APROVADA NOVA RESOLUÇÃO DO CONAMA SOBRE PNEUS

Pneus inservíveis, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com risco ao meio ambiente e à saúde pública. Pensando nisso, aA nova Resolução n. 416 do CONAMA obriga fabricantes e importadores a coletar e dar um fim ambientalmente adequado aos pneus que não forem mais utilizados. A proporção da coleta será de um para um, significando que a cada pneu novo comercializado um deverá ser recolhido. O ato do recolhimento se dará, obrigatoriamente, no momento em que a pessoa estiver fazendo a troca de um pneu usado por um novo, sem qualquer custo para o consumidor. Uma outra novidade é que os fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coleta (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento a ser implementado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução. A implementação estará a cargo de fabricantes e importadores. Esta nova resolução revisa a de n. 258/99. Além disso, será obrigação dos fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis. (com informações MMA)

Um comentário:

Anônimo disse...

Esta resolução torna-se falha em apenas um aspecto:ao permitir um prazo de um ano para as importadoras iniciarem suas declarações quando o mais sensato deveria ser que durante este ano de preparação a destinação continuasse sendo feita normalmemte.