TRF4 CONFIRMA MULTA À EMPRESA POR DESMATAMENTO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação da empresa PB Internacional Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano ambiental, mas negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que exigia a reparação da área afetada. A construção do empreendimento “Complexo Turístico Habitacional Canto da Brava” pela empresa, no Canto Norte da Praia Brava, conhecido como Canto do Morcego, em Itajaí (SC), foi questionada pelo Ministério Público, que alegou, em 2007, supressão da área de restinga, desmoronamentos e processos erosivos. Baseada nesses fatos, a Justiça Federal de 1ª instância concedeu liminar para suspender a obra, decisão mantida pela sentença, que levou a empresa e o MPF a recorrerem. A primeira alegando a ausência de culpa e o segundo exigindo a reparação do terreno além da multa. Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, o MPF conseguiu comprovar apenas os danos ambientais ocorridos na área dos morros, onde houve desmatamento irregular. Para a magistrada, o pagamento do valor de R$ 10 mil é compatível com os danos ocorridos no terreno, que seriam de pequena extensão. “Considerando que o deferimento da liminar sustou toda a atividade no local em 2007, a sentença proferida aferiu que neste período o local vem se regenerando naturalmente, sendo bastante a determinação de vedação de qualquer novo ato que influencie indevidamente o meio, sendo desnecessário cumular com condenação a obrigação de fazer”, concluiu. O processo pode ser acessado aqui (com informações TRF4)

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