TRF PARALISA TRANSPOSIÇÃO DO SÃO FRANCISCO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou pedido do Ministério Público Federal e suspendeu liminarmente as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional. Segundo o MPF, o projeto não poderia ter sido aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) por três razões: o aporte hídrico pleiteado para a transposição é alvo de um procedimento administrativo no Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco que ainda não foi analisado; o projeto viola o Plano de Recursos Hídricos, pois visa ao aproveitamento para usos econômicos da água; e o projeto viola também os princípios da gestão descentralizada da água e da participação popular.A decisão é resultado de um recurso contra decisão de primeira instância em mandado de segurança. No dia 17 de janeiro de 2005, os conselheiros do CNRH reuniram-se e deliberaram sobre a Resolução nº 47/2005, que aprova o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográfica do Nordeste Setentrional, apresentado pelo Ministério da Integração Nacional. Para a procuradora regional da República subscritora do recurso, “tanto maior a preocupação do Ministério Público, uma vez que tal Resolução 47, de janeiro de 2005, nula de pleno direito, terminou por respaldar a prática de outros atos administrativos nulos, por conseqüência, e que estão sendo considerados válidos e com efeitos concretos para implantação do Projeto”. Entre eles estão a outorga definitiva e o Certificado de Sustentabilidade Hídrica da Obra (CERTOH) emitidos pela Agência Nacional de Águas em setembro de 2005.Com a decisão do TRF-1, ficam suspensos os efeitos da Resolução CNRH 47/2005 e todos os atos administrativos derivados da norma. As obras do projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional ficam paralisadas, “até que se restaure a legalidade de todo o procedimento que antecede a sua aprovação perante do CNRH”, afirmou o desembargador relator do processo no tribunal. (Proc. nº 2004.34.00.046483-4 - com informações do MPF-BA e Ambiente Vital).

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