BASF E SHELL CONSEGUEM LIMINAR PARA SUSPENDER PAGAMENTO DE DANO MORAL COLETIVO


O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar suspendendo a decisão judicial que obrigava as empresas Shell e Basf a depositarem ou a garantirem com bens o valor de R$ 1,1 bilhão relativo à indenização por dano moral coletivo, por causa da contaminação do meio ambiente em uma planta industrial das empresas em Paulínia (SP), em 2002. Recentemente,  a Justiça do Trabalho em Paulínia acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou que as empresas depositassem em juízo ou garantissem o valor estipulado. A decisão também determinava a inclusão de 1.142 pessoas – entre ex-trabalhadores, dependentes e terceiros contratados atingidos pela contaminação – na lista dos considerados habilitados ao recebimento do custeio de suas despesas médicas pelas empresas. A liminar agora concedida pelo TST, apesar de suspender o pagamento antecipado relativo aos danos morais a coletividade, preserva o cumprimento da sentença quanto à obrigação das empresas de custear o tratamento médico das vítimas de contaminação. Segundo a decisão, a retenção do valor da condenação por dano moral coletivo, além de retirar do fluxo de caixa das empresas um montante superior a R$ 1 bilhão, "não beneficiará a tutela das vítimas", já que sua destinação seria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), "o que esvazia, por completo, a utilidade". A antiga indústria de Paulínia (SP), produtora de agrotóxicos – inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf – ficou em atividade entre 1974 e 2002. Ela contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas. Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade, que atualizados chegam hoje a R$ 1,1 bilhão. A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária. (com informações Pense Verde)


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