ALERTA AMBIENTAL NO RS

Está sendo protocolado um projeto de lei para alterar significativamente a legislação ambiental do Rio Grande do Sul. O anúncio foi feitopelo presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa. Trata-se de um assunto que exige a máxima vigilância, visto que a proposta revoga importantes avanços conquistados pela sociedade gaúcha após anos de análises e diálogo. Ela altera não apenas dispositivos relacionados à produção rural, mas também às demais atividades econômicas. Da mesma forma, propõe mudanças que se refletirão em impactos graves para a zona urbana, em virtude de modificações na proteção de encostas e topos de morros e na beira dos recursos hídricos. O projeto de lei indica que a área mínima para a preservação das matas ciliares será reduzida de 30 metros para 5 metros; passa-se a permitir a propaganda de produtos que possam fazer mal à saúde e ao meio ambiente; o acesso da população às informações sobre os danos causados à biodiversidade será suprimido; a proteção do entorno das reservas ecológicas (unidades de conservação) será retirada; dentre outros. A proposta revoga as seguintes leis:
- Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e dá outras providências;
- Lei 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências;
- Lei 9.474, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências;
- Lei 12.115, de 6 de julho de 2004, que altera dispositivos do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul relativos ao regramento do corte e ao conceito de capoeira;
- Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
- Lei 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
Temos que estar atentos, não houve debate no RS sobre tais idéias. Adequações são necessárias, mas a sociedade não pode permitir eventuais retrocessos.

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