loteamento Balneário Mar Azul despeja, diariamente, no rio Tietê, dejetos retirados de suas fossas sépticas, e existe a necessidade urgente da construção da rede de tratamento de esgoto na cidade, para preservar o Córrego Bica de Pedra, além do Rio Tietê. Em sua decisão, o Juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino deu provimento à ação e condenou o Prefeito por ato de improbidade administrativa ambiental. “Ora, impossível que o Município não consiga por longos 10 anos após a decisão judicial dar início às obras de construção da rede de esgoto por problemas burocráticos e de convênio com o Governo do Estado”. Saggioro foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos, além de multa civil no valor de cinco salários atuais do cargo de prefeito. Cabe recurso da decisão. (com informações Grupo Direito Ambiental)

VAZAMENTO DE PETRÓLEO NA BACIA DE CAMPOS/RJ

A Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal (PF), determinou a abertura de inquérito para investigar o vazamento de petróleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, norte do Rio de Janeiro. A responsabilidade pela exploração da área é da empresa Chevron Brasil Upstream. De acordo com a PF no Rio, uma equipe de peritos da Delegacia do Meio Ambiente foi deslocada na para o município de Campos para detectar a extensão e as possíveis causas do vazamento. Se for necessário, os policiais vão requisitar aeronave para chegar ao local do acidente ambiental, distante cerca de 120 quilômetros da costa. A mancha tem 160 quilômetros quadrados, o equivalente a cerca da metade da área da Baía de Guanabara.  A empresa Chevron Brasil Upstream informou que já começou o procedimento de cimentação para vedar totalmente o poço no Campo de Frade. Segundo Crevron, a quantidade de óleo ainda vazando é muito pequena. “O monitoramento mais recente indica que o óleo das linhas de exsudação próximas do fundo do oceano se reduziu a um gotejamento ocasional”, informa nota divulgada pela empresa no início da noite. De acordo com a Chevron, a mancha de óleo está se dissipando significativamente em direção ao alto-mar. A empresa calculou também a quantidade de petróleo na água em 65 barris, o equivalente a 10.335 litros (cada barril tem 159 litros). Segundo o deputado Sarney Filho (PV-MA), que se reuniu com diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o total vazado até o momento seria de 2,3 mil barris, ou 365.700 litros. A Marinha informou que foi montado um grupo de acompanhamento com representantes da própria força, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da ANP, com o propósito de analisar diariamente as novas informações sobre o incidente.  (com informações Agência Brasil)
EDITADO: IBAMA APLICA MULTA DE R$ 50 MILHÕES PARA A EMPRESA CHEVRON.

STJ CONFIRMA DECISÃO PELA RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirma o entendimento de que é obrigação do titular atual da propriedade recuperar a área de reserva legal degredada, ainda que esse dano ambiental seja anterior à aquisição do imóvel. O julgamento é da Primeira Turma, tem como relator o ministro, Arnaldo Esteves Lima, e confirma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).  Em sua defesa, o atual proprietário argumentou que não se pode impor a obrigação de reparar dano ambiental, por meio de restauração de cobertura arbórea, a particular que adquiriu a terra já desmatada.  Em reiteradas vezes, o STJ manteve o posicionamento no sentido de preservação da área de reserva legal, resultado de “uma feliz e necessária consciência ecológica que vem tomando corpo na sociedade em razão dos efeitos dos desastres naturais ocorridos ao longo do tempo, resultado da degradação do meio ambiente efetuada sem limites pelo homem”.  Dentro deste entendimento, prevalece o julgamento de que “a obrigação de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel não compreende apenas as propriedades que contenham vegetação nativa, mas também aquelas nas quais esta vegetação já foi desmatada, mesmo que a exploração não tenha sido feita pelo atual proprietário”. “Interpretar de maneira diversa seria esvaziar o conteúdo da norma, deixando de atribuir ao meio ambiente a proteção preconizada pela Constituição Federal e reclamada pela atual noção de consciência ecológica”, completa o acórdão. A interpretação tem apoio nos artigos 16 e 44 do Código Florestal.   Conforme o relator, a exigência de averbação da reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no ofício de registro de imóveis competente, não se aplica somente às áreas onde haja florestas, campos gerais ou outra forma de vegetação nativa. A lei 8.171⁄91, em seu artigo 99, “apenas veio reforçar a insuficiência de promover-se a averbação da reserva na matrícula do imóvel, devendo o proprietário tomar as medidas necessárias ao reflorestamento da área”.  De acordo com a Primeira Turma, existe a limitação administrativa ao uso da propriedade privada destinada a tutelar o meio ambiente, que deve ser defendido e preservado para as presentes e futuras gerações, conforme o artigo 225 da Constituição Federal. Dessa forma essa exigência legal, com apoio no Código Florestal, incide sobre a propriedade em si, e configura um dever jurídico que se transfere automaticamente ao novo titular da propriedade, (obrigação propter rem), podendo, em conseqüência, ser imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente ou de outro nexo causal que não o que se estabelece pela titularidade do domínio.  Participaram do julgamento os ministros, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Arnaldo Esteves Lima. (com informações STJ)

STF NEGA APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM DELITO AMBIENTAL

O DEPCONT e a PRF2 conseguiram, no STF, manter decisão proferida pelo TRF2 que admitiu a competência do Ibama para lavrar auto de infração que impôs multa no valor de R$ 25 mil a empresa que suprimiu vegetação nativa na construção de uma central de distribuição de cimento, sem a respetiva licença ambiental do órgão competente. A empresa alegou a desnecessidade do referido licenciamento para a obra em questão, por se tratar de edificação que não causaria degradação ambiental. Defendeu que por se tratar de empreendimento de repercussão local, o Ibama não deteria competência para autuação e imposição de sanções, sendo a referida atribuição do município. O juízo de primeiro grau concordou com a tese da empresa no que diz respeito à desnecessidade do procedimento de licenciamento ambiental e entendeu que a edificação pretendida não demonstra indicativo de acarretar potencial risco de degradação ambiental.  O Ibama recorreu da decisão no TRF2 que reconheceu a competência da autarquia para fiscalizar e aplicar multas, mesmo que o licenciamento seja da atribuição de outro órgão ambiental e afirmou que a existência de outros empreendimentos potencialmente poluidores próximos ao local da construção sem a licença ambiental, não exime a empresa de se submeter ao procedimento adequado.  A empresa recorreu ao STF reiterando os argumentos apresentados e pleiteando a aplicação da teoria do fato consumado, eis que, dado o decurso de tempo, não seria possível retornar as coisas ao seu estado anterior. O STF negou por unanimidade provimento ao recurso e destacou que “a teoria do fato consumado não pode ser invocada para conceder direito inexistente sob a alegação de consolidação da situação fática pelo decurso do tempo”. (Ag.Reg. no RE-609.748/RJ)  

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.  AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. A competência do IBAMA para fiscalizar eventuais infrações ambientais está disciplinada em lei infraconstitucional (Lei 9.605/98), eventual violação à Constituição é indireta, o que não desafia o apelo extremo. Precedentes:  AI 662.168, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 23/11/2010, e o RE 567.681-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 08/05/2009.  2. In casu, o Tribunal de origem asseverou não ter a recorrente trazido prova pré-constituída da desnecessidade de licenciamento ambiental; para dissentir-se desse entendimento seria necessário o reexame fatos e provas, providência vedada nesta instância mercê o óbice da Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” 3. A teoria do fato consumado não pode ser invocada para conceder direito inexistente sob a alegação de consolidação da situação fática pelo decurso do tempo. Esse é o entendimento consolidado por ambas as turmas desta Suprema Corte. Precedentes:  RE 275.159, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 11.10.2001; RMS 23.593-DF, Rel. Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, DJ de 02/02/01; e RMS 23.544-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJ 21.6.2002. 4 . Agravo regimental a que se nega provimento.

STJ: JUSTIÇA DO MT TERÁ DE ANALISAR LICENÇA AMBIENTAL EM APP

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) terá que analisar a validade da licença concedida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) para a realização de obras em área de preservação permanente (APP) do rio Ivinhema. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  O Ministério Público estadual (MP), autor do recurso especial analisado pela Turma, ajuizou ação civil pública contra um proprietário de rancho ribeirinho, que estaria edificando à margem do rio, numa APP. Proprietários que construíram casas de veraneio na mesma região também foram acionados pelo órgão. Segundo o MP, a licença do Imasul foi suspensa pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, que constatou que ela havia sido expedida em total desacordo com a legislação ambiental.  Ao reformar sentença de primeiro grau em um processo movido pelo MP contra os donos de ranchos na área de preservação, o TJMS considerou que a ocupação da área de preservação permanente já era uma situação consolidada e estava respaldada pela licença concedida pelo Imasul. Contra essa decisão, o MP recorreu ao STJ.  Para o relator do processo, ministro Humberto Martins, o tribunal estadual não se manifestou a respeito da questão – essencial para a solução do caso – referente à suspensão da licença por ato administrativo de ofício da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A atitude do TJMS – que, mesmo instado pelo MP, não se manifestou sobre a questão – caracteriza ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Seguindo as considerações do relator, a Segunda Turma deu provimento ao recurso do MP determinando o retorno do processo ao tribunal estadual, para conclusão do julgamento. A decisão foi unânime.  (com informações STJ)

RJ ESTABELECE REUSO DE ÁGUA EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL

Postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais no estado terão que reutilizar água usada na lavagem dos veículos. A determinação é da Lei 6.034/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última sexta-feira (09/09). A norma é de autoria do deputado Átila Nunes (PSL) e obriga os estabelecimentos a instalarem equipamentos com esta função.  A lei oferece um prazo de 180 dias, a partir de hoje, para as implantações dos sistemas de reaproveitamento de água. O descumprimento da norma será punido com a exigência de instalação dos equipamentos no prazo de 60 dias, sem a qual o estabelecimento será multado em 150 Ufirs. (com informações ALRJ)

STJ: PESSOA FÍSICA ABSOLVIDA E JURÍDICA CONDENADA POR CRIME AMBIENTAL

É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que haja absolvição da pessoa física relativamente ao mesmo delito. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma manteve decisão de turma recursal criminal que absolvera gerente administrativo financeiro, diante de sua falta de ingerência, da imputação da prática do crime de licenciamento de instalação de antena por pessoa jurídica sem autorização dos órgãos ambientais. Salientou-se que a conduta atribuída estaria contida no tipo penal previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”). Reputou-se que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeito penal (“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ... § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”). RE 628582 AgR/RS rel. Min. Dias Toffoli, 6.9.2011. (RE-628582)

INSPEÇÃO VEICULAR NO RS

Estive na Assembléia Legislativa do Estado do RS representando a OAB/RS no que tange ao tema Inspeção Veicular, determinação presente no Código de Trânsito e Resolução n.º 418 do Conama. Na posição institucional da OAB, defendemos a necessidade da inspeção. Um belo debate se formou, apesar de que a grande discussão não parece estar em nível ambiental e redução da emissão de gases poluentes e melhorias de saúde e meio ambiente, e sim da cobrança da respectiva taxa de inspeção. Em breve a OAB/RS promoverá evento sobre o tema. 

STJ: SUSPENSA OBRAS DE CONDOMÍNIO EM SP À BEIRA-MAR

Devem ser paralisadas, e com possibilidade de multa em caso de desobediência, as obras de um condomínio supostamente irregular a 300 metros do mar no município de Bertioga (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, no exercício da presidência, suspendeu, a pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a liminar concedida à empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários, que permitia a continuação. A empresa responsável pela obra já recorreu da decisão, para que o caso seja revisto pela Corte Especial. Não há data prevista para o julgamento.  O Ibama embargou e impôs a multa, pois a obra vinha sendo construída a 300 metros do mar, o que é proibido pela Resolução 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pelo Código Florestal. A empresa pediu na Justiça a suspensão da multa e do embargo. O juiz federal negou e a empresa recorreu. Um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a liminar, permitindo a continuação das obras. O Ibama recorreu, então, ao STJ, pedindo a suspensão da liminar. Segundo alegou, a decisão do TRF1, ao total arrepio da legislação ambiental, interferiu indevidamente no exercício do poder de polícia do instituto, invadindo o exercício da sua competência técnica e decorrente de lei, para aferição dos danos ambientais causados.  Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), o empreendimento estava sendo realizado em área especialmente protegida pela Lei 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), e qualificada como APP. “Ante a insofismável degradação ambiental do frágil e degradado ecossistema de restinga, a suspensão da decisão é medida que se impõe para salvaguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações, constitucionalmente protegido", asseverou o órgão. O vice-presidente, ministro Felix Fischer, deferiu o pedido. Segundo afirmou, se prevalecesse a decisão que suspendeu o embargo de obra realizada em área submetida, supostamente, a preservação ambiental permanente, haveria o risco de se autorizar provimento irreversível, vedado pelo artigo 273, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. “Sem dúvida, uma vez retomada e – o que seria pior – concluída a obra discriminada nos presentes autos (cuja construção se realizaria a menos de 300 metros do mar), pouco poderia ser feito em face dos possíveis danos ambientais receados pelo Ibama”, afirmou. Ao deferir o pedido, o ministro observou que a matéria descrita nos autos expõe, claramente, um potencial confronto entre interesses público e privado, não sendo possível afastar a hipótese de lesão à ordem pública, sustentada pela empresa. “Sob esse cenário, em atendimento ao interesse público imanente à questão proposta, e, de outro lado, atentando-se à incerteza quanto aos riscos ambientais potencialmente decorrentes da obra, necessária se faz a adoção de medida destinada a evitar eventual dano maior”, concluiu Felix Fischer. (com informações STJ)

STJ: MUNICÍPIO PODERÁ RECEBER LIXO DE CIDADES VIZINHAS

A Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A pode continuar recebendo o lixo produzido em outros municípios do Rio de Janeiro. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reconsiderou decisão anterior da própria Corte que havia impedido o tratamento, em Nova Iguaçu, do lixo gerado em cidades vizinhas.  A decisão de Fischer, tomada quando exercia a presidência do STJ durante as férias forenses, reconsiderou decisão do presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, que havia suspendido a liminar da Justiça fluminense que garantia a coleta intermunicipal de lixo. Pargendler justificou sua decisão afirmando que, em matéria de meio ambiente, deve vigorar o princípio da precaução. Ao analisar o pedido de reconsideração feito pela central de tratamento de lixo, Fischer não descartou o potencial risco ambiental apontado pelo município de Nova Iguaçu, as alegações de que o volume de lixo recebido pela unidade de tratamento carecia de respaldo em planejamento sanitário ou estudo de impacto ambiental e o risco de dano “que só se percebe com o tempo”. Contudo, o ministro avaliou que, em termos imediatos, a paralisação da oferta do serviço de coleta de lixo à multiplicidade de cidades vizinhas a Nova Iguaçu, e a consequente impossibilidade de destinação dos resíduos que vêm sendo recebidos ali, representam perigo ainda maior de dano à ordem e à saúde públicas. Fischer destacou que, segundo o próprio Estado do Rio de Janeiro, a questão ultrapassa a esfera de interesses restritos à relação jurídica estabelecida entre o poder concedente e a concessionária de serviço público, atingindo, em última análise, parcela importante da população fluminense.  As autorizações concedidas à Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S/A para coleta de lixo proveniente de outros municípios da região haviam sido canceladas por meio do Decreto Municipal 8.994/11. A Central de Tratamento impetrou, então, mandado de segurança contra o ato da prefeitura e obteve liminar. (com informações STJ)

IBAMA ADOTARÁ AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO

Com processo de licitação já concluído, o Ibama adotará, dentro de seis meses, o Auto de Infração Eletrônico nas fiscalizações de ilícitos ambientais como parte da estratégia de modernização do instituto, que prevê investimentos de mais de R$ 10 milhões no sistema no período de quatro anos. A nova modalidade de autuação proporcionará maior eficiência por parte dos agentes ambientais federais e maior eficácia de suas ações no controle desses ilícitos uma vez que contribuirá para o controle efetivo das atividades de fiscalização e agilizará o julgamento dos processos ao integrar o sistema móvel ao corporativo, com a transferência automática dos dados contidos no auto, otimizando, assim, as providências pelas demais unidades da autarquia. Entre suas funcionalidades, o sistema fará o registro de fotografias e coordenadas dos ilícitos, permitirá consultas a sistemas corporativos e rastreabilidade de rotas de deslocamentos das equipes e processará cálculos e edição de textos. Em breve, servirá também como instrumento de comunicação entre equipes e unidades do Ibama. É importante ressaltar que a nova tecnologia, resultante do trabalho implementado pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (Diplan) e pela Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), garantirá a redução do tempo de preenchimento do auto de infração e de seu cadastramento on-line no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) bem como a redução de recursos administrativos e judiciais decorrentes de possíveis equívocos no ato de lavratura do auto de infração, seja em função da escrita ilegível, seja por indicação incorreta da norma jurídica violada.  (com informações MMA)

STJ: SÃO LUÍS DEVE ADAPTAR PRÉDIO PARA DEFICIENTES

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que determinou ao Município de São Luís o início das obras para adaptar o prédio da prefeitura às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O município tem prazo de 90 dias para começar os trabalhos. O Ministério Público do Maranhão havia ingressado em juízo com ação civil pública para que o município fosse obrigado a cumprir as normas de promoção da acessibilidade dos portadores de deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida, contidas na Lei n. 10.098/2000. O TJMA, ao julgar recurso contra decisão do juiz de primeiro grau, que havia indeferido o pedido de tutela antecipada, determinou que a prefeitura iniciasse as obras em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Inconformado, o Município de São Luís entrou no STJ com pedido de suspensão de liminar. Afirmou que a prefeitura tem “todo o interesse de realizar as adequações com a maior brevidade possível”, mas “não há como dar início a essas obras no prazo de 90 dias, como determinou o TJMA”. O prédio a ser reformado, segundo o município, está tombado pelo governo federal desde 1974 e pelo governo do Maranhão desde 1986, além de integrar o conjunto arquitetônico declarado patrimônio mundial pela Unesco em 1992. Nem todas as adaptações poderão ser implementadas, caso haja prejuízo à integridade da estrutura histórica, razão pela qual se faz necessária a elaboração de projeto que será submetido à análise e aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional” , disse o município no pedido ao STJ. “O início das obras sem a realização de um cauteloso estudo e sem a aprovação dos competentes órgãos trará prejuízos irreversíveis à estrutura física do bem já considerado de interesse cultural e de valor histórico-artístico para a humanidade”, acrescentou. O município lembrou ainda que a legislação exige, em regra, que as obras públicas sejam precedidas de licitação: “A Lei n. 8.666/1993 determina as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, sendo que, para cada modalidade de licitação, há exigências específicas de procedimentos, formalização do processo e prazos.” Além da impossibilidade de cumprir o prazo e dos possíveis prejuízos ao imóvel histórico, a prefeitura alegou que a multa fixada pelo TJMA causaria grave lesão à economia do município. Em sua decisão, o presidente do STJ reconheceu que “as finanças públicas podem ficar abaladas caso o município, em razão de impedimentos decorrentes do tombamento do prédio da prefeitura, não consiga iniciar as obras no prazo determinado”. Por isso, atendeu parcialmente ao pedido do município e sustou os efeitos da decisão do TJMA em relação à multa diária. No entanto, o ministro Ari Pargendler manteve a decisão do tribunal estadual no tocante ao início das obras, por considerar que ela não representa lesão tão grave à ordem administrativa a ponto de justificar a intervenção da presidência do STJ, que em tais situações “emite juízo político acerca dos efeitos da decisão impugnada”. Ele lembrou que a suspensão de liminares está prevista na Lei n. 8.437/1992, que só admite a medida em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e também para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. (com informações STJ)

IGREJA PODE SER RESPONSABILIZADA POR CRIME AMBIENTAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.185.906-MG, interposto pelo procurador de Justiça José Alberto Sartório de Souza, coordenador da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, entendendo possível a inclusão da Igreja Universal do Reino de Deus no pólo passivo de ação penal relativa a crime ambiental (art. 62, I, da Lei 9.605/98). O recurso foi contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em sede de apelação criminal, oriunda da Comarca de Belo Horizonte, anulou parcialmente o processo, excluindo a referida Igreja do pólo passivo da relação processual, por entender que a pena privativa de liberdade é absolutamente incompatível com a natureza da pessoa jurídica. Contra a decisão monocrática do STJ foram opostos embargos declaratórios pela defesa. (com informações Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais)

CONAMA PUBLICA NORMAS PARA CONTROLE DA POULUIÇÃO AR

O Diário Oficial da União publicou mais duas resoluções do Conama para o Programa de Controle da Poluição do Ar. As novas normas passam a valer a partir de primeiro de janeiro de 2014 para os motociclos e demais ciclomotores. As máquinas rodoviárias têm até primeiro de janeiro de 2015 para cumprir a primeira fase de redução de seus níveis de emissões de poluentes. Numa segunda fase, conforme prevê a Resolução, as máquinas rodoviárias terão de ser aperfeiçoadas até janeiro de 2017 para emitir menos ainda. Nessa fase começam também as reduções para as máquinas agrícolas e, em 2019, o programa deverá estar adequado ao padrão mundial 3, adotado pelos países desenvolvidos que controlam poluição. Há vinte e cinco anos que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vem debatendo e deliberando sobre o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), ou por Ciclomotores, Motociclos e Similares (Promot), por meio de várias resoluções. Nas normas divulgadas, ficou estabelecido o limite máximo de emissão de ruídos por máquinas agrícolas e rodoviárias (com uso urbano, como dragagem, rolo compressor, etc) e, as novas fases de controle de emissões de gases por motociclos e ciclomotores (motocicletas, triciclos, etc). (com informações MMA)

AVIÕES E HERBICIDAS PARA O DESMATAMENTO

O Ibama identificou uma área de floresta amazônica, do tamanho de 180 campos de futebol, destruída pela ação de herbicidas. A terra, que pertence à União, fica ao sul do município amazonense de Canutama, na divisa com Rondônia. O responsável pelo crime ambiental ainda não foi identificado pelo órgão.Em sobrevoo de duas horas de helicóptero, na segunda semana de junho, analistas do Ibama observaram milhares de árvores em pé, mas desfolhadas e esbranquiçadas pela ação do veneno.
Encontraram também vestígios de extração de madeira por motosserras e queimadas, práticas usadas para limpar o terreno. Especialistas dizem que os agrotóxicos, pulverizados de avião sobre as florestas nativas, matam as árvores de imediato, contaminam solo, lençóis freáticos, animais e pessoas. A Folha informou que o Ibama apreendera quatro toneladas de agrotóxicos que seriam usados para esse fim. Até agora, o único registro de uso dessas substâncias em desmatamentos no Estado era de 1999. O Ibama de Rondônia, por sua vez, afirma que, em 2008, flagrou uma área de cinco hectares destruída por herbicidas na região de São Francisco do Guaporé. O chefe da Divisão de Controle e Fiscalização do Ibama no Amazonas, afirma que o uso de agrotóxicos acelera o desmatamento de florestas públicas (pertencentes à União ou aos Estados), que são um dos alvos da ação de grileiros, fazendeiros e madeireiros.O fenômeno é recente, no entanto. O mais comum é devastar com motosserras, tratores e queimadas. O Ibama chegou à área destruída, de 178 hectares, depois que o sistema por satélite Deter (Detecção do Desmatamento em Tempo Real), do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), apontou indícios do crime ambiental.  (com informações FOLHA.COM)

SEPAREOLIXO.COM

Está no ar o hotsite separeolixo.com do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A iniciativa faz parte de uma série de medidas que visam sensibilizar a sociedade para o grave problema da destinação do lixo no Brasil. No hotsite, as pessoas poderão acompanhar de perto a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), um conjunto de metas que irá contribuir para a eliminação dos lixões (até 2014), e instituir instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual e municipal. O hotsite dará suporte à campanha nacional - Separe o lixo e acerte na lata - que está sendo veiculada nos principais meios de comunicação. O site será alimentado periodicamente e contribuirá com a mobilização social de separação dos resíduos sólidos. Serão divulgadas informações que estimulem a reciclagem, valorizem o trabalho dos catadores e destaquem as ações do programa de erradicação da miséria voltadas para geração de emprego e renda às famílias desses trabalhadores. Essas mudanças de atitudes colocam o Brasil em patamar de igualdade aos países que mais se preocupam com o meio ambiente. Navegando pelo hotsite você irá conhecer mais da riqueza ambiental e social do lixo, aprender a forma correta de separação dos resíduos sólidos e entender melhor sobre os impactos no meio ambiente, a prática do consumo consciente e a importância da redução do volume de lixo. (com informações MMA)

DESAPROPRIAÇÃO DE FAZENDA POR DANO AMBIENTAL

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legal o ato administrativo de desapropriação da Fazenda Campo do Paiol, no município de Taió, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A corte, dessa forma, negou provimento à apelação movida pela proprietária do imóvel e autorizou seu uso para a reforma agrária. A decisão foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Segundo os autos, a propriedade vinha sofrendo danos ambientais com a prática de corte raso da mata nativa, uso de fogo e instalação e funcionamento de atividade poluidora sem licença do órgão ambiental competente.  A proprietária alega que a fazenda estava arrendada e que não teve responsabilidade pelo ocorrido, que a terra é produtiva e que o dano está sendo superestimado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).  Após analisar o recurso de apelação, a então relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que desde o dia 20 de junho é a nova presidente da corte, manteve na íntegra a decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, o proprietário deve responder por sua propriedade, mesmo que não tenha culpa ou dolo no crime ambiental. “O uso inadequado dos recursos naturais e a ausência de preservação do meio ambiente atentam contra a função social da propriedade”, escreveu a magistrada, citando a sentença de primeiro grau e mantendo o ato administrativo da União. AC 2007.72.11.001000-1/TRF (com informações TRF4)

JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DO STJ

COMPETÊNCIA. CRIME. MEIO AMBIENTE. O suposto delito contra o meio ambiente (pesca sem autorização mediante petrechos proibidos) foi praticado em área adjacente à unidade de conservação federal. Assim, vislumbra-se prejuízo à União, autarquia ou empresa pública federais a ponto de determinar a competência da Justiça Federal para seu processo e julgamento. Precedentes citados: CC 100.852-RS, DJe 8/9/2010, e CC 92.722-RJ, DJe 19/4/2010. CC 115.282-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 8/6/2011

282 MUNICÍPIOS LICENCIANDO NO RS

Os municípios de Mata, Nova Esperança (ambos localizados na microrregião de Santa Maria) e Quatro Irmãos, no Alto Uruguai, receberam hoje a qualificação para licenciar empreendimentos de impacto local. A aprovação ocorreu durante a 140ª Reunão Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada no Auditório da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) (com informações SEMA).

MMA FAZ CAMPANHA PELA SEPARAÇÃO DO LIXO

Começa a ser veiculada a campanha "Separe o Lixo e Acerte na Lata", do Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social. A campanha ficará no ar durante um mês em mídias como rádio, TV, revistas segmentada e grandes portais. A ideia é incentivar os brasileiros a separar o lixo seco do lixo úmido dentro de casa, facilitando a vida do catador e incrementando a reciclagem dos resíduos no País. A campanha é um dos passos para fazer valer a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tem por objetivo solucionar o grave problema do lixo no Brasil. (com informações MMA)

PETROBRÁS INDENIZARÁ POR DANO AMBIENTAL

O TRF-5 manteve condenação da Petrobrás por danos causados ao meio ambiente no Estado de Sergipe. A sentença havia condenado a empresa a pagar à Associação dos Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim a quantia de R$ 500 mil. O valor foi reduzido pela 2ª Turma a R$ 150 mil.  E m agosto de 2008 surgiram às margens e nas águas do Rio Sergipe, na região conhecida como Prainha do Bom Jesus, no povoado de Pedra Branca, município de Laranjeiras, uma grande quantidade de camarões e peixes mortos de várias espécies, como carapeba, vermelho, robalo, tainha e arraia, totalizando mais de seis toneladas.  A acusação de responsabilidade pela mortandade recaiu sobre a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe - FAFEN-SE, subsidiária da Petrobrás.  Segundo técnicos que analisaram as causas do acidente ambiental, houve vazamento de um grande volume de amônia das tubulações da fábrica. A amônia é uma substância altamente tóxica que, se colocada em contato com animais numa quantidade acima do aceitável (0,02 miligramas por litro), pode causar resultados drásticos. Na ocasião, chegou-se à conclusão que a água continha mais de 17mg/l.  A Associação dos Pescadores de Maruim requereu indenização por danos ambientais, atribuindo responsabilidade à Petrobrás e ao Ibama.  A sentença condenou a FAFEN ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, mais honorários advocatícios no patamar de R$ 15 mil.  Ambas as partes recorreram: a primeira pedindo majoração; a segunda, a decretação de nulidade da sentença e o reconhecimento de inexistência de lesão ao meio ambiente.  O relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto de Mendonça Neto, afirmou que “não se discute que o acidente foi grave, pois em razão dele morreu uma quantidade considerável de peixes e camarões e que a Petrobrás é empresa de grande porte econômico (...). Entretanto, há outros fatores a serem considerados e que minimizam as consequências nefastas do ocorrido”.  Dentre as razões apontadas pelo magistrado para reduzir o valor da indenização estão a brevidade do impacto causado ao rio, em virtude da pequena área afetada, e a rápida recuperação da área circundante. (Proc. nº. 509710 - com informações do TRF-5).

CONAR REGULAMENTA PUBLICIDADE VERDE

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, documento que, desde 1978, reúne os princípios éticos que regulam o conteúdo das peças publicitárias no país, já continha recomendações sobre o tema mas elas foram inteiramente revisadas, sendo reunidas no artigo 36 do Código e detalhadas no Anexo U.  O sentido geral das novas normas é reduzir o espaço para usos do tema sustentabilidade que, de alguma forma, possam banaliza-lo ou confundir os consumidores. Além de condenar todo e qualquer anúncio que estimule o desrespeito ao meio ambiente, o Código recomenda que a menção à sustentabilidade em publicidade obedeça estritamente a critérios de veracidade, exatidão, pertinência e relevância.  Um anúncio que cite a sustentabilidade deve, assim, conter apenas informações ambientais passíveis de verificação e comprovação, que sejam exatas e precisas, não cabendo menções genéricas e vagas. As informações devem ter relação com os processos de produção e comercialização dos produtos e serviços anunciados e o benefício apregoado deve ser significativo, considerando todo seu ciclo de vida. As novas normas incorporam o princípio que orientou a revisão, em 2006, das regras éticas para a publicidade de produtos e serviços que visam crianças e adolescentes, que considera que a publicidade deve ser fator coadjuvante na formação dos cidadãos. Este princípio está resumido nas frases que servem de introdução ao Anexo U:
“É papel da Publicidade não apenas respeitar e distinguir, mas também contribuir para a formação de valores humanos e sociais éticos, responsáveis e solidários. O Conar encoraja toda Publicidade que, ao exercer seu papel institucional ou de negócios, também pode orientar, desenvolver e estimular a sociedade objetivando um futuro sustentável”.
As novas normas entram em vigor em 1º de agosto e valem para todos os meios de comunicação, inclusive a internet. (com informações CONAR, via Albenir Querubini)

SEMANA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE/RS

O Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a Assembleia Legislativa lançaram a Semana Estadual do Meio Ambiente. A cerimônia reuniu, no Salão Júlio de Castilhos, deputados, representantes do governo estadual e de entidades parceiras do evento, que ocorre de 5 a 12 de junho e tem como tema principal o Desenvolvimento com Sustentabilidade. Maiores informações no site da SEMA/RS.

DECISÃO DO STJ DISTINGUE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E INDENIZAÇÃO

DANO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. BIS IN IDEM.
In casu, trata-se de dois recursos especiais em que os recorrentes, entre outras alegações, sustentam violação do art. 36, caput e parágrafos, da Lei n. 9.985/2000, isso porque, uma vez acordada a devida compensação ambiental, a condenação à indenização por danos ambientais pelo mesmo fato geraria a ocorrência de bis in idem. Portanto, a questão cinge-se à possibilidade de cumular a indenização com a compensação. A Turma, entre outras considerações, consignou que a compensação tem conteúdo reparatório, em que o empreendedor destina parte considerável de seus esforços às ações que sirvam para contrabalançar o uso dos recursos naturais indispensáveis à realização do empreendimento previsto no estudo de impacto ambiental e devidamente autorizado pelo órgão competente. Observou-se que o montante da compensação deve ater-se àqueles danos inevitáveis e imprescindíveis ao empreendimento constante do EIA-RIMA, não se incluindo os danos não previstos e os que possam ser objeto de medidas mitigadoras ou preventivas. Por outro lado, a indenização por dano ambiental tem assento no art. 225, § 3º, da CF/1988, que cuida da hipótese de dano já ocorrido, em que o autor terá a obrigação de repará-lo ou indenizar a coletividade. E não há como incluir nesse contexto aquele dano que foi previsto e autorizado pelos órgãos ambientais já devidamente compensado. Desse modo, os dois institutos têm natureza distinta, não havendo bis in idem na cobrança de indenização desde que nela não se inclua a compensação anteriormente realizada ainda na fase de implantação do projeto. Registrou-se, ademais, que a indenização fixada na hipótese já se justificaria pela existência dos danos ambientais gerados pela obra que não foram contemplados por medidas que os minorassem ou evitassem. Ressaltou-se, ainda, que o simples fato de o governo do ente federado, um dos recorrentes, gravar determinado espaço como área de conservação ambiental não lhe permite degradar como melhor lhe aprouver outra extensão da mesma unidade sem observar os princípios estabelecidos na Carta da República. Diante disso, negou-se provimento a ambos os recursos. REsp 896.863-DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/5/2011.

TEXTO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL É APROVADO NA CÂMARA

foi aprovado o texto na Câmara dos Deputados do novo Código Florestal. Em meio à polêmica por falta de acordo quanto a diversos pontos do projeto, a maioria dos líderes partidário orientou as bancadas a aprovar a proposta, o que resultou em 410 votos a favor da lei e 63 contrários. Ainda há discussão sobre emendas ao texto que definem a votação de alterações em alguns pontos da nova lei. Depois disso, o Código Florestal segue para o Senado, para novos debates, adaptações e, finalmente, a votação definitiva. A presidente Dilma Rousseff deverá vetar alguns pontos, principalmente os relacionados à anistia para produtores rurais que desmataram áreas de preservação e a diminuição de áreas de proteção ambiental. O relatório do novo código foi elaborado pelo deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP). Apenas o P-SOL e o PV determinou que seus deputados rejeitem o texto. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccazzera (PT-SP), afirmou que o texto deve ser melhorado no Senado. Segundo ele, o governo não vai permitir nenhuma anistia aos desmatadores nem concordar que a política ambiental seja definida pelos Estados. Além disso, o Palácio do Planalto quer resolver o problema dos pequenos agricultores que têm propriedades rurais com até quatro módulos fiscais e que estejam localizadas às margens de rios. Veja aqui como votou cada deputado. (com informações Agência Brasil)

O DEGELO NO PÓLO NORTE

O aquecimento global está derretendo o gelo do Ártico a uma velocidade acelerada. Um gráfico feito recentemente pela equipe do Centro de Ciência Polar da Universidade de Washington dá uma ideia do que significa a tendência atual. Seguindo o histórico de encolhimento da superfície gelada dos últimos anos, a projeção é que o Pólo Norte fique sem gelo por volta de 2019, durante algumas semanas de setembro. O mais impressionante é que, segundo a mesma projeção, o Ártico pode ficar sem gelo também no inverno a partir de 2033.  O gráfico mostra o recuo da superfície total de gelo no Ártico nos últimos anos. Cada linha representa um mês. A linha inferior, em vermelho, corresponde a setembro, no fim do verão, o ápice do derretimento. O período observado vai de 1979 a 2009. A partir desta data, uma projeção da tendência decrescente da linha vermelha, de abril, levaria a um verão sem gelo em 2019. A linha mais alta, em roxo, corresponde a abril, no fim do inverno, quando há mais gelo acumulado. A projeção da evolução da linha roxa chegaria a um momento sem gelo em 2033. O derretimento do Ártico não eleva diretamente o nível dos mares porque ele já está flutuando sobre a água. Mas tem vários impactos no clima da Terra. Primeiro, muda correntes marinhas importantes, como as que regulam o clima do Atlântico Norte. Também acelera o aquecimento geral do planeta porque acaba com a camada branca reflexiva do gelo, que hoje representa o maior mecanismo de resfriamento da Terra. O derretimento do Ártico pode apressar o colapso das grandes geleiras da Groenlândia. Essas sim têm capacidade para elevar em alguns metros o nível do mar. (com informações Blog do Planeta)

GUAÍBA E CANDIOTA APTOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL LOCAL

Mais dois municípios receberam qualificação para o licenciamento ambiental de impacto local - Candiota e Guaíba tiveram seus projetos aprovados pelos conselheiros. Entre outros assuntos debatidos na reunião do Consema esteve a Semana do Meio Ambiente, promovida pela Sema, que ocorrerá entre 5 e 12 de junho.

MAIS JURISPRUDÊNCIA DO STJ

REFLORESTAMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
In casu, o recorrente propôs, na origem, ação ordinária contra o Ibama com o objetivo de anular auto de infração e embargo devido ao cultivo (utilização econômica) de área de preservação permanente em parte do imóvel rural do qual é proprietário. O tribunal a quo entendeu ser legal o procedimento adotado pelo Ibama, mantendo a multa e o embargo na propriedade particular. Contudo, no especial, o recorrente alega, entre outras questões, que sua propriedade foi objeto de desmatamento nas décadas de 40 e 50 do século passado, muito antes da vigência do Código Florestal (Lei n. 4.771/1965). Ressalta o Min. Relator ser inconteste nos autos que o recorrente é o proprietário da região na qual se encontra a área de preservação permanente objeto do litígio. Explica que, conforme prevê o art. 1º, § 2º, II, do Código Florestal, se a área de preservação permanente estiver com a cobertura florestal nativa, o proprietário terá o dever de preservá-la; se não estiver, sua obrigação será restaurar ou, ao menos, recuperar a área degradada. Assim, o fato de a região não estar coberta por vegetação nativa não retira a condição de área de preservação permanente. Dessa forma, embora esteja a área há muito tempo desmatada, o proprietário é que tem a obrigação de recuperá-la, em vez de explorá-la economicamente, como vinha ocorrendo. Essa obrigação de recuperá-la independe do fato de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, mas decorre de obrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse. Para o Min. Relator, o reflorestamento é medida tão ou mais importante que a própria preservação da vegetação ainda existente, visto considerar a imensidão de áreas devastadas ao longo do processo de desenvolvimento do país. Assevera não ser por outro motivo que o Código Florestal, em seu art. 18, determina que, nas terras de propriedade privada onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de área de preservação permanente, o poder público federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se não o fizer o proprietário. Com isso, o citado artigo não retirou do particular a obrigação de recuperar a área desmatada, mas apenas autorizou ao poder público adiantar-se no processo de recuperação, mas com a transferência dos custos ao proprietário, que é o obrigado principal. Para o Min. Relator, ficou prejudicada a controvérsia no REsp a respeito da ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória da área cultivada em razão de não existir direito à reparação dos danos no caso. Diante do exposto, a Turma negou provimento ao recurso. Precedente citado: AgRg no REsp 1.206.484-SP, DJe 29/3/2011. REsp 1.237.071-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/5/2011.

DANO AMBIENTAL. CASEBRE.
O paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 40 da Lei n. 9.605/1998, pois em 1996 invadiu área de preservação ambiental e construiu uma moradia de madeirite de 22 m², depois convertida em outra, de barro. Nesse contexto, vê-se que o dano não deriva da construção da casa, mas sim da retirada da vegetação ali existente, ou seja, quando da construção, o dano já ocorrera, além do fato de que não havia a norma incriminadora à época. A reforma da casa nada acrescenta ao dano ambiental, visto não se poder dizer que o barro utilizado na obra consubstanciasse nova infração, pois isso não está na denúncia. Outrossim, a afirmativa feita pelo MP de que os danos também decorrem da permanência ilegal na área não se relacionam com o referido tipo penal, mas sim com a ocupação de área pública. Anote-se, também, que o depoimento do paciente nos autos bem mostra que não se cuida de dolo necessário ao tipo do art. 40 da Lei n. 9.605/1998, mas sim que o dolo era o de construir moradia para si e para sua família, mesmo ciente de que a área não lhe pertencia: trata-se de caso de política ambiental, não de política criminal. Por último, ressalte-se que a área degradada é diminuta, menor do que a admitida no programa “Minha Casa, Minha Vida”, que a dimensão do dano causado à vegetação perde relevância diante do direito de morar, garantido, no art. 6º da CF/1988, como direito fundamental e que o paciente, reconhecidamente, tem baixo grau de instrução ou escolaridade. Com esses fundamentos, a Turma concedeu a ordem para restaurar a sentença absolutória. Precedentes citados: REsp 897.426-SP, DJe 28/4/2008, e HC 148.061-SC, DJe 23/8/2010. HC 124.820-DF, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 5/5/2011.

VOTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL É ADIADA

Atendendo a requerimento dos líderes do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), e do PT, Paulo Teixeira (SP), a Câmara dos Deputados adiou mais uma vez a votação do novo Código Florestal. O motivo para o requerimento, segundo Paulo Teixeira, se deve ao fato de o texto apresentado em plenário pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) não ser o acordado com os líderes da base governista. “Não vamos votar o código no escuro”, disse Cândido Vaccarezza. O líder do governo justificou a decisão de pedir o adiamento por temer o risco de perder a votação da emenda da oposição. Segundo ele, a melhor saída, então, foi entrar com o requerimento pedindo o adiamento e, assim, também permitir que a base aliada tenha mais tempo para conheçer melhor o texto do relator que só foi apresentado já na sessão de votação.  “Durante o processo de votação, eu verifiquei um movimento no plenário, que alguns deputados articulados com o desejo da oposição de derrotar o governo, ia desfigurar o texto base apresentado pelo Aldo. Diante disso, nós resolvemos pedir o adiamento da votação", disse Vaccarezza. O relator Aldo Rebelo interpretou a decisão de adiamento em razão da própria complexidade da matéria e, também, pela dificuldade de construir uma alternativa que seja do agrado de todos. Ele negou que tenha feita qualquer alteração no texto acordado com o governo, conforme manifestou o líder do PT. (com informações Agência Brasil)
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SEMA DISPENSA OUTORGA DE ÁGUA PARA SAFRA 2011/2012

A Secretaria do Meio Ambiente do RS publicou portaria que dispensa os agricultores gaúchos de outorga para uso de água, exclusivamente, para fins de financiamento da safra 2011-2012. Porém, para os usuários de captações de água por meio de bomba ou de canais localizados nas bacias hidrográficas dos rios Santa Maria, Sinos, Gravataí, Sanchuri, lagoas Vermelha, Formosa, Bacupari, Barros, Fortaleza e arroio Velhaco não serão aceitas declarações de cadastro, apenas portaria de outorga do DRH para fins de financiamento. O motivo é que se tratam de bacias especiais, onde a demanda está próxima da disponibilidade hídrica. (com informações SEMA)

O LIXO NOSSO DE CADA DIA

O Ministério do Meio Ambiente anuncia que, em 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. A conclusão advém da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010. A partir desta data, também ficará proibido colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização. Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequarem a nova legislação, terão de criar leis para a implantação da coleta seletiva. Pensei nisso parado no trânsito, aguardando que o caminhão do lixo recolhesse mais uma carga pelas ruas de Porto Alegre e observando a atividade incansável e insalubre desses trabalhadores que nos mantém afastados de uma realidade que não fazemos questão de notar. Pneus e uma quantidade incrível de madeira – provavelmente de um móvel desmontado –, estavam sendo colocados no caminhão e compostados progressivamente pelo equipamento hidráulico. Pneus e madeira, materiais que podem ser reciclados, dispensados com os demais resíduos. A situação se repete na maioria dos endereços da nossa cidade e de todo o país. E isso não é nenhuma novidade. Os meios de comunicação constantemente mostram isso. Mas não é necessário aparecer na TV ou nas revistas, basta prestar atenção: cada saco de lixo que espera pelo recolhimento regular não contém somente resíduos orgânicos, mas uma enorme quantidade de lixo seco que poderia estar sendo reciclado por alguma cooperativa. Com isso, perde quem investe na compostagem do lixo orgânico, pois tem mais trabalho para separar o lixo seco. Perde o reciclador, pois uma enormidade de material é inutilizado dessa forma. Isso que Porto Alegre é considerada uma das cidades com maior índice de reciclagem de lixo no país. O que podemos esperar das demais? Pesquisa recente da revista Seleções Reader’s Digest mostra que 99% das pessoas dizem ter um compromisso com o meio ambiente. Só que os demais resultados da pesquisa mostram que esse compromisso é da “da boca pra fora”, pois 84% dos entrevistados colocam o lixo no lugar errado, e 56% não separam o seco do orgânico. É a confirmação de uma das máximas de Tolstoi: “Todos pensam em mudar o mundo, mas ninguém pensa em mudar a si mesmo”. Portanto, apesar de toda a expectativa criada com a elaboração da legislação que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, temos de compreender que apenas legislar e regulamentar não basta. O que não falta na legislação ambiental brasileira são normas para disciplinar todo o tipo de conduta. Só que o histórico do cumprimento das leis é de conhecimento de toda a população: para ser cumprida, “a lei precisa pegar”. Por isso, mais do que normas, precisamos de educação ambiental. Mais do que leis, precisamos de atitude. Mais do que portarias, precisamos de vontade. Cada pessoa deve ser um multiplicador para que possamos resolver, ou, pelo menos, minimizar o problema. Separar o lixo seco do orgânico e colocar os resíduos em local adequado é o mínimo que cada um pode fazer. A prefeitura, ente do governo mais próximo da população, deve investir na colocação de lixeiras em toda a cidade e ampliar ainda mais a coleta seletiva, além de estimulá-la para dar fonte de renda para as camadas menos favorecidas da população. As empresas podem e devem ajudar o governo e a sociedade, não só para apresentar uma imagem mais “verde” para seus consumidores, mas, sim, porque fazem parte de um processo produtivo e são responsáveis pelo ciclo de vida dos bens que produzem. Não é possível que o governo e a sociedade estejam tão alheios a esse problema que é de todos. Somos nós que produzimos o lixo e devemos dar-lhe o destino adequado, de forma a preservar os recursos naturais. Assim, quem sabe, possamos definitivamente tratar o ambiente por inteiro e não somente como “meio”. (Artigo publicado no caderno Nosso Mundo Sustentável de Zero Hora - Porto Alegre e Jornal de Santa Catarina)

X SEMINÁRIO INTERNACIONAL EM PORTO ALEGRE


TJRS POSSIBILITA PRÁTICA DE QUEIMADA EM SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS

A 1ª Câmara Cível do TJRS manteve a decisão de 1º Grau que prevê a possibilidade de haver a prática da queima de capim seco e duro que se forma em razão das geadas na região de São Francisco de Paula, na serra gaúcha, desde que devidamente submetida a processo de licenciamento. O exame a ser realizado para ser autorizada não deverá considerar o art. 28 do Código Florestal Estadual que permite a prática apenas para a eliminação de pragas e doenças. O Sindicato Rural de São Francisco de Paula ajuizou ação contra o Estado do Rio Grande do Sul para que seus associados realizem a sapecada do campo (utilização do fogo para a limpeza e renovação de pastagens). Em agosto de 2010, o Juiz de Direito local Carlos Eduardo Lima Pinto concedeu parcialmente a liminar solicitada, para determinar que o órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente proceda à licença ambiental, não podendo negá-la com base no art. 28 do Código Florestal Estadual. O Estado do RS agravou da decisão. Considerou o Desembargador Irineu Mariani, relator, durante o julgamento do Agravo em 6/11/2011 que a sapecada dos campos de pastagens é prática imemorial nas regiões de gado e apresenta motivo relevante. Porém, a manutenção da geada sobre o campo retarda a quebra da dormência que é o despertar da natureza na primavera e, por conseguinte, retarda a formação de pastagens novas e naturais para alimentar o gado, que é a função social da propriedade, afirmou. Para o Desembargador relator, o Código Florestal Federal reconhece o direito ao emprego do fogo em práticas agropastoris, conforme as particularidades locais ou regionais. Entende que não pode o Código Florestal Estadual admitir o uso de fogo apenas com objetivos fitossanitários (eliminação de pragas e doenças) – onde existe o fato, isto é, a prática, o direito é reconhecido pela lei federal como norma geral. À lei estadual, continua, cabe apenas disciplinar o seu exercício. Não há espaço para o legislador estadual instituir o direito por juízo de conveniência e oportunidade, afirmou. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini acompanhou o relator. Voto minoritário: Já o Desembargador Jorge Maraschin dos Santos divergiu dos demais julgadores. Considerou que embora a medida tenha permitido o uso do fogo condicionado ao atendimento do regramento específico, não há urgência para praticar a queimada postulada pelo autor, Sindicato Rural de São Francisco de Paula. Segundo o magistrado, o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação é proibido, admitindo-se tal prática somente com a expressa autorização do Poder Público. No caso, avalia, não é hipótese de tratamento fitossanitário para controle e eliminação de pragas e doenças. O processo principal continua a tramitar na Comarca de São Francisco de Paula até o julgamento de mérito final. (texto do site www.tjrs.jus.br)

MMA ENVIARÁ PROPOSTA DE CONSENSO PARA CÓDIGO FLORESTAL

Durante o "Grande Encontro em Defesa da Floresta, dos Povos e da Produção Sustentável", realizado em Parintins (AM), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, anunciou que o Governo chegou a uma proposta consensual de aperfeiçoamento do Código Florestal e agora deve procurar o relator da Comissão Especial responsável pelo projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, o deputado Aldo Rebelo, para debater o texto. Caso não se consiga acordo em todas as questões, o Governo deve encaminhar propostas de emendas ao plenário da Câmara. A proposta do Governo não incorpora o conceito da relatoria de área rural consolidada, pois, mesmo as que foram cultivadas antes de 2008, para serem regularizadas deverão atender a certos requisitos, como o reconhecimento de interesse social, de utilidade pública, e não apresentarem risco ambiental. O governo mantém a exigência de reserva legal em seu texto e defende que a compensação ocorra no mesmo bioma, podendo ser feita em estados diferentes, desde que realizada em área prioritária para conservação da biodiversidade.O Governo ainda quer simplificar a regularização ambiental, substituindo a obrigatoriedade da averbação da área de reserva legal em cartório pelo efetivo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR). (com informações MMA)

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

ISENÇÃO. AVERBAÇÃO. RESERVA LEGAL.
Trata a controvérsia de prescindibilidade da averbação da reserva legal para fins de gozo da isenção fiscal prevista no art. 10, II, a, da Lei n. 9.393/1986. A Turma, por maioria, entendeu que a imposição da averbação para efeito de concessão do benefício fiscal poderia funcionar a favor do meio ambiente, ou seja, como mecanismo de incentivo à averbação e, via transversa, impediria a degradação ambiental. Apenas a determinação prévia da averbação (e não da prévia comprovação) seria útil aos fins tributário e ambiental. A prova da averbação de reserva legal é dispensada no momento da declaração tributária, mas não a existência da averbação em si. Assim, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. REsp 1.027.051-SC, Rel. originário Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/4/2011.

MUNICÍPIOS DO PARÁ BUSCAM REDUZIR DESMATAMENTO

O sucesso de Paragominas, no Pará, em reverter a escalada de desmatamento e começar a criar uma economia mais sustentável está inspirando o resto do estado. Paragominas foi pioneiro em um programa chamado Município Verde, em parceria com o governo do estado e ONGs. O município, um dos maiores do país, era campeão de desmatamento e estava na lista negra do Ministério do Meio Ambiente, que limitava o acesso ao crédito dos produtores de lá. Mas os produtores rurais, entre madeireiros e pecuaristas, fizeram um pacto para regularizar as propriedades, recuperar áreas degradadas, interromper a expansão ilegal da área de pastagem e fazer o cadastro da fazenda. Nos últimos anos, o programa deu resultado e realmente reduziu o desmatamento. Também abriu novas perspectivas de um desenvolvimento mais sustentável, com geração de riquezas e empregos a longo prazo, no munícipio. Agora o governo do Pará e outros municípios do estado estão tentando replicar o trabalho de Paragominas. Segundo O Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), 77 municípios já aderiram à expansão do programa. O Imazon faz parte do grupo de organizações que está executando o projeto. Esses novos municípios, somados, representam cerca de 70% da área do estado do Pará. Sua área total é equivalente a três vezes o estado de São Paulo. Interromper o desmatamento ilegal nessa região seria um passo vital para o país. O Imazon lançou até uma espécie de guia para os municípios e produtores interessados. Um passo chave do programa é a realização de pactos locais com os próprios produtores rurais. Algumas lideranças entre esses empresários têm interesse em combater o desmatamento ilegal. A manutenção da corrida pela expansão da pecuária em cima de áreas abertas irregularmente tem efeitos negativos para os produtores. Eles perdem acesso a crédito e também deixam de vender para grandes frigoríficos e varejistas, que começam a restringir a compra de municípios na lista negra do desmatamento. (texto do http://colunas.epoca.globo.com/planeta/)

EMPRESÁRIOS PRESOS EM GRAVATAÍ/RS POR CRIME AMBIENTAL

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: PREVINAM-SE E DEFENDAM-SE JUDICIALMENTE COM ADVOGADOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AMBIENTAL E EVITEM SITUAÇÕES COMO ESSA. CONTATO PELO MAIL AO LADO.

Dois empresários foram detidos na manhã desta quinta-feira, 14, no Distrito Industrial de Gravataí, pela prática de crime ambiental. Uma fiscalização da Promotoria Regional de Defesa do Meio Ambiente das Bacias Hidrográficas do Sinos e Gravataí em parceria com a Delegacia Estadual de Proteção Ambiental (Dema) na empresa de recuperação de tanques metálicos de combustível identificou um depósito irregular de cilindros de gás GLP e derramamento de resíduos oleosos na rede pluvial. Na área foram encontrados 120 tanques de combustível vazios de 15 mil litros, oito tanques de 30 mil litros, 153 cilindros de 190 litros de GLP, que é um gás explosivo, e 13 cilindros de 20 litros de GLP. Os dois proprietários da empresa foram encaminhados ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Com estas, chega a 21 o número de prisões já realizadas em ações de combate a crimes ambientais.(com informações MPRS)

RECUPERAÇÃO DO DANO AMBIENTAL É OBRIGAÇÃO DO POLUIDOR E NÃO DO IBAMA

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu anular, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), uma de sentença que impedia o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de exigir a reparação de danos causados por um particular ao meio ambiente. Atuando em defesa do Ibama, a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) havia entrado na Justiça buscando a condenação do réu a arcar com a recuperação de área ambiental degradada, apresentando projeto de recuperação que seguisse as exigências da autarquia. Na ação, a Procuradoria também pediu o pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente. O juiz de primeiro grau, entretanto, negou o pedido da AGU e mandou extinguir o processo, destacando que o próprio Ibama poderia promover administrativamente a recuperação do dano ambiental produzido pelo réu. Os procuradores federais recorreram, então, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pedindo a anulação ou reforma da sentença para que a ação tivesse continuidade. O objetivo foi assegurar que a Ibama, no exercício do poder de polícia, tem competência para exigir a recuperação total da área pelo causador do dano de modo que este realize a reparação ao meio ambiente e assuma a tarefa de restauração, sem onerar indevidamente os cofres públicos. O Tribunal acolheu os argumentos e derrubou a sentença da 1ª instância. De acordo com o Tribunal, “o Ibama é uma autarquia federal criada com a finalidade de exercer o poder de polícia ambiental e de executar as ações das políticas nacionais de meio ambiente (…) não sendo sua atribuição promover a recuperação de todo e qualquer dano ao meio ambiente, substituindo-se ao poluidor nessa tarefa executiva”.Ref.: Apelação Cível nº 0000102-55.2010.404.7200/SC. (com informações IBAMA)

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM PORTO ALEGRE SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL

Participe da AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater AS MUDANÇAS NO CÓDIGO FLORESTAL, no dia 14 de abril, às 19h, no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre/RS (Av. Loureiro da Silva, 255).

ONGS E EMPRESAS APRESENTAM PROPOSTA DE CONSENSO PARA O CÓDIGO FLORESTAL

Durante muito tempo, as relações entre empresas e ONGs foram marcadas por divergências e por conflitos. Em 2005, teve início o "Diálogo Florestal", um movimento inédito, que reúne empresas do setor florestal e organizações socioambientalistas, com o objetivo de discutir agendas comuns e também implantar ações conjuntas. No ano passado, os participantes do Diálogo se engajaram numa discussão sobre o Código Florestal que, após oito meses, levou a 16 pontos de consenso, cujo princípio é o equilíbrio entre a visão das empresas de base florestal plantada, que têm planos de expansão, e a preocupação da sociedade civil com o meio ambiente e com a agricultura familiar. Propõe-se um conjunto de incentivos para proteção, recuperação e compensação de florestas situadas em propriedades rurais -como a regulamentação do mercado nacional de carbono- em vez de reduzir áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal. Reconhece-se que os proprietários que desmataram de acordo com a lei vigente à época não necessitam recompor ou compensar áreas de reserva legal adicionais exigidas por leis posteriores. Também considera-se essencial o Cadastro Ambiental Rural em todos os Estados, para garantir a aplicação e a eficácia da lei. Outra proposta é permitir que as APPs com cobertura vegetal nativa efetiva sejam computadas no percentual da área de reserva legal. São apresentadas alternativas de compensação não previstas hoje, inclusive em áreas definidas como prioritárias para fins de restauração florestal. Defende-se equiparar as atividades florestais e agropecuárias, garantindo isonomia de direitos e de responsabilidades aos vários atores produtivos. Propõe-se adequar o conceito de pequena propriedade rural familiar e equiparar a esta os assentamentos de reforma agrária e as terras de populações tradicionais. O Código Florestal é o marco legal adequado para compatibilizar a produção e a conservação. O novo texto precisa olhar para o futuro e permitir explorar as potencialidades do Brasil sem dilapidar seus recursos. Só o setor de celulose e papel planeja investir US$ 20 bilhões até 2020. Suas empresas esperam uma legislação que ofereça a necessária segurança jurídica. O documento foi encaminhado ao Congresso Nacional e às autoridades do governo federal. Ao acrescentar à lei funções de promover a recuperação e remunerar serviços ambientais, além das relacionadas à proteção dos recursos naturais, pode viabilizar uma norma moderna e eficiente, capaz de resistir ao tempo e assegurar a estabilidade almejada por empresas e toda a sociedade.Também abre caminho para uma oportunidade histórica de construir um pacto nacional que permita gerir racionalmente nossos recursos naturais e desenvolver a economia brasileira. O documento e seus signatários podem ser consultados em www.dialogoflorestal.org.br.(com informações Folha de São Paulo)

JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS EM MATÉRIA AMBIENTAL NO STJ

CRIME AMBIENTAL. TRANSPORTE. PRODUTOS PERIGOSOS.
Em habeas corpus, busca-se o trancamento da ação penal a que o paciente responde por suposto crime ambiental, devido ter sido apreendido caminhão de sua empresa que transportava produto considerado perigoso (dióxido de carbono, NR ONU-2187, classe 2.2, grau de risco-22) sem licença do órgão ambiental estatal competente, em desacordo com o Dec. n. 96.044/1988, que regulamenta o transporte de produtos perigosos, e a Res. n. 420/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Narra-se, na impetração, que o paciente foi denunciado juntamente com outros diretores da empresa como incurso nos arts. 2º, 3º e 56, caput, todos da Lei n. 9.605/1998 e, mesmo após ter cumprido o termo de ajustamento de conduta (TAC), a denúncia foi aceita pelo juízo, também foi proposta a suspensão condicional do processo pelo MP estadual, contudo o paciente recusou-a por entender que, no caso, não existe crime. Diante dessas circunstâncias, aponta ausência de justa causa para a instauração da ação penal e argumenta que, lavrado o TAC, perdeu o sentido o ajuizamento de uma ação penal em razão de ilícito ambiental praticado e, por fim, alega a inépcia da denúncia, que reputa genérica por não individualizar a conduta dos acusados. Para a Min. Relatora, o TAC, conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 79-A da Lei n. 9.605/1998, surgiu em dado momento histórico, para ajuste de comportamentos potencialmente poluidores, inclusive com período delimitado na própria legislação para a suspensão das sanções administrativas, ou seja, empreendimentos em curso até 30/3/1998 e requerido por pessoas físicas e jurídicas interessadas até 31/12/1998. Assim, explica que, pelo princípio da subsidiariedade, como as sanções não penais encontravam-se suspensas, não seria razoável cobrar responsabilidade penal pelo mesmo comportamento no período de suspensão. Na hipótese dos autos, o TAC afasta-se dos requisitos dos citados parágrafos, apesar de ter logrado o arquivamento do inquérito civil público, além de alcançar o licenciamento tanto no âmbito estadual como federal, pois o termo de conduta foi firmado em 23/9/2008, depois de uma década das condições legais cronológicas para obtê-lo. Nesse contexto, assevera a Min. Relatora que a assinatura do TAC (concedido em esfera administrativa) e a reparação do dano ambiental não têm a extensão pretendida no âmbito penal, visto que não elidem a tipicidade penal, porém serão consideradas em caso de eventual condenação. No entanto, reconhece a inépcia formal da denúncia por ser extremamente sucinta e não haver a individualização da conduta criminosa dos acusados, o que impede o exercício da ampla defesa. Acrescenta que, nos casos de autoria coletiva, embora a jurisprudência do STJ não exija a descrição pormenorizada da conduta de cada denunciado, é imprescindível que o órgão acusatório estabeleça a mínima relação entre o denunciado e o delito que lhe é imputado. Com esse entendimento, a Turma conheceu em parte do habeas corpus e concedeu a ordem apenas para anular a ação penal a partir da denúncia, reconhecendo sua inépcia formal, sem prejuízo que outra seja oferecida, estendendo a concessão aos demais corréus (art. 580 do CPP). Precedentes citados: HC 82.911-MG, DJe 15/6/2009; RHC 21.469-SP, DJ 5/11/2007; RHC 24.239-ES, DJe 1º/7/2010; APn 561-MS, DJe 22/4/2010; HC 58.157-ES, DJe 8/9/2009; RHC 24.390-MS, DJe 16/3/2009; HC 117.945-SE, DJe 17/11/2008; HC 62.330-SP, DJ 29/6/2007; HC 69.240-MS, DJ 10/9/2007; PExt no HC 61.237-PB, DJe 12/4/2010, e PExt no HC 114.743-RJ, DJe 5/4/2010. HC 187.043-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/3/2011.

JUSTIÇA INTERDITA LIXÃO EM TAPES/RS

A Juíza de Direito Andréia Pinto Goedert determinou a interdição, de modo definitivo, do local denominado Lixão das Camélias, proibindo a Prefeitura Municipal de Tapes e terceirizados de realizar a deposição de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde na área. A magistrada também determinou à Prefeitura que recupere a área degradada a partir da elaboração e apresentação de Projeto de Recuperação à FEPAM. A sentença atende parcialmente o solicitado em Ação Popular pelo cidadão Júlio César Wandam Martins. O autor também havia solicitado o fornecimento de água à comunidade vizinha ao lixão. A Juíza Andréia deixou de acolher o pedido considerando que não há informações concretas de que a comunidade circunvizinha ao ´lixão´ esteja, realmente, sendo afetada pela contaminação do lençol freático. Considerou também que cabe à Municipalidade, e não ao Judiciário, a implementação e a adoção de políticas públicas que contemplem os moradores do local, se for o caso, com o fornecimento de água potável. Assinalou a Juíza que é evidente a ilegalidade da deposição dos resíduos no denominado Lixão das Camélias, que opera em total desacordo, há vários anos, com as normas ambientais alusivas à espécie, sem licença ambiental, sendo a sua interdição definitiva o caminho a ser seguido, para que cesse, de uma vez por todas, a conduta ilegal da Administração Pública, que está a provocar inegável dano ambiental no local.Acrescentou ainda que em consequência da constatação do dano ambiental, impõe-se, além do acolhimento do pedido do autor em relação à interdição do local, também a determinação para que recupere a área degradada. E fixou o prazo de 120 dias para a apresentação do projeto de recuperação da área à FEPAM que deverá prever o isolamento da área, a remoção dos resíduos, drenagens, conformação da área, monitoramente geotécnico, monitoramento ambiental, monitoramente biológico e recuperação paisagística. Na sentença de 23 folhas, destaca-se também o relatório da vistoria realizada pela FEPAM em setembro de 2010 em que é feita a constatação, dentre outras, a de que o local do empreendimento é afastado dos núcleos populacionais, porém no centro de uma área com vasta quantidade de espécimes de Butiazeiros, espécie em extinção, que pela disposição regular dos mesmos pode-se perceber que várias espécimes foram removidas para a disposição dos resíduos sólidos urbanos no local.  (com informações TJRS)

MPF/PA AJUIZA AÇÕES CONTRA BANCO DO BRASIL E BANCO DA AMAZÔNIA

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ações civis públicas contra o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia por terem concedido financiamentos com dinheiro público a fazendas com irregularidades ambientais e trabalhistas no Estado. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também é réu nos dois processos pela total ineficiência em fazer o controle e o cadastramento dos imóveis rurais na região. Os empréstimos detectados pelo MPF descumpriram a Constituição, leis ambientais e regulamentos do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN), além de acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. O MPF demonstra nos processos que o dinheiro público – de vários fundos constitucionais - vem financiando diretamente o desmatamento na região amazônica por causa do descontrole do Incra e das instituições financeiras. Os processos são assinados por nove procuradores da República que atuam no Pará e podem ter como consequência, caso acolhidos pela Justiça, o pagamento pelos bancos de indenizações por danos à coletividade e até mudanças substanciais na política de financiamento da atividade rural na Amazônia. Entre os pedidos dos procuradores está o de fazer com que o Basa e Banco do Brasil invertam suas prioridades, deixando de emprestar dinheiro para produtores irregulares, implementando política de juros reduzida para produtores de municípios ambientalmente responsáveis e incentivando o licenciamento ambiental das propriedades. (com informações http://www.prpa.mpf.gov.br/)

ENTREVISTA NA FACULDADE DO IPA/RS

Ontem estive na Faculdade do Ipa/RS a convite da cadeirante Daiane Bochi para ser entrevistado e conversar alguns aspectos do Código Florestal e a importância da mídia eletrônica no processo de debate de suas alterações. Em breve o áudio da conversa aqui no blog. A Daiane tem um programa na rádio web do Ipa e está fazendo um trabalho sobre web jornalismo, e escolheu o tema das alterações do Código Florestal.

CURTUMES DE IVOTI/RS PAGARÃO R$ 30 MIL AO FUNDO DE MEIO AMBIENTE

Dois curtumes localizados em Ivoti/RS terão de pagar, juntos, R$ 30 mil ao Fundo de Proteção do Meio Ambiente do Município por irregularidades identificadas em suas operações. Ambos estabelecimentos foram alvos de vistorias realizadas pela Promotoria Regional do Meio Ambiente em parceria com a Delegacia de Proteção do Meio Ambiente. Os curtumes firmaram termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público, através do qual se comprometem a adotar uma série de providências para solucionar os problemas. Em fevereiro os proprietários das empresas chegaram a ser presos em flagrante pela prática de crime ambiental. Conforme o MP, as empresas deverão fazer o monitoramento do arroio Feitoria, custear as análises necessárias para confecção do laudo técnico, regulamentar a licença de operação e executar melhorias na estação de tratamento de efluentes. Além disso, cada curtume deverá depositar R$ 15 mil ao Fundo. (com informações jornalnh.com.br)

PROGRAMA BAYER JOVENS EMBAIXADORES AMBIENTAIS

O Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais foi desenvolvido para jovens de 18 a 24 anos engajados em ações socioambientais. É um dos mais importantes projetos mundiais de responsabilidade socioambiental da Bayer em benefício da juventude e do meio ambiente e faz parte de uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). Serão duas premiações, uma no Brasil, que dará oportunidade aos participantes que não dominam o idioma inglês, e outra na Alemanha, para aqueles que têm conhecimentos avançados da língua inglesa. Assim, ao todo, oito jovens serão premiados e não somente quatro, como nas edições passadas. A seleção será feita por um júri de profissionais com conhecimentos e experiência na avaliação de trabalhos socioambientais e de representantes da Bayer. Os quatro jovens premiados no Brasil participarão do Encontro Nacional de Jovens Embaixadores Ambientais, uma semana exclusiva de atividades para ampliar o conhecimento dos vencedores sobre meio ambiente e responsabilidade socioambiental. A programação inclui palestras com especialistas da área, além de visitas a instituições com as melhores práticas socioambientais. Os outros quatro vencedores, que obrigatoriamente devem apresentar bons conhecimentos em inglês, irão para a Alemanha, onde terão contato com as ações mais modernas de sustentabilidade de empresas e de prefeituras do estado da Renânia do Norte-Westfália, onde fica Leverkusen, a sede da Bayer. Além das experiências práticas em locais com tecnologia de ponta, a troca de conhecimentos com jovens de todo o mundo é um enriquecimento cultural único. Maiores informações no site www.bayerjovens.com.br .

PAUTA DA 101ª REUNIÃO DO CONAMA

Três resoluções estarão na pauta da 101ª Reunião Ordinária do Conama, que será realizada nos dias 30 e 31, das 9h às 18h. A primeira a ser debatida é a que dispõe sobre a movimentação interestadual de resíduos perigosos. Em seguida, o plenário discute propostas complementares às resoluções 357/2005 e 397/2008, sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento e estabelecimento das condições e padrões de lançamento de efluentes. Um outro assunto em pauta é a proposta de revisão da Resolução Conama nº 307/2002 que trata sobre à reclassificação dos resíduos de gesso. (com informações MMA)

JURISPRUDÊNCIA STJ

COMPETÊNCIA. CRIME. FAUNA.
Trata-se de conflito negativo de competência para processar e julgar o crime tipificado no art. 29, § 1º, III, da Lei n. 9.605/1998 em razão de apreensão em residência de oryzoborus angolensis (curió), espécime que pertence à fauna silvestre. Sucede que o juízo de direito do juizado especial, suscitado, encaminhou os autos ao juizado especial federal com fulcro no enunciado da Súm. n. 91-STJ, que foi cancelada pela Terceira Seção deste Superior Tribunal em 8/11/2000, em razão da edição da Lei n. 9.605/1998, já que o entendimento sumulado tinha como base a Lei n. 5.197/1967, que até então tratava da proteção à fauna. Após o cancelamento da citada súmula, o STJ firmou o entendimento, em vários acórdãos, de que, quando não há evidente lesão a bens, serviços ou interesse da União, autarquias ou empresas públicas (art. 109 da CF), compete à Justiça estadual, de regra, processar e julgar crime contra a fauna, visto que a proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal (art. 23, VI e VII, da CF). Com esse entendimento, a Seção declarou competente o juízo suscitado. Precedentes citados: AgRg no CC 36.405-MG, DJ 26/9/2005; REsp 499.065-RS, DJ 13/10/2003; AgRg no CC 33.381-MS, DJ 7/4/2003; CC 34.081-MG, DJ 14/10/2002; CC 32.722-SP, DJ 4/2/2002, e CC 39.891-PR, DJ 15/12/2003. CC 114.798-RJ, Rel.Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/3/2011.

IMAGENS DA ELEFANTA AGREDIDA NA GRÃ-BRETANHA

A polícia de uma cidade britânica lançou uma investigação após um grupo de defesa de direitos de animais ter divulgado um vídeo que mostra uma elefanta de circo da Grã-Bretanha sendo espancada com uma barra de ferro, agredida com um ancinho e recebendo pontapés.O vídeo, divulgado pela entidade britânica Animal Defenders International (ADI), mostra uma elefanta de 57 anos de idade, batizada como Anne, recebendo repetidas vezes chutes no rosto e no corpo, apanhando com uma corrente, com um porrerte e um ancinho.  O vídeo com as fortes imagens exibem o paquiderme recebendo um total de 48 golpes, como chutes contra sua cabeça e seu corpo, enquanto permanece acorrentada. Os ativistas afirmam que a crueldade é agravada pelo fato de que Anna sofre de artrite, o que que dificulta sua mobilidade. Anne é o último elefante de circo na Grã-Bretanha e pertence ao circo Bobby Roberts Super Circus. Ela foi comprada na década de 50 pelos pais do atual proprietário. As imagens teriam sido registradas secretamente entre 21 de janeiro e 15 de fevereiro deste ano, em um celeiro na cidade de Northamptonshire. Funcionários da ADI teriam instalado uma câmera oculta no local temendo pelo bem estar de Anne. Em um comunicado, o circo afirmou que os incidentes ''parecem ser isolados'' e teriam ocorrido quando o proprietário do circo, Bobby Roberts, estava ausente. A mulher do dono do circo, Moira Roberts, afirmou que o culpado foi um treinador romeno empregado especialmente para cuidar de Anne que já não trabalha mais no Bobby Roberts Super Circus. Ela afirmou que o casal reagiu com ''choque e horror'' quando viu as imagens e acrescentou: ''Nós gostaríamos de ter tido a oportunidade de processá-lo e de tê-lo entregado à polícia''. A ADI está pedindo para receber a guarda do animal, que, segundo a entidade, poderia ser hospedado em um dos muitos santuários mantidos pela organização. (com informações BBC Brasil)

2º FÓRUM MUNDIAL DE SUSTENTABILIDADE EM MANAUS

Manaus sediará o 2º Fórum Mundial de Sustentabilidade, entre os dias 24 e 26 de março. Com o tema principal “Sustentabilidade Econômica, Ambiental e Social da Amazônia e do Planeta”, o evento vai reunir lideranças empresariais, políticas e ambientais em defesa do desenvolvimento sustentável. O objetivo é demonstrar o valor econômico e ambiental da floresta e suas implicações para a região e o mundo.O fórum será aberto pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e no primeiro dia terá a palestra do ex-governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, com o tema “Políticas Públicas a favor da Sustentabilidade”, seguido pelo diretor de Sustentabilidade e Regeneração Urbana dos Jogos Olímpicos de Londres 2012, Dan Epstein, que apresentará o tema “Grandes Eventos e Cidades Sustentáveis”. O segundo dia terá a participação do fundador e presidente do Grupo Virgin, com a palestra sobre “Estratégias Empresariais para a Descarbonização da Economia”; o autor e ativista ambiental Adam Werbach, com o tema “Internalizando a Sustentabilidade nas Empresas”; o líder ambientalista, autor e empresário Paul Hawken com a conferência “Mantendo a Visão e a Motivação para chegar à Sustentabilidade”; e um debate com os dois últimos sobre “Como colocar o Negócio a favor do Planeta”.No último dia será a vez do ex-presidente Bill Clinton com a palestra sobre o tema “Mobilizando Parcerias Público-privadas para Promover o Desenvolvimento Sustentável” e das conclusões do senador Eduardo Braga, que apresentará a Carta do Amazonas: Manifesto pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia. Maiores informações aqui, no site do evento .(com informações Carbono Brasil)

EARTH HOUR / HORA DO PLANETA 2011

A hora do Planeta (Earth Hour), ocorrerá no dia 26 de março de 2011, às 20h30, quando apagarmos as luzes durante  60 minutos como mobilização para alertar sobre as mudanças climáticas.  O que começou em Sidney (Austrália) com apenas uma cidade em 2007, tornou-se uma ação envolvendo milhões de pessoas em mais de 4.400 cidades espalhadas em 128 países. Na primeira edição da Hora do Planeta, 2 milhões de pessoas apagaram as luzes. Em 2008, mais de 50 milhões de pessoas no mundo aderiram à ação. Em 2009, quando o WWF-Brasil realizou pela primeira vez a Hora do Planeta no Brasil, quase um bilhão de pessoas no planeta desligaram suas luzes. Alguns dos mais conhecidos monumentos mundiais, como as pirâmides do Egito, a Torre Eiffel, a Acrópole de Atenas e até mesmo a cidade de Las Vegas ficaram no escuro.Em 2010, brasileiros de 98 cidades, incluindo 20 capitais, apagaram as luzes e demonstraram preocupação com o aquecimento global. Ícones nacionais como o Cristo Redentor (RJ), a Ponte Estaiada (que atravessa o Rio Pinheiros na cidade de São Paulo), o Congresso Nacional (Brasília) e o Teatro Amazonas (Manaus) ficaram no escuro por 60 minutos. Este ano, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) aderiu à campanha em nosso país e irá fazer um trabalho multiplicador da mobilização para os municípios.A FNP é suprapartidária e reúne cerca de 400 prefeitos de grandes e médias cidades, além de regiões metropolitanas, e tem entre suas afiliadas as 26 capitais e 110 cidades com mais de cem mil habitantes, ou cerca de 40% da população brasileira. (mais informações no site www.horadoplaneta.org.br )

DIA MUNDIAL DA ÁGUA 2011

Dia 22 de março será comemorado o Dia Mundial da Água 2011. O Dia é celebrado anualmente na mesma data para chamar a atenção do mundo sobre a importância da água doce e defender seu manejo sustentável. A água é um recurso natural de valor inestimável. Além de ser indispensável à produção e um recurso estratégico para o desenvolvimento econômico, ela é vital para o equilíbrio dos ecossistemas. O acesso a água é um fator decisivo na qualidade de vida da população.A data foi criada em 22 de fevereiro de 1993 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). A cada ano um tema diferente é escolhido, com o objetivo de promover várias ações sobre o assunto ao redor do mundo. O tema de 2011 é Água para as cidades. (com informações Voluntários On Line.)

VEÍCULO ATROPELA CICLISTAS EM POA

Um grupo de ciclistas foi atropelado por volta das 19h desta sexta-feira na esquina das ruas José do Patrocínio e Luiz Afonso, no bairro Cidade Baixa, na Capital. Pelo menos 15 pessoas ficaram feridas. O grupo integra o movimento Massa Crítica, que se reúne toda última sexta-feira do mês para pedalar. O movimento havia saído do Largo Zumbi dos Palmares e seguia caminho pela José do Patrocínio, bloqueando a via. Ao chegarem na esquina com a rua Luiz Afonso, o motorista de um Golf preto, que estava guiando atrás do grupo desde o início da via, teria acelerado, atingindo os ciclistas. Após o atropelamento, o motorista fugiu do local. Dezenas de bicicletas foram quebradas. O motorista Ricardo José Neif deve se apresentar a polícia nesta segunda-feira. Veja a tentativa de homicídio abaixo. Um absurdo.
Editado: DETERMINADA A PRISÃO DO ATROPELADOR, que está internado em um hospital.(não se sabe o motivo).