DEMOLIÇÃO DE PRÉDIOS DE RECIFE QUE ESTAVAM SENDO CONSTRUÍDOS EM ÁREA HISTÓRICA

O MPF-PE obteve sentença judicial que determina a demolição das obras dos edifícios Píer Maurício de Nassau e Píer Duarte Coelho, em construção pela Moura Dubeux Engenharia S/A, no Cais de Santa Rita, centro histórico do Recife. A decisão representa o final da ação civil pública na primeira instância, que havia sido ajuizada pelo MPF em 2005, antes do início das obras, contra Moura Dubeux, o Município do Recife e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para impedir a construção dos dois espigões.Diante das provas apresentadas, asentença da 6ª Vara da Justiça Federal do Pernambuco acolheu a iniciativa do MPF e anulou a licença de construção concedida pelo município do Recife à Moura Dubeux Engenharia S/A e determinou a demolição dos dois espigões, condenando a construtora, ainda, ao pagamento de multa e indenização em razão de litigância de má-fé, por ter procurado atrasar o normal andamento do processo.As provas colhidas durante o andamento da ação civil pública demonstraram que as duas torres se localizam na vizinhança de inúmeros bens tombados pelo Iphan, bem como afetam negativamente a visibilidade e ambiência daqueles bens, devido à sua descomunal altura. Cada uma tem 134,72m de altura. Por meio de perícia topográfica ficou comprovado que as obras se localizam, em sua maior parte, dentro do polígono de entorno dos bens tombados pelo Iphan, ao contrário do que estava previsto no mapa daquele Instituto e da prefeitura do Recife.Dessa forma, mesmo adotando-se o conceito mais restritivo de vizinhança, como defendido pela Moura Dubeux e pelo município do Recife, seria necessária para a validade da licença de construção a prévia autorização do Iphan, de acordo com a legislação, o que não ocorreu no caso, tornando nula a licença concedida pela municipalidade.Na ação, especialistas na área de urbanismo e preservação do patrimônio histórico atestaram que as duas torres estão em total desarmonia com o conjunto arquitetônico há séculos existente no local, devido ao seu elevado gabarito, prejudicando a visibilidade e a ambiência de bens de valor histórico, elementos essenciais para que a área possa vir futuramente a ser reconhecida pela Unesco como patrimônio cultural da humanidade. A desarmonia das obras com o patrimônio histórico também foi reconhecida pelo perito designado pelo juízo federal para a realização de perícia arqueológica no local. (Proc. nº 2005.83.00.004462-1 - com informações do MPF-PE e Ambiente Vital).

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