REVOGADA LIMINAR SOBRE HIDRELÉTRICA DE MONTE BELO

O juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, revogou liminar que impedia temporariamente a realização de estudos, audiências públicas e outros procedimentos preliminares necessários para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, sudoeste do Pará. O magistrado atendeu a pedidos de reconsideração formulados pelo Ibama e pela Eletronorte.Os procedimentos preliminares estavam suspensos desde o final de março passado, quando o juiz Antônio Carlos Campelo, que então respondia pela Subseção de Altamira, durante as férias regulares de Nacif, concedeu liminar ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. Posteriormente, a liminar de Campelo foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão do juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, convocado para atuar junto ao TRF. Com a revogação da liminar, o Ibama e a Eletronorte poderão realizar estudos, consultas públicas, audiências públicas, "enfim, tudo que seja necessário a possibilitar a conclusão final da autarquia ambiental (Ibama) quanto ao licenciamento, ou não, da obra, ficando assegurado o pleno exercício do seu poder de Polícia", devendo ser observado rigorosamente, todavia, o Decreto Legislativo nº 788/2005, votado pelo Congresso Nacional e que autorizou os procedimentos que antecedem a construção de Belo Monte. Nesta página você encontra a decisão na íntegra. (com informações TRF1)

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