JFSC: PODER DE POLÍCIA É COMUM A TODOS ENTES FEDERADOS

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil para suspender os efeitos da notificação do Ibama, que exigiu a apresentação de informações e documentos. A empresa alegou que o Ibama invadiu competência da Fatma, que emitiu a licença para a atividade. A juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, não acolheu o argumento, por entender que o exercício do poder de fiscalização é atribuição comum dos órgãos da União, dos estados e dos municípios. A magistrada explicou também que não se está discutindo o licenciamento, que cabe à Fatma, órgão estadual. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Processo nº 2009.72.00.004508-0. Clique no link a seguir para ver a íntegra da notícia e da decisão.

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