POA TERÁ LEI SOBRE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Será sancionada pelo Prefeito Municipal a lei que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em Porto Alegre. A medida estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de obras realizadas na Capital, que deverão ser encaminhados a locais onde possam ser dispostos de forma adequada, evitando o descarte em locais impróprios ou encaminhados para os aterros sanitários. O objetivo é disciplinar a coleta, o transporte e a disposição de resíduos da construção civil, estabelecer procedimentos para eliminação, redução, reciclagem e reutilização, além de incentivar ações educativas nas questões relacionadas aos resíduos. Dentro da proposta, está prevista a criação de centros de beneficiamento, reciclagem e disposição final dos materiais e a abertura de microcentros de recebimento e triagem de pequenos volumes.  Assim que possível, coloco o texto da lei por aqui. (com informações SMAM)

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