EPTC DEVE APRESENTAR PLANO PARA FISCALIZAÇÃO DAS CARROÇAS

Em razão do ineficiente cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a EPTC deve apresentar à Justiça, plano eficaz para fiscalizar e coibir maus-tratos a animais utilizados em carroças na Capital. O mesmo trabalho deve ser feito com relação à condução dos veículos de tração animal (VTA's) por menores de 18 anos ou por maiores de idade sem autorização competente da EPTC. As determinações são do Juiz Martin Schulze, do 1º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O magistrado considerou também a nova “legislação das carroças”, Lei Municipal 10.531/08. Assim, ordenou à autarquia que apresente medidas para redução gradativa e proibição definitiva do tráfego desses veículos na Capital em oito anos, como dispõe a referida norma legal. Fixou, ainda, 60 dias para envio de resposta pela autarquia, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. O processo é o Proc. 10800907446 e a notícia na íntegra está no www.tjrs.jus.br .

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